Despacho Presidencial n.º 113/2025

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Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 113/2025
Texto do artigo · p. 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n. ° 113/2025
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 46, n.º 2 do artigo 48 e artigo 53, todos do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro e, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A promoção à patente de Primeiro-Adjunto do Comissário da Polícia, na classe de Oficiais Comissários da Polícia, dos Adjuntos do Comissário da Polícia:
Número ou marcador · p. 1 a) Fabião Pedro Nhancololo; e
Número ou marcador · p. 1 b) Gabriel Consolo Chea.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Despacho produz efeitos a partir da data da publicação.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 113/2025
  2. Texto do artigo, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n. ° 113/2025
  4. Texto do artigo, página 1: de 10 de Fevereiro
  5. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 46, n.º 2 do artigo 48 e artigo 53, todos do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro e, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A promoção à patente de Primeiro-Adjunto do Comissário da Polícia, na classe de Oficiais Comissários da Polícia, dos Adjuntos do Comissário da Polícia:
  7. Número ou marcador, página 1: a) Fabião Pedro Nhancololo; e
  8. Número ou marcador, página 1: b) Gabriel Consolo Chea.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Despacho produz efeitos a partir da data da publicação.
  10. Texto do artigo, página 1: Publique-se. Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
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