Decreto n.º 20/2010
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Decreto n.º 20/2010
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- Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 20/2010
- Texto do artigo, página 2: de 30 de Junho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de estender, por um período adicional de 15 anos, o prazo do Contrato de Concessão do Porto de Maputo, assinado a luz do Decreto n.º 22/2000, de 25 de Julho, que aprovou os Termos do Contrato de Concessão do Porto de Maputo à MPDC – Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo, S.A.R.L, uma sociedade de capitais privados e públicos representados pela empresa pública CFM, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alíneaf)do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, decreta:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os Termos da Adenda ao Contrato de Concessão do Porto de Maputo, estabelecidos neste Decreto.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A Adenda cujos termos se aprovam prevê, nomea- damente:
- Número ou marcador, página 2: a) Extensão do prazo do Contrato de Concessão do Porto de Maputo, por um período adicional de 15 anos;
- Número ou marcador, página 2: b) O prazo referido na alínea anterior do presente artigo, produz os seus efeitos a partir de 14 de Abril de 2018, data do término inicial do Contrato de Concessão do Porto de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Os restantes Termos do Contrato de Concessão do Porto de Maputo mantêm-se inalterados.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. É delegada no Ministro dos Transportes e
- Texto do artigo, página 2: Comunicações, competência para assinar, em nome e em representação do Governo de Moçambique, a Adenda ao Contrato de Concessão do Porto de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Junho
- Texto do artigo, página 2: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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