Resolução n.º 12/2009
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 12/2009
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.o 12/2009
- Texto do artigo, página 3: de 8 de Julho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais da função de Director-Geral Adjunto do Instituto de Bolsas de Estudo, prevista no Decreto n.º 30/2007, de 10 de Agosto, e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais da função de Director-Geral Adjunto do Instituto de Bolsas de Estudo, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 12 de Junho de 2009. — A Presidente da Comissão Interministerial da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 3: Qualificadores Profissionais para a Função de Director-Geral Adjunto do Instituto de Bolsas de Estudo
- Texto do artigo, página 3: Grupo Salarial – 2.1
- Texto do artigo, página 3: Director-Geral Adjunto do Instituto de Bolsas de Estudo Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 3: Realiza actividades delegadas ou subdelegadas pelo Director-Geral do Instituto de Bolsas de Estudo; Assegura o funcionamento das Delegações Provinciais de
- Texto do artigo, página 3: Bolsas de Estudo;
- Texto do artigo, página 3: Coordena o processo de identificação e atribuição de Bolsas de Estudo, tendo em conta, as áreas prioritárias de formação para o desenvolvimento do país e submete à apreciação superior;
- Texto do artigo, página 3: Assegura o funcionamento do Conselho Nacional de Bolsas de Estudo e a participação dos demais intervenientes;
- Texto do artigo, página 3: Orienta a elaboração dos planos anuais ou plurianuais, do orçamento e dos respectivos relatórios de execução do Instituto de Bolsas de Estudo;
- Texto do artigo, página 3: Assegura a gestão dos Recursos Humanos, bem como, o processo de avaliação de desempenho dos funcionários do Instituto de Bolsas de Estudo;
- Texto do artigo, página 3: Coordena a elaboração e assegura a divulgação das normas e regulamentos aplicáveis ao Instituto de Bolsas de Estudo e monitora o seu cumprimento;
- Texto do artigo, página 3: Prepara as matérias específicas a serem tratadas no Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 3: Substitui o Director-Geral nas suas ausências ou impedimentos. Requisitos:
- Texto do artigo, página 3: Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura numa área de Ciências de Educação, Ciências Sociais ou Administração Pública, com, pelo menos, 5 anos de experiência no sector Público e ter classificação de serviço não inferior a “Bom”; ou
- Texto do artigo, página 3: Estar enquadrado, pelo menos, na classe C da carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico ou em carreiras correspondentes de regime especial e ter experiência de direcção e chefia a nível central ou provincial, pelo período mínimo de 3 anos e ter classificação de serviço não inferior a “Bom”.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.