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- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de imprimir maior celeridade na resolução de questões correntes dos Tribunais Judiciais, ao abrigo do disposto nos artigos 54 e 97, alínea a), da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, e artigos 21, n.º 1, e 22, do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino:
- Texto do artigo, página 3: 1. A delegação no Juiz - Presidente do Tribunal Judicial de Província, da Cidade de Maputo, do Tribunal de Polícia e do Tribunal de Menores, competências para:
- Texto do artigo, página 3: a) Lançar concursos de promoção para funcionários dos Tribunais Judiciais na carreira de oficiais de justiça até à categoria de Escrivão de Direito Provincial, dentro da sua área de jurisdição;
- Texto do artigo, página 4: b) Lançar concursos de ingresso e de promoção para funcionários dos Tribunais Judiciais na carreira de assistentes de oficiais de justiça até à categoria de Oficial de Diligências Provincial, dentro da sua área de jurisdição;
- Texto do artigo, página 4: 2. Nos concursos acima referidos, para além da legislação específica sobre a matéria, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
- Texto do artigo, página 4: i) O lançamento dos concursos de ingresso ou de promoção deverá ser proposto pelo respectivo Tribunal e autorizado pelo Secretário - Geral dos Tribunais Judiciais;
- Texto do artigo, página 4: ii) Na composição do júri deverá ser incluído um membro designado pelo Secretário - Geral dos Tribunais Judiciais; iii) O presidente do júri nos concursos acima referidos deverá ser um magistrado, no mínimo, com a categoria de Juiz de Direito B; iv) Os concursos de ingresso e de promoção acima referidos deverão ser homologados pelo Secretário
- Texto do artigo, página 4: - Geral dos Tribunais Judiciais.
- Texto do artigo, página 4: 3. O Presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 3 de Novembro de 2016. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
- Texto do artigo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto do artigo, página 4: Rectificação
- Texto do artigo, página 4: Por ter saído com um subtítulo a mais o Capítulo I da Lei n.º 10/2017, de 18 de Janeiro, que revoga a Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, Lei Orgânica do Ministério Público e que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, rectifica-se que, onde se lê: “
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Natureza e Competências
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 4: Definição (Natureza e Composição)”,
- Texto do artigo, página 4: deve-se ler:”
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Natureza e Competências
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição)”
- Texto do artigo, página 4: e no sumário onde se lê: «altera», deve se ler «revoga»
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