Resolução n.º 14/2009

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Resolução n.º 14/2009

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Texto do artigo · p. 4 Resolução n.o 14/2009
Texto do artigo · p. 4 de 8 de Julho
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais da função de Director dos Serviços Centrais, criada
Texto do artigo · p. 4 pelo Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1 . São aprovados os qualificadores profissionais da função de Director dos Serviços Centrais, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 12 de Junho de 2009. — A Presidente da Comissão Interministerial da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 4 Qualificadores Profissionais da Função de Director dos Serviços Centrais
Texto do artigo · p. 4 Grupo salarial 3
Texto do artigo · p. 4 Director dos Serviços Centrais Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 4 Dirige as actividades duma Direcção de Serviços Centrais, na linha geral da política global definida pelo Governo;
Texto do artigo · p. 4 Exerce actividade de direcção, organização, planificação, coordenação e controlo da sua área de actuação; Participa na elaboração de políticas e estratégias; Submete à apreciação superior os planos anuais ou
Texto do artigo · p. 4 plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
Texto do artigo · p. 4 Gere e administra os recursos humanos, materiais e
Texto do artigo · p. 4 financeiros da Direcção a seu cargo. Requisitos: Possuir, pelo menos, o bacharelato ou equivalente,
Texto do artigo · p. 4 e 5 anos de serviço no respectivo sector, com boas informações; ou
Texto do artigo · p. 4 Estar enquadrado, pelo menos, na classe C da carreira de Técnico Superior de N2, com boas informações.
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  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.o 14/2009
  2. Texto do artigo, página 4: de 8 de Julho
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais da função de Director dos Serviços Centrais, criada
  4. Texto do artigo, página 4: pelo Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 4: Artigo 1 . São aprovados os qualificadores profissionais da função de Director dos Serviços Centrais, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 4: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 12 de Junho de 2009. — A Presidente da Comissão Interministerial da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  8. Texto do artigo, página 4: Qualificadores Profissionais da Função de Director dos Serviços Centrais
  9. Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 3
  10. Texto do artigo, página 4: Director dos Serviços Centrais Conteúdo de Trabalho:
  11. Texto do artigo, página 4: Dirige as actividades duma Direcção de Serviços Centrais, na linha geral da política global definida pelo Governo;
  12. Texto do artigo, página 4: Exerce actividade de direcção, organização, planificação, coordenação e controlo da sua área de actuação; Participa na elaboração de políticas e estratégias; Submete à apreciação superior os planos anuais ou
  13. Texto do artigo, página 4: plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
  14. Texto do artigo, página 4: Gere e administra os recursos humanos, materiais e
  15. Texto do artigo, página 4: financeiros da Direcção a seu cargo. Requisitos: Possuir, pelo menos, o bacharelato ou equivalente,
  16. Texto do artigo, página 4: e 5 anos de serviço no respectivo sector, com boas informações; ou
  17. Texto do artigo, página 4: Estar enquadrado, pelo menos, na classe C da carreira de Técnico Superior de N2, com boas informações.
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