Resolução n.º 13/2009

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Resolução n.º 13/2009

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Texto do artigo · p. 4 Resolução n.o 13/2009
Texto do artigo · p. 4 de 8 de Julho
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais da função de Chefe do Gabinete Jurídico do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental, prevista no Diploma Ministerial n.º 259/2005, de 29 de Dezembro e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais da função de Chefe do Gabinete Jurídico do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 12 de Junho de 2009. — A Presidente da Comissão Interministerial da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 4 Qualificadores Profissionais da Função de Chefe de Gabinete Jurídico do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental
Texto do artigo · p. 4 Grupo salarial 3.1
Texto do artigo · p. 4 Chefe de Gabinete Jurídico Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 4 Chefia, orienta e controla a actividade dos funcionários do Gabinete Jurídico; Presta assessoria aos dirigentes e órgãos funcionais do Ministério e emite pareceres sobre actos e normas jurídicas; Elabora em coordenação com outros organismos do
Texto do artigo · p. 4 Ministério, projectos de actos normativos relevantes; Participa nas negociações de acordos e outros instrumentos
Texto do artigo · p. 4 de natureza jurídica; Procede a investigação de actos relativos ao direito ambiental;
Texto do artigo · p. 4 Compila e mantém actualizado o registo da legislação nacional e internacional e outros instrumentos susceptíveis de criar obrigações de acção para o Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental;
Texto do artigo · p. 4 Gere os recursos humanos sob sua responsabilidade; Exerce as demais funções conferidas por lei.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos:
Texto do artigo · p. 4 Possuir uma licenciatura, ou equivalente em Direito, e ter pelo menos, 5 anos de experiência no respectivo sector, com boas informações, ou
Texto do artigo · p. 4 Estar enquadrado, pelo menos, na classe C da carreira de Técnico Superior N2 e ter, pelo menos, 5 anos de serviço no respectivo sector com boas informações.
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  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.o 13/2009
  2. Texto do artigo, página 4: de 8 de Julho
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais da função de Chefe do Gabinete Jurídico do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental, prevista no Diploma Ministerial n.º 259/2005, de 29 de Dezembro e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais da função de Chefe do Gabinete Jurídico do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 4: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 12 de Junho de 2009. — A Presidente da Comissão Interministerial da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  7. Texto do artigo, página 4: Qualificadores Profissionais da Função de Chefe de Gabinete Jurídico do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental
  8. Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 3.1
  9. Texto do artigo, página 4: Chefe de Gabinete Jurídico Conteúdo de Trabalho:
  10. Texto do artigo, página 4: Chefia, orienta e controla a actividade dos funcionários do Gabinete Jurídico; Presta assessoria aos dirigentes e órgãos funcionais do Ministério e emite pareceres sobre actos e normas jurídicas; Elabora em coordenação com outros organismos do
  11. Texto do artigo, página 4: Ministério, projectos de actos normativos relevantes; Participa nas negociações de acordos e outros instrumentos
  12. Texto do artigo, página 4: de natureza jurídica; Procede a investigação de actos relativos ao direito ambiental;
  13. Texto do artigo, página 4: Compila e mantém actualizado o registo da legislação nacional e internacional e outros instrumentos susceptíveis de criar obrigações de acção para o Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental;
  14. Texto do artigo, página 4: Gere os recursos humanos sob sua responsabilidade; Exerce as demais funções conferidas por lei.
  15. Texto do artigo, página 4: Requisitos:
  16. Texto do artigo, página 4: Possuir uma licenciatura, ou equivalente em Direito, e ter pelo menos, 5 anos de experiência no respectivo sector, com boas informações, ou
  17. Texto do artigo, página 4: Estar enquadrado, pelo menos, na classe C da carreira de Técnico Superior N2 e ter, pelo menos, 5 anos de serviço no respectivo sector com boas informações.
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