I SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3

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Edição I Série n.º 27/2012

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Texto do artigo · p. 8 15. espectáculos e divertimentos Públicos – São actividades que fazem parte integrante das seguintes representações: entretenimento; recreação e lazer; exibição perante espectadores de uma obra dramática, dramático-musical, coreográfica, pantomímica, exposições de artes e artesanato em espaços públicos, desfile de moda e de beleza, lançamento de fogo-deartifício, divertimentos mecanizados eléctricos, electrónicos ou manuais, bailes, audições musicais ao vivo ou por aparelhos, recitais, circo, luna parque, carnaval, espectáculos tauromáquicos, e representações similares; execuções e diversões de natureza análoga, por meio de: Ficção dramática, canto, dança, música, projecção ou outros processos adequados, separadamente ou combinados entre si.
Texto do artigo · p. 8 16. espectador – Para efeitos do presente Regulamento,
Texto do artigo · p. 8 entende-se por espectador aquele que assiste a um espectáculo, qualquer que seja a sua forma de difusão: cinema, televisão, projecção de videograma, entre outros.
Texto do artigo · p. 8 17. hotelaria - Actividade destinada a proporcionar, mediante remuneração, alojamento temporário e outros serviços acessórios ou de apoio, com ou sem fornecimento de refeições.
Texto do artigo · p. 8 18. intérprete, Artista ou executante – É qualquer pessoa que actue, cante, pronuncie, declame, execute ou, de outro modo, represente qualquer obra.
Texto do artigo · p. 8 19. licenciamento ocasional licença Precária – Para efeitos do presente Regulamento, é aquela que é emitida, excepcionalmente, aos promotores de espectáculos por um período de seis meses, sem prorrogação, para exercícios de promoção de eventos artísticos pontuais.
Texto do artigo · p. 8 20. lotação – Capacidade máxima do recinto em termos do número de espectadores tendo em conta as condições técnicas e de segurança.
Texto do artigo · p. 8 21. Obra videográfica – O registo resultante da fixação em suporte material estável, por processos electrónicos, de imagens, acompanhadas ou não de sons, destinadas à difusão por operadores de televisão, incluindo a cópia de obras cinematográficas ou audiovisuais.
Texto do artigo · p. 8 22. Play back – Para efeitos do presente Regulamento, é a sonorização de uma música sem a presença da voz do cantor(a), bastante utilizada em concertos e eventos.
Texto do artigo · p. 8 23. Promotor, empresário ou Produtor – Entidade, singular ou colectiva, que promove espectáculos financiando a sua produção e assumindo as responsabilidades inerentes à realização dos mesmos.
Texto do artigo · p. 8 24. radiodifusão – É o processo de transmissão ao público de sons ou imagens por quaisquer meios sem fio, incluindo raios laser, gama, entre outros.
Texto do artigo · p. 8 25. repreensão registada – Para efeitos do presente Regulamento considera-se repreensão registada quando o promotor comete uma infração pela primeira vez e não seja grave, carecendo a mesma de uma anotação.
Texto do artigo · p. 8 26. salário mínimo – Considera-se salário mínimo vigente
Texto do artigo · p. 8 na Função Pública.
Número ou marcador · p. 9 ANEXO 2 Modelo da ficha de pedido de autorização do espectáculo e divertimento público.
Texto do artigo · p. 9 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 9 MINISTÉRIO DA CULTURA ______
Texto do artigo · p. 9 DIRECÇÃO NACIONAL DE PROMOÇÃO DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS
Texto do artigo · p. 9 Pedido de Autorização para Realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos
Texto do artigo · p. 9 DESPACHO
Texto do artigo · p. 9 ....................................................
Texto do artigo · p. 9 Exmo. Senhor (a) ............................................................................................................................................................ ..................................................................................................................................................................................
Texto do artigo · p. 9 F.(b)......................................................................................................................................................................................
Texto do artigo · p. 9 ............................................................................................................................................................................................
Texto do artigo · p. 9 Desejando realizar no (c) ................................................................................................................................................ Espectáculo (s) de (d).................................................................................................................................................. no dia ................. com início as ___h___ e término as ____ horas, vem mui respeitosamente requerer a V. EX.º se
Texto do artigo · p. 9 digne autorizar a sua efectivação.
Texto do artigo · p. 9 __________ aos ___ de ______________ de 20___.
Texto do artigo · p. 9 O promotor
Texto do artigo · p. 9 …………………………………………………………
Texto do artigo · p. 9 Em anexo:
Texto do artigo · p. 9 • Programa artístico • Elenco artístico • Contractos do espectáculo • Contrato da sala/pavilhão ou recinto • Cópia do Boletim de classificação do Espectáculo ……………………….///…………………
Texto do artigo · p. 9 a) Entidade que autoriza. b)Identificação completa do requerimento e indicação do número do respectivo alvará de promotor de espectáculos.
Texto do artigo · p. 9 c) Sala pavilhão ou recinto.
Texto do artigo · p. 9 d) Género de espectáculo e título respectivo.
Texto do artigo · p. 10 Modelo do Boletim de classificação de Espectáculo e Divertimento Público.
Texto do artigo · p. 10 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 10 MINISTÉRIO DA CULTURA
Texto do artigo · p. 10 Boletim de Classificação do Espectáculo e Divertimento Público (ao abrigo do artigo 8, n.º 3 do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos)
Texto do artigo · p. 10 A Comissão (1) ..........................de Exame e Classificação de Espectáculos e Divertimentos Públicos, reunida na sua (2) ....................sessão, examinou o espectáculo(3)........................ de autoria ............................de ............................... presente a esta comissão através do processo número.....................e concluiu que o mesmo nada contém de contrário à Lei e Ordem Pública nem os fundamentos morais da sociedade moçambicana, tendo-o classificado como podendo ser assistido por maiores de ........anos de idade.
Texto do artigo · p. 10 _____________________, aos ___ de _______________ de 20_____
Texto do artigo · p. 10 O júri de Exame e Classificação de Espectáculo
Texto do artigo · p. 10 ______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 10 (1) Nacional ou Provincial, indicando neste caso a província de que se trate. (2) Número de ordem da sessão. Tipo de espectáculo teatral, Cinematográfico etc. e titulo
Texto do artigo · p. 11 Modelo do Contrato – Tipo de Espectáculo e Divertimento Público.
Texto do artigo · p. 11 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 11 MINISTÉRIO DA CULTURA _______
Texto do artigo · p. 11 DIRECÇÃO NACIONAL DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS
Texto do artigo · p. 11 CONTRATO –TIPO DE ESPECTÁCULOS E DIVERTIMENTO PÚBLICO
Texto do artigo · p. 11 (Ao abrigo dos artigos 12 e 28 do Regulamento do Espectáculo e Divertimento Público)
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1
Texto do artigo · p. 11 O Contratante se obriga a:
Número ou marcador · p. 11 a) Preparar todas as condições que concorram para a boa realização de espectáculo(s) e divertimento(s) público(s) programado(s);
Número ou marcador · p. 11 b) Pagar ao contratado a importância de, ____________.____Mt por espectáculo e divertimento público, sendo 40% antes da realização de cada espectáculo e 60% no prazo de 48 horas após a realização;
Número ou marcador · p. 11 c) .................................................................................................................................................................................
Número ou marcador · p. 11 d) ....................................................................................................................................................................................................
Número ou marcador · p. 11 Artigo 2 O Contratante obriga-se a:
Número ou marcador · p. 11 a) Actuar em............................espectáculo(s) e divertimento(s) público(s) de ....................................a realizar em ……………………………………… nos termos do programa em anexo;
Número ou marcador · p. 11 b) Designar as obras artísticas dos autores que vai exibir: .............................................................................................................................................................................................. ....................................................................................................................
Número ou marcador · p. 11 c) Participar nos ensaios preparatórios com vista a garantir a boa qualidade do espectáculo;
Número ou marcador · p. 11 d) Comparecer devidamente preparado no local do espectáculo e divertimento público, com ______ horas/minutos de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 3
Número ou marcador · p. 11 1. O Contratante pagará ao Contratado o valor estipulado no Contrato para cada espectáculo e divertimento público e mais 20%,sempre que o programa não se realize por razões imputáveis ao Contratante, salvo na ocorrência de factos considerados de força maior.
Número ou marcador · p. 11 2. O Contratado indemnizará ao Contratante o valor dos gastos resultante da organização do(s) espectáculo(s) e divertimento(s) público(s) programado(s) se o(s) mesmo(s) não se realizar(em) por razões imputáveis ao Contratado, salvo na ocorrência de factos de força maior, como por exemplo: as catástrofes.
Número ou marcador · p. 11 3. As partes do Contrato acordarão novos termos ou novas datas, se o(s) espectáculo(s) e divertimento(s) público(s)
Texto do artigo · p. 11 programado(s) não se realizar(em) por razões não imputáveis a nenhuma das partes.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 4
Texto do artigo · p. 11 Situações litigiosas que ocorram no cumprimento ou interpretação do presente Contrato são resolvidas por recurso ao Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos e à lei comum.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 5
Texto do artigo · p. 11 As alterações a este Contrato só poderão ser feitas, mediante acordo das partes contratuais.
Texto do artigo · p. 11 __________________, aos ______ de _________________de 20_____.
Texto do artigo · p. 11 O Contratante O Contratado
Texto do artigo · p. 11 ____________________________ ______________________________
Texto do artigo · p. 12 Modelo do Alvará para Eventos de Grande Dimensão
Texto do artigo · p. 12 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 12 MINISTÉRIO DA CULTURA ________
Texto do artigo · p. 12 DIRECÇÃO NACIONAL DE PROMOÇÃO DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS
Texto do artigo · p. 12 Alvará de Promotor do Espectáculo e Divertimento Público n.º ____/___/20_____
Número ou marcador · p. 12 a) __________________________________________________________________________________________ b)___________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do Despacho do Director Nacional, datado de ___/___/20___, é conferido o presente Alvará de Promotor do Espectáculo de Grande Dimensão para contratar artistas, técnicos e serviços das diversas modalidades, concorrentes a produção e realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos, à luz do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado pelo Decreto n.º ___/____ de ___ de ____.
Texto do artigo · p. 12 Validade: ___/___/20___.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, ____ de _____________ de 20__.
Texto do artigo · p. 12 O Director Nacional
Texto do artigo · p. 12 ________________________
Número ou marcador · p. 12 a) Nome do titular do Alvará.
Número ou marcador · p. 12 b) Endereço do titular do Alvará.
Texto do artigo · p. 13 Modelo do Alvará para eventos de Pequena Dimensão.
Texto do artigo · p. 13 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 13 GOVERNO DA PROVÍNCIA DE_____________ _______
Texto do artigo · p. 13 DIRECÇÃO PROVINCIAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Texto do artigo · p. 13 ALVARÁ de Promotor do Espectáculo e Divertimento Público n.º ___/___/20____
Número ou marcador · p. 13 a) __________________________________________________________________________________________ b)___________________________________________________________________________________________ Nos termos do Despacho do Director Provincial, datado de ___/___/20___, é conferido o presente Alvará de Promotor do
Texto do artigo · p. 13 Espectáculo de Pequena Dimensão, para contratar artistas, técnicos e serviços das diversas modalidades, concorrentes a produção e realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos, à luz do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado pelo Decreto n.º ___/____ de ___ de ____.
Texto do artigo · p. 13 Validade: ___/___/20___.
Número ou marcador · p. 13 a) Nome do titular do Alvará. b) Endereço do titular do Alvará.
Texto do artigo · p. 13 ___________, __ de _________ de 20__.
Texto do artigo · p. 13 O Director Provincial
Texto do artigo · p. 13 ________________________
Texto do artigo · p. 14 Modelo da Licença Provisória para eventos de Grande Dimensão
Texto do artigo · p. 14 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 14 MINISTÉRIO DA CULTURA ______
Texto do artigo · p. 14 DIRECÇÃO NACIONAL DE PROMOÇÃO DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS
Texto do artigo · p. 14 Licença Provisória do Espectáculo e Divertimento Público n.º ____/___/20__
Texto do artigo · p. 14 a)___________________________________________________________________________________________ b)___________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do Despacho do Director Nacional, datado de ___/___/20___, é conferida o presente Licença Provisória de Promotor do Espectáculo de Grande Dimensão, para contratar artistas, técnicos e serviços das diversas modalidades, concorrentes a produção e realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos, à luz do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado pelo Decreto n.º ___/____ de ___ de ____.
Texto do artigo · p. 14 Validade: ___/___/20___.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, ____ de _____________ de 20__.
Texto do artigo · p. 14 O Director Nacional
Texto do artigo · p. 14 ________________________
Número ou marcador · p. 14 a) Nome do titular da Licença.
Número ou marcador · p. 14 b) Endereço do titular da Licença.
Texto do artigo · p. 15 Modelo da Licença provisória para eventos de Pequena Dimensão.
Texto do artigo · p. 15 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 15 GOVERNO DA PROVÍNCIA DE ________________
Texto do artigo · p. 15 DIRECÇÃO PROVINCIAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Texto do artigo · p. 15 Licença Provisória do Espectáculo e Divertimento Público n.º___/___/20___
Texto do artigo · p. 15 a)___________________________________________________________________________________________ b)___________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do Despacho do Director Provincial, datado de ___/___/20___, é conferida o presente Licença Provisória de Promotor do Espectáculo de Pequena Dimensão, para contratar artistas, técnicos e serviços das diversas modalidades, concorrentes a produção e realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos, à luz do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado pelo Decreto nº ____/_____ de ___ de ____.
Texto do artigo · p. 15 Validade: ___/___/20___.
Número ou marcador · p. 15 a) Nome do titular da Licença. b) Endereço do titular da Licença
Texto do artigo · p. 15 ___________, __ de _________ de 20__.
Texto do artigo · p. 15 O Director Provincial
Texto do artigo · p. 15 ________________________
Texto do artigo · p. 16 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 16 GOVERNO DISTRITAL DE____________
Texto do artigo · p. 16 Licença Precária do Espectáculo e Divertimento Público n.º___/___/20____
Número ou marcador · p. 16 a) __________________________________________________________________________________________
Número ou marcador · p. 16 b) __________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do Despacho do Administrador Distrital, datado de ___/___/20___, é conferida a Licença Precária ao presente Promotor do Espectáculo, para contratar artistas, técnicos e serviços das diversas modalidades, concorrentes a produção e realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos, à luz do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado pelo Decreto nº __/__de ___ de ___.
Texto do artigo · p. 16 Validade: ___/___/20_____.
Número ou marcador · p. 16 a) Nome do titular da Licença.
Número ou marcador · p. 16 b) Endereço do titular da Licença
Texto do artigo · p. 16 ______________, __ de _________ de 20__.
Texto do artigo · p. 16 O Administrador Distrital
Texto do artigo · p. 16 ________________________
Texto do artigo · p. 17 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 17 CONSELHO MUNICIPAL DE________________
Texto do artigo · p. 17 Licença Precária do Espectáculo e Divertimento Público n.º___/___/20____
Número ou marcador · p. 17 a) __________________________________________________________________________________________ b)___________________________________________________________________________________________ Nos termos do Despacho do Presidente Municipal, datado de ___/___/20___, é conferida a Licença Precária ao
Texto do artigo · p. 17 presente Promotor do Espectáculo, para contratar artistas, técnicos e serviços das diversas modalidades, concorrentes a produção e realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos, à luz do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado pelo Decreto n.º __/__de ___de __.A
Texto do artigo · p. 17 Validade: ___/___/20___.
Número ou marcador · p. 17 a) Nome do titular da Licença. b) Endereço do titular da Licença
Texto do artigo · p. 17 _______________, ____ de _________ de 20____.
Texto do artigo · p. 17 O Presidente do Município
Texto do artigo · p. 17 ________________________
Parágrafo · p. 18 Preço — 21,15 MT
Parágrafo · p. 18 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: 15. espectáculos e divertimentos Públicos – São actividades que fazem parte integrante das seguintes representações: entretenimento; recreação e lazer; exibição perante espectadores de uma obra dramática, dramático-musical, coreográfica, pantomímica, exposições de artes e artesanato em espaços públicos, desfile de moda e de beleza, lançamento de fogo-deartifício, divertimentos mecanizados eléctricos, electrónicos ou manuais, bailes, audições musicais ao vivo ou por aparelhos, recitais, circo, luna parque, carnaval, espectáculos tauromáquicos, e representações similares; execuções e diversões de natureza análoga, por meio de: Ficção dramática, canto, dança, música, projecção ou outros processos adequados, separadamente ou combinados entre si.
  2. Texto do artigo, página 8: 16. espectador – Para efeitos do presente Regulamento,
  3. Texto do artigo, página 8: entende-se por espectador aquele que assiste a um espectáculo, qualquer que seja a sua forma de difusão: cinema, televisão, projecção de videograma, entre outros.
  4. Texto do artigo, página 8: 17. hotelaria - Actividade destinada a proporcionar, mediante remuneração, alojamento temporário e outros serviços acessórios ou de apoio, com ou sem fornecimento de refeições.
  5. Texto do artigo, página 8: 18. intérprete, Artista ou executante – É qualquer pessoa que actue, cante, pronuncie, declame, execute ou, de outro modo, represente qualquer obra.
  6. Texto do artigo, página 8: 19. licenciamento ocasional licença Precária – Para efeitos do presente Regulamento, é aquela que é emitida, excepcionalmente, aos promotores de espectáculos por um período de seis meses, sem prorrogação, para exercícios de promoção de eventos artísticos pontuais.
  7. Texto do artigo, página 8: 20. lotação – Capacidade máxima do recinto em termos do número de espectadores tendo em conta as condições técnicas e de segurança.
  8. Texto do artigo, página 8: 21. Obra videográfica – O registo resultante da fixação em suporte material estável, por processos electrónicos, de imagens, acompanhadas ou não de sons, destinadas à difusão por operadores de televisão, incluindo a cópia de obras cinematográficas ou audiovisuais.
  9. Texto do artigo, página 8: 22. Play back – Para efeitos do presente Regulamento, é a sonorização de uma música sem a presença da voz do cantor(a), bastante utilizada em concertos e eventos.
  10. Texto do artigo, página 8: 23. Promotor, empresário ou Produtor – Entidade, singular ou colectiva, que promove espectáculos financiando a sua produção e assumindo as responsabilidades inerentes à realização dos mesmos.
  11. Texto do artigo, página 8: 24. radiodifusão – É o processo de transmissão ao público de sons ou imagens por quaisquer meios sem fio, incluindo raios laser, gama, entre outros.
  12. Texto do artigo, página 8: 25. repreensão registada – Para efeitos do presente Regulamento considera-se repreensão registada quando o promotor comete uma infração pela primeira vez e não seja grave, carecendo a mesma de uma anotação.
  13. Texto do artigo, página 8: 26. salário mínimo – Considera-se salário mínimo vigente
  14. Texto do artigo, página 8: na Função Pública.
  15. Número ou marcador, página 9: ANEXO 2 Modelo da ficha de pedido de autorização do espectáculo e divertimento público.
  16. Texto do artigo, página 9: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  17. Texto do artigo, página 9: MINISTÉRIO DA CULTURA ______
  18. Texto do artigo, página 9: DIRECÇÃO NACIONAL DE PROMOÇÃO DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS
  19. Texto do artigo, página 9: Pedido de Autorização para Realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos
  20. Texto do artigo, página 9: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 9: ....................................................
  22. Texto do artigo, página 9: Exmo. Senhor (a) ............................................................................................................................................................ ..................................................................................................................................................................................
  23. Texto do artigo, página 9: F.(b)......................................................................................................................................................................................
  24. Texto do artigo, página 9: ............................................................................................................................................................................................
  25. Texto do artigo, página 9: Desejando realizar no (c) ................................................................................................................................................ Espectáculo (s) de (d).................................................................................................................................................. no dia ................. com início as ___h___ e término as ____ horas, vem mui respeitosamente requerer a V. EX.º se
  26. Texto do artigo, página 9: digne autorizar a sua efectivação.
  27. Texto do artigo, página 9: __________ aos ___ de ______________ de 20___.
  28. Texto do artigo, página 9: O promotor
  29. Texto do artigo, página 9: …………………………………………………………
  30. Texto do artigo, página 9: Em anexo:
  31. Texto do artigo, página 9: • Programa artístico • Elenco artístico • Contractos do espectáculo • Contrato da sala/pavilhão ou recinto • Cópia do Boletim de classificação do Espectáculo ……………………….///…………………
  32. Texto do artigo, página 9: a) Entidade que autoriza. b)Identificação completa do requerimento e indicação do número do respectivo alvará de promotor de espectáculos.
  33. Texto do artigo, página 9: c) Sala pavilhão ou recinto.
  34. Texto do artigo, página 9: d) Género de espectáculo e título respectivo.
  35. Texto do artigo, página 10: Modelo do Boletim de classificação de Espectáculo e Divertimento Público.
  36. Texto do artigo, página 10: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  37. Texto do artigo, página 10: MINISTÉRIO DA CULTURA
  38. Texto do artigo, página 10: Boletim de Classificação do Espectáculo e Divertimento Público (ao abrigo do artigo 8, n.º 3 do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos)
  39. Texto do artigo, página 10: A Comissão (1) ..........................de Exame e Classificação de Espectáculos e Divertimentos Públicos, reunida na sua (2) ....................sessão, examinou o espectáculo(3)........................ de autoria ............................de ............................... presente a esta comissão através do processo número.....................e concluiu que o mesmo nada contém de contrário à Lei e Ordem Pública nem os fundamentos morais da sociedade moçambicana, tendo-o classificado como podendo ser assistido por maiores de ........anos de idade.
  40. Texto do artigo, página 10: _____________________, aos ___ de _______________ de 20_____
  41. Texto do artigo, página 10: O júri de Exame e Classificação de Espectáculo
  42. Texto do artigo, página 10: ______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________
  43. Texto do artigo, página 10: (1) Nacional ou Provincial, indicando neste caso a província de que se trate. (2) Número de ordem da sessão. Tipo de espectáculo teatral, Cinematográfico etc. e titulo
  44. Texto do artigo, página 11: Modelo do Contrato – Tipo de Espectáculo e Divertimento Público.
  45. Texto do artigo, página 11: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  46. Texto do artigo, página 11: MINISTÉRIO DA CULTURA _______
  47. Texto do artigo, página 11: DIRECÇÃO NACIONAL DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS
  48. Texto do artigo, página 11: CONTRATO –TIPO DE ESPECTÁCULOS E DIVERTIMENTO PÚBLICO
  49. Texto do artigo, página 11: (Ao abrigo dos artigos 12 e 28 do Regulamento do Espectáculo e Divertimento Público)
  50. Número ou marcador, página 11: Artigo 1
  51. Texto do artigo, página 11: O Contratante se obriga a:
  52. Número ou marcador, página 11: a) Preparar todas as condições que concorram para a boa realização de espectáculo(s) e divertimento(s) público(s) programado(s);
  53. Número ou marcador, página 11: b) Pagar ao contratado a importância de, ____________.____Mt por espectáculo e divertimento público, sendo 40% antes da realização de cada espectáculo e 60% no prazo de 48 horas após a realização;
  54. Número ou marcador, página 11: c) .................................................................................................................................................................................
  55. Número ou marcador, página 11: d) ....................................................................................................................................................................................................
  56. Número ou marcador, página 11: Artigo 2 O Contratante obriga-se a:
  57. Número ou marcador, página 11: a) Actuar em............................espectáculo(s) e divertimento(s) público(s) de ....................................a realizar em ……………………………………… nos termos do programa em anexo;
  58. Número ou marcador, página 11: b) Designar as obras artísticas dos autores que vai exibir: .............................................................................................................................................................................................. ....................................................................................................................
  59. Número ou marcador, página 11: c) Participar nos ensaios preparatórios com vista a garantir a boa qualidade do espectáculo;
  60. Número ou marcador, página 11: d) Comparecer devidamente preparado no local do espectáculo e divertimento público, com ______ horas/minutos de antecedência.
  61. Número ou marcador, página 11: Artigo 3
  62. Número ou marcador, página 11: 1. O Contratante pagará ao Contratado o valor estipulado no Contrato para cada espectáculo e divertimento público e mais 20%,sempre que o programa não se realize por razões imputáveis ao Contratante, salvo na ocorrência de factos considerados de força maior.
  63. Número ou marcador, página 11: 2. O Contratado indemnizará ao Contratante o valor dos gastos resultante da organização do(s) espectáculo(s) e divertimento(s) público(s) programado(s) se o(s) mesmo(s) não se realizar(em) por razões imputáveis ao Contratado, salvo na ocorrência de factos de força maior, como por exemplo: as catástrofes.
  64. Número ou marcador, página 11: 3. As partes do Contrato acordarão novos termos ou novas datas, se o(s) espectáculo(s) e divertimento(s) público(s)
  65. Texto do artigo, página 11: programado(s) não se realizar(em) por razões não imputáveis a nenhuma das partes.
  66. Número ou marcador, página 11: Artigo 4
  67. Texto do artigo, página 11: Situações litigiosas que ocorram no cumprimento ou interpretação do presente Contrato são resolvidas por recurso ao Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos e à lei comum.
  68. Número ou marcador, página 11: Artigo 5
  69. Texto do artigo, página 11: As alterações a este Contrato só poderão ser feitas, mediante acordo das partes contratuais.
  70. Texto do artigo, página 11: __________________, aos ______ de _________________de 20_____.
  71. Texto do artigo, página 11: O Contratante O Contratado
  72. Texto do artigo, página 11: ____________________________ ______________________________
  73. Texto do artigo, página 12: Modelo do Alvará para Eventos de Grande Dimensão
  74. Texto do artigo, página 12: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  75. Texto do artigo, página 12: MINISTÉRIO DA CULTURA ________
  76. Texto do artigo, página 12: DIRECÇÃO NACIONAL DE PROMOÇÃO DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS
  77. Texto do artigo, página 12: Alvará de Promotor do Espectáculo e Divertimento Público n.º ____/___/20_____
  78. Número ou marcador, página 12: a) __________________________________________________________________________________________ b)___________________________________________________________________________________________
  79. Texto do artigo, página 12: Nos termos do Despacho do Director Nacional, datado de ___/___/20___, é conferido o presente Alvará de Promotor do Espectáculo de Grande Dimensão para contratar artistas, técnicos e serviços das diversas modalidades, concorrentes a produção e realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos, à luz do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado pelo Decreto n.º ___/____ de ___ de ____.
  80. Texto do artigo, página 12: Validade: ___/___/20___.
  81. Texto do artigo, página 12: Maputo, ____ de _____________ de 20__.
  82. Texto do artigo, página 12: O Director Nacional
  83. Texto do artigo, página 12: ________________________
  84. Número ou marcador, página 12: a) Nome do titular do Alvará.
  85. Número ou marcador, página 12: b) Endereço do titular do Alvará.
  86. Texto do artigo, página 13: Modelo do Alvará para eventos de Pequena Dimensão.
  87. Texto do artigo, página 13: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  88. Texto do artigo, página 13: GOVERNO DA PROVÍNCIA DE_____________ _______
  89. Texto do artigo, página 13: DIRECÇÃO PROVINCIAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
  90. Texto do artigo, página 13: ALVARÁ de Promotor do Espectáculo e Divertimento Público n.º ___/___/20____
  91. Número ou marcador, página 13: a) __________________________________________________________________________________________ b)___________________________________________________________________________________________ Nos termos do Despacho do Director Provincial, datado de ___/___/20___, é conferido o presente Alvará de Promotor do
  92. Texto do artigo, página 13: Espectáculo de Pequena Dimensão, para contratar artistas, técnicos e serviços das diversas modalidades, concorrentes a produção e realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos, à luz do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado pelo Decreto n.º ___/____ de ___ de ____.
  93. Texto do artigo, página 13: Validade: ___/___/20___.
  94. Número ou marcador, página 13: a) Nome do titular do Alvará. b) Endereço do titular do Alvará.
  95. Texto do artigo, página 13: ___________, __ de _________ de 20__.
  96. Texto do artigo, página 13: O Director Provincial
  97. Texto do artigo, página 13: ________________________
  98. Texto do artigo, página 14: Modelo da Licença Provisória para eventos de Grande Dimensão
  99. Texto do artigo, página 14: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  100. Texto do artigo, página 14: MINISTÉRIO DA CULTURA ______
  101. Texto do artigo, página 14: DIRECÇÃO NACIONAL DE PROMOÇÃO DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS
  102. Texto do artigo, página 14: Licença Provisória do Espectáculo e Divertimento Público n.º ____/___/20__
  103. Texto do artigo, página 14: a)___________________________________________________________________________________________ b)___________________________________________________________________________________________
  104. Texto do artigo, página 14: Nos termos do Despacho do Director Nacional, datado de ___/___/20___, é conferida o presente Licença Provisória de Promotor do Espectáculo de Grande Dimensão, para contratar artistas, técnicos e serviços das diversas modalidades, concorrentes a produção e realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos, à luz do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado pelo Decreto n.º ___/____ de ___ de ____.
  105. Texto do artigo, página 14: Validade: ___/___/20___.
  106. Texto do artigo, página 14: Maputo, ____ de _____________ de 20__.
  107. Texto do artigo, página 14: O Director Nacional
  108. Texto do artigo, página 14: ________________________
  109. Número ou marcador, página 14: a) Nome do titular da Licença.
  110. Número ou marcador, página 14: b) Endereço do titular da Licença.
  111. Texto do artigo, página 15: Modelo da Licença provisória para eventos de Pequena Dimensão.
  112. Texto do artigo, página 15: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  113. Texto do artigo, página 15: GOVERNO DA PROVÍNCIA DE ________________
  114. Texto do artigo, página 15: DIRECÇÃO PROVINCIAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
  115. Texto do artigo, página 15: Licença Provisória do Espectáculo e Divertimento Público n.º___/___/20___
  116. Texto do artigo, página 15: a)___________________________________________________________________________________________ b)___________________________________________________________________________________________
  117. Texto do artigo, página 15: Nos termos do Despacho do Director Provincial, datado de ___/___/20___, é conferida o presente Licença Provisória de Promotor do Espectáculo de Pequena Dimensão, para contratar artistas, técnicos e serviços das diversas modalidades, concorrentes a produção e realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos, à luz do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado pelo Decreto nº ____/_____ de ___ de ____.
  118. Texto do artigo, página 15: Validade: ___/___/20___.
  119. Número ou marcador, página 15: a) Nome do titular da Licença. b) Endereço do titular da Licença
  120. Texto do artigo, página 15: ___________, __ de _________ de 20__.
  121. Texto do artigo, página 15: O Director Provincial
  122. Texto do artigo, página 15: ________________________
  123. Texto do artigo, página 16: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  124. Texto do artigo, página 16: GOVERNO DISTRITAL DE____________
  125. Texto do artigo, página 16: Licença Precária do Espectáculo e Divertimento Público n.º___/___/20____
  126. Número ou marcador, página 16: a) __________________________________________________________________________________________
  127. Número ou marcador, página 16: b) __________________________________________________________________________________________
  128. Texto do artigo, página 16: Nos termos do Despacho do Administrador Distrital, datado de ___/___/20___, é conferida a Licença Precária ao presente Promotor do Espectáculo, para contratar artistas, técnicos e serviços das diversas modalidades, concorrentes a produção e realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos, à luz do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado pelo Decreto nº __/__de ___ de ___.
  129. Texto do artigo, página 16: Validade: ___/___/20_____.
  130. Número ou marcador, página 16: a) Nome do titular da Licença.
  131. Número ou marcador, página 16: b) Endereço do titular da Licença
  132. Texto do artigo, página 16: ______________, __ de _________ de 20__.
  133. Texto do artigo, página 16: O Administrador Distrital
  134. Texto do artigo, página 16: ________________________
  135. Texto do artigo, página 17: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  136. Texto do artigo, página 17: CONSELHO MUNICIPAL DE________________
  137. Texto do artigo, página 17: Licença Precária do Espectáculo e Divertimento Público n.º___/___/20____
  138. Número ou marcador, página 17: a) __________________________________________________________________________________________ b)___________________________________________________________________________________________ Nos termos do Despacho do Presidente Municipal, datado de ___/___/20___, é conferida a Licença Precária ao
  139. Texto do artigo, página 17: presente Promotor do Espectáculo, para contratar artistas, técnicos e serviços das diversas modalidades, concorrentes a produção e realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos, à luz do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado pelo Decreto n.º __/__de ___de __.A
  140. Texto do artigo, página 17: Validade: ___/___/20___.
  141. Número ou marcador, página 17: a) Nome do titular da Licença. b) Endereço do titular da Licença
  142. Texto do artigo, página 17: _______________, ____ de _________ de 20____.
  143. Texto do artigo, página 17: O Presidente do Município
  144. Texto do artigo, página 17: ________________________
  145. Parágrafo, página 18: Preço — 21,15 MT
  146. Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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