Resolução n.º 13/2018

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Resolução n.º 13/2018

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 13/2018
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 19 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Plano Anual de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2019, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 29 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2019
Texto do artigo · p. 1 I. Introdução
Texto do artigo · p. 1 O Plano Estratégico da Assembleia da República 2013-2022 define objectivos a prosseguir no quadro das suas funções e responsabilidades como o mais alto órgão representativo, legislativo e fiscalizador do Governo na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 O presente Programa de Actividades da Assembleia da República enquadra-se no âmbito da materialização do Plano Estratégico e, constitui o sétimo documento da sua implementação, com vista à concretização gradual das perspectivas estratégicas que permitirão a ascensão organizativa e funcional a níveis elevados para a Assembleia da República, seus órgãos e o Secretariado Geral da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 1 Cientes dos potenciais factores inibidores de crescimento económico do nosso País, o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2019, integra 33 actividades, cuja materialização deve ter em conta a racionalização da despesa pública e a priorização da alocação de recursos em acções nucleares, visando o aumento da produção legislativa, fiscalização da actividade do Governo e desenvolvimento institucional.
Texto do artigo · p. 1 II. Operacionalização e Monitoria do Programa
Texto do artigo · p. 1 A operacionalização do presente Programa teve como base as informações e propostas das Comissões de Trabalho, dos Gabinetes Parlamentares e do Secretariado Geral da Assembleia da República, que devem aprovar um Plano de Acção, contendo os seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 1 ➢ Resultados a alcançar para cada objectivo específico. ➢ Acções a realizar por objectivo específico. ➢ Actividades a realizar para se atingir cada resultado. ➢ Indicadores de monitoria. ➢ Entidade responsável pela execução de cada actividade. ➢ Prazo de execução.
Texto do artigo · p. 1 Na elaboração dos Planos Anuais de Acção (PAA), os órgãos da Assembleia da República e o Secretariado Geral devem ter em conta a necessidade de eliminação dos constrangimentos identificados durante a análise institucional, no âmbito do Plano Estratégico da Assembleia da República e a disponibilidade de fundos inscritos no Orçamento do Estado e nos programas de financiamento externo.
Texto do artigo · p. 2 III. O Programa de Actividades, Para a concretização destes objectivos, o Programa está
Texto do artigo · p. 2 estruturado de acordo com os seguintes Eixos Estratégicos:
Texto do artigo · p. 2 A. Representação dos Cidadãos. B. Produção Legislativa. C. Fiscalização da Actividade do Governo. D. Desenvolvimento Institucional. E. Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
Texto do artigo · p. 2 Em consonância com os eixos estratégicos acima referidos, o presente Programa de Actividades da Assembleia da República, contempla os seguintes objectivos gerais, específicos, resultados e actividades:
Texto do artigo · p. 2 Objectivos Gerais
Número ou marcador · p. 2 1. O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2019, visa o alcance dos seguintes Objectivos Gerais:
Número ou marcador · p. 2 a) Reforçar o papel dos Deputados como legítimos representantes do cidadão no quadro da consolidação do Estado Democrático de Direito;
Número ou marcador · p. 2 b) Consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
Número ou marcador · p. 2 c) Consolidar a função da Assembleia da República de fiscalizadora da actividade do Governo;
Número ou marcador · p. 2 d) Garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 2 e) Reforçar o relacionamento interinstitucional e cooperação internacional.
Texto do artigo · p. 2 Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades, por eixos
Texto do artigo · p. 2 estratégicos são os seguientes:
Texto do artigo · p. 2 A. Representação dos Cidadãos
Número ou marcador · p. 2 1. Reforçar a ligação dos Deputados aos seus círculos eleitorais, ao cidadão e à sociedade em geral.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 1.1 - Pretende-se com este objectivo específico ver cada vez mais incrementada a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 1.1.1. Prosseguir com acções visando a elaboração, aprovação e implementação de metodologias e programas da participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade. 1.1.2. Promover debates públicos por parte dos Deputados sobre o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade. 1.1.3. Implantação do Museu Parlamentar.
Número ou marcador · p. 2 2. Garantir o desempenho dos Deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 2.1 - Pretende-se com este objectivo específico que as tecnologias de informação e comunicação sejam utilizadas para potenciar o Deputado na sua interacção com o cidadão. Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 2.1.1. Prosseguir com a modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República. 2.1.2 Criação da base de dados de gestão do Processo Legislativo e de Petições. 2.1.3. Subsituição do software do som da sala de sessões
Texto do artigo · p. 2 plenárias
Texto do artigo · p. 2 B. Produção Legislativa
Número ou marcador · p. 2 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República, no quadro constitucional democrático.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 3.1 - Pretende-se com este objectivo que seja desenvolvida a prática de funcionamento na base de um programa legislativo anual com objectivos definidos.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 3.1.1. Aprovação da legislação desactualizada e elaboração de anteprojectos de revisão da legislaçao. 3.1.2. Prosseguir com a promoção de debates públicos e consultas a sociedade civil, pelas Comissões de Trabalho. 3.1.3. Prosseguir com consultas e debates com instituições
Texto do artigo · p. 2 relevantes e outros parlamentos, em função das matérias.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 3.2 - Pretende-se, também, com este objectivo específico, que seja incrementado o desempenho da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 Assim, está programada a seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 2 3.2.1. Desenvolvimento e implementação do portal intranet na AR para consulta de documentos. 3.2.2. Criação de condições para montagem de um sistema de som nas salas de comissões de trabalho e nas bancadas. 3.2.3. Aquisição de licença de software de gravação
Texto do artigo · p. 2 e transcrição das actas.
Número ou marcador · p. 2 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 4.1 - Pretende-se com este objectivo que sejam definidas acções atinentes a melhoria do desempenho da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades: 4.1.1. Elaboração de programas específicos de formação, com
Texto do artigo · p. 2 enfoque para as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 2 a) Mecanismos de monitoria do Executivo;
Número ou marcador · p. 2 b) Fiscalização da Actividade do Governo.
Número ou marcador · p. 2 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 5.1 - Pretende-se com este objectivo específico que
Texto do artigo · p. 2 seja definido um sistema de monitoria e avaliação. Assim, está programada a seguinte actividade: Assegurar a participação das Comissões de Trabalho,
Texto do artigo · p. 2 Gabinetes Parlamentares em acções de fiscalização das actividades do Governo.
Texto do artigo · p. 2 D. Desenvolvimento Institucional
Número ou marcador · p. 2 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 6.1 - Pretende-se com este objectivo, que seja adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 6.1.1. Prosseguir e desenvolver parcerias com os órgãos de Comunicação Social para a divulgação das actividades do Parlamento. 6.1.2. Aperfeiçoar e promover os meios de comunicação
Texto do artigo · p. 2 interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares e Bancadas Parlamentares.
Número ou marcador · p. 2 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados.
Texto do artigo · p. 3 31 DE DEZEMBRO DE 2018 3762 — (3)
Texto do artigo · p. 3 6.1.3. Incrementar a realização de mesas redondas, entrevistas e reportagens que retratem a actividade do Deputado.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 7.1- Pretende-se com este objectivo específico que seja concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar. Assim, está programada a seguinte actividade: Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar.
Número ou marcador · p. 3 8. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República. Resultado 8.1. - Pretende-se com este objectivo específico
Texto do artigo · p. 3 que seja elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 Assim, está programada a seguinte actividade: 8.1.1. Implementação do Plano de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 3 da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 9.1- Pretende-se com o presente objectivo que sejam elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição. Assim, são programadas as seguintes actividades: 9.1.1. Elaboração e aprovação dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 3 a) Revisão da Lei Orgânica da Assembleia da República e aprovação do Regulamento do Secretariado Geral da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 3 b) Revisão das Normas Internas de Execução do Orçamento da AR;
Número ou marcador · p. 3 c) Procedimentos de Circulação de Informação.
Número ou marcador · p. 3 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República. Resultado 10.1 - Pretende-se com este objectivo específico
Texto do artigo · p. 3 que sejam criadas condições infra-estruturais e materiais para o funcionamento da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 10.1.1. Prosseguir com a promoção do projecto da futura Cidadela Parlamentar junto do Governo e Parceiros de Cooperação, para garantir o seu financiamento. 10.1.2. Contratação de serviços de consultoria para eleboração do Projecto para Construção de um Edifício misto para Gabinetes de Trabalho dos membros da CPAR e das Unidades Orgânicas adistritas ao Secretariado Geral. 10.1.3. Implementação de rede particular virtual para interligação da AR e as suas Delegações Provincias. 10.1.4. Montagem de sistema de controle de acesso
Texto do artigo · p. 3 e de inspecção de veículos.
Número ou marcador · p. 3 11. Aumentar a capacidade de controlo do desempenho Interno.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 11.1. - Pretende-se com este objectivo que sejam aperfeiçoados os mecanismos de controlo da gestão administrativa e financeira.
Texto do artigo · p. 3 Assim, está programada a seguinte actividade: Aperfeiçoamento e reforço do controlo interno no Secretariado
Texto do artigo · p. 3 Geral da Assembleia da República, através de acções de formação sobre controlo interno e auditoria.
Texto do artigo · p. 3 E. Relacionamento inter-institucional e cooperação Internacional.
Número ou marcador · p. 3 12. Consolidar os mecanismos de relacionamento Interinstitucional.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 12.1.- Pretende-se com o presente objectivo
Texto do artigo · p. 3 específico que sejam consolidadas as relações inter-institucionais. Assim, está programada a seguinte actividade: 12.1.1. Aprimorar o relacionamento entre a Assembleia
Texto do artigo · p. 3 da República e os outros poderes do Estado.
Número ou marcador · p. 3 13. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 13.1. - Pretende-se com este objectivo específico que seja promovido o desenvolvimento institucional através da Cooperação Interparlamentar.
Texto do artigo · p. 3 Assim, são programadas as seguintes actividades: 13.1.1. Desenvolvimento de esforços com vista a alargar
Texto do artigo · p. 3 e consolidar a cooperação com os parceiros de cooperação.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 13.2 - Pretende-se ainda, com o presente objectivo, que seja promovida a cooperação interparlamentar.
Texto do artigo · p. 3 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 13.2.1. Reforço da estratégia de cooperação com os Parlamentos da Região da África Austral, do Continente e do Mundo. 13.2.2 Participação dos Grupos Nacionais e órgãos da Assembleia da República nas actividades de cooperação interparlamentar. 13.2.3. Divulgação das principais deliberações e recomendações
Texto do artigo · p. 3 contidas nos relatórios das delegações da Assembleia da República em missões no exterior, para conhecimento e seguimento.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 13.3 – Pretende-se com este objectivo específico
Texto do artigo · p. 3 que seja desenvolvida a cooperação multilateral. Assim, é programada a seguinte actividade: Cooperação do Secretariado Geral da Assembleia da República
Texto do artigo · p. 3 com os órgãos congéneres de outros parlamentos.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 14/2018
Texto do artigo · p. 3 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 19, da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Orçamento Anual da Assembleia da República para o ano de 2019, no montante global de 1.346.071.340,00Mts (um bilião, trezentos e quarenta e seis milhões, setenta e um mil, trezentos e quarenta meticais).
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. 1. O Orçamento de Funcionamento da Assembleia da República é de 1.305.670.210,00Mts (um bilião, trezentos e cinco milhões, seiscentos e setenta mil, duzentos e dez meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 3 a) Salários e Remunerações ................. 169.789.643,02Mt
Número ou marcador · p. 3 b) Outras Despesas com o Pessoal ....... 767.641.967,19Mt
Número ou marcador · p. 4 c) Bens e Serviços…............................ 218.361.262,50Mt d) Transferências Correntes…............. 149.877.337,29Mt
Número ou marcador · p. 4 2. É fixado para o Orçamento de Investimento o montante de 40.401.130,00Mts (quarenta milhões, quatrocentos e um mil, cento e trinta meticais).
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. As Comissões de Trabalho, o Conselho de Administração, os Grupos Nacionais, os Gabinetes Parlamentares e outros Órgãos da Assembleia da República, devem cumprir rigorosamente os seus programas de actividades, em função do orçamento a ser alocado e acompanhar a execução orçamental, através de balancetes trimestrais elaborados pelo Secretariado Geral da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. A elaboração da Proposta do Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2020, inicia logo após a análise do Relatório de Balanço de Execução do Orçamento do ano de 2018 e do Relatório de Execução do I Semestre de 2019.
Número ou marcador · p. 4 Art. 5. Todos os ajustamentos salariais e outros que incluam os demais órgãos de soberania abrangem a Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 Art. 6.A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro
Texto do artigo · p. 4 de 2019.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Assembleia da República, aos 29 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 4 Publique-se.
Texto do artigo · p. 4 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 13/2018
  3. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 19 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Plano Anual de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2019, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2019.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 29 de Novembro de 2018.
  8. Texto do artigo, página 1: Publique-se.
  9. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  10. Texto do artigo, página 1: Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2019
  11. Texto do artigo, página 1: I. Introdução
  12. Texto do artigo, página 1: O Plano Estratégico da Assembleia da República 2013-2022 define objectivos a prosseguir no quadro das suas funções e responsabilidades como o mais alto órgão representativo, legislativo e fiscalizador do Governo na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 1: O presente Programa de Actividades da Assembleia da República enquadra-se no âmbito da materialização do Plano Estratégico e, constitui o sétimo documento da sua implementação, com vista à concretização gradual das perspectivas estratégicas que permitirão a ascensão organizativa e funcional a níveis elevados para a Assembleia da República, seus órgãos e o Secretariado Geral da Assembleia da República.
  14. Texto do artigo, página 1: Cientes dos potenciais factores inibidores de crescimento económico do nosso País, o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2019, integra 33 actividades, cuja materialização deve ter em conta a racionalização da despesa pública e a priorização da alocação de recursos em acções nucleares, visando o aumento da produção legislativa, fiscalização da actividade do Governo e desenvolvimento institucional.
  15. Texto do artigo, página 1: II. Operacionalização e Monitoria do Programa
  16. Texto do artigo, página 1: A operacionalização do presente Programa teve como base as informações e propostas das Comissões de Trabalho, dos Gabinetes Parlamentares e do Secretariado Geral da Assembleia da República, que devem aprovar um Plano de Acção, contendo os seguintes elementos:
  17. Texto do artigo, página 1: ➢ Resultados a alcançar para cada objectivo específico. ➢ Acções a realizar por objectivo específico. ➢ Actividades a realizar para se atingir cada resultado. ➢ Indicadores de monitoria. ➢ Entidade responsável pela execução de cada actividade. ➢ Prazo de execução.
  18. Texto do artigo, página 1: Na elaboração dos Planos Anuais de Acção (PAA), os órgãos da Assembleia da República e o Secretariado Geral devem ter em conta a necessidade de eliminação dos constrangimentos identificados durante a análise institucional, no âmbito do Plano Estratégico da Assembleia da República e a disponibilidade de fundos inscritos no Orçamento do Estado e nos programas de financiamento externo.
  19. Texto do artigo, página 2: III. O Programa de Actividades, Para a concretização destes objectivos, o Programa está
  20. Texto do artigo, página 2: estruturado de acordo com os seguintes Eixos Estratégicos:
  21. Texto do artigo, página 2: A. Representação dos Cidadãos. B. Produção Legislativa. C. Fiscalização da Actividade do Governo. D. Desenvolvimento Institucional. E. Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
  22. Texto do artigo, página 2: Em consonância com os eixos estratégicos acima referidos, o presente Programa de Actividades da Assembleia da República, contempla os seguintes objectivos gerais, específicos, resultados e actividades:
  23. Texto do artigo, página 2: Objectivos Gerais
  24. Número ou marcador, página 2: 1. O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2019, visa o alcance dos seguintes Objectivos Gerais:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Reforçar o papel dos Deputados como legítimos representantes do cidadão no quadro da consolidação do Estado Democrático de Direito;
  26. Número ou marcador, página 2: b) Consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
  27. Número ou marcador, página 2: c) Consolidar a função da Assembleia da República de fiscalizadora da actividade do Governo;
  28. Número ou marcador, página 2: d) Garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República;
  29. Número ou marcador, página 2: e) Reforçar o relacionamento interinstitucional e cooperação internacional.
  30. Texto do artigo, página 2: Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades, por eixos
  31. Texto do artigo, página 2: estratégicos são os seguientes:
  32. Texto do artigo, página 2: A. Representação dos Cidadãos
  33. Número ou marcador, página 2: 1. Reforçar a ligação dos Deputados aos seus círculos eleitorais, ao cidadão e à sociedade em geral.
  34. Texto do artigo, página 2: Resultado 1.1 - Pretende-se com este objectivo específico ver cada vez mais incrementada a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.
  35. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  36. Texto do artigo, página 2: 1.1.1. Prosseguir com acções visando a elaboração, aprovação e implementação de metodologias e programas da participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade. 1.1.2. Promover debates públicos por parte dos Deputados sobre o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade. 1.1.3. Implantação do Museu Parlamentar.
  37. Número ou marcador, página 2: 2. Garantir o desempenho dos Deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação.
  38. Texto do artigo, página 2: Resultado 2.1 - Pretende-se com este objectivo específico que as tecnologias de informação e comunicação sejam utilizadas para potenciar o Deputado na sua interacção com o cidadão. Assim, são programadas as seguintes actividades:
  39. Texto do artigo, página 2: 2.1.1. Prosseguir com a modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República. 2.1.2 Criação da base de dados de gestão do Processo Legislativo e de Petições. 2.1.3. Subsituição do software do som da sala de sessões
  40. Texto do artigo, página 2: plenárias
  41. Texto do artigo, página 2: B. Produção Legislativa
  42. Número ou marcador, página 2: 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República, no quadro constitucional democrático.
  43. Texto do artigo, página 2: Resultado 3.1 - Pretende-se com este objectivo que seja desenvolvida a prática de funcionamento na base de um programa legislativo anual com objectivos definidos.
  44. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  45. Texto do artigo, página 2: 3.1.1. Aprovação da legislação desactualizada e elaboração de anteprojectos de revisão da legislaçao. 3.1.2. Prosseguir com a promoção de debates públicos e consultas a sociedade civil, pelas Comissões de Trabalho. 3.1.3. Prosseguir com consultas e debates com instituições
  46. Texto do artigo, página 2: relevantes e outros parlamentos, em função das matérias.
  47. Texto do artigo, página 2: Resultado 3.2 - Pretende-se, também, com este objectivo específico, que seja incrementado o desempenho da Assembleia da República.
  48. Texto do artigo, página 2: Assim, está programada a seguinte actividade:
  49. Texto do artigo, página 2: 3.2.1. Desenvolvimento e implementação do portal intranet na AR para consulta de documentos. 3.2.2. Criação de condições para montagem de um sistema de som nas salas de comissões de trabalho e nas bancadas. 3.2.3. Aquisição de licença de software de gravação
  50. Texto do artigo, página 2: e transcrição das actas.
  51. Número ou marcador, página 2: 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa.
  52. Texto do artigo, página 2: Resultado 4.1 - Pretende-se com este objectivo que sejam definidas acções atinentes a melhoria do desempenho da Assembleia da República.
  53. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades: 4.1.1. Elaboração de programas específicos de formação, com
  54. Texto do artigo, página 2: enfoque para as seguintes matérias:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Mecanismos de monitoria do Executivo;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Fiscalização da Actividade do Governo.
  57. Número ou marcador, página 2: 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República.
  58. Texto do artigo, página 2: Resultado 5.1 - Pretende-se com este objectivo específico que
  59. Texto do artigo, página 2: seja definido um sistema de monitoria e avaliação. Assim, está programada a seguinte actividade: Assegurar a participação das Comissões de Trabalho,
  60. Texto do artigo, página 2: Gabinetes Parlamentares em acções de fiscalização das actividades do Governo.
  61. Texto do artigo, página 2: D. Desenvolvimento Institucional
  62. Número ou marcador, página 2: 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado.
  63. Texto do artigo, página 2: Resultado 6.1 - Pretende-se com este objectivo, que seja adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem.
  64. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  65. Texto do artigo, página 2: 6.1.1. Prosseguir e desenvolver parcerias com os órgãos de Comunicação Social para a divulgação das actividades do Parlamento. 6.1.2. Aperfeiçoar e promover os meios de comunicação
  66. Texto do artigo, página 2: interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares e Bancadas Parlamentares.
  67. Número ou marcador, página 2: 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados.
  68. Texto do artigo, página 3: 31 DE DEZEMBRO DE 2018 3762 — (3)
  69. Texto do artigo, página 3: 6.1.3. Incrementar a realização de mesas redondas, entrevistas e reportagens que retratem a actividade do Deputado.
  70. Texto do artigo, página 3: Resultado 7.1- Pretende-se com este objectivo específico que seja concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar. Assim, está programada a seguinte actividade: Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar.
  71. Número ou marcador, página 3: 8. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República. Resultado 8.1. - Pretende-se com este objectivo específico
  72. Texto do artigo, página 3: que seja elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República.
  73. Texto do artigo, página 3: Assim, está programada a seguinte actividade: 8.1.1. Implementação do Plano de Recursos Humanos
  74. Texto do artigo, página 3: da Assembleia da República.
  75. Número ou marcador, página 3: 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República.
  76. Texto do artigo, página 3: Resultado 9.1- Pretende-se com o presente objectivo que sejam elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição. Assim, são programadas as seguintes actividades: 9.1.1. Elaboração e aprovação dos seguintes documentos:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Revisão da Lei Orgânica da Assembleia da República e aprovação do Regulamento do Secretariado Geral da Assembleia da República;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Revisão das Normas Internas de Execução do Orçamento da AR;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Procedimentos de Circulação de Informação.
  80. Número ou marcador, página 3: 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República. Resultado 10.1 - Pretende-se com este objectivo específico
  81. Texto do artigo, página 3: que sejam criadas condições infra-estruturais e materiais para o funcionamento da Assembleia da República.
  82. Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  83. Texto do artigo, página 3: 10.1.1. Prosseguir com a promoção do projecto da futura Cidadela Parlamentar junto do Governo e Parceiros de Cooperação, para garantir o seu financiamento. 10.1.2. Contratação de serviços de consultoria para eleboração do Projecto para Construção de um Edifício misto para Gabinetes de Trabalho dos membros da CPAR e das Unidades Orgânicas adistritas ao Secretariado Geral. 10.1.3. Implementação de rede particular virtual para interligação da AR e as suas Delegações Provincias. 10.1.4. Montagem de sistema de controle de acesso
  84. Texto do artigo, página 3: e de inspecção de veículos.
  85. Número ou marcador, página 3: 11. Aumentar a capacidade de controlo do desempenho Interno.
  86. Texto do artigo, página 3: Resultado 11.1. - Pretende-se com este objectivo que sejam aperfeiçoados os mecanismos de controlo da gestão administrativa e financeira.
  87. Texto do artigo, página 3: Assim, está programada a seguinte actividade: Aperfeiçoamento e reforço do controlo interno no Secretariado
  88. Texto do artigo, página 3: Geral da Assembleia da República, através de acções de formação sobre controlo interno e auditoria.
  89. Texto do artigo, página 3: E. Relacionamento inter-institucional e cooperação Internacional.
  90. Número ou marcador, página 3: 12. Consolidar os mecanismos de relacionamento Interinstitucional.
  91. Texto do artigo, página 3: Resultado 12.1.- Pretende-se com o presente objectivo
  92. Texto do artigo, página 3: específico que sejam consolidadas as relações inter-institucionais. Assim, está programada a seguinte actividade: 12.1.1. Aprimorar o relacionamento entre a Assembleia
  93. Texto do artigo, página 3: da República e os outros poderes do Estado.
  94. Número ou marcador, página 3: 13. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional.
  95. Texto do artigo, página 3: Resultado 13.1. - Pretende-se com este objectivo específico que seja promovido o desenvolvimento institucional através da Cooperação Interparlamentar.
  96. Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades: 13.1.1. Desenvolvimento de esforços com vista a alargar
  97. Texto do artigo, página 3: e consolidar a cooperação com os parceiros de cooperação.
  98. Texto do artigo, página 3: Resultado 13.2 - Pretende-se ainda, com o presente objectivo, que seja promovida a cooperação interparlamentar.
  99. Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  100. Texto do artigo, página 3: 13.2.1. Reforço da estratégia de cooperação com os Parlamentos da Região da África Austral, do Continente e do Mundo. 13.2.2 Participação dos Grupos Nacionais e órgãos da Assembleia da República nas actividades de cooperação interparlamentar. 13.2.3. Divulgação das principais deliberações e recomendações
  101. Texto do artigo, página 3: contidas nos relatórios das delegações da Assembleia da República em missões no exterior, para conhecimento e seguimento.
  102. Texto do artigo, página 3: Resultado 13.3 – Pretende-se com este objectivo específico
  103. Texto do artigo, página 3: que seja desenvolvida a cooperação multilateral. Assim, é programada a seguinte actividade: Cooperação do Secretariado Geral da Assembleia da República
  104. Texto do artigo, página 3: com os órgãos congéneres de outros parlamentos.
  105. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 14/2018
  106. Texto do artigo, página 3: de 31 de Dezembro
  107. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 19, da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
  108. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Orçamento Anual da Assembleia da República para o ano de 2019, no montante global de 1.346.071.340,00Mts (um bilião, trezentos e quarenta e seis milhões, setenta e um mil, trezentos e quarenta meticais).
  109. Número ou marcador, página 3: Art. 2. 1. O Orçamento de Funcionamento da Assembleia da República é de 1.305.670.210,00Mts (um bilião, trezentos e cinco milhões, seiscentos e setenta mil, duzentos e dez meticais), assim distribuídos:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Salários e Remunerações ................. 169.789.643,02Mt
  111. Número ou marcador, página 3: b) Outras Despesas com o Pessoal ....... 767.641.967,19Mt
  112. Número ou marcador, página 4: c) Bens e Serviços…............................ 218.361.262,50Mt d) Transferências Correntes…............. 149.877.337,29Mt
  113. Número ou marcador, página 4: 2. É fixado para o Orçamento de Investimento o montante de 40.401.130,00Mts (quarenta milhões, quatrocentos e um mil, cento e trinta meticais).
  114. Número ou marcador, página 4: Art. 3. As Comissões de Trabalho, o Conselho de Administração, os Grupos Nacionais, os Gabinetes Parlamentares e outros Órgãos da Assembleia da República, devem cumprir rigorosamente os seus programas de actividades, em função do orçamento a ser alocado e acompanhar a execução orçamental, através de balancetes trimestrais elaborados pelo Secretariado Geral da Assembleia da República.
  115. Número ou marcador, página 4: Art. 4. A elaboração da Proposta do Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2020, inicia logo após a análise do Relatório de Balanço de Execução do Orçamento do ano de 2018 e do Relatório de Execução do I Semestre de 2019.
  116. Número ou marcador, página 4: Art. 5. Todos os ajustamentos salariais e outros que incluam os demais órgãos de soberania abrangem a Assembleia da República.
  117. Número ou marcador, página 4: Art. 6.A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro
  118. Texto do artigo, página 4: de 2019.
  119. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Assembleia da República, aos 29 de Novembro de 2018.
  120. Texto do artigo, página 4: Publique-se.
  121. Texto do artigo, página 4: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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