Resolução n.º 13/2009
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Resolução n.º 13/2009
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- Texto do artigo, página 4: Resolução n.o 13/2009
- Texto do artigo, página 4: de 8 de Julho
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais da função de Chefe do Gabinete Jurídico do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental, prevista no Diploma Ministerial n.º 259/2005, de 29 de Dezembro e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais da função de Chefe do Gabinete Jurídico do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 12 de Junho de 2009. — A Presidente da Comissão Interministerial da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 4: Qualificadores Profissionais da Função de Chefe de Gabinete Jurídico do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental
- Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 3.1
- Texto do artigo, página 4: Chefe de Gabinete Jurídico Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 4: Chefia, orienta e controla a actividade dos funcionários do Gabinete Jurídico; Presta assessoria aos dirigentes e órgãos funcionais do Ministério e emite pareceres sobre actos e normas jurídicas; Elabora em coordenação com outros organismos do
- Texto do artigo, página 4: Ministério, projectos de actos normativos relevantes; Participa nas negociações de acordos e outros instrumentos
- Texto do artigo, página 4: de natureza jurídica; Procede a investigação de actos relativos ao direito ambiental;
- Texto do artigo, página 4: Compila e mantém actualizado o registo da legislação nacional e internacional e outros instrumentos susceptíveis de criar obrigações de acção para o Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental;
- Texto do artigo, página 4: Gere os recursos humanos sob sua responsabilidade; Exerce as demais funções conferidas por lei.
- Texto do artigo, página 4: Requisitos:
- Texto do artigo, página 4: Possuir uma licenciatura, ou equivalente em Direito, e ter pelo menos, 5 anos de experiência no respectivo sector, com boas informações, ou
- Texto do artigo, página 4: Estar enquadrado, pelo menos, na classe C da carreira de Técnico Superior N2 e ter, pelo menos, 5 anos de serviço no respectivo sector com boas informações.
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