Resolução n.º 17/2010
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Resolução n.º 17/2010
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- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 17/2010
- Texto do artigo, página 1: de 2 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Pela Lei n.º 9/2009, de 11 de Março, que define o órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira, foi criada a função específica de Secretário do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores da referida função, sob proposta do Ministério da Justiça e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos
- Texto do artigo, página 2: Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais da função específica de Secretário do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A função referida no artigo anterior é integrada no Grupo 2 do Anexo III ao Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
- Texto do artigo, página 2: Pública, aos 19 de Maio de 2010. Publique-se.
- Texto do artigo, página 2: A Presidente, Vitória Dias Diogo
- Número ou marcador, página 2: ANEXO
- Texto do artigo, página 2: Qualificadores profissionais da função específica de Secretário do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa
- Texto do artigo, página 2: Grupo salarial 2 Secretário do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 2: — Dirige os serviços da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, garantindo a preparação e realização das sessões do Conselho;
- Texto do artigo, página 2: — Lavra as actas das sessões do Conselho, ou assegura a sua realização;
- Texto do artigo, página 2: — Executa e faz executar as deliberações do Conselho e as decisões do seu Presidente;
- Texto do artigo, página 2: — Assegura a articulação entre o Conselho e outras entidades públicas e privadas;
- Texto do artigo, página 2: — Submete ao Presidente do Conselho os assuntos que careçam de decisão superior;
- Texto do artigo, página 2: — Prepara as propostas de planos de actividades e orçamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, bem como os respectivos relatórios de execução;
- Texto do artigo, página 2: — Autoriza as despesas variáveis do orçamento dentro dos limites fixados pelo Presidente do Conselho;
- Texto do artigo, página 2: — Assegura a gestão adequada dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e zela pela correcta aplicação da legislação emitindo ordens e instruções de serviço no âmbito das suas competências;
- Texto do artigo, página 2: — Coordena as acções da cooperação nacional e internacional no âmbito das suas competências; — Propõe a aprovação e/ou alteração do quadro de pessoal e os regulamentos necessários à organização interna e funcionamento dos serviços da Secretaria;
- Texto do artigo, página 2: — Organiza e mantém actualizados os processos individuais, cadastro e registo biográfico dos juízes dos Tribunais Administrativo, Fiscal e Aduaneiro;
- Texto do artigo, página 2: — Exerce as demais funções conferidas por lei e pratica os actos que forem expressamente determinados pelo Presidente do Conselho.
- Texto do artigo, página 2: Requisitos:
- Texto do artigo, página 2: — Possuir o grau de licenciatura em Direito, Administração Pública ou área afim, com, pelo menos, 5 anos de experiência de direcção, chefia ou confiança e ter classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos 2 anos;
- Texto do artigo, página 2: — Ter conhecimento e domínio da orgânica e da legislação administrativa, fiscal e aduaneira.
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