Diploma Ministerial n.º 17/2017

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Diploma Ministerial n.º 17/2017

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 17/2017
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à classificação da espécie Pterocarpus tinctorius (Nkula), ao abrigo das competências conferidas pelo n.º 2 do artigo 11 do Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, aprovado pelo Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, o Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 Classificação de espécie florestal
Texto do artigo · p. 1 É classificada a espécie Pterocarpus tinctorius (Nkula) como preciosa e estabelecido o Diâmetro Mínimo de Corte ( DMC) em 30 cm.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 Actualização da Lista de Espécies Preciosas
Texto do artigo · p. 1 É actualizada a lista de espécies preciosas constantes no Anexo I do Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, acrescentandose a espécie Pterocarpus tinctorius ( Nkula).
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 1 O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 O Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.
Texto do artigo · p. 1 BANCO DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 Aviso n.º 1/GBM/2017
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Tendo-se constatado que a actual composição do Conselho de Administração Provisório do Moza Banco é insuficiente e que há necessidade de indicar novos administradores, o Banco de Moçambique, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 81 e 84 da Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro- Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2004, de 21 de Julho, determina:
Número ou marcador · p. 1 1. Designar para o cargo de administradores provisórios as seguintes entidades:
Número ou marcador · p. 1 a) Vítor Manuel Latas Brazão – Vogal; e
Número ou marcador · p. 1 b) Manuel Duarte Emauz de Vasconcelos Guimarães – Vogal.
Número ou marcador · p. 1 2. A presente nomeação produz efeitos a partir da data do início efectivo de funções.
Número ou marcador · p. 1 3. O presente Aviso entra imediatamente em vigor.
Número ou marcador · p. 1 4. As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação
Texto do artigo · p. 1 do presente Aviso deverão ser submetidas ao Departamento de Regulamentação e Licenciamento do Banco de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 8 de Fevereiro de 2017. – O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 17/2017
  3. Texto do artigo, página 1: de 16 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à classificação da espécie Pterocarpus tinctorius (Nkula), ao abrigo das competências conferidas pelo n.º 2 do artigo 11 do Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, aprovado pelo Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, o Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural determina:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: Classificação de espécie florestal
  7. Texto do artigo, página 1: É classificada a espécie Pterocarpus tinctorius (Nkula) como preciosa e estabelecido o Diâmetro Mínimo de Corte ( DMC) em 30 cm.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  9. Texto do artigo, página 1: Actualização da Lista de Espécies Preciosas
  10. Texto do artigo, página 1: É actualizada a lista de espécies preciosas constantes no Anexo I do Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, acrescentandose a espécie Pterocarpus tinctorius ( Nkula).
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  12. Texto do artigo, página 1: Entrada em vigor
  13. Texto do artigo, página 1: O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
  14. Texto do artigo, página 1: O Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.
  15. Texto do artigo, página 1: BANCO DE MOÇAMBIQUE
  16. Texto do artigo, página 1: Aviso n.º 1/GBM/2017
  17. Texto do artigo, página 1: de 16 de Fevereiro
  18. Texto do artigo, página 1: Tendo-se constatado que a actual composição do Conselho de Administração Provisório do Moza Banco é insuficiente e que há necessidade de indicar novos administradores, o Banco de Moçambique, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 81 e 84 da Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro- Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2004, de 21 de Julho, determina:
  19. Número ou marcador, página 1: 1. Designar para o cargo de administradores provisórios as seguintes entidades:
  20. Número ou marcador, página 1: a) Vítor Manuel Latas Brazão – Vogal; e
  21. Número ou marcador, página 1: b) Manuel Duarte Emauz de Vasconcelos Guimarães – Vogal.
  22. Número ou marcador, página 1: 2. A presente nomeação produz efeitos a partir da data do início efectivo de funções.
  23. Número ou marcador, página 1: 3. O presente Aviso entra imediatamente em vigor.
  24. Número ou marcador, página 1: 4. As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação
  25. Texto do artigo, página 1: do presente Aviso deverão ser submetidas ao Departamento de Regulamentação e Licenciamento do Banco de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Fevereiro de 2017. – O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
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