Resolução n.º 9/2013

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 9/2013
Texto do artigo · p. 3 de 4 de Abril
Texto do artigo · p. 3 Tornando-se necessário atribuir direitos para a realização das actividades mineiras, na Mina de Moatize, numa área de 260 hectares, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 14/2002, de 26 de Junho, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São aprovados os Termos do Contrato Mineiro, para a Mina de Carvão de Moatize, a celebrar com a empresa Minas Moatize, Lda, na qualidade de Concessionário Mineiro.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. 1. Nos termos do Contrato Mineiro, o Conselho de Ministros confere ao titular:
Número ou marcador · p. 3 a) O direito exclusivo de realizar actividades mineiras na área da concessão a céu aberto ou através de lavra subterrânea, relativamente ao carvão, minerais associados a partir de um ou mais depósitos de carvão, no subsolo, dentro dos limites da área de contrato;
Número ou marcador · p. 3 b) O direito de mineral, processar, transportar, armazenar e comercializar os produtos minerais nos termos do presente Contrato Mineira.
Número ou marcador · p. 3 2. Os direitos conferidos ao Concessionário Mineiro estão sujeitos à legislação aplicável e aos termos e condições estabelecidos no contrato Mineiro.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A Concessão é atribuída por um período inicial de vinte e cinco anos a partir da data efectiva do Contrato Mineiro, sujeita às condições constantes do Plano de Lavra aprovado pelo Governo.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. É delega à Ministra que superintende a área dos Recursos Minerais competência para assinar o respectivo Contrato Mineiro em representação do Governo da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Art. 5. Compete à Ministra que superintende a área dos Recursos
Texto do artigo · p. 3 Minerais apreciar e aprovar as matérias a serem submetidas pelo Concessionário Mineiro, nos termos da Concessão e do Contrato Mineiro.
Texto do artigo · p. 3 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Março
Texto do artigo · p. 3 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 9/2013
  2. Texto do artigo, página 3: de 4 de Abril
  3. Texto do artigo, página 3: Tornando-se necessário atribuir direitos para a realização das actividades mineiras, na Mina de Moatize, numa área de 260 hectares, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 14/2002, de 26 de Junho, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São aprovados os Termos do Contrato Mineiro, para a Mina de Carvão de Moatize, a celebrar com a empresa Minas Moatize, Lda, na qualidade de Concessionário Mineiro.
  5. Número ou marcador, página 3: Art. 2. 1. Nos termos do Contrato Mineiro, o Conselho de Ministros confere ao titular:
  6. Número ou marcador, página 3: a) O direito exclusivo de realizar actividades mineiras na área da concessão a céu aberto ou através de lavra subterrânea, relativamente ao carvão, minerais associados a partir de um ou mais depósitos de carvão, no subsolo, dentro dos limites da área de contrato;
  7. Número ou marcador, página 3: b) O direito de mineral, processar, transportar, armazenar e comercializar os produtos minerais nos termos do presente Contrato Mineira.
  8. Número ou marcador, página 3: 2. Os direitos conferidos ao Concessionário Mineiro estão sujeitos à legislação aplicável e aos termos e condições estabelecidos no contrato Mineiro.
  9. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A Concessão é atribuída por um período inicial de vinte e cinco anos a partir da data efectiva do Contrato Mineiro, sujeita às condições constantes do Plano de Lavra aprovado pelo Governo.
  10. Número ou marcador, página 3: Art. 4. É delega à Ministra que superintende a área dos Recursos Minerais competência para assinar o respectivo Contrato Mineiro em representação do Governo da República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 3: Art. 5. Compete à Ministra que superintende a área dos Recursos
  12. Texto do artigo, página 3: Minerais apreciar e aprovar as matérias a serem submetidas pelo Concessionário Mineiro, nos termos da Concessão e do Contrato Mineiro.
  13. Texto do artigo, página 3: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Março
  14. Texto do artigo, página 3: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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