Decreto n.º 19/2012

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Decreto n.º 19/2012

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 19/2012
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário extinguir o Paiol de Malhazine, de área de Servidão Militar de Defesa e Segurança do Estado, e modificá-lo em área de utilidade e interesse públicos, ao abrigo
Texto do artigo · p. 1 do disposto no artigo 7, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 22, ambos da Lei de Terras, aprovada pela Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 Extinção do Paiol de Malhazine
Texto do artigo · p. 1 É extinto o Paiol de Malhazine, localizado na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMubukwana, limitado a Norte pelos Bairros do Zimpeto e Magoanine C, compreendido entre os pontos 5 a 18, a Este pelos Bairros Magoanine A e C, pontos 18 a 30, a Oeste pela Av. de Moçambique e Bairro de Zimpeto, pontos 1 a 5, e a Sul pela Av. Lurdes Mutola, pontos 1 e 30, com uma superfície aproximada de 568 hectares, de acordo com o mapa e coordenadas em anexo, que fazem parte do presente decreto, como zona de protecção total destinada à defesa e segurança do Estado.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 Modificação da Zona de Protecção Total
Texto do artigo · p. 1 É modificada a área anteriormente ocupada pelo Paiol de Malhazine, de área de Servidão Militar, para zona de protecção total destinada à preservação da natureza e dos ecossistemas, e como local de utilidade e interesse públicos.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 19/2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 6 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário extinguir o Paiol de Malhazine, de área de Servidão Militar de Defesa e Segurança do Estado, e modificá-lo em área de utilidade e interesse públicos, ao abrigo
  5. Texto do artigo, página 1: do disposto no artigo 7, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 22, ambos da Lei de Terras, aprovada pela Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  7. Texto do artigo, página 1: Extinção do Paiol de Malhazine
  8. Texto do artigo, página 1: É extinto o Paiol de Malhazine, localizado na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMubukwana, limitado a Norte pelos Bairros do Zimpeto e Magoanine C, compreendido entre os pontos 5 a 18, a Este pelos Bairros Magoanine A e C, pontos 18 a 30, a Oeste pela Av. de Moçambique e Bairro de Zimpeto, pontos 1 a 5, e a Sul pela Av. Lurdes Mutola, pontos 1 e 30, com uma superfície aproximada de 568 hectares, de acordo com o mapa e coordenadas em anexo, que fazem parte do presente decreto, como zona de protecção total destinada à defesa e segurança do Estado.
  9. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  10. Texto do artigo, página 1: Modificação da Zona de Protecção Total
  11. Texto do artigo, página 1: É modificada a área anteriormente ocupada pelo Paiol de Malhazine, de área de Servidão Militar, para zona de protecção total destinada à preservação da natureza e dos ecossistemas, e como local de utilidade e interesse públicos.
  12. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  13. Texto do artigo, página 1: Entrada em vigor
  14. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  15. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Maio
  16. Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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