Diploma Ministerial n.º 175/2011

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Diploma Ministerial n.º 175/2011

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Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO TRABALHO
Texto do artigo · p. 4 Diploma Ministerial n.° 175/2011
Texto do artigo · p. 4 de 6 de Julho
Texto do artigo · p. 4 Tornando-se necessário proceder ao reajustamento dos salários mínimos de conformidade com o estabelecido no Diploma Ministerial n.° 161/2007, de 31 de Dezembro, ouvidos os parceiros sociais nos termos do n.° 5 do artigo 108 da Lei n.° 23/2007, de 1 de Agosto, os Ministros das Finanças e do Trabalho determinam:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. Passa a vigorar o salário mínimo de 5 320,00 MT para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no sector 8. - Actividade Financeira.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. As entidades empregadoras poderão fixar salários mínimos superiores aos previstos no presente Diploma.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. Os salários para as demais categorias profissionais serão objecto de negociação colectiva entre as entidades empregadoras e as organizações sindicais.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. As actividades que integram este sector constam da classificação das actividades económicas aprovada pelo Decreto n.° 58/99, de 8 de Setembro e no documento sobre o processo de fixação dos salários mínimos aprovado na 33ª Sessão do Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 4 Art. 5. A violação das disposições constantes deste Diploma é punível nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 4 Art. 6. As dúvidas que suscitarem da aplicação do presente Diploma serão resolvidas por Despacho da Ministra do Trabalho.
Número ou marcador · p. 4 Art. 7. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1 de
Texto do artigo · p. 4 Abril de 2011.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 26 de Abril de 2011. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang. — A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taípo.
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  1. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO TRABALHO
  2. Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.° 175/2011
  3. Texto do artigo, página 4: de 6 de Julho
  4. Texto do artigo, página 4: Tornando-se necessário proceder ao reajustamento dos salários mínimos de conformidade com o estabelecido no Diploma Ministerial n.° 161/2007, de 31 de Dezembro, ouvidos os parceiros sociais nos termos do n.° 5 do artigo 108 da Lei n.° 23/2007, de 1 de Agosto, os Ministros das Finanças e do Trabalho determinam:
  5. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. Passa a vigorar o salário mínimo de 5 320,00 MT para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no sector 8. - Actividade Financeira.
  6. Número ou marcador, página 4: Art. 2. As entidades empregadoras poderão fixar salários mínimos superiores aos previstos no presente Diploma.
  7. Número ou marcador, página 4: Art. 3. Os salários para as demais categorias profissionais serão objecto de negociação colectiva entre as entidades empregadoras e as organizações sindicais.
  8. Número ou marcador, página 4: Art. 4. As actividades que integram este sector constam da classificação das actividades económicas aprovada pelo Decreto n.° 58/99, de 8 de Setembro e no documento sobre o processo de fixação dos salários mínimos aprovado na 33ª Sessão do Conselho de Ministros.
  9. Número ou marcador, página 4: Art. 5. A violação das disposições constantes deste Diploma é punível nos termos da Lei.
  10. Número ou marcador, página 4: Art. 6. As dúvidas que suscitarem da aplicação do presente Diploma serão resolvidas por Despacho da Ministra do Trabalho.
  11. Número ou marcador, página 4: Art. 7. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1 de
  12. Texto do artigo, página 4: Abril de 2011.
  13. Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Abril de 2011. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang. — A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taípo.
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