Decreto n.º 19/2012
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Decreto n.º 19/2012
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 19/2012
- Texto do artigo, página 1: de 6 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário extinguir o Paiol de Malhazine, de área de Servidão Militar de Defesa e Segurança do Estado, e modificá-lo em área de utilidade e interesse públicos, ao abrigo
- Texto do artigo, página 1: do disposto no artigo 7, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 22, ambos da Lei de Terras, aprovada pela Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: Extinção do Paiol de Malhazine
- Texto do artigo, página 1: É extinto o Paiol de Malhazine, localizado na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMubukwana, limitado a Norte pelos Bairros do Zimpeto e Magoanine C, compreendido entre os pontos 5 a 18, a Este pelos Bairros Magoanine A e C, pontos 18 a 30, a Oeste pela Av. de Moçambique e Bairro de Zimpeto, pontos 1 a 5, e a Sul pela Av. Lurdes Mutola, pontos 1 e 30, com uma superfície aproximada de 568 hectares, de acordo com o mapa e coordenadas em anexo, que fazem parte do presente decreto, como zona de protecção total destinada à defesa e segurança do Estado.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: Modificação da Zona de Protecção Total
- Texto do artigo, página 1: É modificada a área anteriormente ocupada pelo Paiol de Malhazine, de área de Servidão Militar, para zona de protecção total destinada à preservação da natureza e dos ecossistemas, e como local de utilidade e interesse públicos.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Maio
- Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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