Diploma Ministerial n.º 172/2011
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Diploma Ministerial n.º 172/2011
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- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DO TRABALHO, DA ENERGIA E DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.° 172/2011
- Texto do artigo, página 3: de 6 de Julho
- Texto do artigo, página 3: Tornando-se necessário proceder ao reajustamento dos salários mínimos de conformidade com o estabelecido no Diploma Ministerial n.° 161/2007, de 31 de Dezembro, ouvidos os parceiros sociais nos termos do n.° 5 do artigo 108 da Lei n.° 23/2007, de 1 de Agosto, os Ministros das Finanças, do Trabalho, da Energia e das Obras Públicas e Habitação determinam:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. Passam a vigorar os seguintes salários mínimos para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas
- Texto do artigo, página 3: no sector 5. - Produção, Distribuição de Electricidade, Gás e Água.
- Número ou marcador, página 3: a) 3 222,00 MT para os trabalhadores que exercem a sua actividade nas médias e pequenas empresas;
- Número ou marcador, página 3: b) 3 116,00 MT para os trabalhadores que exercem a sua actividade nas grandes empresas.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. As entidades empregadoras poderão fixar salários mínimos superiores aos previstos no presente Diploma.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. Os salários para as demais categorias profissionais serão objecto de negociação colectiva entre as entidades empregadoras e as organizações sindicais.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. As actividades que integram este sector constam da classificação das actividades económicas aprovadas pelo Decreto n.° 58/99, de 8 de Setembro e no documento sobre o processo de fixação dos salários mínimos aprovado na 33ª Sessão do Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 3: Art. 5. A violação das disposições constantes deste Diploma é punível nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 3: Art. 6. As dúvidas que suscitarem da aplicação do presente Diploma serão resolvidas por Despacho da Ministra do Trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Art. 7. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2011. Maputo, 26 de Abril de 2011. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang. — A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taípo. — O Ministro da Energia, Salvador Namburete. — O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane Muthemba. MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DO TRABALHO E DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO Diploma Ministerial n.° 173/2011 de 6 de Julho Tornando-se necessário proceder ao reajustamento dos salários mínimos de conformidade com o estabelecido no Diploma Ministerial n.° 161/2007, de 31 de Dezembro, ouvidos os parceiros sociais nos termos do n.° 5 do artigo 108 da Lei n.° 23/2007, de 1 de Agosto, os Ministros das Finanças, do Trabalho e das Obras Públicas e Habitação determinam:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. Passa a vigorar o salário mínimo de 2 779,50 MT para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no sector 6. - Construção.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. As entidades empregadoras poderão fixar salários
- Texto do artigo, página 3: mínimos superiores aos previstos no presente Diploma.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. Os salários para as demais categorias profissionais serão objecto de negociação colectiva entre as entidades empregadoras e as organizações sindicais.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. As actividades que integram este sector constam da classificação das actividades económicas aprovadas pelo Decreto n.° 58/99, de 8 de Setembro e no documento sobre o processo de fixação dos salários mínimos aprovado na 33ª Sessão do Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 3: Art. 5. A violação das disposições constantes deste Diploma é punível nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 3: Art. 6. As dúvidas que suscitarem da aplicação do presente Diploma serão resolvidas por Despacho da Ministra do Trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Art. 7. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1 de
- Texto do artigo, página 3: Abril de 2011.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Abril de 2011. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang. — A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taípo. — O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane Muthemba.
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