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Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de imprimir maior celeridade na resolução de questões correntes dos Tribunais Judiciais, ao abrigo do disposto nos artigos 54 e 97, alínea a), da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, e artigos 21, n.º 1, e 22, do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino:
Texto do artigo · p. 3 1. A delegação no Juiz - Presidente do Tribunal Judicial de Província, da Cidade de Maputo, do Tribunal de Polícia e do Tribunal de Menores, competências para:
Texto do artigo · p. 3 a) Lançar concursos de promoção para funcionários dos Tribunais Judiciais na carreira de oficiais de justiça até à categoria de Escrivão de Direito Provincial, dentro da sua área de jurisdição;
Texto do artigo · p. 4 b) Lançar concursos de ingresso e de promoção para funcionários dos Tribunais Judiciais na carreira de assistentes de oficiais de justiça até à categoria de Oficial de Diligências Provincial, dentro da sua área de jurisdição;
Texto do artigo · p. 4 2. Nos concursos acima referidos, para além da legislação específica sobre a matéria, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
Texto do artigo · p. 4 i) O lançamento dos concursos de ingresso ou de promoção deverá ser proposto pelo respectivo Tribunal e autorizado pelo Secretário - Geral dos Tribunais Judiciais;
Texto do artigo · p. 4 ii) Na composição do júri deverá ser incluído um membro designado pelo Secretário - Geral dos Tribunais Judiciais; iii) O presidente do júri nos concursos acima referidos deverá ser um magistrado, no mínimo, com a categoria de Juiz de Direito B; iv) Os concursos de ingresso e de promoção acima referidos deverão ser homologados pelo Secretário
Texto do artigo · p. 4 - Geral dos Tribunais Judiciais.
Texto do artigo · p. 4 3. O Presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 3 de Novembro de 2016. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 4 Rectificação
Texto do artigo · p. 4 Por ter saído com um subtítulo a mais o Capítulo I da Lei n.º 10/2017, de 18 de Janeiro, que revoga a Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, Lei Orgânica do Ministério Público e que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, rectifica-se que, onde se lê: “
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Natureza e Competências
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 4 Definição (Natureza e Composição)”,
Texto do artigo · p. 4 deve-se ler:”
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Natureza e Competências
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e Composição)”
Texto do artigo · p. 4 e no sumário onde se lê: «altera», deve se ler «revoga»
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  1. Texto do artigo, página 3: Despacho
  2. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de imprimir maior celeridade na resolução de questões correntes dos Tribunais Judiciais, ao abrigo do disposto nos artigos 54 e 97, alínea a), da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, e artigos 21, n.º 1, e 22, do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino:
  3. Texto do artigo, página 3: 1. A delegação no Juiz - Presidente do Tribunal Judicial de Província, da Cidade de Maputo, do Tribunal de Polícia e do Tribunal de Menores, competências para:
  4. Texto do artigo, página 3: a) Lançar concursos de promoção para funcionários dos Tribunais Judiciais na carreira de oficiais de justiça até à categoria de Escrivão de Direito Provincial, dentro da sua área de jurisdição;
  5. Texto do artigo, página 4: b) Lançar concursos de ingresso e de promoção para funcionários dos Tribunais Judiciais na carreira de assistentes de oficiais de justiça até à categoria de Oficial de Diligências Provincial, dentro da sua área de jurisdição;
  6. Texto do artigo, página 4: 2. Nos concursos acima referidos, para além da legislação específica sobre a matéria, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
  7. Texto do artigo, página 4: i) O lançamento dos concursos de ingresso ou de promoção deverá ser proposto pelo respectivo Tribunal e autorizado pelo Secretário - Geral dos Tribunais Judiciais;
  8. Texto do artigo, página 4: ii) Na composição do júri deverá ser incluído um membro designado pelo Secretário - Geral dos Tribunais Judiciais; iii) O presidente do júri nos concursos acima referidos deverá ser um magistrado, no mínimo, com a categoria de Juiz de Direito B; iv) Os concursos de ingresso e de promoção acima referidos deverão ser homologados pelo Secretário
  9. Texto do artigo, página 4: - Geral dos Tribunais Judiciais.
  10. Texto do artigo, página 4: 3. O Presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
  11. Texto do artigo, página 4: Maputo, 3 de Novembro de 2016. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  12. Texto do artigo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  13. Texto do artigo, página 4: Rectificação
  14. Texto do artigo, página 4: Por ter saído com um subtítulo a mais o Capítulo I da Lei n.º 10/2017, de 18 de Janeiro, que revoga a Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, Lei Orgânica do Ministério Público e que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, rectifica-se que, onde se lê: “
  15. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  16. Texto do artigo, página 4: Natureza e Competências
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
  18. Texto do artigo, página 4: Definição (Natureza e Composição)”,
  19. Texto do artigo, página 4: deve-se ler:”
  20. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  21. Texto do artigo, página 4: Natureza e Competências
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
  23. Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição)”
  24. Texto do artigo, página 4: e no sumário onde se lê: «altera», deve se ler «revoga»
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