I SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 26/2025

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025 I SÉRIE — Número 26
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 SUMÁRIO
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Parágrafo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 113/2025:
Parágrafo · p. 1 Promoção à patente de Primeiro-Adjunto do Comissário da Polícia, na classe de Oficiais Comissários da Polícia, dos Adjuntos do Comissário da Polícia, Fabião Pedro Nhancololo e Gabriel Consolo Chea.
Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 113/2025
Texto do artigo · p. 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n. ° 113/2025
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 46, n.º 2 do artigo 48 e artigo 53, todos do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro e, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A promoção à patente de Primeiro-Adjunto do Comissário da Polícia, na classe de Oficiais Comissários da Polícia, dos Adjuntos do Comissário da Polícia:
Número ou marcador · p. 1 a) Fabião Pedro Nhancololo; e
Número ou marcador · p. 1 b) Gabriel Consolo Chea.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Despacho produz efeitos a partir da data da publicação.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025 I SÉRIE — Número 26
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: SUMÁRIO
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho Presidencial n.º 113/2025:
  13. Parágrafo, página 1: Promoção à patente de Primeiro-Adjunto do Comissário da Polícia, na classe de Oficiais Comissários da Polícia, dos Adjuntos do Comissário da Polícia, Fabião Pedro Nhancololo e Gabriel Consolo Chea.
  14. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 113/2025
  15. Texto do artigo, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n. ° 113/2025
  17. Texto do artigo, página 1: de 10 de Fevereiro
  18. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 46, n.º 2 do artigo 48 e artigo 53, todos do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro e, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A promoção à patente de Primeiro-Adjunto do Comissário da Polícia, na classe de Oficiais Comissários da Polícia, dos Adjuntos do Comissário da Polícia:
  20. Número ou marcador, página 1: a) Fabião Pedro Nhancololo; e
  21. Número ou marcador, página 1: b) Gabriel Consolo Chea.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Despacho produz efeitos a partir da data da publicação.
  23. Texto do artigo, página 1: Publique-se. Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
  24. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  25. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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