Diploma Ministerial n.º 129/2012
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Diploma Ministerial n.º 129/2012
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- Texto do artigo, página 15: MINISTéRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 15: Diploma Ministerial n.º 129/2012
- Texto do artigo, página 15: de 4 de Julho
- Texto do artigo, página 15: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 15: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Maria Isabel Andrade dos Santos de Oliveira, nascido a 7 de Agosto de 1957, em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Ministério do Interior, em Maputo, 17 de Maio de 2012.
- Texto do artigo, página 15: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 15: Fica sem efeito a publicação do Diploma Ministerial n.º 122/2012, publicado no Suplemento ao Boletim da República n.º 25 de 21 de Junho de 2012.
- Texto do artigo, página 15: COMISSÃO NACIONAL DE
- Texto do artigo, página 15: TÍTULOS HONORÍFICOS E CONDECORAÇÕES
- Texto do artigo, página 15: Despacho
- Texto do artigo, página 15: A Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, estabelece o Sistema de Títulos Honoríficos e Condecorações da República de Moçambique e cria a Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações.
- Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações, ao abrigo do disposto na alínea d do artigo 6, conjugado com
- Texto do artigo, página 15: o artigo 11, ambos do Decreto n.º 55/2011, de 3 de Novembro, o Presidente da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações determina:
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações, em anexo ao presente Despacho e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 15: Art. 2. O presente Regulamento Interno entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Janeiro de 2012. – O Presidente, Salésio Teodoro Nalyambipano.
- Número ou marcador, página 15: Regulamento Interno da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: 1. A Comissão de Títulos Honoríficos e Condecorações tem por objecto emitir pareceres sobre as propostas referentes à Títulos Honoríficos e Condecorações que lhe forem submetidas e propor as características das insígnias dos Títulos Honoríficos e Condecorações.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações
- Texto do artigo, página 15: tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 2
- Texto do artigo, página 16: Natureza e objectivos
- Texto do artigo, página 16: A CNTHC é um órgão colegial de carácter permanente e consultivo,
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Composição e competências
- Número ou marcador, página 16: Artigo 3
- Texto do artigo, página 16: Composição
- Número ou marcador, página 16: 1. A CNTHC tem uma composição multissectorial, dela fazendo parte:
- Número ou marcador, página 16: a) O Presidente.
- Número ou marcador, página 16: b) Os membros.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Presidente e os membros da CNTHC tomam posse perante o Primeiro-Ministro.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 4
- Texto do artigo, página 16: Competências
- Texto do artigo, página 16: Compete à CNTHC:
- Número ou marcador, página 16: a) Emitir parecer sobre as propostas que lhe forem submetidas, podendo solicitar, quando necessário, informações adicionais sobre o candidato, a entidade proponente;
- Número ou marcador, página 16: b) Garantir a execução da decisão de privação, suspensão do direito ao uso de uma condecoração ou título honorífico;
- Número ou marcador, página 16: c) Garantir a isenção e transparência na análise das propostas;
- Número ou marcador, página 16: d) Providenciar que a concessão seja efectuada no cumprimento dos mecanismos legais.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 5
- Texto do artigo, página 16: Órgãos
- Texto do artigo, página 16: São órgãos da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações:
- Número ou marcador, página 16: a) O Presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) O Plenário da comissão;
- Número ou marcador, página 16: c) O Secretariado.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 6
- Texto do artigo, página 16: Competências do Presidente
- Número ou marcador, página 16: 1. Compete ao Presidente da CNTHC:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar a CNTHC junto ao Conselho de Ministros e em outras instâncias quando convocado;
- Número ou marcador, página 16: b) Convocar e dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias da CNTHC;
- Número ou marcador, página 16: c) Submeter ao Conselho de Ministros propostas sobre questões relevantes referentes a Títulos honoríficos e condecorações e mantê-lo informado sobre as actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 16: d) Aprovar o regulamento interno da CNTHC;
- Número ou marcador, página 16: e) Estabelecer o programa de trabalho da CNTHC e definir o seu modo de execução;
- Número ou marcador, página 16: f) Requisitar das instituições governamentais, sociedade civil e outras quaisquer informações necessárias ao funcionamento da CNTHC;
- Número ou marcador, página 16: g) Praticar actos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições na execução das deliberações da CNTHC;
- Número ou marcador, página 16: h) Garantir o cumprimento do presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 16: i) Exercer poder e autoridade disciplinar sobre o pessoal adstrito à Comissão.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Presidente da CNTHC é substituído na sua ausência por um membro por si designado; e, em caso de impedimento, por um membro designado pelo Plenário da Comissão.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: Plenários da comissão
- Número ou marcador, página 16: Artigo 7
- Texto do artigo, página 16: Funcionamento do Plenário
- Número ou marcador, página 16: 1. A CNTHC reúne ordinariamente com periodicidade trimestral, por iniciativa do Presidente ou quando solicitado por escrito, por mínimo de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 16: 2. As sessões do Plenário são convocadas pelo Presidente da CNTHC, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo constar da respectiva convocatória o dia, a hora e o local em que se realiza, bem como a Ordem de Trabalhos.
- Número ou marcador, página 16: 3. As Sessões realizam-se na sede da CNTHC ou, por decisão do Presidente em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: 4. As Sessões extraordinárias ocorrem sempre que a situação o justifique, por convocação do Presidente da Comissão ou com um mínimo de 1/3 (um terço) de seus membros.
- Número ou marcador, página 16: 5. Em caso de falta de quórum, a reunião realiza-se quinze minutos depois, com os membros presentes.
- Número ou marcador, página 16: 6. As deliberações da CNTHC são tomadas por maioria simples de, com quórum mínimo de metade mais um de seus membros, cabendo ao Presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 16: 7. As deliberações da CNTHC têm a forma de parecer;
- Número ou marcador, página 16: 8. Os membros da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos
- Texto do artigo, página 16: e Condecorações estão vinculados à lei e às suas próprias deliberações.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 8
- Texto do artigo, página 16: Actas e sínteses
- Número ou marcador, página 16: 1. De cada plenário são lavradas síntese e acta, sendo a síntese formalmente apreciada e aprovada na reunião seguinte.
- Número ou marcador, página 16: 2. A acta menciona a identificação de todos os membros
- Texto do artigo, página 16: presentes, e os ausentes, a ordem de trabalhos e a indicação das deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 9
- Texto do artigo, página 16: Duração do Mandato dos Membros
- Texto do artigo, página 16: O mandato dos membros da CNTHC é de cinco anos, renovável por igual período de mandato apenas.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 10
- Texto do artigo, página 16: Suspensão do Mandato
- Texto do artigo, página 16: Os membros da CNTHC podem, por motivos justificados, pedir a suspensão do mandato, por um período mínimo de 180 dias e máximo de 360 dias, desde que, no prazo de 90 dias, o solicitem em requerimento dirigido ao Presidente da CNTHC.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 11
- Texto do artigo, página 17: Substituição dos membros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou incapacidade de um membro da Comissão, a substituição é precedida de um acto de nomeação e posse, nos termos dos números 4 e 5 do artigo 37 da Lei 10/2011, de 13 de Julho.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 12
- Texto do artigo, página 17: Perda do Mandato
- Número ou marcador, página 17: 1. Podem perder o mandato os membros da CNTHC que faltem, sem justificação, a três reuniões consecutivas ou a cinco interpoladas.
- Número ou marcador, página 17: 2. Igualmente, podem perder o mandato, aqueles que pratiquem
- Texto do artigo, página 17: actos incompatíveis com a lei, ou que sejam condenados a uma pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 13
- Texto do artigo, página 17: Direitos dos Membros
- Número ou marcador, página 17: 1. Constituem direitos dos membros da CNTHC:
- Número ou marcador, página 17: a) Participar em todas as reuniões e plenários da CNTHC;
- Número ou marcador, página 17: b) Ser informado sobre todas as actividades, deliberações e programas da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações;
- Número ou marcador, página 17: c) Aceder à toda a informação produzida no âmbito das actividades CNTHC;
- Número ou marcador, página 17: d) Requerer a convocação de reuniões do órgão;
- Número ou marcador, página 17: e) Propor alterações ao Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 17: f) Exercer o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 17: g) Tomar parte dos diversos grupos e actividades da CNTHC;
- Número ou marcador, página 17: h) Receber o valor correspondentes as senhas de presença pelos plenários em que participa, bem como o pagamento das despesas de deslocação e estadia, em serviço da CNTHC, nos termos regulamentados.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 14
- Texto do artigo, página 17: Deveres dos Membros
- Número ou marcador, página 17: 1. Constituem deveres dos membros da CNTHC:
- Número ou marcador, página 17: a) Comparecer aos plenários e grupos de trabalho a que pertençam, justificando sempre as eventuais faltas;
- Número ou marcador, página 17: b) Desempenhar as tarefas para que sejam designados;
- Número ou marcador, página 17: c) Participar nas deliberações dos plenários;
- Número ou marcador, página 17: d) Informar os restantes membros da CNTHC, acerca de todas actividades, deliberações e programas de Títulos Honoríficos e Condecorações que forem encaminhados;
- Número ou marcador, página 17: e) Garantir a permanente actualização da base de dados sobre os títulos honoríficos e condecorações atribuídos;
- Número ou marcador, página 17: f) Dar primazia à participação nas sessões do Plenário da Comissão relativamente ao serviço do lugar de origem dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 17: Secretariado
- Número ou marcador, página 17: Artigo 15
- Texto do artigo, página 17: Estrutura
- Número ou marcador, página 17: 1. O Secretariado da CNTHC é o órgão que assiste a
- Texto do artigo, página 17: Comissão, dirigido por um Secretário nomeado pelo Ministro que superintende a área da cultura.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Secretariado da CNTHC tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 17: a) Secretário;
- Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 17: c) Departamento Jurídico.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Funções
- Número ou marcador, página 17: Artigo 16
- Texto do artigo, página 17: Secretário
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Secretário do Secretariado da CNTHC:
- Número ou marcador, página 17: a) Preparar e garantir o secretariado das reuniões da Comissão, de acordo com as instruções do Presidente:
- Número ou marcador, página 17: b) Garantir a implementação dos mecanismos e procedimentos legais sobre a gestão de documentos, arquivo e outros de natureza administrativa;
- Número ou marcador, página 17: c) Preparar o expediente e proposta para a concessão dos títulos honoríficos e condecorações;
- Número ou marcador, página 17: d) Garantir o cumprimento e aplicação das normas de gestão de recursos humanos e exercer o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 17: e) Submeter à apreciação do Presidente da Comissão a proposta de quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 17: f) Elaborar a proposta do plano de orçamento de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 17: g) Executar o orçamento atribuído de acordo com as normas em vigor;
- Número ou marcador, página 17: h) Dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento da Comissão;
- Número ou marcador, página 17: i) Registar os pareceres, os Títulos Honoríficos e Condecorações atribuídos em livro próprio.
- Número ou marcador, página 17: 2. São ainda funções do Secretário do Secretariado da
- Texto do artigo, página 17: CNTHC:
- Número ou marcador, página 17: a) Preparar as sínteses, e actas secretariar e agendar as reuniões da CNTHC e encaminhar aos membros os documentos necessários;
- Número ou marcador, página 17: b) Expedir as convocatórias em conformidade com o estatuído nos artigos 7 e 8 do presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 17: c) Proceder ao encaminhamento às entidades representadas na CNTHC, cópias das actas e sínteses de reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 17: d) Proceder à execução de outras actividades que lhe sejam atribuídas pela CNTHC;
- Número ou marcador, página 17: e) Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 17
- Texto do artigo, página 17: Departamento de Administração e Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 17: 1. São Funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos no domínio de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 17: a) Participar na elaboração da proposta do plano do orçamento da CNTHC de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 17: b) Administrar os bens patrimoniais da CNTHC, sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 17: c) Executar o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento da CNTHC, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
- Número ou marcador, página 18: d) Propor as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 18: e) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 18: f) Apoiar e prestar assistência logística, técnica e administrativa às actividades da CNTHC;
- Número ou marcador, página 18: g) Assegurar a realização das actividades de protocolo e de relações públicas da CNTHC;
- Número ou marcador, página 18: h) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos;
- Número ou marcador, página 18: i) Elaborar o relatório anual de contas, e o orçamento e a elaboração do balanço e submetê-lo à aprovação superior;
- Número ou marcador, página 18: j) Garantir a gestão financeira e patrimonial em conformidade com o e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 18: k) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 18: 2. São Funções do Departamento de Administração e Recursos
- Texto do artigo, página 18: Humanos no domínio de Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 18: a)Velar pelo cumprimento das normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 18: b) Implementar e controlar as normas de gestão dos recursos humanos em consonância com as políticas e planos vigentes;
- Número ou marcador, página 18: c) Gerir o quadro do pessoal do Secretariado e promover a avaliação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 18: d) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento e profissionalização dos recursos humanos do Secretariado da CNTHC;
- Número ou marcador, página 18: e) Implementar as Estratégias de assuntos transversais, tais como HIV-SIDA, do Género, pessoa portadora de deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 18: f) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 18
- Texto do artigo, página 18: Departamento Jurídico
- Texto do artigo, página 18: São funções do Departamento Jurídico:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestar apoio técnico a Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações;
- Número ou marcador, página 18: b) Estabelecer e manter actualizada uma base de dados sobre a legislação, estudos, informações de diversas fontes e suportes, relevantes para as actividades e o funcionamento da CNTHC;
- Número ou marcador, página 18: c) Preparar, as propostas de projectos e actos normativos, em coordenação com as instituições e unidades orgânicas competentes;
- Número ou marcador, página 18: d) Tomar parte e assessorar os processos de preparação ou negociação visando o estabelecimento de acordos, parcerias ou outros instrumentos jurídicos;
- Número ou marcador, página 18: e) Apoiar o Presidente, o Secretariado, nos domínios da consultoria jurídica, do contencioso administrativo e do exercício do poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 18: f) Executar as demais tarefas, que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 19
- Texto do artigo, página 18: Repartição de Administração e Finanças Interna
- Texto do artigo, página 18: São funções de Repartição de Administração e Finanças Interna:
- Número ou marcador, página 18: a) Materializar os princípios de gestão correcta dos Recursos Humanos, Financeiros e materiais alocados à CNTHC;
- Número ou marcador, página 18: b) Elaborar proposta de orçamento em colaboração com os Departamentos e outros serviços da CNTHC;
- Número ou marcador, página 18: c) Velar pela aplicação do sistema de organização e gestão do expediente e do arquivo da documentação administrativa, de acordo com as normas vigentes;
- Número ou marcador, página 18: d) Velar pelo uso correcto de bens patrimoniais e recursos atribuídos a CNTHC e manter actualizado o seu inventário;
- Número ou marcador, página 18: e) Organizar e operacionalizar o Secretariado da CNTHC, tendo em vista o atendimento de utentes, para a recepção, classificação, registo e expedição da correspondência da CNTHC;
- Número ou marcador, página 18: f) Organizar e actualizar o arquivo de documentos de serviço, bem como o cadastro dos funcionários da CNTHC;
- Número ou marcador, página 18: g) Organizar e operacionalizar o funcionamento da Secretaria da CNTHC;
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 18: Colectivos do secretariado
- Número ou marcador, página 18: Artigo 20
- Texto do artigo, página 18: Colectivos
- Texto do artigo, página 18: No Secretariado da CNTHC funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: b) Reunião geral.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 21
- Texto do artigo, página 18: Colectivo de Direcção
- Número ou marcador, página 18: 1. O Colectivo de Direcção do Secretariado da CNTHC tem a seguinte Composição:
- Número ou marcador, página 18: a) O Secretário;
- Número ou marcador, página 18: b) Os Chefes do Departamento;
- Número ou marcador, página 18: c) O Secretário de Relações Públicas.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Colectivo de Direcção é o órgão de direcção-geral
- Texto do artigo, página 18: do Secretariado, que avalia e perspectiva as actividades do Secretariado da CNTHC.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Secretário e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 19: a) Apreciar os planos, projectos, orçamentos e relatórios das actividades do Secretariado da CNTHC;
- Número ou marcador, página 19: b) Estudar as recomendações e decisões dos órgãos hierarquicamente superiores com a finalidade da sua implementação;
- Número ou marcador, página 19: c) Analisar e pronunciar-se sobre questões pertinentes de funcionamento do Secretariado da CNTHC.
- Número ou marcador, página 19: 4. O Colectivo de Direcção do Secretariado da CNTHC tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 19: a) O Secretário;
- Número ou marcador, página 19: b) Os Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 19: c) O Secretário de Relações Públicas.
- Número ou marcador, página 19: 5. Podem ser convidados a tomar parte das sessões do Colectivo de Direcção, em razão da matéria a tratar, personalidades ou outros quadros do Secretariado.
- Número ou marcador, página 19: 6. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 19: por mês, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 22
- Texto do artigo, página 19: Reunião Geral
- Texto do artigo, página 19: A reunião Geral dos funcionários do Secretariado é convocada e presidida pelo Presidente da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 23
- Texto do artigo, página 19: Estatuto dos funcionários
- Texto do artigo, página 19: Os funcionários da CNTHC regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE).
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 19: Gestão financeira e patrimonial
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Gestão financeira
- Número ou marcador, página 19: Artigo 24
- Texto do artigo, página 19: Utilização de Fundos
- Texto do artigo, página 19: A utilização dos fundos alocados à CNTHC prima pelos princípios previstos no SISTAFE.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Gestão patrimonial
- Número ou marcador, página 19: Artigo 25
- Texto do artigo, página 19: Arquivo da CNTHC
- Texto do artigo, página 19: O Arquivo da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações obedecerá os princípios previstos no Sistema Nacional de Arquivos do Estado, SNAE;
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Número ou marcador, página 19: Artigo 26
- Texto do artigo, página 19: Omissões
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento, os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regulamento Interno serão dirimidos pelo Plenário da CNTHC.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 27
- Texto do artigo, página 19: Entrada em Vigor
- Texto do artigo, página 19: O presente Regulamento Interno entra imediatamente em vigor.
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