Resolução n.º 5/CNE/2014
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 5/CNE/2014
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 5/CNE/2014
- Texto do artigo, página 3: de 28 de Março
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à designação dos vice-presidentes das Comissões Provinciais de Eleições, ao abrigo do n.º 1 do artigo 43 e do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São designados Vice-Presidentes da Comissão Provincial de Eleições, indicados pelos dois Partidos Políticos mais votados, com assento na Assembleia da República, por província, nos termos do n.º 1 do artigo 43 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, os vogais identificados na presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A relação nominal dos vogais da Comissão Provincial de Eleições, referidos no artigo anterior constam do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 28
- Texto do artigo, página 3: de Março de 2014. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 3: Relação nominal dos vice-presidentes das Comissões Provinciais de Eleições.
- Texto do artigo, página 3: Niassa
- Texto do artigo, página 3: 1.º Vice-Presidente – Fulco Fabião Mmanga 2.º Vice-Presidente – Gabriel André Chimbindo Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 3: 1.º Vice-Presidente – Abudo Amaro. 2.º Vice-Presidente – Martinho Sebo Abudo. Nampula
- Texto do artigo, página 3: 1.º Vice-Presidente – Cassimo Ali Natunga. 2.º Vice-Presidente – Samuel Dias Siuire. Zambézia
- Texto do artigo, página 3: 1.º Vice-Presidente – Paulo do Carmo Inácio Monteiro. 2.º Vice-Presidente – Vbenito dos Santos André. Tete
- Texto do artigo, página 3: 1.º Vice-Presidente – Ibraimo Issufo Mangera. 2.º Vice-Presidente – António Pedro Biala. Manica
- Texto do artigo, página 3: 1.º Vice-Presidente – José Mbuianguane Machado Manjate. 2.º Vice Presidente – Jacob João de Almeida. Sofala
- Texto do artigo, página 3: 1.º Vice-Presidente – Vicente Lourenço Buque. 2.º Vice Presidente – Araújo José Nguenha Muchanga. Inhambane
- Texto do artigo, página 3: 1.º Vice Presidente – José Chissuco Valentim. 2.º Vice Presidente – Simeão Uelemo. Gaza
- Texto do artigo, página 3: 1.º Vice-Presidente – Lourenço Matsumane. 2.º Vice-Presidente – Pelecida José Ubisse Coelho. Maputo-Província
- Texto do artigo, página 3: 1.º Vice-Presidente – Otília Muchanga. 2.º Vice- Presidente – Clementina Francisco Bomba. Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 3: 1.º Vice Presidente – Yolanda Justino Mussá 2.º Vice Presidente – Maria de Fátima de Sousa Neto Nalia. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.