Diploma Ministerial n.º 129/2012

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Diploma Ministerial n.º 129/2012

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Texto do artigo · p. 15 MINISTéRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 15 Diploma Ministerial n.º 129/2012
Texto do artigo · p. 15 de 4 de Julho
Texto do artigo · p. 15 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 15 É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Maria Isabel Andrade dos Santos de Oliveira, nascido a 7 de Agosto de 1957, em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Ministério do Interior, em Maputo, 17 de Maio de 2012.
Texto do artigo · p. 15 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 15 Fica sem efeito a publicação do Diploma Ministerial n.º 122/2012, publicado no Suplemento ao Boletim da República n.º 25 de 21 de Junho de 2012.
Texto do artigo · p. 15 COMISSÃO NACIONAL DE
Texto do artigo · p. 15 TÍTULOS HONORÍFICOS E CONDECORAÇÕES
Texto do artigo · p. 15 Despacho
Texto do artigo · p. 15 A Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, estabelece o Sistema de Títulos Honoríficos e Condecorações da República de Moçambique e cria a Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações.
Texto do artigo · p. 15 Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações, ao abrigo do disposto na alínea d do artigo 6, conjugado com
Texto do artigo · p. 15 o artigo 11, ambos do Decreto n.º 55/2011, de 3 de Novembro, o Presidente da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações determina:
Número ou marcador · p. 15 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações, em anexo ao presente Despacho e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 15 Art. 2. O presente Regulamento Interno entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Janeiro de 2012. – O Presidente, Salésio Teodoro Nalyambipano.
Número ou marcador · p. 15 Regulamento Interno da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 Artigo 1
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 1. A Comissão de Títulos Honoríficos e Condecorações tem por objecto emitir pareceres sobre as propostas referentes à Títulos Honoríficos e Condecorações que lhe forem submetidas e propor as características das insígnias dos Títulos Honoríficos e Condecorações.
Número ou marcador · p. 15 2. A Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações
Texto do artigo · p. 15 tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 2
Texto do artigo · p. 16 Natureza e objectivos
Texto do artigo · p. 16 A CNTHC é um órgão colegial de carácter permanente e consultivo,
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Composição e competências
Número ou marcador · p. 16 Artigo 3
Texto do artigo · p. 16 Composição
Número ou marcador · p. 16 1. A CNTHC tem uma composição multissectorial, dela fazendo parte:
Número ou marcador · p. 16 a) O Presidente.
Número ou marcador · p. 16 b) Os membros.
Número ou marcador · p. 16 2. O Presidente e os membros da CNTHC tomam posse perante o Primeiro-Ministro.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 4
Texto do artigo · p. 16 Competências
Texto do artigo · p. 16 Compete à CNTHC:
Número ou marcador · p. 16 a) Emitir parecer sobre as propostas que lhe forem submetidas, podendo solicitar, quando necessário, informações adicionais sobre o candidato, a entidade proponente;
Número ou marcador · p. 16 b) Garantir a execução da decisão de privação, suspensão do direito ao uso de uma condecoração ou título honorífico;
Número ou marcador · p. 16 c) Garantir a isenção e transparência na análise das propostas;
Número ou marcador · p. 16 d) Providenciar que a concessão seja efectuada no cumprimento dos mecanismos legais.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 5
Texto do artigo · p. 16 Órgãos
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações:
Número ou marcador · p. 16 a) O Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) O Plenário da comissão;
Número ou marcador · p. 16 c) O Secretariado.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 6
Texto do artigo · p. 16 Competências do Presidente
Número ou marcador · p. 16 1. Compete ao Presidente da CNTHC:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a CNTHC junto ao Conselho de Ministros e em outras instâncias quando convocado;
Número ou marcador · p. 16 b) Convocar e dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias da CNTHC;
Número ou marcador · p. 16 c) Submeter ao Conselho de Ministros propostas sobre questões relevantes referentes a Títulos honoríficos e condecorações e mantê-lo informado sobre as actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 16 d) Aprovar o regulamento interno da CNTHC;
Número ou marcador · p. 16 e) Estabelecer o programa de trabalho da CNTHC e definir o seu modo de execução;
Número ou marcador · p. 16 f) Requisitar das instituições governamentais, sociedade civil e outras quaisquer informações necessárias ao funcionamento da CNTHC;
Número ou marcador · p. 16 g) Praticar actos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições na execução das deliberações da CNTHC;
Número ou marcador · p. 16 h) Garantir o cumprimento do presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 16 i) Exercer poder e autoridade disciplinar sobre o pessoal adstrito à Comissão.
Número ou marcador · p. 16 2. O Presidente da CNTHC é substituído na sua ausência por um membro por si designado; e, em caso de impedimento, por um membro designado pelo Plenário da Comissão.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Plenários da comissão
Número ou marcador · p. 16 Artigo 7
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento do Plenário
Número ou marcador · p. 16 1. A CNTHC reúne ordinariamente com periodicidade trimestral, por iniciativa do Presidente ou quando solicitado por escrito, por mínimo de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 16 2. As sessões do Plenário são convocadas pelo Presidente da CNTHC, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo constar da respectiva convocatória o dia, a hora e o local em que se realiza, bem como a Ordem de Trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 3. As Sessões realizam-se na sede da CNTHC ou, por decisão do Presidente em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 4. As Sessões extraordinárias ocorrem sempre que a situação o justifique, por convocação do Presidente da Comissão ou com um mínimo de 1/3 (um terço) de seus membros.
Número ou marcador · p. 16 5. Em caso de falta de quórum, a reunião realiza-se quinze minutos depois, com os membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 6. As deliberações da CNTHC são tomadas por maioria simples de, com quórum mínimo de metade mais um de seus membros, cabendo ao Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 7. As deliberações da CNTHC têm a forma de parecer;
Número ou marcador · p. 16 8. Os membros da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos
Texto do artigo · p. 16 e Condecorações estão vinculados à lei e às suas próprias deliberações.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 8
Texto do artigo · p. 16 Actas e sínteses
Número ou marcador · p. 16 1. De cada plenário são lavradas síntese e acta, sendo a síntese formalmente apreciada e aprovada na reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 16 2. A acta menciona a identificação de todos os membros
Texto do artigo · p. 16 presentes, e os ausentes, a ordem de trabalhos e a indicação das deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 9
Texto do artigo · p. 16 Duração do Mandato dos Membros
Texto do artigo · p. 16 O mandato dos membros da CNTHC é de cinco anos, renovável por igual período de mandato apenas.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 10
Texto do artigo · p. 16 Suspensão do Mandato
Texto do artigo · p. 16 Os membros da CNTHC podem, por motivos justificados, pedir a suspensão do mandato, por um período mínimo de 180 dias e máximo de 360 dias, desde que, no prazo de 90 dias, o solicitem em requerimento dirigido ao Presidente da CNTHC.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 11
Texto do artigo · p. 17 Substituição dos membros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou incapacidade de um membro da Comissão, a substituição é precedida de um acto de nomeação e posse, nos termos dos números 4 e 5 do artigo 37 da Lei 10/2011, de 13 de Julho.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 12
Texto do artigo · p. 17 Perda do Mandato
Número ou marcador · p. 17 1. Podem perder o mandato os membros da CNTHC que faltem, sem justificação, a três reuniões consecutivas ou a cinco interpoladas.
Número ou marcador · p. 17 2. Igualmente, podem perder o mandato, aqueles que pratiquem
Texto do artigo · p. 17 actos incompatíveis com a lei, ou que sejam condenados a uma pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 13
Texto do artigo · p. 17 Direitos dos Membros
Número ou marcador · p. 17 1. Constituem direitos dos membros da CNTHC:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar em todas as reuniões e plenários da CNTHC;
Número ou marcador · p. 17 b) Ser informado sobre todas as actividades, deliberações e programas da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações;
Número ou marcador · p. 17 c) Aceder à toda a informação produzida no âmbito das actividades CNTHC;
Número ou marcador · p. 17 d) Requerer a convocação de reuniões do órgão;
Número ou marcador · p. 17 e) Propor alterações ao Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 17 f) Exercer o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 17 g) Tomar parte dos diversos grupos e actividades da CNTHC;
Número ou marcador · p. 17 h) Receber o valor correspondentes as senhas de presença pelos plenários em que participa, bem como o pagamento das despesas de deslocação e estadia, em serviço da CNTHC, nos termos regulamentados.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 14
Texto do artigo · p. 17 Deveres dos Membros
Número ou marcador · p. 17 1. Constituem deveres dos membros da CNTHC:
Número ou marcador · p. 17 a) Comparecer aos plenários e grupos de trabalho a que pertençam, justificando sempre as eventuais faltas;
Número ou marcador · p. 17 b) Desempenhar as tarefas para que sejam designados;
Número ou marcador · p. 17 c) Participar nas deliberações dos plenários;
Número ou marcador · p. 17 d) Informar os restantes membros da CNTHC, acerca de todas actividades, deliberações e programas de Títulos Honoríficos e Condecorações que forem encaminhados;
Número ou marcador · p. 17 e) Garantir a permanente actualização da base de dados sobre os títulos honoríficos e condecorações atribuídos;
Número ou marcador · p. 17 f) Dar primazia à participação nas sessões do Plenário da Comissão relativamente ao serviço do lugar de origem dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Secretariado
Número ou marcador · p. 17 Artigo 15
Texto do artigo · p. 17 Estrutura
Número ou marcador · p. 17 1. O Secretariado da CNTHC é o órgão que assiste a
Texto do artigo · p. 17 Comissão, dirigido por um Secretário nomeado pelo Ministro que superintende a área da cultura.
Número ou marcador · p. 17 2. O Secretariado da CNTHC tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 17 a) Secretário;
Número ou marcador · p. 17 b) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 17 c) Departamento Jurídico.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Funções
Número ou marcador · p. 17 Artigo 16
Texto do artigo · p. 17 Secretário
Número ou marcador · p. 17 1. São funções do Secretário do Secretariado da CNTHC:
Número ou marcador · p. 17 a) Preparar e garantir o secretariado das reuniões da Comissão, de acordo com as instruções do Presidente:
Número ou marcador · p. 17 b) Garantir a implementação dos mecanismos e procedimentos legais sobre a gestão de documentos, arquivo e outros de natureza administrativa;
Número ou marcador · p. 17 c) Preparar o expediente e proposta para a concessão dos títulos honoríficos e condecorações;
Número ou marcador · p. 17 d) Garantir o cumprimento e aplicação das normas de gestão de recursos humanos e exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 17 e) Submeter à apreciação do Presidente da Comissão a proposta de quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 17 f) Elaborar a proposta do plano de orçamento de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 17 g) Executar o orçamento atribuído de acordo com as normas em vigor;
Número ou marcador · p. 17 h) Dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento da Comissão;
Número ou marcador · p. 17 i) Registar os pareceres, os Títulos Honoríficos e Condecorações atribuídos em livro próprio.
Número ou marcador · p. 17 2. São ainda funções do Secretário do Secretariado da
Texto do artigo · p. 17 CNTHC:
Número ou marcador · p. 17 a) Preparar as sínteses, e actas secretariar e agendar as reuniões da CNTHC e encaminhar aos membros os documentos necessários;
Número ou marcador · p. 17 b) Expedir as convocatórias em conformidade com o estatuído nos artigos 7 e 8 do presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 17 c) Proceder ao encaminhamento às entidades representadas na CNTHC, cópias das actas e sínteses de reuniões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 17 d) Proceder à execução de outras actividades que lhe sejam atribuídas pela CNTHC;
Número ou marcador · p. 17 e) Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 17
Texto do artigo · p. 17 Departamento de Administração e Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 17 1. São Funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos no domínio de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar na elaboração da proposta do plano do orçamento da CNTHC de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 17 b) Administrar os bens patrimoniais da CNTHC, sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 17 c) Executar o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento da CNTHC, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
Número ou marcador · p. 18 d) Propor as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 18 e) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
Número ou marcador · p. 18 f) Apoiar e prestar assistência logística, técnica e administrativa às actividades da CNTHC;
Número ou marcador · p. 18 g) Assegurar a realização das actividades de protocolo e de relações públicas da CNTHC;
Número ou marcador · p. 18 h) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos;
Número ou marcador · p. 18 i) Elaborar o relatório anual de contas, e o orçamento e a elaboração do balanço e submetê-lo à aprovação superior;
Número ou marcador · p. 18 j) Garantir a gestão financeira e patrimonial em conformidade com o e-SISTAFE;
Número ou marcador · p. 18 k) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 18 2. São Funções do Departamento de Administração e Recursos
Texto do artigo · p. 18 Humanos no domínio de Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 18 a)Velar pelo cumprimento das normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 18 b) Implementar e controlar as normas de gestão dos recursos humanos em consonância com as políticas e planos vigentes;
Número ou marcador · p. 18 c) Gerir o quadro do pessoal do Secretariado e promover a avaliação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 18 d) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento e profissionalização dos recursos humanos do Secretariado da CNTHC;
Número ou marcador · p. 18 e) Implementar as Estratégias de assuntos transversais, tais como HIV-SIDA, do Género, pessoa portadora de deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 18 f) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 18
Texto do artigo · p. 18 Departamento Jurídico
Texto do artigo · p. 18 São funções do Departamento Jurídico:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestar apoio técnico a Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações;
Número ou marcador · p. 18 b) Estabelecer e manter actualizada uma base de dados sobre a legislação, estudos, informações de diversas fontes e suportes, relevantes para as actividades e o funcionamento da CNTHC;
Número ou marcador · p. 18 c) Preparar, as propostas de projectos e actos normativos, em coordenação com as instituições e unidades orgânicas competentes;
Número ou marcador · p. 18 d) Tomar parte e assessorar os processos de preparação ou negociação visando o estabelecimento de acordos, parcerias ou outros instrumentos jurídicos;
Número ou marcador · p. 18 e) Apoiar o Presidente, o Secretariado, nos domínios da consultoria jurídica, do contencioso administrativo e do exercício do poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 18 f) Executar as demais tarefas, que lhe sejam superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 19
Texto do artigo · p. 18 Repartição de Administração e Finanças Interna
Texto do artigo · p. 18 São funções de Repartição de Administração e Finanças Interna:
Número ou marcador · p. 18 a) Materializar os princípios de gestão correcta dos Recursos Humanos, Financeiros e materiais alocados à CNTHC;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar proposta de orçamento em colaboração com os Departamentos e outros serviços da CNTHC;
Número ou marcador · p. 18 c) Velar pela aplicação do sistema de organização e gestão do expediente e do arquivo da documentação administrativa, de acordo com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 18 d) Velar pelo uso correcto de bens patrimoniais e recursos atribuídos a CNTHC e manter actualizado o seu inventário;
Número ou marcador · p. 18 e) Organizar e operacionalizar o Secretariado da CNTHC, tendo em vista o atendimento de utentes, para a recepção, classificação, registo e expedição da correspondência da CNTHC;
Número ou marcador · p. 18 f) Organizar e actualizar o arquivo de documentos de serviço, bem como o cadastro dos funcionários da CNTHC;
Número ou marcador · p. 18 g) Organizar e operacionalizar o funcionamento da Secretaria da CNTHC;
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 18 Colectivos do secretariado
Número ou marcador · p. 18 Artigo 20
Texto do artigo · p. 18 Colectivos
Texto do artigo · p. 18 No Secretariado da CNTHC funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 b) Reunião geral.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 21
Texto do artigo · p. 18 Colectivo de Direcção
Número ou marcador · p. 18 1. O Colectivo de Direcção do Secretariado da CNTHC tem a seguinte Composição:
Número ou marcador · p. 18 a) O Secretário;
Número ou marcador · p. 18 b) Os Chefes do Departamento;
Número ou marcador · p. 18 c) O Secretário de Relações Públicas.
Número ou marcador · p. 18 2. O Colectivo de Direcção é o órgão de direcção-geral
Texto do artigo · p. 18 do Secretariado, que avalia e perspectiva as actividades do Secretariado da CNTHC.
Número ou marcador · p. 19 3. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Secretário e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciar os planos, projectos, orçamentos e relatórios das actividades do Secretariado da CNTHC;
Número ou marcador · p. 19 b) Estudar as recomendações e decisões dos órgãos hierarquicamente superiores com a finalidade da sua implementação;
Número ou marcador · p. 19 c) Analisar e pronunciar-se sobre questões pertinentes de funcionamento do Secretariado da CNTHC.
Número ou marcador · p. 19 4. O Colectivo de Direcção do Secretariado da CNTHC tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 19 a) O Secretário;
Número ou marcador · p. 19 b) Os Chefes de Departamento;
Número ou marcador · p. 19 c) O Secretário de Relações Públicas.
Número ou marcador · p. 19 5. Podem ser convidados a tomar parte das sessões do Colectivo de Direcção, em razão da matéria a tratar, personalidades ou outros quadros do Secretariado.
Número ou marcador · p. 19 6. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 19 por mês, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 22
Texto do artigo · p. 19 Reunião Geral
Texto do artigo · p. 19 A reunião Geral dos funcionários do Secretariado é convocada e presidida pelo Presidente da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 23
Texto do artigo · p. 19 Estatuto dos funcionários
Texto do artigo · p. 19 Os funcionários da CNTHC regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE).
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 19 Gestão financeira e patrimonial
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Gestão financeira
Número ou marcador · p. 19 Artigo 24
Texto do artigo · p. 19 Utilização de Fundos
Texto do artigo · p. 19 A utilização dos fundos alocados à CNTHC prima pelos princípios previstos no SISTAFE.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Gestão patrimonial
Número ou marcador · p. 19 Artigo 25
Texto do artigo · p. 19 Arquivo da CNTHC
Texto do artigo · p. 19 O Arquivo da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações obedecerá os princípios previstos no Sistema Nacional de Arquivos do Estado, SNAE;
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 Artigo 26
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento, os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regulamento Interno serão dirimidos pelo Plenário da CNTHC.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 27
Texto do artigo · p. 19 Entrada em Vigor
Texto do artigo · p. 19 O presente Regulamento Interno entra imediatamente em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: MINISTéRIO DO INTERIOR
  2. Texto do artigo, página 15: Diploma Ministerial n.º 129/2012
  3. Texto do artigo, página 15: de 4 de Julho
  4. Texto do artigo, página 15: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  5. Texto do artigo, página 15: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Maria Isabel Andrade dos Santos de Oliveira, nascido a 7 de Agosto de 1957, em Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 15: Ministério do Interior, em Maputo, 17 de Maio de 2012.
  7. Texto do artigo, página 15: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  8. Texto do artigo, página 15: Fica sem efeito a publicação do Diploma Ministerial n.º 122/2012, publicado no Suplemento ao Boletim da República n.º 25 de 21 de Junho de 2012.
  9. Texto do artigo, página 15: COMISSÃO NACIONAL DE
  10. Texto do artigo, página 15: TÍTULOS HONORÍFICOS E CONDECORAÇÕES
  11. Texto do artigo, página 15: Despacho
  12. Texto do artigo, página 15: A Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, estabelece o Sistema de Títulos Honoríficos e Condecorações da República de Moçambique e cria a Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações.
  13. Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações, ao abrigo do disposto na alínea d do artigo 6, conjugado com
  14. Texto do artigo, página 15: o artigo 11, ambos do Decreto n.º 55/2011, de 3 de Novembro, o Presidente da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações determina:
  15. Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações, em anexo ao presente Despacho e que dele faz parte integrante.
  16. Número ou marcador, página 15: Art. 2. O presente Regulamento Interno entra imediatamente em vigor.
  17. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Janeiro de 2012. – O Presidente, Salésio Teodoro Nalyambipano.
  18. Número ou marcador, página 15: Regulamento Interno da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  20. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  21. Número ou marcador, página 15: Artigo 1
  22. Texto do artigo, página 15: Objecto
  23. Número ou marcador, página 15: 1. A Comissão de Títulos Honoríficos e Condecorações tem por objecto emitir pareceres sobre as propostas referentes à Títulos Honoríficos e Condecorações que lhe forem submetidas e propor as características das insígnias dos Títulos Honoríficos e Condecorações.
  24. Número ou marcador, página 15: 2. A Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações
  25. Texto do artigo, página 15: tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 16: Artigo 2
  27. Texto do artigo, página 16: Natureza e objectivos
  28. Texto do artigo, página 16: A CNTHC é um órgão colegial de carácter permanente e consultivo,
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  30. Texto do artigo, página 16: Composição e competências
  31. Número ou marcador, página 16: Artigo 3
  32. Texto do artigo, página 16: Composição
  33. Número ou marcador, página 16: 1. A CNTHC tem uma composição multissectorial, dela fazendo parte:
  34. Número ou marcador, página 16: a) O Presidente.
  35. Número ou marcador, página 16: b) Os membros.
  36. Número ou marcador, página 16: 2. O Presidente e os membros da CNTHC tomam posse perante o Primeiro-Ministro.
  37. Número ou marcador, página 16: Artigo 4
  38. Texto do artigo, página 16: Competências
  39. Texto do artigo, página 16: Compete à CNTHC:
  40. Número ou marcador, página 16: a) Emitir parecer sobre as propostas que lhe forem submetidas, podendo solicitar, quando necessário, informações adicionais sobre o candidato, a entidade proponente;
  41. Número ou marcador, página 16: b) Garantir a execução da decisão de privação, suspensão do direito ao uso de uma condecoração ou título honorífico;
  42. Número ou marcador, página 16: c) Garantir a isenção e transparência na análise das propostas;
  43. Número ou marcador, página 16: d) Providenciar que a concessão seja efectuada no cumprimento dos mecanismos legais.
  44. Número ou marcador, página 16: Artigo 5
  45. Texto do artigo, página 16: Órgãos
  46. Texto do artigo, página 16: São órgãos da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações:
  47. Número ou marcador, página 16: a) O Presidente;
  48. Número ou marcador, página 16: b) O Plenário da comissão;
  49. Número ou marcador, página 16: c) O Secretariado.
  50. Número ou marcador, página 16: Artigo 6
  51. Texto do artigo, página 16: Competências do Presidente
  52. Número ou marcador, página 16: 1. Compete ao Presidente da CNTHC:
  53. Número ou marcador, página 16: a) Representar a CNTHC junto ao Conselho de Ministros e em outras instâncias quando convocado;
  54. Número ou marcador, página 16: b) Convocar e dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias da CNTHC;
  55. Número ou marcador, página 16: c) Submeter ao Conselho de Ministros propostas sobre questões relevantes referentes a Títulos honoríficos e condecorações e mantê-lo informado sobre as actividades desenvolvidas;
  56. Número ou marcador, página 16: d) Aprovar o regulamento interno da CNTHC;
  57. Número ou marcador, página 16: e) Estabelecer o programa de trabalho da CNTHC e definir o seu modo de execução;
  58. Número ou marcador, página 16: f) Requisitar das instituições governamentais, sociedade civil e outras quaisquer informações necessárias ao funcionamento da CNTHC;
  59. Número ou marcador, página 16: g) Praticar actos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições na execução das deliberações da CNTHC;
  60. Número ou marcador, página 16: h) Garantir o cumprimento do presente Regulamento;
  61. Número ou marcador, página 16: i) Exercer poder e autoridade disciplinar sobre o pessoal adstrito à Comissão.
  62. Número ou marcador, página 16: 2. O Presidente da CNTHC é substituído na sua ausência por um membro por si designado; e, em caso de impedimento, por um membro designado pelo Plenário da Comissão.
  63. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  64. Texto do artigo, página 16: Plenários da comissão
  65. Número ou marcador, página 16: Artigo 7
  66. Texto do artigo, página 16: Funcionamento do Plenário
  67. Número ou marcador, página 16: 1. A CNTHC reúne ordinariamente com periodicidade trimestral, por iniciativa do Presidente ou quando solicitado por escrito, por mínimo de um terço dos membros.
  68. Número ou marcador, página 16: 2. As sessões do Plenário são convocadas pelo Presidente da CNTHC, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo constar da respectiva convocatória o dia, a hora e o local em que se realiza, bem como a Ordem de Trabalhos.
  69. Número ou marcador, página 16: 3. As Sessões realizam-se na sede da CNTHC ou, por decisão do Presidente em qualquer outro local do território nacional.
  70. Número ou marcador, página 16: 4. As Sessões extraordinárias ocorrem sempre que a situação o justifique, por convocação do Presidente da Comissão ou com um mínimo de 1/3 (um terço) de seus membros.
  71. Número ou marcador, página 16: 5. Em caso de falta de quórum, a reunião realiza-se quinze minutos depois, com os membros presentes.
  72. Número ou marcador, página 16: 6. As deliberações da CNTHC são tomadas por maioria simples de, com quórum mínimo de metade mais um de seus membros, cabendo ao Presidente voto de qualidade.
  73. Número ou marcador, página 16: 7. As deliberações da CNTHC têm a forma de parecer;
  74. Número ou marcador, página 16: 8. Os membros da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos
  75. Texto do artigo, página 16: e Condecorações estão vinculados à lei e às suas próprias deliberações.
  76. Número ou marcador, página 16: Artigo 8
  77. Texto do artigo, página 16: Actas e sínteses
  78. Número ou marcador, página 16: 1. De cada plenário são lavradas síntese e acta, sendo a síntese formalmente apreciada e aprovada na reunião seguinte.
  79. Número ou marcador, página 16: 2. A acta menciona a identificação de todos os membros
  80. Texto do artigo, página 16: presentes, e os ausentes, a ordem de trabalhos e a indicação das deliberações tomadas.
  81. Número ou marcador, página 16: Artigo 9
  82. Texto do artigo, página 16: Duração do Mandato dos Membros
  83. Texto do artigo, página 16: O mandato dos membros da CNTHC é de cinco anos, renovável por igual período de mandato apenas.
  84. Número ou marcador, página 16: Artigo 10
  85. Texto do artigo, página 16: Suspensão do Mandato
  86. Texto do artigo, página 16: Os membros da CNTHC podem, por motivos justificados, pedir a suspensão do mandato, por um período mínimo de 180 dias e máximo de 360 dias, desde que, no prazo de 90 dias, o solicitem em requerimento dirigido ao Presidente da CNTHC.
  87. Número ou marcador, página 17: Artigo 11
  88. Texto do artigo, página 17: Substituição dos membros
  89. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou incapacidade de um membro da Comissão, a substituição é precedida de um acto de nomeação e posse, nos termos dos números 4 e 5 do artigo 37 da Lei 10/2011, de 13 de Julho.
  90. Número ou marcador, página 17: Artigo 12
  91. Texto do artigo, página 17: Perda do Mandato
  92. Número ou marcador, página 17: 1. Podem perder o mandato os membros da CNTHC que faltem, sem justificação, a três reuniões consecutivas ou a cinco interpoladas.
  93. Número ou marcador, página 17: 2. Igualmente, podem perder o mandato, aqueles que pratiquem
  94. Texto do artigo, página 17: actos incompatíveis com a lei, ou que sejam condenados a uma pena de prisão maior.
  95. Número ou marcador, página 17: Artigo 13
  96. Texto do artigo, página 17: Direitos dos Membros
  97. Número ou marcador, página 17: 1. Constituem direitos dos membros da CNTHC:
  98. Número ou marcador, página 17: a) Participar em todas as reuniões e plenários da CNTHC;
  99. Número ou marcador, página 17: b) Ser informado sobre todas as actividades, deliberações e programas da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações;
  100. Número ou marcador, página 17: c) Aceder à toda a informação produzida no âmbito das actividades CNTHC;
  101. Número ou marcador, página 17: d) Requerer a convocação de reuniões do órgão;
  102. Número ou marcador, página 17: e) Propor alterações ao Regulamento Interno;
  103. Número ou marcador, página 17: f) Exercer o seu direito de voto;
  104. Número ou marcador, página 17: g) Tomar parte dos diversos grupos e actividades da CNTHC;
  105. Número ou marcador, página 17: h) Receber o valor correspondentes as senhas de presença pelos plenários em que participa, bem como o pagamento das despesas de deslocação e estadia, em serviço da CNTHC, nos termos regulamentados.
  106. Número ou marcador, página 17: Artigo 14
  107. Texto do artigo, página 17: Deveres dos Membros
  108. Número ou marcador, página 17: 1. Constituem deveres dos membros da CNTHC:
  109. Número ou marcador, página 17: a) Comparecer aos plenários e grupos de trabalho a que pertençam, justificando sempre as eventuais faltas;
  110. Número ou marcador, página 17: b) Desempenhar as tarefas para que sejam designados;
  111. Número ou marcador, página 17: c) Participar nas deliberações dos plenários;
  112. Número ou marcador, página 17: d) Informar os restantes membros da CNTHC, acerca de todas actividades, deliberações e programas de Títulos Honoríficos e Condecorações que forem encaminhados;
  113. Número ou marcador, página 17: e) Garantir a permanente actualização da base de dados sobre os títulos honoríficos e condecorações atribuídos;
  114. Número ou marcador, página 17: f) Dar primazia à participação nas sessões do Plenário da Comissão relativamente ao serviço do lugar de origem dos seus membros.
  115. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  116. Texto do artigo, página 17: Secretariado
  117. Número ou marcador, página 17: Artigo 15
  118. Texto do artigo, página 17: Estrutura
  119. Número ou marcador, página 17: 1. O Secretariado da CNTHC é o órgão que assiste a
  120. Texto do artigo, página 17: Comissão, dirigido por um Secretário nomeado pelo Ministro que superintende a área da cultura.
  121. Número ou marcador, página 17: 2. O Secretariado da CNTHC tem a seguinte estrutura:
  122. Número ou marcador, página 17: a) Secretário;
  123. Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
  124. Número ou marcador, página 17: c) Departamento Jurídico.
  125. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Funções
  126. Número ou marcador, página 17: Artigo 16
  127. Texto do artigo, página 17: Secretário
  128. Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Secretário do Secretariado da CNTHC:
  129. Número ou marcador, página 17: a) Preparar e garantir o secretariado das reuniões da Comissão, de acordo com as instruções do Presidente:
  130. Número ou marcador, página 17: b) Garantir a implementação dos mecanismos e procedimentos legais sobre a gestão de documentos, arquivo e outros de natureza administrativa;
  131. Número ou marcador, página 17: c) Preparar o expediente e proposta para a concessão dos títulos honoríficos e condecorações;
  132. Número ou marcador, página 17: d) Garantir o cumprimento e aplicação das normas de gestão de recursos humanos e exercer o poder disciplinar;
  133. Número ou marcador, página 17: e) Submeter à apreciação do Presidente da Comissão a proposta de quadro de pessoal;
  134. Número ou marcador, página 17: f) Elaborar a proposta do plano de orçamento de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  135. Número ou marcador, página 17: g) Executar o orçamento atribuído de acordo com as normas em vigor;
  136. Número ou marcador, página 17: h) Dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento da Comissão;
  137. Número ou marcador, página 17: i) Registar os pareceres, os Títulos Honoríficos e Condecorações atribuídos em livro próprio.
  138. Número ou marcador, página 17: 2. São ainda funções do Secretário do Secretariado da
  139. Texto do artigo, página 17: CNTHC:
  140. Número ou marcador, página 17: a) Preparar as sínteses, e actas secretariar e agendar as reuniões da CNTHC e encaminhar aos membros os documentos necessários;
  141. Número ou marcador, página 17: b) Expedir as convocatórias em conformidade com o estatuído nos artigos 7 e 8 do presente Regulamento;
  142. Número ou marcador, página 17: c) Proceder ao encaminhamento às entidades representadas na CNTHC, cópias das actas e sínteses de reuniões ordinárias e extraordinárias;
  143. Número ou marcador, página 17: d) Proceder à execução de outras actividades que lhe sejam atribuídas pela CNTHC;
  144. Número ou marcador, página 17: e) Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento.
  145. Número ou marcador, página 17: Artigo 17
  146. Texto do artigo, página 17: Departamento de Administração e Recursos Humanos
  147. Número ou marcador, página 17: 1. São Funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos no domínio de Administração e Finanças:
  148. Número ou marcador, página 17: a) Participar na elaboração da proposta do plano do orçamento da CNTHC de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  149. Número ou marcador, página 17: b) Administrar os bens patrimoniais da CNTHC, sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos competentes;
  150. Número ou marcador, página 17: c) Executar o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento da CNTHC, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
  151. Número ou marcador, página 18: d) Propor as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  152. Número ou marcador, página 18: e) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
  153. Número ou marcador, página 18: f) Apoiar e prestar assistência logística, técnica e administrativa às actividades da CNTHC;
  154. Número ou marcador, página 18: g) Assegurar a realização das actividades de protocolo e de relações públicas da CNTHC;
  155. Número ou marcador, página 18: h) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos;
  156. Número ou marcador, página 18: i) Elaborar o relatório anual de contas, e o orçamento e a elaboração do balanço e submetê-lo à aprovação superior;
  157. Número ou marcador, página 18: j) Garantir a gestão financeira e patrimonial em conformidade com o e-SISTAFE;
  158. Número ou marcador, página 18: k) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelos órgãos competentes.
  159. Número ou marcador, página 18: 2. São Funções do Departamento de Administração e Recursos
  160. Texto do artigo, página 18: Humanos no domínio de Recursos Humanos:
  161. Texto do artigo, página 18: a)Velar pelo cumprimento das normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  162. Número ou marcador, página 18: b) Implementar e controlar as normas de gestão dos recursos humanos em consonância com as políticas e planos vigentes;
  163. Número ou marcador, página 18: c) Gerir o quadro do pessoal do Secretariado e promover a avaliação dos funcionários;
  164. Número ou marcador, página 18: d) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento e profissionalização dos recursos humanos do Secretariado da CNTHC;
  165. Número ou marcador, página 18: e) Implementar as Estratégias de assuntos transversais, tais como HIV-SIDA, do Género, pessoa portadora de deficiência na função pública;
  166. Número ou marcador, página 18: f) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelos órgãos competentes.
  167. Número ou marcador, página 18: Artigo 18
  168. Texto do artigo, página 18: Departamento Jurídico
  169. Texto do artigo, página 18: São funções do Departamento Jurídico:
  170. Número ou marcador, página 18: a) Prestar apoio técnico a Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações;
  171. Número ou marcador, página 18: b) Estabelecer e manter actualizada uma base de dados sobre a legislação, estudos, informações de diversas fontes e suportes, relevantes para as actividades e o funcionamento da CNTHC;
  172. Número ou marcador, página 18: c) Preparar, as propostas de projectos e actos normativos, em coordenação com as instituições e unidades orgânicas competentes;
  173. Número ou marcador, página 18: d) Tomar parte e assessorar os processos de preparação ou negociação visando o estabelecimento de acordos, parcerias ou outros instrumentos jurídicos;
  174. Número ou marcador, página 18: e) Apoiar o Presidente, o Secretariado, nos domínios da consultoria jurídica, do contencioso administrativo e do exercício do poder disciplinar;
  175. Número ou marcador, página 18: f) Executar as demais tarefas, que lhe sejam superiormente atribuídas.
  176. Número ou marcador, página 18: Artigo 19
  177. Texto do artigo, página 18: Repartição de Administração e Finanças Interna
  178. Texto do artigo, página 18: São funções de Repartição de Administração e Finanças Interna:
  179. Número ou marcador, página 18: a) Materializar os princípios de gestão correcta dos Recursos Humanos, Financeiros e materiais alocados à CNTHC;
  180. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar proposta de orçamento em colaboração com os Departamentos e outros serviços da CNTHC;
  181. Número ou marcador, página 18: c) Velar pela aplicação do sistema de organização e gestão do expediente e do arquivo da documentação administrativa, de acordo com as normas vigentes;
  182. Número ou marcador, página 18: d) Velar pelo uso correcto de bens patrimoniais e recursos atribuídos a CNTHC e manter actualizado o seu inventário;
  183. Número ou marcador, página 18: e) Organizar e operacionalizar o Secretariado da CNTHC, tendo em vista o atendimento de utentes, para a recepção, classificação, registo e expedição da correspondência da CNTHC;
  184. Número ou marcador, página 18: f) Organizar e actualizar o arquivo de documentos de serviço, bem como o cadastro dos funcionários da CNTHC;
  185. Número ou marcador, página 18: g) Organizar e operacionalizar o funcionamento da Secretaria da CNTHC;
  186. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II
  187. Texto do artigo, página 18: Colectivos do secretariado
  188. Número ou marcador, página 18: Artigo 20
  189. Texto do artigo, página 18: Colectivos
  190. Texto do artigo, página 18: No Secretariado da CNTHC funcionam os seguintes colectivos:
  191. Número ou marcador, página 18: a) Colectivo de Direcção;
  192. Número ou marcador, página 18: b) Reunião geral.
  193. Número ou marcador, página 18: Artigo 21
  194. Texto do artigo, página 18: Colectivo de Direcção
  195. Número ou marcador, página 18: 1. O Colectivo de Direcção do Secretariado da CNTHC tem a seguinte Composição:
  196. Número ou marcador, página 18: a) O Secretário;
  197. Número ou marcador, página 18: b) Os Chefes do Departamento;
  198. Número ou marcador, página 18: c) O Secretário de Relações Públicas.
  199. Número ou marcador, página 18: 2. O Colectivo de Direcção é o órgão de direcção-geral
  200. Texto do artigo, página 18: do Secretariado, que avalia e perspectiva as actividades do Secretariado da CNTHC.
  201. Número ou marcador, página 19: 3. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Secretário e tem as seguintes funções:
  202. Número ou marcador, página 19: a) Apreciar os planos, projectos, orçamentos e relatórios das actividades do Secretariado da CNTHC;
  203. Número ou marcador, página 19: b) Estudar as recomendações e decisões dos órgãos hierarquicamente superiores com a finalidade da sua implementação;
  204. Número ou marcador, página 19: c) Analisar e pronunciar-se sobre questões pertinentes de funcionamento do Secretariado da CNTHC.
  205. Número ou marcador, página 19: 4. O Colectivo de Direcção do Secretariado da CNTHC tem a seguinte composição:
  206. Número ou marcador, página 19: a) O Secretário;
  207. Número ou marcador, página 19: b) Os Chefes de Departamento;
  208. Número ou marcador, página 19: c) O Secretário de Relações Públicas.
  209. Número ou marcador, página 19: 5. Podem ser convidados a tomar parte das sessões do Colectivo de Direcção, em razão da matéria a tratar, personalidades ou outros quadros do Secretariado.
  210. Número ou marcador, página 19: 6. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente uma vez
  211. Texto do artigo, página 19: por mês, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
  212. Número ou marcador, página 19: Artigo 22
  213. Texto do artigo, página 19: Reunião Geral
  214. Texto do artigo, página 19: A reunião Geral dos funcionários do Secretariado é convocada e presidida pelo Presidente da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações.
  215. Número ou marcador, página 19: Artigo 23
  216. Texto do artigo, página 19: Estatuto dos funcionários
  217. Texto do artigo, página 19: Os funcionários da CNTHC regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE).
  218. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
  219. Texto do artigo, página 19: Gestão financeira e patrimonial
  220. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Gestão financeira
  221. Número ou marcador, página 19: Artigo 24
  222. Texto do artigo, página 19: Utilização de Fundos
  223. Texto do artigo, página 19: A utilização dos fundos alocados à CNTHC prima pelos princípios previstos no SISTAFE.
  224. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Gestão patrimonial
  225. Número ou marcador, página 19: Artigo 25
  226. Texto do artigo, página 19: Arquivo da CNTHC
  227. Texto do artigo, página 19: O Arquivo da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações obedecerá os princípios previstos no Sistema Nacional de Arquivos do Estado, SNAE;
  228. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI
  229. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  230. Número ou marcador, página 19: Artigo 26
  231. Texto do artigo, página 19: Omissões
  232. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento, os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regulamento Interno serão dirimidos pelo Plenário da CNTHC.
  233. Número ou marcador, página 19: Artigo 27
  234. Texto do artigo, página 19: Entrada em Vigor
  235. Texto do artigo, página 19: O presente Regulamento Interno entra imediatamente em vigor.
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