Resolução n.º 14/CNE/2019

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Resolução n.º 14/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 14/CNE/2019 de 4 de Fevereiro Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 7/CNE/2018, na Comissão Distrital de Eleições de Luabo, Província da Zambézia, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É designado o cidadão António Alberto de Almeida para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições
Texto do artigo · p. 5 de Luabo, Província da Zambézia, na vaga aberta por não reunir de requisitos o cidadão José Miriasse Tenés Bonde.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias
Texto do artigo · p. 5 do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 14/CNE/2019 de 4 de Fevereiro Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 7/CNE/2018, na Comissão Distrital de Eleições de Luabo, Província da Zambézia, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  2. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão António Alberto de Almeida para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições
  3. Texto do artigo, página 5: de Luabo, Província da Zambézia, na vaga aberta por não reunir de requisitos o cidadão José Miriasse Tenés Bonde.
  4. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias
  5. Texto do artigo, página 5: do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove.
  6. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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