I SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 27/2016

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 4 de Março de 2016 I SÉRIE — Número 27
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Primeiro-Ministro:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Adjudica à Empresa GS Holding, Lda, o EPAR - Estaleiro Provincial de Água Rural de Niassa.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural:
Parágrafo · p. 1 Rectificação:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao Decreto n.º 54/2015, de 31 de Dezembro, publicado no 28.º Suplemento ao BR 104, de 31 de Dezembro.
Título de secção · p. 1 PRIMEIRO-MINISTRO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No quadro do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, o EPAR – Estaleiro Provincial de Água Rural de Niassa foi identificado para reestruturação, ao abrigo do Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos da alínea c) do artigo 8 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, foram realizadas negociações directa tendo por objecto a alienação do EPAR – Estaleiro Provincial de Água Rural de Niassa.
Texto do artigo · p. 1 Concluídas as negociações com Empresa GS Holding, Lda, urge formalizar a adjudicação do EPAR – Estaleiro Provincial da Água Rural de Niassa, em ordem à definição precisa dos direitos e obrigações das partes, no âmbito da privatização da unidade.
Texto do artigo · p. 1 Assim, o Primeiro-Ministro, usando da competência definida no n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, decide:
Texto do artigo · p. 1 Único. É adjudicado à Empresa GS Holding, Lda, o EPAR –
Texto do artigo · p. 1 Estaleiro Provincial de Água Rural de Niassa. Maputo, 9 de Março de 2016. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
Texto do artigo · p. 1 Rectificação
Texto do artigo · p. 1 Por ter saído inexacta a alínea a) do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 54/2015, publicado no Boletim da República n.º 104, de 31 de Dezembro de 2015, I Série, 28.º Suplemento, volta a publicar-se na íntegra e devidamente rectificado:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 8
Texto do artigo · p. 1 (Pré-avaliação)
Número ou marcador · p. 1 1. ...............................
Número ou marcador · p. 1 2. ...............................
Número ou marcador · p. 1 3. A pré-avaliação é efectuada com base no seguinte:
Número ou marcador · p. 1 a) Análise da informação constante no artigo 7 do presente Regulamento.
Parágrafo · p. 1 Preço — 4,65 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 4 de Março de 2016 I SÉRIE — Número 27
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Primeiro-Ministro:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho:
  10. Parágrafo, página 1: Adjudica à Empresa GS Holding, Lda, o EPAR - Estaleiro Provincial de Água Rural de Niassa.
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural:
  12. Parágrafo, página 1: Rectificação:
  13. Parágrafo, página 1: Atinente ao Decreto n.º 54/2015, de 31 de Dezembro, publicado no 28.º Suplemento ao BR 104, de 31 de Dezembro.
  14. Título de secção, página 1: PRIMEIRO-MINISTRO
  15. Texto do artigo, página 1: Despacho
  16. Texto do artigo, página 1: No quadro do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, o EPAR – Estaleiro Provincial de Água Rural de Niassa foi identificado para reestruturação, ao abrigo do Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio.
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos da alínea c) do artigo 8 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, foram realizadas negociações directa tendo por objecto a alienação do EPAR – Estaleiro Provincial de Água Rural de Niassa.
  18. Texto do artigo, página 1: Concluídas as negociações com Empresa GS Holding, Lda, urge formalizar a adjudicação do EPAR – Estaleiro Provincial da Água Rural de Niassa, em ordem à definição precisa dos direitos e obrigações das partes, no âmbito da privatização da unidade.
  19. Texto do artigo, página 1: Assim, o Primeiro-Ministro, usando da competência definida no n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, decide:
  20. Texto do artigo, página 1: Único. É adjudicado à Empresa GS Holding, Lda, o EPAR –
  21. Texto do artigo, página 1: Estaleiro Provincial de Água Rural de Niassa. Maputo, 9 de Março de 2016. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  22. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
  23. Texto do artigo, página 1: Rectificação
  24. Texto do artigo, página 1: Por ter saído inexacta a alínea a) do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 54/2015, publicado no Boletim da República n.º 104, de 31 de Dezembro de 2015, I Série, 28.º Suplemento, volta a publicar-se na íntegra e devidamente rectificado:
  25. Número ou marcador, página 1: Artigo 8
  26. Texto do artigo, página 1: (Pré-avaliação)
  27. Número ou marcador, página 1: 1. ...............................
  28. Número ou marcador, página 1: 2. ...............................
  29. Número ou marcador, página 1: 3. A pré-avaliação é efectuada com base no seguinte:
  30. Número ou marcador, página 1: a) Análise da informação constante no artigo 7 do presente Regulamento.
  31. Parágrafo, página 1: Preço — 4,65 MT
  32. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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