Resolução n.º 21/2012

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Texto do artigo · p. 1 Conselho de Ministros
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 21/2012
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Unicredit Bank of Austria, AG,
Texto do artigo · p. 1 ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre
Texto do artigo · p. 1 o Governo da República de Moçambique e o Unicredit Bank of Austria, AG, no dia 1 de Junho de 2012, no montante de EUR 5.0 milhões, destinados ao Financiamento do Projecto de Construção, de Pontes Metálicas nas Províncias de Sofala e Manica.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Junho
Texto do artigo · p. 1 de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 21/2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 28 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Unicredit Bank of Austria, AG,
  5. Texto do artigo, página 1: ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre
  7. Texto do artigo, página 1: o Governo da República de Moçambique e o Unicredit Bank of Austria, AG, no dia 1 de Junho de 2012, no montante de EUR 5.0 milhões, destinados ao Financiamento do Projecto de Construção, de Pontes Metálicas nas Províncias de Sofala e Manica.
  8. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Junho
  9. Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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