I SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 27/2019

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2019 I SÉRIE — Número 27
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 19/2019:
Parágrafo · p. 1 Aprova os modelos de Certidões de Nascimento e de Óbito.
Parágrafo · p. 1 Cominssão Nacional de Eleições:
Lista · p. 1 Deliberação n.º 6/2019: Atinente à abertura de vaga resultante da morte do membro da Comissão Distrital de Eleições de Namacurra, Província da Zambézia. Deliberação n.º 7/2019: Atinente à abertura de vaga resultante por não reunir requisitos de membro da Comissão de Eleições da Cidade da Província da Zambézia. Deliberação n.º 8/2019:
Parágrafo · p. 1 Atinente à abertura de vaga resultante por não reunir requisitos legais de membro da Comissão Distrital de Eleições de Panda, na Província de Inhambane.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 13/2019:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Namacurra, Província da Zambézia.
Lista · p. 1 Resolução n.º 14/2019: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão de Eleições de Luabo, Província da Zambézia. Resolução n.º 15/2019:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Panda, na Província de Inhambane.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Diploma Mnisterial n.º 19/2019
Parágrafo · p. 1 de 8 de Fevereiro
Parágrafo · p. 1 A Lei n.º 12/2018, de 4 de Dezembro , aprovou a revisão da Lei n.º 12/2004, de 8 de Dezembro (Código de Registo Civil), criando um Sistema de Registo Civil e Estatísticas Vitais (e-SIRCEV), com vista a criação da base de dados do cidadão que permita uma recolha eficaz de informação estatística e a interoperabilidade com outros sistemas, com recurso às tecnologias de informação e comunicação, o que impõe a introdução de novos modelos de Certidões de Nascimento e de Óbito.
Parágrafo · p. 1 Nestes termos, havendo necessidade de introdução de novos modelos de Certidões de Nascimento e de Óbito, ao abrigo do disposto no artigo 28 da Lei n.º 12/2018, de 4 de Dezembro, determino:
Parágrafo · p. 1 Artigo 1. São aprovados os modelos de Certidões de Nascimento e de Óbito, em anexo, ao presente Diploma Ministerial e que dele fazem parte integrante.
Parágrafo · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo · p. 1 Maputo, aos 17 de Janeiro de 2019.— O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Joaquim Veríssimo.
Texto lido por imagem · p. 2 República de Moçambique Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Certidão de Óbito Nº: NUIC: Falecido Nome próprio: Apelido(s): Sexo: Idade (anos): Estado civil: Nome do Cônjuge: Regime de bens: Nacionalidade: Naturalidade: Província: Distrito: Posto Administrativo: Localidade: Herdeiros: Sepultado no Cemitério: Menções especiais: Morte Horas e Data da morte: Nome da Unidade Sanitaria: Código da Causa da Morte: Filiação Nome do Pai: Nome da Mãe: Declarante Nome(s): Local de Residência: Autenticação Data de Registo: Data de Emissão: Nome da Conservatória: O Conservador
Parágrafo · p. 2 Nº: NUIC:
Título de secção · p. 2 República de Moçambique
Parágrafo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
Título de secção · p. 2 Certidão de Óbito
Título de secção · p. 2 Falecido
Parágrafo · p. 2 Nome próprio: Apelido(s): Sexo:
Parágrafo · p. 2 Idade (anos):
Parágrafo · p. 2 Estado civil: Nome do Cônjuge:
Parágrafo · p. 2 Regime de bens: Nacionalidade:
Parágrafo · p. 2 Naturalidade: Província:
Parágrafo · p. 2 Distrito: Posto Administrativo:
Parágrafo · p. 2 Localidade: Herdeiros:
Parágrafo · p. 2 Sepultado no Cemitério:
Parágrafo · p. 2 Menções especiais: Morte
Parágrafo · p. 2 Horas e Data da morte: Nome da Unidade Sanitaria:
Parágrafo · p. 2 Código da Causa da Morte: Filiação
Parágrafo · p. 2 Nome do Pai:
Parágrafo · p. 2 Nome da Mãe: Declarante
Parágrafo · p. 2 Nome(s): Local de Residencia:
Título de secção · p. 2 Autenticação
Parágrafo · p. 2 Data de Registo: Data de Emissão:
Parágrafo · p. 2 Nome da Conservatória:
Parágrafo · p. 2 O Conservador
Texto lido por imagem · p. 3 8 DE FEVEREIRO DE 2019 159
Texto lido por imagem · p. 3 NUIC: República de Moçambique Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Certidão de Nascimento Registando Nome próprio: Apelido(s): Sexo: Hora e data do nascimento: Naturalidade: Província: Distrito: Posto Administrativo: Localidade: Menções especiais: Pai: Nome completo: Estado Civil: Naturalidade: Nacionalidade: Mãe: Nome completo: Estado Civil: Naturalidade: Nacionalidade: Avós: Avós paternos: Avós maternos: Declarante: Nome(s): Local de residência: Testemunha(s): Autenticação Data de Registo: Data de Emissão: Nome da Conservatória: O Conservador
Parágrafo · p. 3 NUIC:
Parágrafo · p. 3 República de Moçambique
Parágrafo · p. 3 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
Título de secção · p. 3 Certidão de Nascimento
Título de secção · p. 3 Registando
Parágrafo · p. 3 Nome próprio: Apelido(s):
Parágrafo · p. 3 Sexo: Hora e data do nascimento:
Parágrafo · p. 3 Naturalidade: Província:
Parágrafo · p. 3 Distrito: Posto Administrativo:
Parágrafo · p. 3 Localidade: Menções especiais:
Título de secção · p. 3 Pai:
Parágrafo · p. 3 Nome completo:
Parágrafo · p. 3 Estado Civil: Naturalidade:
Parágrafo · p. 3 Nacionalidade: Mãe:
Parágrafo · p. 3 Nome completo:
Parágrafo · p. 3 Estado Civil: Naturalidade:
Parágrafo · p. 3 Nacionalidade: Avós:
Parágrafo · p. 3 Avós paternos: Avós maternos:
Título de secção · p. 3 Declarante:
Parágrafo · p. 3 Nome(s): Local de residência:
Parágrafo · p. 3 Testemunha(s): Autenticação
Parágrafo · p. 3 Data de Registo: Data de Emissão:
Parágrafo · p. 3 Nome da Conservatória:
Parágrafo · p. 3 O Conservador
Título de secção · p. 4 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 6/CNE/2019
Texto do artigo · p. 4 de 4 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Namacurra, Província da Zambézia, em virtude da morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Namacurra por morte do cidadão Afonso Elídio Paulo
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A vaga resultante da cessação por morte deve ser preenchida nos termos da alínea b) do n. º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 7/CNE/2019
Texto do artigo · p. 4 de 4 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Luabo, na Província da Zambézia, em virtude de não reunir requisitos de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Luabo em virtude de não reunir requisitos o cidadão José Mirasse Tenés Bonde.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A vaga resultante da cessação por morte deve ser preenchida nos termos da alínea c) do n. º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 8/CNE/2019
Texto do artigo · p. 4 de 4 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Panda, na Província
Texto do artigo · p. 4 da Inhambane, em virtude de não reunir requisitos de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Panda por impedimento legal da cidadã Amélia Ricardo Massango.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A vaga resultante da cessação por morte deve ser preenchida nos termos da alínea c) do n. º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 13/CNE/2019
Texto do artigo · p. 4 de 4 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 6/CNE/2018, na Comissão Distrital de Eleições de Namacurra, Província da Zambézia, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É designado o cidadão Felisberto Ferraz Uaguela para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Namacurra, na vaga aberta por morte de Afonso Elídio Paulo.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 14/CNE/2019 de 4 de Fevereiro Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 7/CNE/2018, na Comissão Distrital de Eleições de Luabo, Província da Zambézia, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É designado o cidadão António Alberto de Almeida para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições
Texto do artigo · p. 5 de Luabo, Província da Zambézia, na vaga aberta por não reunir de requisitos o cidadão José Miriasse Tenés Bonde.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias
Texto do artigo · p. 5 do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 15/CNE/2019
Texto do artigo · p. 5 de 4 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 8/CNE/2018, na Comissão Distrital de Eleições
Texto do artigo · p. 5 de Panda, na Província de Inhambane, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É designado o cidadão Constantino da Graça Lídia para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Panda, na Província de Inhambane, na vaga aberta por impedimento legal da cidadã Amélia Ricardo Massango.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dias
Texto do artigo · p. 5 do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2019 I SÉRIE — Número 27
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 19/2019:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova os modelos de Certidões de Nascimento e de Óbito.
  12. Parágrafo, página 1: Cominssão Nacional de Eleições:
  13. Lista, página 1: Deliberação n.º 6/2019: Atinente à abertura de vaga resultante da morte do membro da Comissão Distrital de Eleições de Namacurra, Província da Zambézia. Deliberação n.º 7/2019: Atinente à abertura de vaga resultante por não reunir requisitos de membro da Comissão de Eleições da Cidade da Província da Zambézia. Deliberação n.º 8/2019:
  14. Parágrafo, página 1: Atinente à abertura de vaga resultante por não reunir requisitos legais de membro da Comissão Distrital de Eleições de Panda, na Província de Inhambane.
  15. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 13/2019:
  16. Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Namacurra, Província da Zambézia.
  17. Lista, página 1: Resolução n.º 14/2019: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão de Eleições de Luabo, Província da Zambézia. Resolução n.º 15/2019:
  18. Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Panda, na Província de Inhambane.
  19. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Título de secção, página 1: Diploma Mnisterial n.º 19/2019
  21. Parágrafo, página 1: de 8 de Fevereiro
  22. Parágrafo, página 1: A Lei n.º 12/2018, de 4 de Dezembro , aprovou a revisão da Lei n.º 12/2004, de 8 de Dezembro (Código de Registo Civil), criando um Sistema de Registo Civil e Estatísticas Vitais (e-SIRCEV), com vista a criação da base de dados do cidadão que permita uma recolha eficaz de informação estatística e a interoperabilidade com outros sistemas, com recurso às tecnologias de informação e comunicação, o que impõe a introdução de novos modelos de Certidões de Nascimento e de Óbito.
  23. Parágrafo, página 1: Nestes termos, havendo necessidade de introdução de novos modelos de Certidões de Nascimento e de Óbito, ao abrigo do disposto no artigo 28 da Lei n.º 12/2018, de 4 de Dezembro, determino:
  24. Parágrafo, página 1: Artigo 1. São aprovados os modelos de Certidões de Nascimento e de Óbito, em anexo, ao presente Diploma Ministerial e que dele fazem parte integrante.
  25. Parágrafo, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  26. Parágrafo, página 1: Maputo, aos 17 de Janeiro de 2019.— O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Joaquim Veríssimo.
  27. Texto lido por imagem, página 2: República de Moçambique Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Certidão de Óbito Nº: NUIC: Falecido Nome próprio: Apelido(s): Sexo: Idade (anos): Estado civil: Nome do Cônjuge: Regime de bens: Nacionalidade: Naturalidade: Província: Distrito: Posto Administrativo: Localidade: Herdeiros: Sepultado no Cemitério: Menções especiais: Morte Horas e Data da morte: Nome da Unidade Sanitaria: Código da Causa da Morte: Filiação Nome do Pai: Nome da Mãe: Declarante Nome(s): Local de Residência: Autenticação Data de Registo: Data de Emissão: Nome da Conservatória: O Conservador
  28. Parágrafo, página 2: Nº: NUIC:
  29. Título de secção, página 2: República de Moçambique
  30. Parágrafo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
  31. Título de secção, página 2: Certidão de Óbito
  32. Título de secção, página 2: Falecido
  33. Parágrafo, página 2: Nome próprio: Apelido(s): Sexo:
  34. Parágrafo, página 2: Idade (anos):
  35. Parágrafo, página 2: Estado civil: Nome do Cônjuge:
  36. Parágrafo, página 2: Regime de bens: Nacionalidade:
  37. Parágrafo, página 2: Naturalidade: Província:
  38. Parágrafo, página 2: Distrito: Posto Administrativo:
  39. Parágrafo, página 2: Localidade: Herdeiros:
  40. Parágrafo, página 2: Sepultado no Cemitério:
  41. Parágrafo, página 2: Menções especiais: Morte
  42. Parágrafo, página 2: Horas e Data da morte: Nome da Unidade Sanitaria:
  43. Parágrafo, página 2: Código da Causa da Morte: Filiação
  44. Parágrafo, página 2: Nome do Pai:
  45. Parágrafo, página 2: Nome da Mãe: Declarante
  46. Parágrafo, página 2: Nome(s): Local de Residencia:
  47. Título de secção, página 2: Autenticação
  48. Parágrafo, página 2: Data de Registo: Data de Emissão:
  49. Parágrafo, página 2: Nome da Conservatória:
  50. Parágrafo, página 2: O Conservador
  51. Texto lido por imagem, página 3: 8 DE FEVEREIRO DE 2019 159
  52. Texto lido por imagem, página 3: NUIC: República de Moçambique Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Certidão de Nascimento Registando Nome próprio: Apelido(s): Sexo: Hora e data do nascimento: Naturalidade: Província: Distrito: Posto Administrativo: Localidade: Menções especiais: Pai: Nome completo: Estado Civil: Naturalidade: Nacionalidade: Mãe: Nome completo: Estado Civil: Naturalidade: Nacionalidade: Avós: Avós paternos: Avós maternos: Declarante: Nome(s): Local de residência: Testemunha(s): Autenticação Data de Registo: Data de Emissão: Nome da Conservatória: O Conservador
  53. Parágrafo, página 3: NUIC:
  54. Parágrafo, página 3: República de Moçambique
  55. Parágrafo, página 3: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
  56. Título de secção, página 3: Certidão de Nascimento
  57. Título de secção, página 3: Registando
  58. Parágrafo, página 3: Nome próprio: Apelido(s):
  59. Parágrafo, página 3: Sexo: Hora e data do nascimento:
  60. Parágrafo, página 3: Naturalidade: Província:
  61. Parágrafo, página 3: Distrito: Posto Administrativo:
  62. Parágrafo, página 3: Localidade: Menções especiais:
  63. Título de secção, página 3: Pai:
  64. Parágrafo, página 3: Nome completo:
  65. Parágrafo, página 3: Estado Civil: Naturalidade:
  66. Parágrafo, página 3: Nacionalidade: Mãe:
  67. Parágrafo, página 3: Nome completo:
  68. Parágrafo, página 3: Estado Civil: Naturalidade:
  69. Parágrafo, página 3: Nacionalidade: Avós:
  70. Parágrafo, página 3: Avós paternos: Avós maternos:
  71. Título de secção, página 3: Declarante:
  72. Parágrafo, página 3: Nome(s): Local de residência:
  73. Parágrafo, página 3: Testemunha(s): Autenticação
  74. Parágrafo, página 3: Data de Registo: Data de Emissão:
  75. Parágrafo, página 3: Nome da Conservatória:
  76. Parágrafo, página 3: O Conservador
  77. Título de secção, página 4: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  78. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 6/CNE/2019
  79. Texto do artigo, página 4: de 4 de Fevereiro
  80. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Namacurra, Província da Zambézia, em virtude da morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  81. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Namacurra por morte do cidadão Afonso Elídio Paulo
  82. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A vaga resultante da cessação por morte deve ser preenchida nos termos da alínea b) do n. º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro
  83. Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
  84. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  85. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 7/CNE/2019
  86. Texto do artigo, página 4: de 4 de Fevereiro
  87. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Luabo, na Província da Zambézia, em virtude de não reunir requisitos de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  88. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Luabo em virtude de não reunir requisitos o cidadão José Mirasse Tenés Bonde.
  89. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A vaga resultante da cessação por morte deve ser preenchida nos termos da alínea c) do n. º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro
  90. Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
  91. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  92. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 8/CNE/2019
  93. Texto do artigo, página 4: de 4 de Fevereiro
  94. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Panda, na Província
  95. Texto do artigo, página 4: da Inhambane, em virtude de não reunir requisitos de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  96. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Panda por impedimento legal da cidadã Amélia Ricardo Massango.
  97. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A vaga resultante da cessação por morte deve ser preenchida nos termos da alínea c) do n. º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro
  98. Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
  99. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  100. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 13/CNE/2019
  101. Texto do artigo, página 4: de 4 de Fevereiro
  102. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por
  103. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 6/CNE/2018, na Comissão Distrital de Eleições de Namacurra, Província da Zambézia, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  104. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão Felisberto Ferraz Uaguela para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Namacurra, na vaga aberta por morte de Afonso Elídio Paulo.
  105. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  106. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 14/CNE/2019 de 4 de Fevereiro Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 7/CNE/2018, na Comissão Distrital de Eleições de Luabo, Província da Zambézia, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  107. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão António Alberto de Almeida para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições
  108. Texto do artigo, página 5: de Luabo, Província da Zambézia, na vaga aberta por não reunir de requisitos o cidadão José Miriasse Tenés Bonde.
  109. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias
  110. Texto do artigo, página 5: do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove.
  111. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  112. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 15/CNE/2019
  113. Texto do artigo, página 5: de 4 de Fevereiro
  114. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 8/CNE/2018, na Comissão Distrital de Eleições
  115. Texto do artigo, página 5: de Panda, na Província de Inhambane, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  116. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É designado o cidadão Constantino da Graça Lídia para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Panda, na Província de Inhambane, na vaga aberta por impedimento legal da cidadã Amélia Ricardo Massango.
  117. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dias
  118. Texto do artigo, página 5: do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove.
  119. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  120. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  121. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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