I SÉRIE — n.º 27
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 27/2015
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| Carreiras e funções | Direcção | Departamentos | Total | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Assistência a Antigos Presidentes da República | Atendimento a Dirigentes Superiores do Estado | Administração e Finanças | |||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||
| Director | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director Adjunto | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Assessor do Antigo Presidente da República | 0 | 6 | 0 | 0 | 6 |
| Chefe do Gabinete do Antigo Presidente | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Secretária do Antigo Presidente da República | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Secretário Executivo | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 2 | 16 | 2 | 2 | 22 |
| Carreira de Regime Geral | |||||
| Especialista | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 2 | 1 | 1 | 4 |
| Técnico Superior N1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Técnico Superior N2 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 1 | 2 | 1 | 1 | 5 |
| Técnico Profissional | 0 | 1 | 1 | 2 | 4 |
| Técnico | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Assistente Técnico | 1 | 0 | 1 | 1 | 3 |
| Agente Técnico | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 10 | 1 | 1 | 12 |
| Operário | 0 | 6 | 0 | 0 | 6 |
| Agente de Serviço | 0 | 9 | 0 | 1 | 10 |
| Auxiliar | 1 | 18 | 0 | 1 | 20 |
| Subtotal | 5 | 51 | 9 | 11 | 76 |
| Carreira de Regime Especial Diferenciado | |||||
| Médico de Clinica Geral Principal | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Carreira de Regime Especial Não Diferenciado | |||||
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Assistente Técnico da Saúde | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Total | 7 | 71 | 11 | 13 | 102 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 3 de Abril de 2015 I SÉRIE — Número 27
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 54/2015: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria José Faria Carvalho. Ministério da Administração Estatal e Função Pública: Diploma Ministerial n.º 55/2015:
- Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 54/2015
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Abril
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria José Faria
- Texto do artigo, página 1: Carvalho, nascida a 20 de Abril de 1974, em São Filipe Ilha do Fogo, Cabo Verde.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 20 de Março de 2014.
- Texto do artigo, página 1: — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 55/2015
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado, abreviadamente designado (GADE), criado pelo Decreto n.º 61/2009, de 8 de Outubro, ao abrigo do disposto da subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, Março de 2015. — A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Carmelita Rita Namashulua.
- Parágrafo, página 2: 170 I SÉRIE — NÚMERO 27
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal Central do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado
- Texto do artigo, página 2: Carreiras e funções
Direcção
Departamentos
Total
Assistência a Antigos Presidentes da República
Atendimento a Dirigentes Superiores do Estado
Administração e Finanças
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director
1
0
0
0
1
Director Adjunto
1
0
0
0
1
Assessor do Antigo Presidente da República
0
6
0
0
6
Chefe do Gabinete do Antigo Presidente
0
2
0
0
2
Secretária do Antigo Presidente da República
0
2
0
0
2
Assistente
0
2
0
0
2
Chefe de Departamento Central
0
1
1
1
3
Chefe de Repartição Central
0
1
1
1
3
Secretário Executivo
0
2
0
0
2
Subtotal
2
16
2
2
22
Carreira de Regime Geral
Especialista
0
1
1
0
2
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
2
1
1
4
Técnico Superior N1
1
1
1
1
4
Técnico Superior N2
0
1
1
0
2
Técnico Profissional em Administração Pública
1
2
1
1
5
Técnico Profissional
0
1
1
2
4
Técnico
0
0
1
1
2
Assistente Técnico
1
0
1
1
3
Agente Técnico
1
0
0
1
2
Auxiliar Administrativo
0
10
1
1
12
Operário
0
6
0
0
6
Agente de Serviço
0
9
0
1
10
Auxiliar
1
18
0
1
20
Subtotal
5
51
9
11
76
Carreira de Regime Especial Diferenciado
Médico de Clinica Geral Principal
0
2
0
0
2
Subtotal
0
2
0
0
2
Carreira de Regime Especial Não Diferenciado
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
1
0
0
1
Assistente Técnico da Saúde
0
1
0
0
1
Subtotal
0
2
0
0
2
Total
7
71
11
13
102
Carreiras e funções Direcção Departamentos Total Assistência a Antigos Presidentes da República Atendimento a Dirigentes Superiores do Estado Administração e Finanças Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director 1 0 0 0 1 Director Adjunto 1 0 0 0 1 Assessor do Antigo Presidente da República 0 6 0 0 6 Chefe do Gabinete do Antigo Presidente 0 2 0 0 2 Secretária do Antigo Presidente da República 0 2 0 0 2 Assistente 0 2 0 0 2 Chefe de Departamento Central 0 1 1 1 3 Chefe de Repartição Central 0 1 1 1 3 Secretário Executivo 0 2 0 0 2 Subtotal 2 16 2 2 22 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 2 1 1 4 Técnico Superior N1 1 1 1 1 4 Técnico Superior N2 0 1 1 0 2 Técnico Profissional em Administração Pública 1 2 1 1 5 Técnico Profissional 0 1 1 2 4 Técnico 0 0 1 1 2 Assistente Técnico 1 0 1 1 3 Agente Técnico 1 0 0 1 2 Auxiliar Administrativo 0 10 1 1 12 Operário 0 6 0 0 6 Agente de Serviço 0 9 0 1 10 Auxiliar 1 18 0 1 20 Subtotal 5 51 9 11 76 Carreira de Regime Especial Diferenciado Médico de Clinica Geral Principal 0 2 0 0 2 Subtotal 0 2 0 0 2 Carreira de Regime Especial Não Diferenciado Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 1 0 0 1 Assistente Técnico da Saúde 0 1 0 0 1 Subtotal 0 2 0 0 2 Total 7 71 11 13 102 - Parágrafo, página 2: Preço — 3,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 55/2015 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA