I SÉRIE — n.º 27
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 27/2019
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2019 I SÉRIE — Número 27
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 19/2019:
- Parágrafo, página 1: Aprova os modelos de Certidões de Nascimento e de Óbito.
- Parágrafo, página 1: Cominssão Nacional de Eleições:
- Lista, página 1: Deliberação n.º 6/2019: Atinente à abertura de vaga resultante da morte do membro da Comissão Distrital de Eleições de Namacurra, Província da Zambézia. Deliberação n.º 7/2019: Atinente à abertura de vaga resultante por não reunir requisitos de membro da Comissão de Eleições da Cidade da Província da Zambézia. Deliberação n.º 8/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente à abertura de vaga resultante por não reunir requisitos legais de membro da Comissão Distrital de Eleições de Panda, na Província de Inhambane.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 13/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Namacurra, Província da Zambézia.
- Lista, página 1: Resolução n.º 14/2019: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão de Eleições de Luabo, Província da Zambézia. Resolução n.º 15/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Panda, na Província de Inhambane.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Diploma Mnisterial n.º 19/2019
- Parágrafo, página 1: de 8 de Fevereiro
- Parágrafo, página 1: A Lei n.º 12/2018, de 4 de Dezembro , aprovou a revisão da Lei n.º 12/2004, de 8 de Dezembro (Código de Registo Civil), criando um Sistema de Registo Civil e Estatísticas Vitais (e-SIRCEV), com vista a criação da base de dados do cidadão que permita uma recolha eficaz de informação estatística e a interoperabilidade com outros sistemas, com recurso às tecnologias de informação e comunicação, o que impõe a introdução de novos modelos de Certidões de Nascimento e de Óbito.
- Parágrafo, página 1: Nestes termos, havendo necessidade de introdução de novos modelos de Certidões de Nascimento e de Óbito, ao abrigo do disposto no artigo 28 da Lei n.º 12/2018, de 4 de Dezembro, determino:
- Parágrafo, página 1: Artigo 1. São aprovados os modelos de Certidões de Nascimento e de Óbito, em anexo, ao presente Diploma Ministerial e que dele fazem parte integrante.
- Parágrafo, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Parágrafo, página 1: Maputo, aos 17 de Janeiro de 2019.— O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Joaquim Veríssimo.
- Texto lido por imagem, página 2: República de Moçambique Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Certidão de Óbito Nº: NUIC: Falecido Nome próprio: Apelido(s): Sexo: Idade (anos): Estado civil: Nome do Cônjuge: Regime de bens: Nacionalidade: Naturalidade: Província: Distrito: Posto Administrativo: Localidade: Herdeiros: Sepultado no Cemitério: Menções especiais: Morte Horas e Data da morte: Nome da Unidade Sanitaria: Código da Causa da Morte: Filiação Nome do Pai: Nome da Mãe: Declarante Nome(s): Local de Residência: Autenticação Data de Registo: Data de Emissão: Nome da Conservatória: O Conservador
- Parágrafo, página 2: Nº: NUIC:
- Título de secção, página 2: República de Moçambique
- Parágrafo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
- Título de secção, página 2: Certidão de Óbito
- Título de secção, página 2: Falecido
- Parágrafo, página 2: Nome próprio: Apelido(s): Sexo:
- Parágrafo, página 2: Idade (anos):
- Parágrafo, página 2: Estado civil: Nome do Cônjuge:
- Parágrafo, página 2: Regime de bens: Nacionalidade:
- Parágrafo, página 2: Naturalidade: Província:
- Parágrafo, página 2: Distrito: Posto Administrativo:
- Parágrafo, página 2: Localidade: Herdeiros:
- Parágrafo, página 2: Sepultado no Cemitério:
- Parágrafo, página 2: Menções especiais: Morte
- Parágrafo, página 2: Horas e Data da morte: Nome da Unidade Sanitaria:
- Parágrafo, página 2: Código da Causa da Morte: Filiação
- Parágrafo, página 2: Nome do Pai:
- Parágrafo, página 2: Nome da Mãe: Declarante
- Parágrafo, página 2: Nome(s): Local de Residencia:
- Título de secção, página 2: Autenticação
- Parágrafo, página 2: Data de Registo: Data de Emissão:
- Parágrafo, página 2: Nome da Conservatória:
- Parágrafo, página 2: O Conservador
- Texto lido por imagem, página 3: 8 DE FEVEREIRO DE 2019 159
- Texto lido por imagem, página 3: NUIC: República de Moçambique Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Certidão de Nascimento Registando Nome próprio: Apelido(s): Sexo: Hora e data do nascimento: Naturalidade: Província: Distrito: Posto Administrativo: Localidade: Menções especiais: Pai: Nome completo: Estado Civil: Naturalidade: Nacionalidade: Mãe: Nome completo: Estado Civil: Naturalidade: Nacionalidade: Avós: Avós paternos: Avós maternos: Declarante: Nome(s): Local de residência: Testemunha(s): Autenticação Data de Registo: Data de Emissão: Nome da Conservatória: O Conservador
- Parágrafo, página 3: NUIC:
- Parágrafo, página 3: República de Moçambique
- Parágrafo, página 3: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
- Título de secção, página 3: Certidão de Nascimento
- Título de secção, página 3: Registando
- Parágrafo, página 3: Nome próprio: Apelido(s):
- Parágrafo, página 3: Sexo: Hora e data do nascimento:
- Parágrafo, página 3: Naturalidade: Província:
- Parágrafo, página 3: Distrito: Posto Administrativo:
- Parágrafo, página 3: Localidade: Menções especiais:
- Título de secção, página 3: Pai:
- Parágrafo, página 3: Nome completo:
- Parágrafo, página 3: Estado Civil: Naturalidade:
- Parágrafo, página 3: Nacionalidade: Mãe:
- Parágrafo, página 3: Nome completo:
- Parágrafo, página 3: Estado Civil: Naturalidade:
- Parágrafo, página 3: Nacionalidade: Avós:
- Parágrafo, página 3: Avós paternos: Avós maternos:
- Título de secção, página 3: Declarante:
- Parágrafo, página 3: Nome(s): Local de residência:
- Parágrafo, página 3: Testemunha(s): Autenticação
- Parágrafo, página 3: Data de Registo: Data de Emissão:
- Parágrafo, página 3: Nome da Conservatória:
- Parágrafo, página 3: O Conservador
- Título de secção, página 4: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 6/CNE/2019
- Texto do artigo, página 4: de 4 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Namacurra, Província da Zambézia, em virtude da morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Namacurra por morte do cidadão Afonso Elídio Paulo
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A vaga resultante da cessação por morte deve ser preenchida nos termos da alínea b) do n. º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 7/CNE/2019
- Texto do artigo, página 4: de 4 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Luabo, na Província da Zambézia, em virtude de não reunir requisitos de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Luabo em virtude de não reunir requisitos o cidadão José Mirasse Tenés Bonde.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A vaga resultante da cessação por morte deve ser preenchida nos termos da alínea c) do n. º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 8/CNE/2019
- Texto do artigo, página 4: de 4 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Panda, na Província
- Texto do artigo, página 4: da Inhambane, em virtude de não reunir requisitos de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Panda por impedimento legal da cidadã Amélia Ricardo Massango.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A vaga resultante da cessação por morte deve ser preenchida nos termos da alínea c) do n. º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 13/CNE/2019
- Texto do artigo, página 4: de 4 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por
- Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 6/CNE/2018, na Comissão Distrital de Eleições de Namacurra, Província da Zambézia, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão Felisberto Ferraz Uaguela para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Namacurra, na vaga aberta por morte de Afonso Elídio Paulo.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 14/CNE/2019 de 4 de Fevereiro Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 7/CNE/2018, na Comissão Distrital de Eleições de Luabo, Província da Zambézia, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão António Alberto de Almeida para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições
- Texto do artigo, página 5: de Luabo, Província da Zambézia, na vaga aberta por não reunir de requisitos o cidadão José Miriasse Tenés Bonde.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias
- Texto do artigo, página 5: do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 15/CNE/2019
- Texto do artigo, página 5: de 4 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 8/CNE/2018, na Comissão Distrital de Eleições
- Texto do artigo, página 5: de Panda, na Província de Inhambane, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É designado o cidadão Constantino da Graça Lídia para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Panda, na Província de Inhambane, na vaga aberta por impedimento legal da cidadã Amélia Ricardo Massango.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dias
- Texto do artigo, página 5: do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Deliberação n.º 6/CNE/2019 Deliberação n.º 6/CNE/2019
- Deliberação n.º 7/CNE/2019 Deliberação n.º 7/CNE/2019
- Deliberação n.º 8/CNE/2019 Deliberação n.º 8/CNE/2019
- Resolução n.º 13/CNE/2019 Resolução n.º 13/CNE/2019
- Resolução n.º 14/CNE/2019 Resolução n.º 14/CNE/2019 de 4 de Fevereiro Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 7/CNE/2018, na Comissão Distrital de Eleições de Luabo, Província da Zambézia, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Resolução n.º 15/CNE/2019 Resolução n.º 15/CNE/2019