Decreto n.º 32/2009

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Decreto n.º 32/2009

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Texto do artigo · p. 2 Decreto n.o 32/2009
Texto do artigo · p. 2 de 1 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Tornando-se necessário estabelecer uma adequada organização e articulação entre distintas instituições do Governo e entre estas e a sociedade civil, empresários, desportistas, artistas entre outros, no âmbito da organização dos X Jogos Africanos – Maputo 2011, ao abrigo do disposto na alíneado n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Criação)
Texto do artigo · p. 2 É criado o Comité Organizador dos X Jogos Africanos – Maputo 2011, abreviadamente designado por COJA – Maputo 2011, subordinado ao Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 2 O COJA – Maputo 2011 tem como atribuições: a) Conceber, planear e promover a realização dos X Jogos Africanos – Maputo 2011;
Número ou marcador · p. 2 b) Preparar e organizar técnica e materialmente todas as actividades desportivas e culturais incluídas no programa dos X Jogos Africanos – Maputo 2011;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir o cumprimento do disposto nos Estatutos e Regulamentos do Conselho Supremo dos Desportos de África, nomeadamente, quanto a condições de alojamento, alimentação, transporte local, protocolo, segurança e outros aspectos conducentes a que o evento obedeça à prática desportiva, segundo os preceitos das Federações Desportivas Internacionais;
Número ou marcador · p. 2 d) Acompanhar e fiscalizar as obras dos locais da realização das provas e outras infra- estruturas complementares e de apoio e toda a organização logística do evento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Número ou marcador · p. 2 1. O COJA – Maputo 2011 é composto por duas comissões:
Número ou marcador · p. 2 a) Comissão de Honra;
Número ou marcador · p. 2 b) Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 2 2. Compõem a Comissão de Honra:
Número ou marcador · p. 2 a) O Ministro da Juventude e Desportos – Presidente;
Número ou marcador · p. 2 b) O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação – 1.º Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 2 c) O Ministro das Finanças – 2.º Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 2 d) O Ministro do Interior;
Número ou marcador · p. 2 e) O Ministro da Educação e Cultura;
Número ou marcador · p. 2 f) O Ministro das Obras Públicas e Habitação;
Número ou marcador · p. 2 g) O Ministro da Saúde,
Número ou marcador · p. 2 h) O Ministro dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 2 i) O Ministro da Ciência e Tecnologia;
Número ou marcador · p. 2 j) O Ministro do Turismo;
Número ou marcador · p. 2 k) A Ministra da Mulher e Acção Social;
Número ou marcador · p. 2 l) O Vice-Ministro da Juventude e Desportos;
Número ou marcador · p. 2 m) Os Presidentes dos Conselhos Municipais das Cidades anfitriãs;
Número ou marcador · p. 2 n) O Presidente do Comité Olímpico de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 o) O Presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 p) O Presidente do Conselho Nacional da Juventude;
Número ou marcador · p. 2 q) Quatro individualidades experientes e de elevado mérito.
Número ou marcador · p. 2 3. Compõem a Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 2 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Director-Geral Adjunto para a área Desportiva;
Número ou marcador · p. 2 c) Director-Geral Adjunto para a área Administrativa;
Número ou marcador · p. 2 d) Chefe da Sub-Comissão de Alojamento;
Número ou marcador · p. 2 e) Chefe da Sub-Comissão de Alimentação;
Número ou marcador · p. 2 f) Chefe da Sub-Comissão de Transporte;
Número ou marcador · p. 2 g) Chefe da Sub-Comissão Técnica;
Número ou marcador · p. 2 h) Chefe da Sub-Comissão de Protocolo;
Número ou marcador · p. 2 i) Chefe da Sub-Comissão de Segurança;
Número ou marcador · p. 2 j) Chefe da Sub-Comissão de Saúde e Bem-Estar;
Número ou marcador · p. 2 k) Chefe da Sub-Comissão de Finanças, Marketing e Patrocínios;
Número ou marcador · p. 2 l) Chefe da Sub-Comissão de Instalações e Equipamentos Desportivos;
Número ou marcador · p. 2 m) Chefe da Sub-Comissão de Comunicação, Imprensa e Publicações;
Número ou marcador · p. 2 n) Chefe da Sub-Comissão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 2 o) Chefe da Sub-Comissão de Acreditação;
Número ou marcador · p. 2 p) Chefe da Sub-Comissão de Cerimónias;
Número ou marcador · p. 2 q) Chefe da Sub-Comissão de Eventos Culturais.
Número ou marcador · p. 3 4. O COJA – Maputo 2011 pode convidar outros membros do Governo, Vice-Ministros e outras individualidades para as suas sessões, consoante as matérias agendadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 1. Compete à Comissão de Honra:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar o Plano Geral e Orçamento de actividades, proposto pela Comissão Executiva e submeter ao Conselho de Ministros para aprovação;
Número ou marcador · p. 3 b) Supervisar a implementação do Plano Geral e Orçamento de actividades, de conformidade com os regulamentos do Conselho Supremo do Desporto de África e das Federações Desportivas Internacionais constantes do programa dos X Jogos Africanos – Maputo 2011;
Número ou marcador · p. 3 c) Assegurar a coordenação e acompanhamento da actuação das diferentes entidades que preparam a realização dos X Jogos Africanos – Maputo 2011;
Número ou marcador · p. 3 d) Exortar a promoção de Moçambique e do evento.
Número ou marcador · p. 3 2. Compete à Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar o regulamento geral e os regulamentos específicos inerentes à realização dos X Jogos Africanos – Maputo 2011;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar o plano de actividades e orçamento dos X Jogos Africanos – Maputo 2011 e submetê-los à Comissão de Honra;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a execução do projecto em todas as suas vertentes, desde o início das suas actividades até à elaboração do relatório final, a ser submetido à Comissão de Honra e ao Conselho Supremo do Desporto de África;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar todas as provas e as cerimónias de abertura e encerramento;
Número ou marcador · p. 3 e) Executar as operações de transmissão televisiva, marketing, marchandizing e venda de ingressos;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover programas de hospitalidade;
Número ou marcador · p. 3 g) Cumprir as obrigações junto dos parceiros;
Número ou marcador · p. 3 h) Oferecer às delegações das selecções desportivas participantes, as melhores condições possíveis, assegurando a existência de uma linha de comunicação com os aeroportos, transporte adequado, acomodação, segurança, condições de treinamento, entre outros;
Número ou marcador · p. 3 i) Formar meios humanos relacionados com a gestão de multidões que ocorram aos locais de realização das provas;
Número ou marcador · p. 3 j) Fornecer aos adeptos e espectadores um ambiente seguro e as melhores condições durante os X Jogos Africanos – Maputo 2011;
Número ou marcador · p. 3 k) Promover da melhor forma Moçambique e o evento;
Número ou marcador · p. 3 l) Cooperar com as cidades anfitriãs, locais de realização das provas e centros de treino;
Número ou marcador · p. 3 m) Produzir e registar a marca, logótipo, a mascote e criar o hino dos X Jogos Africanos - Maputo 2011.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 1. O COJA – Maputo 2011 reúne-se sob proposta da Comissão de Honra ou da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 3 2. O Presidente da Comissão de Honra dirige as sessões do
Texto do artigo · p. 3 COJA – Maputo 2011.
Número ou marcador · p. 3 3. A gestão corrente da Comissão Executiva compete ao Director-Geral coadjuvado pelos Directores-Gerais Adjuntos.
Número ou marcador · p. 3 4. O COJA – Maputo 2011 submete mensalmente informação
Texto do artigo · p. 3 sobre as suas actividades ao Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 3 No prazo de trinta dias após a aprovação do presente Decreto, a Comissão Executiva deve elaborar o regulamento geral e os regulamentos específicos a serem aprovados pela Comissão de Honra.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Relatório de actividades e contas)
Texto do artigo · p. 3 Até ao dia 1 de Dezembro de 2011, o COJA – Maputo 2011 deve submeter ao Conselho de Ministros o relatório de actividades e contas dos X Jogos Africanos – Maputo 2011.
Texto do artigo · p. 3 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Junho
Texto do artigo · p. 3 de 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Decreto n.o 32/2009
  2. Texto do artigo, página 2: de 1 de Julho
  3. Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário estabelecer uma adequada organização e articulação entre distintas instituições do Governo e entre estas e a sociedade civil, empresários, desportistas, artistas entre outros, no âmbito da organização dos X Jogos Africanos – Maputo 2011, ao abrigo do disposto na alíneado n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  5. Texto do artigo, página 2: (Criação)
  6. Texto do artigo, página 2: É criado o Comité Organizador dos X Jogos Africanos – Maputo 2011, abreviadamente designado por COJA – Maputo 2011, subordinado ao Conselho de Ministros.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  8. Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
  9. Texto do artigo, página 2: O COJA – Maputo 2011 tem como atribuições: a) Conceber, planear e promover a realização dos X Jogos Africanos – Maputo 2011;
  10. Número ou marcador, página 2: b) Preparar e organizar técnica e materialmente todas as actividades desportivas e culturais incluídas no programa dos X Jogos Africanos – Maputo 2011;
  11. Número ou marcador, página 2: c) Garantir o cumprimento do disposto nos Estatutos e Regulamentos do Conselho Supremo dos Desportos de África, nomeadamente, quanto a condições de alojamento, alimentação, transporte local, protocolo, segurança e outros aspectos conducentes a que o evento obedeça à prática desportiva, segundo os preceitos das Federações Desportivas Internacionais;
  12. Número ou marcador, página 2: d) Acompanhar e fiscalizar as obras dos locais da realização das provas e outras infra- estruturas complementares e de apoio e toda a organização logística do evento.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  14. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  15. Número ou marcador, página 2: 1. O COJA – Maputo 2011 é composto por duas comissões:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Comissão de Honra;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Comissão Executiva.
  18. Número ou marcador, página 2: 2. Compõem a Comissão de Honra:
  19. Número ou marcador, página 2: a) O Ministro da Juventude e Desportos – Presidente;
  20. Número ou marcador, página 2: b) O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação – 1.º Vice-Presidente;
  21. Número ou marcador, página 2: c) O Ministro das Finanças – 2.º Vice-Presidente;
  22. Número ou marcador, página 2: d) O Ministro do Interior;
  23. Número ou marcador, página 2: e) O Ministro da Educação e Cultura;
  24. Número ou marcador, página 2: f) O Ministro das Obras Públicas e Habitação;
  25. Número ou marcador, página 2: g) O Ministro da Saúde,
  26. Número ou marcador, página 2: h) O Ministro dos Transportes e Comunicações;
  27. Número ou marcador, página 2: i) O Ministro da Ciência e Tecnologia;
  28. Número ou marcador, página 2: j) O Ministro do Turismo;
  29. Número ou marcador, página 2: k) A Ministra da Mulher e Acção Social;
  30. Número ou marcador, página 2: l) O Vice-Ministro da Juventude e Desportos;
  31. Número ou marcador, página 2: m) Os Presidentes dos Conselhos Municipais das Cidades anfitriãs;
  32. Número ou marcador, página 2: n) O Presidente do Comité Olímpico de Moçambique;
  33. Número ou marcador, página 2: o) O Presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique;
  34. Número ou marcador, página 2: p) O Presidente do Conselho Nacional da Juventude;
  35. Número ou marcador, página 2: q) Quatro individualidades experientes e de elevado mérito.
  36. Número ou marcador, página 2: 3. Compõem a Comissão Executiva:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Director-Geral;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Director-Geral Adjunto para a área Desportiva;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Director-Geral Adjunto para a área Administrativa;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Chefe da Sub-Comissão de Alojamento;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Chefe da Sub-Comissão de Alimentação;
  42. Número ou marcador, página 2: f) Chefe da Sub-Comissão de Transporte;
  43. Número ou marcador, página 2: g) Chefe da Sub-Comissão Técnica;
  44. Número ou marcador, página 2: h) Chefe da Sub-Comissão de Protocolo;
  45. Número ou marcador, página 2: i) Chefe da Sub-Comissão de Segurança;
  46. Número ou marcador, página 2: j) Chefe da Sub-Comissão de Saúde e Bem-Estar;
  47. Número ou marcador, página 2: k) Chefe da Sub-Comissão de Finanças, Marketing e Patrocínios;
  48. Número ou marcador, página 2: l) Chefe da Sub-Comissão de Instalações e Equipamentos Desportivos;
  49. Número ou marcador, página 2: m) Chefe da Sub-Comissão de Comunicação, Imprensa e Publicações;
  50. Número ou marcador, página 2: n) Chefe da Sub-Comissão de Recursos Humanos;
  51. Número ou marcador, página 2: o) Chefe da Sub-Comissão de Acreditação;
  52. Número ou marcador, página 2: p) Chefe da Sub-Comissão de Cerimónias;
  53. Número ou marcador, página 2: q) Chefe da Sub-Comissão de Eventos Culturais.
  54. Número ou marcador, página 3: 4. O COJA – Maputo 2011 pode convidar outros membros do Governo, Vice-Ministros e outras individualidades para as suas sessões, consoante as matérias agendadas.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
  56. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  57. Número ou marcador, página 3: 1. Compete à Comissão de Honra:
  58. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar o Plano Geral e Orçamento de actividades, proposto pela Comissão Executiva e submeter ao Conselho de Ministros para aprovação;
  59. Número ou marcador, página 3: b) Supervisar a implementação do Plano Geral e Orçamento de actividades, de conformidade com os regulamentos do Conselho Supremo do Desporto de África e das Federações Desportivas Internacionais constantes do programa dos X Jogos Africanos – Maputo 2011;
  60. Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a coordenação e acompanhamento da actuação das diferentes entidades que preparam a realização dos X Jogos Africanos – Maputo 2011;
  61. Número ou marcador, página 3: d) Exortar a promoção de Moçambique e do evento.
  62. Número ou marcador, página 3: 2. Compete à Comissão Executiva:
  63. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar o regulamento geral e os regulamentos específicos inerentes à realização dos X Jogos Africanos – Maputo 2011;
  64. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o plano de actividades e orçamento dos X Jogos Africanos – Maputo 2011 e submetê-los à Comissão de Honra;
  65. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a execução do projecto em todas as suas vertentes, desde o início das suas actividades até à elaboração do relatório final, a ser submetido à Comissão de Honra e ao Conselho Supremo do Desporto de África;
  66. Número ou marcador, página 3: d) Organizar todas as provas e as cerimónias de abertura e encerramento;
  67. Número ou marcador, página 3: e) Executar as operações de transmissão televisiva, marketing, marchandizing e venda de ingressos;
  68. Número ou marcador, página 3: f) Promover programas de hospitalidade;
  69. Número ou marcador, página 3: g) Cumprir as obrigações junto dos parceiros;
  70. Número ou marcador, página 3: h) Oferecer às delegações das selecções desportivas participantes, as melhores condições possíveis, assegurando a existência de uma linha de comunicação com os aeroportos, transporte adequado, acomodação, segurança, condições de treinamento, entre outros;
  71. Número ou marcador, página 3: i) Formar meios humanos relacionados com a gestão de multidões que ocorram aos locais de realização das provas;
  72. Número ou marcador, página 3: j) Fornecer aos adeptos e espectadores um ambiente seguro e as melhores condições durante os X Jogos Africanos – Maputo 2011;
  73. Número ou marcador, página 3: k) Promover da melhor forma Moçambique e o evento;
  74. Número ou marcador, página 3: l) Cooperar com as cidades anfitriãs, locais de realização das provas e centros de treino;
  75. Número ou marcador, página 3: m) Produzir e registar a marca, logótipo, a mascote e criar o hino dos X Jogos Africanos - Maputo 2011.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
  77. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  78. Número ou marcador, página 3: 1. O COJA – Maputo 2011 reúne-se sob proposta da Comissão de Honra ou da Comissão Executiva.
  79. Número ou marcador, página 3: 2. O Presidente da Comissão de Honra dirige as sessões do
  80. Texto do artigo, página 3: COJA – Maputo 2011.
  81. Número ou marcador, página 3: 3. A gestão corrente da Comissão Executiva compete ao Director-Geral coadjuvado pelos Directores-Gerais Adjuntos.
  82. Número ou marcador, página 3: 4. O COJA – Maputo 2011 submete mensalmente informação
  83. Texto do artigo, página 3: sobre as suas actividades ao Conselho de Ministros.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  85. Texto do artigo, página 3: (Regulamentação)
  86. Texto do artigo, página 3: No prazo de trinta dias após a aprovação do presente Decreto, a Comissão Executiva deve elaborar o regulamento geral e os regulamentos específicos a serem aprovados pela Comissão de Honra.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  88. Texto do artigo, página 3: (Relatório de actividades e contas)
  89. Texto do artigo, página 3: Até ao dia 1 de Dezembro de 2011, o COJA – Maputo 2011 deve submeter ao Conselho de Ministros o relatório de actividades e contas dos X Jogos Africanos – Maputo 2011.
  90. Texto do artigo, página 3: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Junho
  91. Texto do artigo, página 3: de 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
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