Resolução n.º 23/2010

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Resolução n.º 23/2010

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 23/2010
Texto do artigo · p. 3 de 30 de Junho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se dar cumprimento às formalidades no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o
Texto do artigo · p. 3 Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 3 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, no dia 11 de Maio de 2010, em Maputo, no montante de SDR 19.6 milhões, o equivalente a USD 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de .ólares americanos) que se destina ao financiamento do Projecto de Planificação e Finanças Descentralizadas.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Junho
Texto do artigo · p. 3 de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 23/2010
  2. Texto do artigo, página 3: de 30 de Junho
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se dar cumprimento às formalidades no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o
  4. Texto do artigo, página 3: Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 3: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, no dia 11 de Maio de 2010, em Maputo, no montante de SDR 19.6 milhões, o equivalente a USD 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de .ólares americanos) que se destina ao financiamento do Projecto de Planificação e Finanças Descentralizadas.
  6. Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Junho
  7. Texto do artigo, página 3: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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