I SÉRIE — n.º 27
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3
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Edição I Série n.º 27/2012
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- Texto do artigo, página 8: 15. espectáculos e divertimentos Públicos – São actividades que fazem parte integrante das seguintes representações: entretenimento; recreação e lazer; exibição perante espectadores de uma obra dramática, dramático-musical, coreográfica, pantomímica, exposições de artes e artesanato em espaços públicos, desfile de moda e de beleza, lançamento de fogo-deartifício, divertimentos mecanizados eléctricos, electrónicos ou manuais, bailes, audições musicais ao vivo ou por aparelhos, recitais, circo, luna parque, carnaval, espectáculos tauromáquicos, e representações similares; execuções e diversões de natureza análoga, por meio de: Ficção dramática, canto, dança, música, projecção ou outros processos adequados, separadamente ou combinados entre si.
- Texto do artigo, página 8: 16. espectador – Para efeitos do presente Regulamento,
- Texto do artigo, página 8: entende-se por espectador aquele que assiste a um espectáculo, qualquer que seja a sua forma de difusão: cinema, televisão, projecção de videograma, entre outros.
- Texto do artigo, página 8: 17. hotelaria - Actividade destinada a proporcionar, mediante remuneração, alojamento temporário e outros serviços acessórios ou de apoio, com ou sem fornecimento de refeições.
- Texto do artigo, página 8: 18. intérprete, Artista ou executante – É qualquer pessoa que actue, cante, pronuncie, declame, execute ou, de outro modo, represente qualquer obra.
- Texto do artigo, página 8: 19. licenciamento ocasional licença Precária – Para efeitos do presente Regulamento, é aquela que é emitida, excepcionalmente, aos promotores de espectáculos por um período de seis meses, sem prorrogação, para exercícios de promoção de eventos artísticos pontuais.
- Texto do artigo, página 8: 20. lotação – Capacidade máxima do recinto em termos do número de espectadores tendo em conta as condições técnicas e de segurança.
- Texto do artigo, página 8: 21. Obra videográfica – O registo resultante da fixação em suporte material estável, por processos electrónicos, de imagens, acompanhadas ou não de sons, destinadas à difusão por operadores de televisão, incluindo a cópia de obras cinematográficas ou audiovisuais.
- Texto do artigo, página 8: 22. Play back – Para efeitos do presente Regulamento, é a sonorização de uma música sem a presença da voz do cantor(a), bastante utilizada em concertos e eventos.
- Texto do artigo, página 8: 23. Promotor, empresário ou Produtor – Entidade, singular ou colectiva, que promove espectáculos financiando a sua produção e assumindo as responsabilidades inerentes à realização dos mesmos.
- Texto do artigo, página 8: 24. radiodifusão – É o processo de transmissão ao público de sons ou imagens por quaisquer meios sem fio, incluindo raios laser, gama, entre outros.
- Texto do artigo, página 8: 25. repreensão registada – Para efeitos do presente Regulamento considera-se repreensão registada quando o promotor comete uma infração pela primeira vez e não seja grave, carecendo a mesma de uma anotação.
- Texto do artigo, página 8: 26. salário mínimo – Considera-se salário mínimo vigente
- Texto do artigo, página 8: na Função Pública.
- Número ou marcador, página 9: ANEXO 2 Modelo da ficha de pedido de autorização do espectáculo e divertimento público.
- Texto do artigo, página 9: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 9: MINISTÉRIO DA CULTURA ______
- Texto do artigo, página 9: DIRECÇÃO NACIONAL DE PROMOÇÃO DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS
- Texto do artigo, página 9: Pedido de Autorização para Realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos
- Texto do artigo, página 9: DESPACHO
- Texto do artigo, página 9: ....................................................
- Texto do artigo, página 9: Exmo. Senhor (a) ............................................................................................................................................................ ..................................................................................................................................................................................
- Texto do artigo, página 9: F.(b)......................................................................................................................................................................................
- Texto do artigo, página 9: ............................................................................................................................................................................................
- Texto do artigo, página 9: Desejando realizar no (c) ................................................................................................................................................ Espectáculo (s) de (d).................................................................................................................................................. no dia ................. com início as ___h___ e término as ____ horas, vem mui respeitosamente requerer a V. EX.º se
- Texto do artigo, página 9: digne autorizar a sua efectivação.
- Texto do artigo, página 9: __________ aos ___ de ______________ de 20___.
- Texto do artigo, página 9: O promotor
- Texto do artigo, página 9: …………………………………………………………
- Texto do artigo, página 9: Em anexo:
- Texto do artigo, página 9: • Programa artístico • Elenco artístico • Contractos do espectáculo • Contrato da sala/pavilhão ou recinto • Cópia do Boletim de classificação do Espectáculo ……………………….///…………………
- Texto do artigo, página 9: a) Entidade que autoriza. b)Identificação completa do requerimento e indicação do número do respectivo alvará de promotor de espectáculos.
- Texto do artigo, página 9: c) Sala pavilhão ou recinto.
- Texto do artigo, página 9: d) Género de espectáculo e título respectivo.
- Texto do artigo, página 10: Modelo do Boletim de classificação de Espectáculo e Divertimento Público.
- Texto do artigo, página 10: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 10: MINISTÉRIO DA CULTURA
- Texto do artigo, página 10: Boletim de Classificação do Espectáculo e Divertimento Público (ao abrigo do artigo 8, n.º 3 do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos)
- Texto do artigo, página 10: A Comissão (1) ..........................de Exame e Classificação de Espectáculos e Divertimentos Públicos, reunida na sua (2) ....................sessão, examinou o espectáculo(3)........................ de autoria ............................de ............................... presente a esta comissão através do processo número.....................e concluiu que o mesmo nada contém de contrário à Lei e Ordem Pública nem os fundamentos morais da sociedade moçambicana, tendo-o classificado como podendo ser assistido por maiores de ........anos de idade.
- Texto do artigo, página 10: _____________________, aos ___ de _______________ de 20_____
- Texto do artigo, página 10: O júri de Exame e Classificação de Espectáculo
- Texto do artigo, página 10: ______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 10: (1) Nacional ou Provincial, indicando neste caso a província de que se trate. (2) Número de ordem da sessão. Tipo de espectáculo teatral, Cinematográfico etc. e titulo
- Texto do artigo, página 11: Modelo do Contrato – Tipo de Espectáculo e Divertimento Público.
- Texto do artigo, página 11: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 11: MINISTÉRIO DA CULTURA _______
- Texto do artigo, página 11: DIRECÇÃO NACIONAL DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS
- Texto do artigo, página 11: CONTRATO –TIPO DE ESPECTÁCULOS E DIVERTIMENTO PÚBLICO
- Texto do artigo, página 11: (Ao abrigo dos artigos 12 e 28 do Regulamento do Espectáculo e Divertimento Público)
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1
- Texto do artigo, página 11: O Contratante se obriga a:
- Número ou marcador, página 11: a) Preparar todas as condições que concorram para a boa realização de espectáculo(s) e divertimento(s) público(s) programado(s);
- Número ou marcador, página 11: b) Pagar ao contratado a importância de, ____________.____Mt por espectáculo e divertimento público, sendo 40% antes da realização de cada espectáculo e 60% no prazo de 48 horas após a realização;
- Número ou marcador, página 11: c) .................................................................................................................................................................................
- Número ou marcador, página 11: d) ....................................................................................................................................................................................................
- Número ou marcador, página 11: Artigo 2 O Contratante obriga-se a:
- Número ou marcador, página 11: a) Actuar em............................espectáculo(s) e divertimento(s) público(s) de ....................................a realizar em ……………………………………… nos termos do programa em anexo;
- Número ou marcador, página 11: b) Designar as obras artísticas dos autores que vai exibir: .............................................................................................................................................................................................. ....................................................................................................................
- Número ou marcador, página 11: c) Participar nos ensaios preparatórios com vista a garantir a boa qualidade do espectáculo;
- Número ou marcador, página 11: d) Comparecer devidamente preparado no local do espectáculo e divertimento público, com ______ horas/minutos de antecedência.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 3
- Número ou marcador, página 11: 1. O Contratante pagará ao Contratado o valor estipulado no Contrato para cada espectáculo e divertimento público e mais 20%,sempre que o programa não se realize por razões imputáveis ao Contratante, salvo na ocorrência de factos considerados de força maior.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Contratado indemnizará ao Contratante o valor dos gastos resultante da organização do(s) espectáculo(s) e divertimento(s) público(s) programado(s) se o(s) mesmo(s) não se realizar(em) por razões imputáveis ao Contratado, salvo na ocorrência de factos de força maior, como por exemplo: as catástrofes.
- Número ou marcador, página 11: 3. As partes do Contrato acordarão novos termos ou novas datas, se o(s) espectáculo(s) e divertimento(s) público(s)
- Texto do artigo, página 11: programado(s) não se realizar(em) por razões não imputáveis a nenhuma das partes.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 4
- Texto do artigo, página 11: Situações litigiosas que ocorram no cumprimento ou interpretação do presente Contrato são resolvidas por recurso ao Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos e à lei comum.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 5
- Texto do artigo, página 11: As alterações a este Contrato só poderão ser feitas, mediante acordo das partes contratuais.
- Texto do artigo, página 11: __________________, aos ______ de _________________de 20_____.
- Texto do artigo, página 11: O Contratante O Contratado
- Texto do artigo, página 11: ____________________________ ______________________________
- Texto do artigo, página 12: Modelo do Alvará para Eventos de Grande Dimensão
- Texto do artigo, página 12: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 12: MINISTÉRIO DA CULTURA ________
- Texto do artigo, página 12: DIRECÇÃO NACIONAL DE PROMOÇÃO DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS
- Texto do artigo, página 12: Alvará de Promotor do Espectáculo e Divertimento Público n.º ____/___/20_____
- Número ou marcador, página 12: a) __________________________________________________________________________________________ b)___________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 12: Nos termos do Despacho do Director Nacional, datado de ___/___/20___, é conferido o presente Alvará de Promotor do Espectáculo de Grande Dimensão para contratar artistas, técnicos e serviços das diversas modalidades, concorrentes a produção e realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos, à luz do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado pelo Decreto n.º ___/____ de ___ de ____.
- Texto do artigo, página 12: Validade: ___/___/20___.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, ____ de _____________ de 20__.
- Texto do artigo, página 12: O Director Nacional
- Texto do artigo, página 12: ________________________
- Número ou marcador, página 12: a) Nome do titular do Alvará.
- Número ou marcador, página 12: b) Endereço do titular do Alvará.
- Texto do artigo, página 13: Modelo do Alvará para eventos de Pequena Dimensão.
- Texto do artigo, página 13: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 13: GOVERNO DA PROVÍNCIA DE_____________ _______
- Texto do artigo, página 13: DIRECÇÃO PROVINCIAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
- Texto do artigo, página 13: ALVARÁ de Promotor do Espectáculo e Divertimento Público n.º ___/___/20____
- Número ou marcador, página 13: a) __________________________________________________________________________________________ b)___________________________________________________________________________________________ Nos termos do Despacho do Director Provincial, datado de ___/___/20___, é conferido o presente Alvará de Promotor do
- Texto do artigo, página 13: Espectáculo de Pequena Dimensão, para contratar artistas, técnicos e serviços das diversas modalidades, concorrentes a produção e realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos, à luz do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado pelo Decreto n.º ___/____ de ___ de ____.
- Texto do artigo, página 13: Validade: ___/___/20___.
- Número ou marcador, página 13: a) Nome do titular do Alvará. b) Endereço do titular do Alvará.
- Texto do artigo, página 13: ___________, __ de _________ de 20__.
- Texto do artigo, página 13: O Director Provincial
- Texto do artigo, página 13: ________________________
- Texto do artigo, página 14: Modelo da Licença Provisória para eventos de Grande Dimensão
- Texto do artigo, página 14: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 14: MINISTÉRIO DA CULTURA ______
- Texto do artigo, página 14: DIRECÇÃO NACIONAL DE PROMOÇÃO DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS
- Texto do artigo, página 14: Licença Provisória do Espectáculo e Divertimento Público n.º ____/___/20__
- Texto do artigo, página 14: a)___________________________________________________________________________________________ b)___________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do Despacho do Director Nacional, datado de ___/___/20___, é conferida o presente Licença Provisória de Promotor do Espectáculo de Grande Dimensão, para contratar artistas, técnicos e serviços das diversas modalidades, concorrentes a produção e realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos, à luz do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado pelo Decreto n.º ___/____ de ___ de ____.
- Texto do artigo, página 14: Validade: ___/___/20___.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, ____ de _____________ de 20__.
- Texto do artigo, página 14: O Director Nacional
- Texto do artigo, página 14: ________________________
- Número ou marcador, página 14: a) Nome do titular da Licença.
- Número ou marcador, página 14: b) Endereço do titular da Licença.
- Texto do artigo, página 15: Modelo da Licença provisória para eventos de Pequena Dimensão.
- Texto do artigo, página 15: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 15: GOVERNO DA PROVÍNCIA DE ________________
- Texto do artigo, página 15: DIRECÇÃO PROVINCIAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
- Texto do artigo, página 15: Licença Provisória do Espectáculo e Divertimento Público n.º___/___/20___
- Texto do artigo, página 15: a)___________________________________________________________________________________________ b)___________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do Despacho do Director Provincial, datado de ___/___/20___, é conferida o presente Licença Provisória de Promotor do Espectáculo de Pequena Dimensão, para contratar artistas, técnicos e serviços das diversas modalidades, concorrentes a produção e realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos, à luz do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado pelo Decreto nº ____/_____ de ___ de ____.
- Texto do artigo, página 15: Validade: ___/___/20___.
- Número ou marcador, página 15: a) Nome do titular da Licença. b) Endereço do titular da Licença
- Texto do artigo, página 15: ___________, __ de _________ de 20__.
- Texto do artigo, página 15: O Director Provincial
- Texto do artigo, página 15: ________________________
- Texto do artigo, página 16: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 16: GOVERNO DISTRITAL DE____________
- Texto do artigo, página 16: Licença Precária do Espectáculo e Divertimento Público n.º___/___/20____
- Número ou marcador, página 16: a) __________________________________________________________________________________________
- Número ou marcador, página 16: b) __________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do Despacho do Administrador Distrital, datado de ___/___/20___, é conferida a Licença Precária ao presente Promotor do Espectáculo, para contratar artistas, técnicos e serviços das diversas modalidades, concorrentes a produção e realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos, à luz do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado pelo Decreto nº __/__de ___ de ___.
- Texto do artigo, página 16: Validade: ___/___/20_____.
- Número ou marcador, página 16: a) Nome do titular da Licença.
- Número ou marcador, página 16: b) Endereço do titular da Licença
- Texto do artigo, página 16: ______________, __ de _________ de 20__.
- Texto do artigo, página 16: O Administrador Distrital
- Texto do artigo, página 16: ________________________
- Texto do artigo, página 17: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 17: CONSELHO MUNICIPAL DE________________
- Texto do artigo, página 17: Licença Precária do Espectáculo e Divertimento Público n.º___/___/20____
- Número ou marcador, página 17: a) __________________________________________________________________________________________ b)___________________________________________________________________________________________ Nos termos do Despacho do Presidente Municipal, datado de ___/___/20___, é conferida a Licença Precária ao
- Texto do artigo, página 17: presente Promotor do Espectáculo, para contratar artistas, técnicos e serviços das diversas modalidades, concorrentes a produção e realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos, à luz do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado pelo Decreto n.º __/__de ___de __.A
- Texto do artigo, página 17: Validade: ___/___/20___.
- Número ou marcador, página 17: a) Nome do titular da Licença. b) Endereço do titular da Licença
- Texto do artigo, página 17: _______________, ____ de _________ de 20____.
- Texto do artigo, página 17: O Presidente do Município
- Texto do artigo, página 17: ________________________
- Parágrafo, página 18: Preço — 21,15 MT
- Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 23/2012 Conselho de Ministros