Resolução n.º 17/2018

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Resolução n.º 17/2018

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 17/2018
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Tendo o Plenário da Assembleia da República apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no intervalo de Junho a Dezembro de 2018, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 178 e do artigo 181, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República na sua VIII Legislatura.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
Número ou marcador · p. 1 a) Monitorar a implementação do Plano Estratégico Nacional 2015-2019, PEN IV;
Número ou marcador · p. 1 b) Fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 c) Fiscalizar o cumprimento da Lei n.o 6/99, de 2 de Fevereiro, que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Noctura e/ou Lugares Similares;
Número ou marcador · p. 1 d) Estabelecer parcerias para o incremento de recursos para o Gabinete, com vista a maior abrangência do seu plano de actividades;
Número ou marcador · p. 2 e) Advogar o incremento da política de resposta ao HIV e SIDA no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 2 f) Exortar os cidadãos a aderirem aos serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde;
Número ou marcador · p. 2 g) Continuar a colaborar com o Gabinete Médico da Assembleia da República para a realização de pelo menos, uma feira de saúde, por semestre, envolvendo os deputados e funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 2 h) Advogar junto de parceiros do Governo para o incremento do orçamento do sector da saúde, na componente de prevenção e combate ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 i) Estimular o envolvimento de todas as forças vivas da sociedade na luta contra o HIV e SIDA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 12 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 de 2018. Publique-se.
Texto do artigo · p. 2 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 17/2018
  2. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário da Assembleia da República apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no intervalo de Junho a Dezembro de 2018, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 178 e do artigo 181, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República na sua VIII Legislatura.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
  6. Número ou marcador, página 1: a) Monitorar a implementação do Plano Estratégico Nacional 2015-2019, PEN IV;
  7. Número ou marcador, página 1: b) Fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA;
  8. Número ou marcador, página 1: c) Fiscalizar o cumprimento da Lei n.o 6/99, de 2 de Fevereiro, que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Noctura e/ou Lugares Similares;
  9. Número ou marcador, página 1: d) Estabelecer parcerias para o incremento de recursos para o Gabinete, com vista a maior abrangência do seu plano de actividades;
  10. Número ou marcador, página 2: e) Advogar o incremento da política de resposta ao HIV e SIDA no local de trabalho;
  11. Número ou marcador, página 2: f) Exortar os cidadãos a aderirem aos serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde;
  12. Número ou marcador, página 2: g) Continuar a colaborar com o Gabinete Médico da Assembleia da República para a realização de pelo menos, uma feira de saúde, por semestre, envolvendo os deputados e funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República;
  13. Número ou marcador, página 2: h) Advogar junto de parceiros do Governo para o incremento do orçamento do sector da saúde, na componente de prevenção e combate ao HIV e SIDA;
  14. Número ou marcador, página 2: i) Estimular o envolvimento de todas as forças vivas da sociedade na luta contra o HIV e SIDA.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  16. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 12 de Dezembro
  17. Texto do artigo, página 2: de 2018. Publique-se.
  18. Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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