Diploma Ministerial n.º 17/2022

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA TERRA E AMBIENTE
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 17/2022
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário permitir a conservação e exploração sustentável dos recursos naturais pelas comunidades locais
Texto do artigo · p. 1 da localidade de Nhamacuenguere, no Distrito de Dondo, Província de Sofala, garantindo o seu empoderamento e desenvolvimento económico baseado na natureza, ao abrigo da competência atribuída nos termos do n.º 2 do artigo 37, da Lei n.º16/2014 de 20 de Junho, alterada e republicada pela Lei n.º 5/2017, de 11 de Maio, a Ministra da Terra e Ambiente determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Criação)
Texto do artigo · p. 1 É criada a Área de Conservação Comunitária de Nhamacuenguere, localizada na Província de Sofala, no Distrito de Dondo, destinada à protecção, conservação e exploração de recursos naturais pelas comunidades locais, promovendo a melhoria das condições de vida, através da exploração sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Extensão e Limites)
Texto do artigo · p. 1 A Área de Conservação Comunitária de Nhamacuenguere possui uma superfície de 5.400 Hectares, conforme o mapa e coordenadas em anexo e que são parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Abrangência)
Texto do artigo · p. 1 A Área de Conservação Comunitária de Nhamacuenguere comporta as seguintes comunidades locais:
Número ou marcador · p. 1 a) Nhamacuenguere-sede;
Número ou marcador · p. 1 b) Padhua;
Número ou marcador · p. 1 c) Nhamacola;
Número ou marcador · p. 1 d) Muzimbite;
Número ou marcador · p. 1 e) João Mbonga;
Número ou marcador · p. 1 f) Nkondza; e
Número ou marcador · p. 1 g) Chikwasha.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Administração)
Texto do artigo · p. 1 A administração da Área de Conservação Comunitária de Nhamacuenguere é realizada por um Conselho de Administração Comunitário, que por sua vez é eleito pelos Comités de Gestão de Recursos Naturais, devendo estes possuir personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 1 (Maneio)
Número ou marcador · p. 1 1. A Área de Conservação Comunitária de Nhamacuenguere é gerida através do respectivo Plano de Maneio, o qual é elaborado de forma participativa e inclusiva com todos os actores-chave, contendo o zoneamento e as normas que devem presidir e nortear o uso e maneio dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 2 2. Os recursos existentes na Área de Conservação Comunitária de Nhamacuenguere são explorados mediante a obtenção de licenças nos termos da legislação específica, salvaguardada a finalidade que determinou a sua criação, sem prejuízo dos direitos adquiridos e a necessária conformidade com o Plano de Maneio.
Número ou marcador · p. 2 3. Compete ao Ministro que superintende as áreas de
Texto do artigo · p. 2 conservação, aprovar o Plano de Maneio da Área de Conservação Comunitária de Nhamacuenguere.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Coordenação)
Número ou marcador · p. 2 1. Para garantir a geração de capacidade institucional das comunidades locais, o Ministério que superintende as áreas de
Texto do artigo · p. 2 conservação através da ANAC exerce o treinamento e monitoria do Conselho de Administração Comunitário e de todos os actores chave.
Número ou marcador · p. 2 2. A ANAC celebra um contrato com o Conselho de Administração Comunitário, definindo as funções e responsabilidades de cada parte na gestão da Área de Conservação e dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, aos 27 de Dezembro de 2021. – A Ministra da Terra e Ambiente, Ivete Joaquim Maibaze.
Número ou marcador · p. 2 Anexo I. Mapa e coordenadas geográficas dos limites da Área de Conservação Comunitária (ACC) de Nhamacuenguere
Texto do artigo · p. 2 ACC DE NHAMACUENGUERE 34°30'0''E 34°35'0''E 34°40'0''E N 19°10'0''S 19°15'0''S 19°10'0''S 19°15'0''S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 0 1.25 2.5 5 Quilómetros Área de conservação comunitária 34°30'0''E 34°35'0''E 34°40'0''E
Número ou marcador · p. 3 Anexo II: Descrição dos limites da área O polígono que representa os limites da área, é definido pela
Texto do artigo · p. 3 união dos pontos com coordenados dos pontos da tabela do anexo 1 do presente Diploma Ministerial.
Texto do artigo · p. 3 A Norte, a área definida por uma linha imaginária a Sudoeste do Rio Púngoé unindo os Pontos 1 (S 19o.16988 & E 34o.53933) e 5 (S 19o.19020 & E 34o.61882) passando pelos pontos 2,3,4 num percurso de 11 km ao longo do limite Sul do Parque Nacional da Gorongosa.
Texto do artigo · p. 3 A Este, uma linha imaginária com orientação norte-sul, de cerca de 600 metros partindo do ponto 5 (S 19o.19020 & E 34o.61882) até ao ponto 6 (S 19o.19456 & E 34o.61828).
Texto do artigo · p. 3 A Sul a área é definida por uma linha imaginária com orientação Este-Oeste partindo do ponto 6 (S 19o.19456 & E 34o.61828) até ao ponto 13 (S 19o.20272 & E 34o.51442) num percurso de 12.6 km, passando pelos pontos 7,8,9,10,11,12.
Texto do artigo · p. 3 A Oeste, uma linha imaginária partindo do ponto 13 (S 19o.20272 & E 34o.51442) na direcção nordeste até ao ponto
Texto do artigo · p. 3 1 (S 19o.16988 & E 34o.53933) passando pelo ponto 14 num percurso de 5.5 km, fechando assim o poligono.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA TERRA E AMBIENTE
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 17/2022
  3. Texto do artigo, página 1: de 8 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário permitir a conservação e exploração sustentável dos recursos naturais pelas comunidades locais
  5. Texto do artigo, página 1: da localidade de Nhamacuenguere, no Distrito de Dondo, Província de Sofala, garantindo o seu empoderamento e desenvolvimento económico baseado na natureza, ao abrigo da competência atribuída nos termos do n.º 2 do artigo 37, da Lei n.º16/2014 de 20 de Junho, alterada e republicada pela Lei n.º 5/2017, de 11 de Maio, a Ministra da Terra e Ambiente determina:
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  7. Texto do artigo, página 1: (Criação)
  8. Texto do artigo, página 1: É criada a Área de Conservação Comunitária de Nhamacuenguere, localizada na Província de Sofala, no Distrito de Dondo, destinada à protecção, conservação e exploração de recursos naturais pelas comunidades locais, promovendo a melhoria das condições de vida, através da exploração sustentável dos recursos naturais.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  10. Texto do artigo, página 1: (Extensão e Limites)
  11. Texto do artigo, página 1: A Área de Conservação Comunitária de Nhamacuenguere possui uma superfície de 5.400 Hectares, conforme o mapa e coordenadas em anexo e que são parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  13. Texto do artigo, página 1: (Abrangência)
  14. Texto do artigo, página 1: A Área de Conservação Comunitária de Nhamacuenguere comporta as seguintes comunidades locais:
  15. Número ou marcador, página 1: a) Nhamacuenguere-sede;
  16. Número ou marcador, página 1: b) Padhua;
  17. Número ou marcador, página 1: c) Nhamacola;
  18. Número ou marcador, página 1: d) Muzimbite;
  19. Número ou marcador, página 1: e) João Mbonga;
  20. Número ou marcador, página 1: f) Nkondza; e
  21. Número ou marcador, página 1: g) Chikwasha.
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  23. Texto do artigo, página 1: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 1: A administração da Área de Conservação Comunitária de Nhamacuenguere é realizada por um Conselho de Administração Comunitário, que por sua vez é eleito pelos Comités de Gestão de Recursos Naturais, devendo estes possuir personalidade jurídica.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
  26. Texto do artigo, página 1: (Maneio)
  27. Número ou marcador, página 1: 1. A Área de Conservação Comunitária de Nhamacuenguere é gerida através do respectivo Plano de Maneio, o qual é elaborado de forma participativa e inclusiva com todos os actores-chave, contendo o zoneamento e as normas que devem presidir e nortear o uso e maneio dos recursos naturais.
  28. Número ou marcador, página 2: 2. Os recursos existentes na Área de Conservação Comunitária de Nhamacuenguere são explorados mediante a obtenção de licenças nos termos da legislação específica, salvaguardada a finalidade que determinou a sua criação, sem prejuízo dos direitos adquiridos e a necessária conformidade com o Plano de Maneio.
  29. Número ou marcador, página 2: 3. Compete ao Ministro que superintende as áreas de
  30. Texto do artigo, página 2: conservação, aprovar o Plano de Maneio da Área de Conservação Comunitária de Nhamacuenguere.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  32. Texto do artigo, página 2: (Coordenação)
  33. Número ou marcador, página 2: 1. Para garantir a geração de capacidade institucional das comunidades locais, o Ministério que superintende as áreas de
  34. Texto do artigo, página 2: conservação através da ANAC exerce o treinamento e monitoria do Conselho de Administração Comunitário e de todos os actores chave.
  35. Número ou marcador, página 2: 2. A ANAC celebra um contrato com o Conselho de Administração Comunitário, definindo as funções e responsabilidades de cada parte na gestão da Área de Conservação e dos recursos naturais.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  37. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  38. Texto do artigo, página 2: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  39. Texto do artigo, página 2: Maputo, aos 27 de Dezembro de 2021. – A Ministra da Terra e Ambiente, Ivete Joaquim Maibaze.
  40. Número ou marcador, página 2: Anexo I. Mapa e coordenadas geográficas dos limites da Área de Conservação Comunitária (ACC) de Nhamacuenguere
  41. Texto do artigo, página 2: ACC DE NHAMACUENGUERE 34°30'0''E 34°35'0''E 34°40'0''E N 19°10'0''S 19°15'0''S 19°10'0''S 19°15'0''S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 0 1.25 2.5 5 Quilómetros Área de conservação comunitária 34°30'0''E 34°35'0''E 34°40'0''E
  42. Número ou marcador, página 3: Anexo II: Descrição dos limites da área O polígono que representa os limites da área, é definido pela
  43. Texto do artigo, página 3: união dos pontos com coordenados dos pontos da tabela do anexo 1 do presente Diploma Ministerial.
  44. Texto do artigo, página 3: A Norte, a área definida por uma linha imaginária a Sudoeste do Rio Púngoé unindo os Pontos 1 (S 19o.16988 & E 34o.53933) e 5 (S 19o.19020 & E 34o.61882) passando pelos pontos 2,3,4 num percurso de 11 km ao longo do limite Sul do Parque Nacional da Gorongosa.
  45. Texto do artigo, página 3: A Este, uma linha imaginária com orientação norte-sul, de cerca de 600 metros partindo do ponto 5 (S 19o.19020 & E 34o.61882) até ao ponto 6 (S 19o.19456 & E 34o.61828).
  46. Texto do artigo, página 3: A Sul a área é definida por uma linha imaginária com orientação Este-Oeste partindo do ponto 6 (S 19o.19456 & E 34o.61828) até ao ponto 13 (S 19o.20272 & E 34o.51442) num percurso de 12.6 km, passando pelos pontos 7,8,9,10,11,12.
  47. Texto do artigo, página 3: A Oeste, uma linha imaginária partindo do ponto 13 (S 19o.20272 & E 34o.51442) na direcção nordeste até ao ponto
  48. Texto do artigo, página 3: 1 (S 19o.16988 & E 34o.53933) passando pelo ponto 14 num percurso de 5.5 km, fechando assim o poligono.
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