Resolução n.º 14/2009
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Resolução n.º 14/2009
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- Texto do artigo, página 4: Resolução n.o 14/2009
- Texto do artigo, página 4: de 8 de Julho
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais da função de Director dos Serviços Centrais, criada
- Texto do artigo, página 4: pelo Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1 . São aprovados os qualificadores profissionais da função de Director dos Serviços Centrais, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 12 de Junho de 2009. — A Presidente da Comissão Interministerial da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 4: Qualificadores Profissionais da Função de Director dos Serviços Centrais
- Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 3
- Texto do artigo, página 4: Director dos Serviços Centrais Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 4: Dirige as actividades duma Direcção de Serviços Centrais, na linha geral da política global definida pelo Governo;
- Texto do artigo, página 4: Exerce actividade de direcção, organização, planificação, coordenação e controlo da sua área de actuação; Participa na elaboração de políticas e estratégias; Submete à apreciação superior os planos anuais ou
- Texto do artigo, página 4: plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
- Texto do artigo, página 4: Gere e administra os recursos humanos, materiais e
- Texto do artigo, página 4: financeiros da Direcção a seu cargo. Requisitos: Possuir, pelo menos, o bacharelato ou equivalente,
- Texto do artigo, página 4: e 5 anos de serviço no respectivo sector, com boas informações; ou
- Texto do artigo, página 4: Estar enquadrado, pelo menos, na classe C da carreira de Técnico Superior de N2, com boas informações.
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