I SÉRIE — n.º 26
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 26/2017
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017 I SÉRIE — Número 26
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: República.
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 17/2017:
- Parágrafo, página 1: Classifica a espécie Pterocarpus tinctorius (Nkula) como preciosa e estabelecido o Diâmetro Mínimo de Corte ( DMC) em 30 cm.
- Parágrafo, página 1: Banco de Moçambique:
- Parágrafo, página 1: Aviso n.º 1/GBM/2017:
- Parágrafo, página 1: Actualiza a composição do Conselho de Administração Provisório do Moza Banco.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 17/2017
- Texto do artigo, página 1: de 16 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à classificação da espécie Pterocarpus tinctorius (Nkula), ao abrigo das competências conferidas pelo n.º 2 do artigo 11 do Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, aprovado pelo Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, o Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: Classificação de espécie florestal
- Texto do artigo, página 1: É classificada a espécie Pterocarpus tinctorius (Nkula) como preciosa e estabelecido o Diâmetro Mínimo de Corte ( DMC) em 30 cm.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: Actualização da Lista de Espécies Preciosas
- Texto do artigo, página 1: É actualizada a lista de espécies preciosas constantes no Anexo I do Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, acrescentandose a espécie Pterocarpus tinctorius ( Nkula).
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 1: O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: O Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.
- Texto do artigo, página 1: BANCO DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: Aviso n.º 1/GBM/2017
- Texto do artigo, página 1: de 16 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Tendo-se constatado que a actual composição do Conselho de Administração Provisório do Moza Banco é insuficiente e que há necessidade de indicar novos administradores, o Banco de Moçambique, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 81 e 84 da Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro- Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2004, de 21 de Julho, determina:
- Número ou marcador, página 1: 1. Designar para o cargo de administradores provisórios as seguintes entidades:
- Número ou marcador, página 1: a) Vítor Manuel Latas Brazão – Vogal; e
- Número ou marcador, página 1: b) Manuel Duarte Emauz de Vasconcelos Guimarães – Vogal.
- Número ou marcador, página 1: 2. A presente nomeação produz efeitos a partir da data do início efectivo de funções.
- Número ou marcador, página 1: 3. O presente Aviso entra imediatamente em vigor.
- Número ou marcador, página 1: 4. As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação
- Texto do artigo, página 1: do presente Aviso deverão ser submetidas ao Departamento de Regulamentação e Licenciamento do Banco de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Fevereiro de 2017. – O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
- Parágrafo, página 2: Preço — 7,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 17/2017 MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL