I SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 26/2017

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017 I SÉRIE — Número 26
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 República.
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 17/2017:
Parágrafo · p. 1 Classifica a espécie Pterocarpus tinctorius (Nkula) como preciosa e estabelecido o Diâmetro Mínimo de Corte ( DMC) em 30 cm.
Parágrafo · p. 1 Banco de Moçambique:
Parágrafo · p. 1 Aviso n.º 1/GBM/2017:
Parágrafo · p. 1 Actualiza a composição do Conselho de Administração Provisório do Moza Banco.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 17/2017
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à classificação da espécie Pterocarpus tinctorius (Nkula), ao abrigo das competências conferidas pelo n.º 2 do artigo 11 do Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, aprovado pelo Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, o Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 Classificação de espécie florestal
Texto do artigo · p. 1 É classificada a espécie Pterocarpus tinctorius (Nkula) como preciosa e estabelecido o Diâmetro Mínimo de Corte ( DMC) em 30 cm.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 Actualização da Lista de Espécies Preciosas
Texto do artigo · p. 1 É actualizada a lista de espécies preciosas constantes no Anexo I do Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, acrescentandose a espécie Pterocarpus tinctorius ( Nkula).
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 1 O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 O Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.
Texto do artigo · p. 1 BANCO DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 Aviso n.º 1/GBM/2017
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Tendo-se constatado que a actual composição do Conselho de Administração Provisório do Moza Banco é insuficiente e que há necessidade de indicar novos administradores, o Banco de Moçambique, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 81 e 84 da Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro- Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2004, de 21 de Julho, determina:
Número ou marcador · p. 1 1. Designar para o cargo de administradores provisórios as seguintes entidades:
Número ou marcador · p. 1 a) Vítor Manuel Latas Brazão – Vogal; e
Número ou marcador · p. 1 b) Manuel Duarte Emauz de Vasconcelos Guimarães – Vogal.
Número ou marcador · p. 1 2. A presente nomeação produz efeitos a partir da data do início efectivo de funções.
Número ou marcador · p. 1 3. O presente Aviso entra imediatamente em vigor.
Número ou marcador · p. 1 4. As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação
Texto do artigo · p. 1 do presente Aviso deverão ser submetidas ao Departamento de Regulamentação e Licenciamento do Banco de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 8 de Fevereiro de 2017. – O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
Parágrafo · p. 2 Preço — 7,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017 I SÉRIE — Número 26
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto lido por imagem, página 1: República.
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 17/2017:
  12. Parágrafo, página 1: Classifica a espécie Pterocarpus tinctorius (Nkula) como preciosa e estabelecido o Diâmetro Mínimo de Corte ( DMC) em 30 cm.
  13. Parágrafo, página 1: Banco de Moçambique:
  14. Parágrafo, página 1: Aviso n.º 1/GBM/2017:
  15. Parágrafo, página 1: Actualiza a composição do Conselho de Administração Provisório do Moza Banco.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
  17. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 17/2017
  18. Texto do artigo, página 1: de 16 de Fevereiro
  19. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à classificação da espécie Pterocarpus tinctorius (Nkula), ao abrigo das competências conferidas pelo n.º 2 do artigo 11 do Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, aprovado pelo Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, o Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural determina:
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  21. Texto do artigo, página 1: Classificação de espécie florestal
  22. Texto do artigo, página 1: É classificada a espécie Pterocarpus tinctorius (Nkula) como preciosa e estabelecido o Diâmetro Mínimo de Corte ( DMC) em 30 cm.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  24. Texto do artigo, página 1: Actualização da Lista de Espécies Preciosas
  25. Texto do artigo, página 1: É actualizada a lista de espécies preciosas constantes no Anexo I do Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, acrescentandose a espécie Pterocarpus tinctorius ( Nkula).
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  27. Texto do artigo, página 1: Entrada em vigor
  28. Texto do artigo, página 1: O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
  29. Texto do artigo, página 1: O Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.
  30. Texto do artigo, página 1: BANCO DE MOÇAMBIQUE
  31. Texto do artigo, página 1: Aviso n.º 1/GBM/2017
  32. Texto do artigo, página 1: de 16 de Fevereiro
  33. Texto do artigo, página 1: Tendo-se constatado que a actual composição do Conselho de Administração Provisório do Moza Banco é insuficiente e que há necessidade de indicar novos administradores, o Banco de Moçambique, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 81 e 84 da Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro- Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2004, de 21 de Julho, determina:
  34. Número ou marcador, página 1: 1. Designar para o cargo de administradores provisórios as seguintes entidades:
  35. Número ou marcador, página 1: a) Vítor Manuel Latas Brazão – Vogal; e
  36. Número ou marcador, página 1: b) Manuel Duarte Emauz de Vasconcelos Guimarães – Vogal.
  37. Número ou marcador, página 1: 2. A presente nomeação produz efeitos a partir da data do início efectivo de funções.
  38. Número ou marcador, página 1: 3. O presente Aviso entra imediatamente em vigor.
  39. Número ou marcador, página 1: 4. As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação
  40. Texto do artigo, página 1: do presente Aviso deverão ser submetidas ao Departamento de Regulamentação e Licenciamento do Banco de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Fevereiro de 2017. – O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
  42. Parágrafo, página 2: Preço — 7,00 MT
  43. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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