I SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 27/2015

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 3 de Abril de 2015 I SÉRIE — Número 27
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 54/2015: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria José Faria Carvalho. Ministério da Administração Estatal e Função Pública: Diploma Ministerial n.º 55/2015:
Parágrafo · p. 1 Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 54/2015
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Abril
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria José Faria
Texto do artigo · p. 1 Carvalho, nascida a 20 de Abril de 1974, em São Filipe Ilha do Fogo, Cabo Verde.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 20 de Março de 2014.
Texto do artigo · p. 1 — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 55/2015
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado, abreviadamente designado (GADE), criado pelo Decreto n.º 61/2009, de 8 de Outubro, ao abrigo do disposto da subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, Março de 2015. — A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Carmelita Rita Namashulua.
Parágrafo · p. 2 170 I SÉRIE — NÚMERO 27
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal Central do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado
Texto do artigo · p. 2 Carreiras e funções Direcção Departamentos Total Assistência a Antigos Presidentes da República Atendimento a Dirigentes Superiores do Estado Administração e Finanças Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director 1 0 0 0 1 Director Adjunto 1 0 0 0 1 Assessor do Antigo Presidente da República 0 6 0 0 6 Chefe do Gabinete do Antigo Presidente 0 2 0 0 2 Secretária do Antigo Presidente da República 0 2 0 0 2 Assistente 0 2 0 0 2 Chefe de Departamento Central 0 1 1 1 3 Chefe de Repartição Central 0 1 1 1 3 Secretário Executivo 0 2 0 0 2 Subtotal 2 16 2 2 22 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 2 1 1 4 Técnico Superior N1 1 1 1 1 4 Técnico Superior N2 0 1 1 0 2 Técnico Profissional em Administração Pública 1 2 1 1 5 Técnico Profissional 0 1 1 2 4 Técnico 0 0 1 1 2 Assistente Técnico 1 0 1 1 3 Agente Técnico 1 0 0 1 2 Auxiliar Administrativo 0 10 1 1 12 Operário 0 6 0 0 6 Agente de Serviço 0 9 0 1 10 Auxiliar 1 18 0 1 20 Subtotal 5 51 9 11 76 Carreira de Regime Especial Diferenciado Médico de Clinica Geral Principal 0 2 0 0 2 Subtotal 0 2 0 0 2 Carreira de Regime Especial Não Diferenciado Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 1 0 0 1 Assistente Técnico da Saúde 0 1 0 0 1 Subtotal 0 2 0 0 2 Total 7 71 11 13 102
Carreiras e funçõesDirecçãoDepartamentosTotal
Assistência a Antigos Presidentes da RepúblicaAtendimento a Dirigentes Superiores do EstadoAdministração e Finanças
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director10001
Director Adjunto10001
Assessor do Antigo Presidente da República06006
Chefe do Gabinete do Antigo Presidente02002
Secretária do Antigo Presidente da República02002
Assistente02002
Chefe de Departamento Central01113
Chefe de Repartição Central01113
Secretário Executivo02002
Subtotal2162222
Carreira de Regime Geral
Especialista01102
Técnico Superior de Administração Pública N102114
Técnico Superior N111114
Técnico Superior N201102
Técnico Profissional em Administração Pública12115
Técnico Profissional01124
Técnico00112
Assistente Técnico10113
Agente Técnico10012
Auxiliar Administrativo0101112
Operário06006
Agente de Serviço090110
Auxiliar1180120
Subtotal55191176
Carreira de Regime Especial Diferenciado
Médico de Clinica Geral Principal02002
Subtotal02002
Carreira de Regime Especial Não Diferenciado
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação01001
Assistente Técnico da Saúde01001
Subtotal02002
Total7711113102
Parágrafo · p. 2 Preço — 3,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 3 de Abril de 2015 I SÉRIE — Número 27
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  11. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 54/2015: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria José Faria Carvalho. Ministério da Administração Estatal e Função Pública: Diploma Ministerial n.º 55/2015:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 54/2015
  15. Texto do artigo, página 1: de 3 de Abril
  16. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  17. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria José Faria
  18. Texto do artigo, página 1: Carvalho, nascida a 20 de Abril de 1974, em São Filipe Ilha do Fogo, Cabo Verde.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 20 de Março de 2014.
  20. Texto do artigo, página 1: — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  21. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  22. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 55/2015
  23. Texto do artigo, página 1: de 3 de Abril
  24. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado, abreviadamente designado (GADE), criado pelo Decreto n.º 61/2009, de 8 de Outubro, ao abrigo do disposto da subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  25. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  26. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
  27. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  28. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  29. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, Março de 2015. — A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Carmelita Rita Namashulua.
  30. Parágrafo, página 2: 170 I SÉRIE — NÚMERO 27
  31. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal Central do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado
  32. Texto do artigo, página 2: Carreiras e funções Direcção Departamentos Total Assistência a Antigos Presidentes da República Atendimento a Dirigentes Superiores do Estado Administração e Finanças Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director 1 0 0 0 1 Director Adjunto 1 0 0 0 1 Assessor do Antigo Presidente da República 0 6 0 0 6 Chefe do Gabinete do Antigo Presidente 0 2 0 0 2 Secretária do Antigo Presidente da República 0 2 0 0 2 Assistente 0 2 0 0 2 Chefe de Departamento Central 0 1 1 1 3 Chefe de Repartição Central 0 1 1 1 3 Secretário Executivo 0 2 0 0 2 Subtotal 2 16 2 2 22 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 2 1 1 4 Técnico Superior N1 1 1 1 1 4 Técnico Superior N2 0 1 1 0 2 Técnico Profissional em Administração Pública 1 2 1 1 5 Técnico Profissional 0 1 1 2 4 Técnico 0 0 1 1 2 Assistente Técnico 1 0 1 1 3 Agente Técnico 1 0 0 1 2 Auxiliar Administrativo 0 10 1 1 12 Operário 0 6 0 0 6 Agente de Serviço 0 9 0 1 10 Auxiliar 1 18 0 1 20 Subtotal 5 51 9 11 76 Carreira de Regime Especial Diferenciado Médico de Clinica Geral Principal 0 2 0 0 2 Subtotal 0 2 0 0 2 Carreira de Regime Especial Não Diferenciado Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 1 0 0 1 Assistente Técnico da Saúde 0 1 0 0 1 Subtotal 0 2 0 0 2 Total 7 71 11 13 102
    Carreiras e funçõesDirecçãoDepartamentosTotal
    Assistência a Antigos Presidentes da RepúblicaAtendimento a Dirigentes Superiores do EstadoAdministração e Finanças
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Director10001
    Director Adjunto10001
    Assessor do Antigo Presidente da República06006
    Chefe do Gabinete do Antigo Presidente02002
    Secretária do Antigo Presidente da República02002
    Assistente02002
    Chefe de Departamento Central01113
    Chefe de Repartição Central01113
    Secretário Executivo02002
    Subtotal2162222
    Carreira de Regime Geral
    Especialista01102
    Técnico Superior de Administração Pública N102114
    Técnico Superior N111114
    Técnico Superior N201102
    Técnico Profissional em Administração Pública12115
    Técnico Profissional01124
    Técnico00112
    Assistente Técnico10113
    Agente Técnico10012
    Auxiliar Administrativo0101112
    Operário06006
    Agente de Serviço090110
    Auxiliar1180120
    Subtotal55191176
    Carreira de Regime Especial Diferenciado
    Médico de Clinica Geral Principal02002
    Subtotal02002
    Carreira de Regime Especial Não Diferenciado
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação01001
    Assistente Técnico da Saúde01001
    Subtotal02002
    Total7711113102
  33. Parágrafo, página 2: Preço — 3,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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