Deliberação n.º 6/CNE/2019

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Deliberação n.º 6/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 6/CNE/2019
Texto do artigo · p. 4 de 4 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Namacurra, Província da Zambézia, em virtude da morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Namacurra por morte do cidadão Afonso Elídio Paulo
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A vaga resultante da cessação por morte deve ser preenchida nos termos da alínea b) do n. º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 6/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 4: de 4 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Namacurra, Província da Zambézia, em virtude da morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Namacurra por morte do cidadão Afonso Elídio Paulo
  5. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A vaga resultante da cessação por morte deve ser preenchida nos termos da alínea b) do n. º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro
  6. Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
  7. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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