Diploma Ministerial n.º 17/2022
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Diploma Ministerial n.º 17/2022
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA TERRA E AMBIENTE
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 17/2022
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário permitir a conservação e exploração sustentável dos recursos naturais pelas comunidades locais
- Texto do artigo, página 1: da localidade de Nhamacuenguere, no Distrito de Dondo, Província de Sofala, garantindo o seu empoderamento e desenvolvimento económico baseado na natureza, ao abrigo da competência atribuída nos termos do n.º 2 do artigo 37, da Lei n.º16/2014 de 20 de Junho, alterada e republicada pela Lei n.º 5/2017, de 11 de Maio, a Ministra da Terra e Ambiente determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação)
- Texto do artigo, página 1: É criada a Área de Conservação Comunitária de Nhamacuenguere, localizada na Província de Sofala, no Distrito de Dondo, destinada à protecção, conservação e exploração de recursos naturais pelas comunidades locais, promovendo a melhoria das condições de vida, através da exploração sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Extensão e Limites)
- Texto do artigo, página 1: A Área de Conservação Comunitária de Nhamacuenguere possui uma superfície de 5.400 Hectares, conforme o mapa e coordenadas em anexo e que são parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Abrangência)
- Texto do artigo, página 1: A Área de Conservação Comunitária de Nhamacuenguere comporta as seguintes comunidades locais:
- Número ou marcador, página 1: a) Nhamacuenguere-sede;
- Número ou marcador, página 1: b) Padhua;
- Número ou marcador, página 1: c) Nhamacola;
- Número ou marcador, página 1: d) Muzimbite;
- Número ou marcador, página 1: e) João Mbonga;
- Número ou marcador, página 1: f) Nkondza; e
- Número ou marcador, página 1: g) Chikwasha.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Administração)
- Texto do artigo, página 1: A administração da Área de Conservação Comunitária de Nhamacuenguere é realizada por um Conselho de Administração Comunitário, que por sua vez é eleito pelos Comités de Gestão de Recursos Naturais, devendo estes possuir personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 1: (Maneio)
- Número ou marcador, página 1: 1. A Área de Conservação Comunitária de Nhamacuenguere é gerida através do respectivo Plano de Maneio, o qual é elaborado de forma participativa e inclusiva com todos os actores-chave, contendo o zoneamento e as normas que devem presidir e nortear o uso e maneio dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os recursos existentes na Área de Conservação Comunitária de Nhamacuenguere são explorados mediante a obtenção de licenças nos termos da legislação específica, salvaguardada a finalidade que determinou a sua criação, sem prejuízo dos direitos adquiridos e a necessária conformidade com o Plano de Maneio.
- Número ou marcador, página 2: 3. Compete ao Ministro que superintende as áreas de
- Texto do artigo, página 2: conservação, aprovar o Plano de Maneio da Área de Conservação Comunitária de Nhamacuenguere.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Coordenação)
- Número ou marcador, página 2: 1. Para garantir a geração de capacidade institucional das comunidades locais, o Ministério que superintende as áreas de
- Texto do artigo, página 2: conservação através da ANAC exerce o treinamento e monitoria do Conselho de Administração Comunitário e de todos os actores chave.
- Número ou marcador, página 2: 2. A ANAC celebra um contrato com o Conselho de Administração Comunitário, definindo as funções e responsabilidades de cada parte na gestão da Área de Conservação e dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, aos 27 de Dezembro de 2021. – A Ministra da Terra e Ambiente, Ivete Joaquim Maibaze.
- Número ou marcador, página 2: Anexo I. Mapa e coordenadas geográficas dos limites da Área de Conservação Comunitária (ACC) de Nhamacuenguere
- Texto do artigo, página 2: ACC DE NHAMACUENGUERE 34°30'0''E 34°35'0''E 34°40'0''E N 19°10'0''S 19°15'0''S 19°10'0''S 19°15'0''S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 0 1.25 2.5 5 Quilómetros Área de conservação comunitária 34°30'0''E 34°35'0''E 34°40'0''E
- Número ou marcador, página 3: Anexo II: Descrição dos limites da área O polígono que representa os limites da área, é definido pela
- Texto do artigo, página 3: união dos pontos com coordenados dos pontos da tabela do anexo 1 do presente Diploma Ministerial.
- Texto do artigo, página 3: A Norte, a área definida por uma linha imaginária a Sudoeste do Rio Púngoé unindo os Pontos 1 (S 19o.16988 & E 34o.53933) e 5 (S 19o.19020 & E 34o.61882) passando pelos pontos 2,3,4 num percurso de 11 km ao longo do limite Sul do Parque Nacional da Gorongosa.
- Texto do artigo, página 3: A Este, uma linha imaginária com orientação norte-sul, de cerca de 600 metros partindo do ponto 5 (S 19o.19020 & E 34o.61882) até ao ponto 6 (S 19o.19456 & E 34o.61828).
- Texto do artigo, página 3: A Sul a área é definida por uma linha imaginária com orientação Este-Oeste partindo do ponto 6 (S 19o.19456 & E 34o.61828) até ao ponto 13 (S 19o.20272 & E 34o.51442) num percurso de 12.6 km, passando pelos pontos 7,8,9,10,11,12.
- Texto do artigo, página 3: A Oeste, uma linha imaginária partindo do ponto 13 (S 19o.20272 & E 34o.51442) na direcção nordeste até ao ponto
- Texto do artigo, página 3: 1 (S 19o.16988 & E 34o.53933) passando pelo ponto 14 num percurso de 5.5 km, fechando assim o poligono.
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