Resolução n.º 8/CNE/2014

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Resolução n.º 8/CNE/2014

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Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 8/CNE/2014
Texto do artigo · p. 4 de 2 de Abril
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de homologar a decisão de designação dos dois Vice-presidentes da Comissão Nacional de Eleições cujo ofício é remetido pelos partidos políticos mais votados
Texto do artigo · p. 4 com assento na Assembleia da República, ao abrigo do n.º 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Marco, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É homologada a decisão do Partido FRELIMO de designar António Salomão Chipanga, membro da Comissão Nacional de Eleições em exercício para, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, exercer o cargo de Segundo Vice-Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. É homologada a decisão do Partido RENAMO de designar Meque Brás Muege Dacambane, membro da Comissão Nacional de Eleições em exercício para, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, exercer o cargo de Segundo Vice-Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. Para efeitos previstos no artigo n.º 8 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com redacção dada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, remete-se a presente Resolução ao Presidente da República de Moçambique, com conhecimento da Ministra da Administração Estatal.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. Junta-se ao expediente referente a esta matéria, os seguintes documentos de suporte:
Número ou marcador · p. 4 a) Ofícios dos Partidos FRELIMO e RENAMO;
Número ou marcador · p. 4 b) Resolução da Assembleia da República que designa os vogais a Membro da CNE;
Número ou marcador · p. 4 c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade de cada um dos vogais indicados.
Número ou marcador · p. 4 Art. 5. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 2
Texto do artigo · p. 4 de Abril de 2014. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 8/CNE/2014
  2. Texto do artigo, página 4: de 2 de Abril
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de homologar a decisão de designação dos dois Vice-presidentes da Comissão Nacional de Eleições cujo ofício é remetido pelos partidos políticos mais votados
  4. Texto do artigo, página 4: com assento na Assembleia da República, ao abrigo do n.º 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Marco, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, por consenso, delibera:
  5. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É homologada a decisão do Partido FRELIMO de designar António Salomão Chipanga, membro da Comissão Nacional de Eleições em exercício para, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, exercer o cargo de Segundo Vice-Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
  6. Número ou marcador, página 4: Art. 2. É homologada a decisão do Partido RENAMO de designar Meque Brás Muege Dacambane, membro da Comissão Nacional de Eleições em exercício para, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, exercer o cargo de Segundo Vice-Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
  7. Número ou marcador, página 4: Art. 3. Para efeitos previstos no artigo n.º 8 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com redacção dada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, remete-se a presente Resolução ao Presidente da República de Moçambique, com conhecimento da Ministra da Administração Estatal.
  8. Número ou marcador, página 4: Art. 4. Junta-se ao expediente referente a esta matéria, os seguintes documentos de suporte:
  9. Número ou marcador, página 4: a) Ofícios dos Partidos FRELIMO e RENAMO;
  10. Número ou marcador, página 4: b) Resolução da Assembleia da República que designa os vogais a Membro da CNE;
  11. Número ou marcador, página 4: c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade de cada um dos vogais indicados.
  12. Número ou marcador, página 4: Art. 5. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 2
  13. Texto do artigo, página 4: de Abril de 2014. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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