Resolução n.º 4/2013

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Resolução n.º 4/2013

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 4/2013
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à designação dos membros da Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 5 e das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, Lei que estabelece as funções, composição, organização, competências e funcionamento a Comissão Nacional de Eleições, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São designados membros da Comissão Nacional de Eleições os seguintes cidadãos:
Número ou marcador · p. 1 1. António Salomão Chipanga.
Número ou marcador · p. 1 2. Rodrigues Timba.
Número ou marcador · p. 1 3. António Cabral Muacorica.
Número ou marcador · p. 1 4. Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai.
Número ou marcador · p. 1 5. Eugénia Fernando Jorge Fefetine Chimpene.
Número ou marcador · p. 1 6. Barnabé Ngauze Lucas Ncomo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 28 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/2013
  2. Texto do artigo, página 1: de 3 de Abril
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à designação dos membros da Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 5 e das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, Lei que estabelece as funções, composição, organização, competências e funcionamento a Comissão Nacional de Eleições, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São designados membros da Comissão Nacional de Eleições os seguintes cidadãos:
  5. Número ou marcador, página 1: 1. António Salomão Chipanga.
  6. Número ou marcador, página 1: 2. Rodrigues Timba.
  7. Número ou marcador, página 1: 3. António Cabral Muacorica.
  8. Número ou marcador, página 1: 4. Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai.
  9. Número ou marcador, página 1: 5. Eugénia Fernando Jorge Fefetine Chimpene.
  10. Número ou marcador, página 1: 6. Barnabé Ngauze Lucas Ncomo.
  11. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  12. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 28 de Março
  13. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  14. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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