Decreto n.º 18/2010
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Decreto n.º 18/2010
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 18/2010
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de efectuar alteração pela introdução de um novo artigo ao Regulamento de Normalização e Avaliação da Conformidade, aprovado pelo Decreto n.º 59/2009, de 8 de Outubro, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 e alínea d) do n.º 2 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É alterado o título do Capítulo VI que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO VI Fiscalização, taxas, infracções e sanções” Art. 2. É introduzido o artigo 17-A:
- Texto do artigo, página 1: “
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 17-A
- Texto do artigo, página 1: Taxas
- Número ou marcador, página 1: 1. São devidas taxas pela actividade de avaliação da conformidade nos termos do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 1: 2. Compete ao Ministro das Finanças e o de tutela da área
- Texto do artigo, página 1: de actividade aprovar, por Diploma Ministerial conjunto, as taxas referidas no número anterior, bem como a destino a dar às respectivas receitas”.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Junho
- Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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