I SÉRIE — n.º 27
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 27/2016
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 4 de Março de 2016 I SÉRIE — Número 27
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Primeiro-Ministro:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Adjudica à Empresa GS Holding, Lda, o EPAR - Estaleiro Provincial de Água Rural de Niassa.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural:
- Parágrafo, página 1: Rectificação:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao Decreto n.º 54/2015, de 31 de Dezembro, publicado no 28.º Suplemento ao BR 104, de 31 de Dezembro.
- Título de secção, página 1: PRIMEIRO-MINISTRO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No quadro do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, o EPAR – Estaleiro Provincial de Água Rural de Niassa foi identificado para reestruturação, ao abrigo do Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos da alínea c) do artigo 8 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, foram realizadas negociações directa tendo por objecto a alienação do EPAR – Estaleiro Provincial de Água Rural de Niassa.
- Texto do artigo, página 1: Concluídas as negociações com Empresa GS Holding, Lda, urge formalizar a adjudicação do EPAR – Estaleiro Provincial da Água Rural de Niassa, em ordem à definição precisa dos direitos e obrigações das partes, no âmbito da privatização da unidade.
- Texto do artigo, página 1: Assim, o Primeiro-Ministro, usando da competência definida no n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, decide:
- Texto do artigo, página 1: Único. É adjudicado à Empresa GS Holding, Lda, o EPAR –
- Texto do artigo, página 1: Estaleiro Provincial de Água Rural de Niassa. Maputo, 9 de Março de 2016. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
- Texto do artigo, página 1: Rectificação
- Texto do artigo, página 1: Por ter saído inexacta a alínea a) do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 54/2015, publicado no Boletim da República n.º 104, de 31 de Dezembro de 2015, I Série, 28.º Suplemento, volta a publicar-se na íntegra e devidamente rectificado:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 8
- Texto do artigo, página 1: (Pré-avaliação)
- Número ou marcador, página 1: 1. ...............................
- Número ou marcador, página 1: 2. ...............................
- Número ou marcador, página 1: 3. A pré-avaliação é efectuada com base no seguinte:
- Número ou marcador, página 1: a) Análise da informação constante no artigo 7 do presente Regulamento.
- Parágrafo, página 1: Preço — 4,65 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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