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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No quadro do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, o EPAR – Estaleiro Provincial de Água Rural de Niassa foi identificado para reestruturação, ao abrigo do Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos da alínea c) do artigo 8 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, foram realizadas negociações directa tendo por objecto a alienação do EPAR – Estaleiro Provincial de Água Rural de Niassa.
Texto do artigo · p. 1 Concluídas as negociações com Empresa GS Holding, Lda, urge formalizar a adjudicação do EPAR – Estaleiro Provincial da Água Rural de Niassa, em ordem à definição precisa dos direitos e obrigações das partes, no âmbito da privatização da unidade.
Texto do artigo · p. 1 Assim, o Primeiro-Ministro, usando da competência definida no n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, decide:
Texto do artigo · p. 1 Único. É adjudicado à Empresa GS Holding, Lda, o EPAR –
Texto do artigo · p. 1 Estaleiro Provincial de Água Rural de Niassa. Maputo, 9 de Março de 2016. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: No quadro do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, o EPAR – Estaleiro Provincial de Água Rural de Niassa foi identificado para reestruturação, ao abrigo do Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio.
  3. Texto do artigo, página 1: Nos termos da alínea c) do artigo 8 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, foram realizadas negociações directa tendo por objecto a alienação do EPAR – Estaleiro Provincial de Água Rural de Niassa.
  4. Texto do artigo, página 1: Concluídas as negociações com Empresa GS Holding, Lda, urge formalizar a adjudicação do EPAR – Estaleiro Provincial da Água Rural de Niassa, em ordem à definição precisa dos direitos e obrigações das partes, no âmbito da privatização da unidade.
  5. Texto do artigo, página 1: Assim, o Primeiro-Ministro, usando da competência definida no n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, decide:
  6. Texto do artigo, página 1: Único. É adjudicado à Empresa GS Holding, Lda, o EPAR –
  7. Texto do artigo, página 1: Estaleiro Provincial de Água Rural de Niassa. Maputo, 9 de Março de 2016. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  8. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
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