Resolução n.º 11/2009

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Resolução n.º 11/2009

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Texto do artigo · p. 2 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.o 11/2009
Texto do artigo · p. 2 de 8 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais das funções de Director, Director Adjunto e Administrador do Centro de Pesquisa para o Ambiente Marinho e Costeiro, previstas no Decreto n.º 16/2007, de 16 de Abril, e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais das funções de Director, Director Adjunto e Administrador do Centro de Pesquisa para o Ambiente Marinho e Costeiro, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 12 de Junho de 2009. — A Presidente da Comissão Interministerial da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 2 Qualificadores Profissionais de Funções Específicas do Centro de Pesquisa do Ambiente Marinho e Costeiro (CEPAM)
Texto do artigo · p. 2 Grupo Salarial 2
Texto do artigo · p. 2 Director do Centro de Pesquisa do Ambiente Marinho e Costeiro Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 2 Dirige, coordena e supervisa todas as actividades do Centro de Pesquisa do Ambiente Marinho e Costeiro (CEPAM), zelando pelo devido cumprimento da legislação e pela correcta aplicação da Estratégia de Ciência e Tecnologia, aprovada pelo Governo; Submete ao Ministro que superintende a área da Coordenação da Acção Ambiental os planos, bem como os respectivos relatórios de execução anuais ou plurianuais;
Texto do artigo · p. 2 Representa o CEPAM ao nível nacional e internacional; Aprova os programas de pesquisa no domínio do ambiente
Texto do artigo · p. 2 marinho e pesqueiro;
Texto do artigo · p. 2 Assegura a correcta execução dos programas de pesquisa; Controla os resultados do CEPAM, responsabilizando-se
Texto do artigo · p. 2 pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos;
Texto do artigo · p. 2 Assegura a correcta execução das recomendações do Conselho Científico do CEPAM; Gere e administra os recursos humanos, financeiros e
Texto do artigo · p. 2 materiais do CEPAM. Requisitos:
Texto do artigo · p. 2 Possuir uma licenciatura ou equivalente, e, pelo menos, 5 anos de serviço no respectivo sector, com boas informações; ou
Texto do artigo · p. 2 Estar enquadrado, pelo menos, na Carreira de Técnico Superior de Nível 2 de regime geral ou específico ou em carreiras correspondentes de regime especial e ter experiência de direcção e chefia a nível central ou provincial, pelo período mínimo de 3 anos, com boas informações.
Texto do artigo · p. 3 Grupo Salarial 2.1
Texto do artigo · p. 3 Director Adjunto do Centro de Pesquisa do Ambiente
Texto do artigo · p. 3 Marinho e Costeiro Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 3 Actua no exercício de actividades delegadas ou subdelegadas pelo Director do Centro de Pesquisa do Ambiente Marinho e Costeiro (CEPAM) ou de competência própria expressamente cometidas pelo Estatuto Orgânico do CEPAM;
Texto do artigo · p. 3 Colabora na execução das políticas governamentais afectas às actividades do CEPAM sob sua responsabilidade;
Texto do artigo · p. 3 Coordena actividades internas ou áreas de actividade do Centro, responsabilizando-se, ao seu nível, pela obtenção de resultados conjuntos das actividades coordenadas;
Texto do artigo · p. 3 Substitui o Director do CEPAM nas suas ausências ou
Texto do artigo · p. 3 impedimentos. Requisitos:
Texto do artigo · p. 3 Possuir uma licenciatura ou equivalente, e, pelo menos, 5 anos de serviço, no respectivo sector, com boas informações; ou
Texto do artigo · p. 3 Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Técnico Superior de Nível 2 de regime geral ou específico ou em carreiras correspondentes de regime especial e ter experiência de direcção e chefia a nível central ou provincial, pelo período mínimo de 3 anos, com boas informações.
Texto do artigo · p. 3 Grupo Salarial 6
Texto do artigo · p. 3 Administrador do Centro de Pesquisa do Ambiente
Texto do artigo · p. 3 Marinho e Costeiro Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 3 Chefia a administração do Centro de Pesquisa do Ambiente Marinho e Costeiro (CEPAM), organizando e controlando as actividades nas suas instalações; Supervisa a protecção e segurança das instalações do
Texto do artigo · p. 3 Centro, organizando todo o apoio logístico necessário;
Texto do artigo · p. 3 Zela pela ornamentação da área física do CEPAM, sua conservação e manutenção, assim como pelo funcionamento normal de todos os artefactos tecnológicos existentes nas instalações;
Texto do artigo · p. 3 Responde pela organização e disciplina nas instalações do Centro; Realiza a programação e execução dos orçamentos das instalações do CEPAM; Realiza outras actividades de natureza e complexidades
Texto do artigo · p. 3 similares, sempre que necessário. Requisitos:
Texto do artigo · p. 3 Ter nível médio técnico-profissional ou equivalente em administração pública, contabilidade ou área afim e, pelo menos, 5 anos de serviço na Administração Pública, com boas informações, ou
Texto do artigo · p. 3 Estar enquadrado, pelo menos, na classe C da carreira de Técnico 2 de regime geral ou específico ou em Carreiras correspondentes de regime especial e, ter pelo menos, 5 anos de serviço na Administração Pública, com boas informações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 2: Resolução n.o 11/2009
  3. Texto do artigo, página 2: de 8 de Julho
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais das funções de Director, Director Adjunto e Administrador do Centro de Pesquisa para o Ambiente Marinho e Costeiro, previstas no Decreto n.º 16/2007, de 16 de Abril, e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais das funções de Director, Director Adjunto e Administrador do Centro de Pesquisa para o Ambiente Marinho e Costeiro, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 2: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 12 de Junho de 2009. — A Presidente da Comissão Interministerial da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  8. Texto do artigo, página 2: Qualificadores Profissionais de Funções Específicas do Centro de Pesquisa do Ambiente Marinho e Costeiro (CEPAM)
  9. Texto do artigo, página 2: Grupo Salarial 2
  10. Texto do artigo, página 2: Director do Centro de Pesquisa do Ambiente Marinho e Costeiro Conteúdo de trabalho:
  11. Texto do artigo, página 2: Dirige, coordena e supervisa todas as actividades do Centro de Pesquisa do Ambiente Marinho e Costeiro (CEPAM), zelando pelo devido cumprimento da legislação e pela correcta aplicação da Estratégia de Ciência e Tecnologia, aprovada pelo Governo; Submete ao Ministro que superintende a área da Coordenação da Acção Ambiental os planos, bem como os respectivos relatórios de execução anuais ou plurianuais;
  12. Texto do artigo, página 2: Representa o CEPAM ao nível nacional e internacional; Aprova os programas de pesquisa no domínio do ambiente
  13. Texto do artigo, página 2: marinho e pesqueiro;
  14. Texto do artigo, página 2: Assegura a correcta execução dos programas de pesquisa; Controla os resultados do CEPAM, responsabilizando-se
  15. Texto do artigo, página 2: pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos;
  16. Texto do artigo, página 2: Assegura a correcta execução das recomendações do Conselho Científico do CEPAM; Gere e administra os recursos humanos, financeiros e
  17. Texto do artigo, página 2: materiais do CEPAM. Requisitos:
  18. Texto do artigo, página 2: Possuir uma licenciatura ou equivalente, e, pelo menos, 5 anos de serviço no respectivo sector, com boas informações; ou
  19. Texto do artigo, página 2: Estar enquadrado, pelo menos, na Carreira de Técnico Superior de Nível 2 de regime geral ou específico ou em carreiras correspondentes de regime especial e ter experiência de direcção e chefia a nível central ou provincial, pelo período mínimo de 3 anos, com boas informações.
  20. Texto do artigo, página 3: Grupo Salarial 2.1
  21. Texto do artigo, página 3: Director Adjunto do Centro de Pesquisa do Ambiente
  22. Texto do artigo, página 3: Marinho e Costeiro Conteúdo de trabalho:
  23. Texto do artigo, página 3: Actua no exercício de actividades delegadas ou subdelegadas pelo Director do Centro de Pesquisa do Ambiente Marinho e Costeiro (CEPAM) ou de competência própria expressamente cometidas pelo Estatuto Orgânico do CEPAM;
  24. Texto do artigo, página 3: Colabora na execução das políticas governamentais afectas às actividades do CEPAM sob sua responsabilidade;
  25. Texto do artigo, página 3: Coordena actividades internas ou áreas de actividade do Centro, responsabilizando-se, ao seu nível, pela obtenção de resultados conjuntos das actividades coordenadas;
  26. Texto do artigo, página 3: Substitui o Director do CEPAM nas suas ausências ou
  27. Texto do artigo, página 3: impedimentos. Requisitos:
  28. Texto do artigo, página 3: Possuir uma licenciatura ou equivalente, e, pelo menos, 5 anos de serviço, no respectivo sector, com boas informações; ou
  29. Texto do artigo, página 3: Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Técnico Superior de Nível 2 de regime geral ou específico ou em carreiras correspondentes de regime especial e ter experiência de direcção e chefia a nível central ou provincial, pelo período mínimo de 3 anos, com boas informações.
  30. Texto do artigo, página 3: Grupo Salarial 6
  31. Texto do artigo, página 3: Administrador do Centro de Pesquisa do Ambiente
  32. Texto do artigo, página 3: Marinho e Costeiro Conteúdo de trabalho:
  33. Texto do artigo, página 3: Chefia a administração do Centro de Pesquisa do Ambiente Marinho e Costeiro (CEPAM), organizando e controlando as actividades nas suas instalações; Supervisa a protecção e segurança das instalações do
  34. Texto do artigo, página 3: Centro, organizando todo o apoio logístico necessário;
  35. Texto do artigo, página 3: Zela pela ornamentação da área física do CEPAM, sua conservação e manutenção, assim como pelo funcionamento normal de todos os artefactos tecnológicos existentes nas instalações;
  36. Texto do artigo, página 3: Responde pela organização e disciplina nas instalações do Centro; Realiza a programação e execução dos orçamentos das instalações do CEPAM; Realiza outras actividades de natureza e complexidades
  37. Texto do artigo, página 3: similares, sempre que necessário. Requisitos:
  38. Texto do artigo, página 3: Ter nível médio técnico-profissional ou equivalente em administração pública, contabilidade ou área afim e, pelo menos, 5 anos de serviço na Administração Pública, com boas informações, ou
  39. Texto do artigo, página 3: Estar enquadrado, pelo menos, na classe C da carreira de Técnico 2 de regime geral ou específico ou em Carreiras correspondentes de regime especial e, ter pelo menos, 5 anos de serviço na Administração Pública, com boas informações.
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