Resolução n.º 5/CNE/2014

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Resolução n.º 5/CNE/2014

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 5/CNE/2014
Texto do artigo · p. 3 de 28 de Março
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de proceder à designação dos vice-presidentes das Comissões Provinciais de Eleições, ao abrigo do n.º 1 do artigo 43 e do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São designados Vice-Presidentes da Comissão Provincial de Eleições, indicados pelos dois Partidos Políticos mais votados, com assento na Assembleia da República, por província, nos termos do n.º 1 do artigo 43 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, os vogais identificados na presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A relação nominal dos vogais da Comissão Provincial de Eleições, referidos no artigo anterior constam do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 3 publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 28
Texto do artigo · p. 3 de Março de 2014. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 3 Relação nominal dos vice-presidentes das Comissões Provinciais de Eleições.
Texto do artigo · p. 3 Niassa
Texto do artigo · p. 3 1.º Vice-Presidente – Fulco Fabião Mmanga 2.º Vice-Presidente – Gabriel André Chimbindo Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 3 1.º Vice-Presidente – Abudo Amaro. 2.º Vice-Presidente – Martinho Sebo Abudo. Nampula
Texto do artigo · p. 3 1.º Vice-Presidente – Cassimo Ali Natunga. 2.º Vice-Presidente – Samuel Dias Siuire. Zambézia
Texto do artigo · p. 3 1.º Vice-Presidente – Paulo do Carmo Inácio Monteiro. 2.º Vice-Presidente – Vbenito dos Santos André. Tete
Texto do artigo · p. 3 1.º Vice-Presidente – Ibraimo Issufo Mangera. 2.º Vice-Presidente – António Pedro Biala. Manica
Texto do artigo · p. 3 1.º Vice-Presidente – José Mbuianguane Machado Manjate. 2.º Vice Presidente – Jacob João de Almeida. Sofala
Texto do artigo · p. 3 1.º Vice-Presidente – Vicente Lourenço Buque. 2.º Vice Presidente – Araújo José Nguenha Muchanga. Inhambane
Texto do artigo · p. 3 1.º Vice Presidente – José Chissuco Valentim. 2.º Vice Presidente – Simeão Uelemo. Gaza
Texto do artigo · p. 3 1.º Vice-Presidente – Lourenço Matsumane. 2.º Vice-Presidente – Pelecida José Ubisse Coelho. Maputo-Província
Texto do artigo · p. 3 1.º Vice-Presidente – Otília Muchanga. 2.º Vice- Presidente – Clementina Francisco Bomba. Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 3 1.º Vice Presidente – Yolanda Justino Mussá 2.º Vice Presidente – Maria de Fátima de Sousa Neto Nalia. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 5/CNE/2014
  2. Texto do artigo, página 3: de 28 de Março
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à designação dos vice-presidentes das Comissões Provinciais de Eleições, ao abrigo do n.º 1 do artigo 43 e do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São designados Vice-Presidentes da Comissão Provincial de Eleições, indicados pelos dois Partidos Políticos mais votados, com assento na Assembleia da República, por província, nos termos do n.º 1 do artigo 43 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, os vogais identificados na presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A relação nominal dos vogais da Comissão Provincial de Eleições, referidos no artigo anterior constam do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  7. Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 28
  8. Texto do artigo, página 3: de Março de 2014. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  9. Texto do artigo, página 3: Relação nominal dos vice-presidentes das Comissões Provinciais de Eleições.
  10. Texto do artigo, página 3: Niassa
  11. Texto do artigo, página 3: 1.º Vice-Presidente – Fulco Fabião Mmanga 2.º Vice-Presidente – Gabriel André Chimbindo Cabo Delgado
  12. Texto do artigo, página 3: 1.º Vice-Presidente – Abudo Amaro. 2.º Vice-Presidente – Martinho Sebo Abudo. Nampula
  13. Texto do artigo, página 3: 1.º Vice-Presidente – Cassimo Ali Natunga. 2.º Vice-Presidente – Samuel Dias Siuire. Zambézia
  14. Texto do artigo, página 3: 1.º Vice-Presidente – Paulo do Carmo Inácio Monteiro. 2.º Vice-Presidente – Vbenito dos Santos André. Tete
  15. Texto do artigo, página 3: 1.º Vice-Presidente – Ibraimo Issufo Mangera. 2.º Vice-Presidente – António Pedro Biala. Manica
  16. Texto do artigo, página 3: 1.º Vice-Presidente – José Mbuianguane Machado Manjate. 2.º Vice Presidente – Jacob João de Almeida. Sofala
  17. Texto do artigo, página 3: 1.º Vice-Presidente – Vicente Lourenço Buque. 2.º Vice Presidente – Araújo José Nguenha Muchanga. Inhambane
  18. Texto do artigo, página 3: 1.º Vice Presidente – José Chissuco Valentim. 2.º Vice Presidente – Simeão Uelemo. Gaza
  19. Texto do artigo, página 3: 1.º Vice-Presidente – Lourenço Matsumane. 2.º Vice-Presidente – Pelecida José Ubisse Coelho. Maputo-Província
  20. Texto do artigo, página 3: 1.º Vice-Presidente – Otília Muchanga. 2.º Vice- Presidente – Clementina Francisco Bomba. Cidade de Maputo
  21. Texto do artigo, página 3: 1.º Vice Presidente – Yolanda Justino Mussá 2.º Vice Presidente – Maria de Fátima de Sousa Neto Nalia. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
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