Diploma Ministerial n.º 20/2022
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Diploma Ministerial n.º 20/2022
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- Número ou marcador, página 8: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Licenciamento Entidades, Importação e Exportação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do Conselho da Administração da ANARME, IP.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Licenciamento de Entidades, Importação
- Texto do artigo, página 8: e exportação estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Licenciamento de Entidades; e
- Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Importação e Exportação e Controlo de Preços e Estupefacientes e Psicotrópicos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Licenciamento de Entidades)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Licenciamento de Entidades:
- Número ou marcador, página 8: a) instruir os processos de licenciamento dos fabricantes e outras entidades que realizam operações de fabrico e manipulação de medicamentos e produtos de saúde;
- Número ou marcador, página 8: b) instruir os processos de licenciamento de importadores, distribuidores, armazenistas e transportadores de medicamentos e produtos de saúde;
- Número ou marcador, página 8: c) instruir os processos de licenciamento de farmácias públicas e privadas e estabelecimentos de venda a retalho na rede comercial;
- Número ou marcador, página 8: d) emitir as licenças ou alvarás dos estabelecimentos farmacêuticos indicados nas alíneas anteriores;
- Número ou marcador, página 8: e) supervisionar os processos relativos ao exercício da profissão farmacêutica e a emissão das cadernetas de prática farmacêutica e credenciais de delegados de informação;
- Número ou marcador, página 8: f) gerir o Sistema de Informação relacionado com o licenciamento de entidades e registo de profissionais; e
- Número ou marcador, página 8: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Licenciamento de Entidades é dirigida por um Chefe de repartição central nomeado pelo Presidente do Conselho da Administração da ANARME, IP.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Importação e Exportação e Controlo de Preços e Estupefacientes e Psicotrópicos)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Importação e Exportação:
- Número ou marcador, página 8: a) instruir e validar os processos de pedidos de importação e exportação de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos e de saúde para uso humano;
- Número ou marcador, página 8: b) emitir declarações de libertação de lotes de vacinas e outros produtos biológicos para a comercialização;
- Número ou marcador, página 8: c) gerir o Sistema de Informação relativo à importação, exportação de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 8: d) elaborar estatísticas periódicas referentes ao processo de importação e exportação de medicamentos e produtos de saúde;
- Número ou marcador, página 8: e) avaliar e aprovar os mapas de preços de medicamentos e outros produtos de saúde de uso humano;
- Número ou marcador, página 8: f) publicar periodicamente os preços aprovados de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 8: g) assegurar o controlo de estupefacientes, psicotrópicos e outras substâncias controladas e emitir os respectivos certificados de importação;
- Número ou marcador, página 8: h) coordenar as actividades com o Gabinete Central de Combate e Prevenção de Drogas;
- Número ou marcador, página 8: i) monitorar o processo de recolha de dados relativo aos mapas de movimentos de estupefacientes e psicotrópicos;
- Número ou marcador, página 8: j) fazer as estimativas anuais das necessidades do país em estupefacientes e psicotrópicos;
- Número ou marcador, página 8: k) emitir adendas das necessidades do país em estupefacientes e psicotrópicos;
- Número ou marcador, página 8: l) emitir os Certificados de Importação e Exportação de estupefacientes e psicotrópicos;
- Número ou marcador, página 8: m) emitir relatórios periódicos para o Conselho Internacional de Controlo de Estupefacientes (Internacional Narcotic Control Board - INCB);
- Número ou marcador, página 8: n) gerir o Sistema de Informação relativo aos processos de importação, exportação e controlo de preços; e
- Número ou marcador, página 8: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Repartição de Importação e Exportação
- Texto do artigo, página 8: e Controlo de Preços e Estupefacientes e Psicotrópicos é dirigida por um Chefe de repartição central nomeado pelo Presidente do Conselho da Administração da ANARME, IP.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 9: (Divisão de Avaliação de Medicamentos, Produtos Biológicos e de Saúde)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Divisão de Avaliação de Medicamentos, Produtos Biológicos e de Saúde:
- Número ou marcador, página 9: a) assegurar as actividades necessárias aos procedimentos de avaliação, registo, e Autorização de Introdução no Mercado de medicamentos, vacinas e produtos biológicos para uso humano;
- Número ou marcador, página 9: b) assegurar a realização das actividades necessárias aos procedimentos de avaliação e autorização de pedidos de introdução no mercado, autorização de utilização especial e de emergência de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para uso humano;
- Número ou marcador, página 9: c) assegurar actividades necessárias aos procedimentos de pós-registo de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para uso humano;
- Número ou marcador, página 9: d) assegurar as actividades necessárias aos procedimentos de avaliação, registo, e Autorização de Introdução no Mercado de Produtos de Saúde nomeadamente: produtos cosméticos, dispositivos médicos, dispositivos de diagnóstico in vitro, suplementos nutricionais e antisépticos e desinfectantes;
- Número ou marcador, página 9: e) assegurar a realização das actividades necessárias aos procedimentos de avaliação e autorização de pedidos de utilização especial e de emergência Produtos de Saúde;
- Número ou marcador, página 9: f) assegurar actividades necessárias aos procedimentos de pós-registo de Produtos de Saúde;
- Número ou marcador, página 9: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: h) aprovar os materiais promocionais aprovados, rotulagem e o folheto informativo dos produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 9: i) propor normas, directrizes e procedimentos relacionados com a AIM de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos e de saúde para uso humano; e
- Número ou marcador, página 9: j) melhorar a capacidade de resposta, através da inovação e melhoria contínua dos processos de trabalho.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Divisão de Avaliação de Medicamentos e Produtos Biológicos é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP, a quem se subordina directamente.
- Número ou marcador, página 9: 3. A Divisão de Avaliação de Medicamentos e Produtos
- Texto do artigo, página 9: de Saúde estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Avaliação de Medicamentos, fitoterápicos, homeopáticos e Produtos Biológicos; e
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Avaliação de Produtos de Saúde.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Avaliação de Medicamentos, fitoterápicos, homeopáticos e Produtos Biológicos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Avaliação de Medicamentos, Vacinas e Produtos Biológicos:
- Número ou marcador, página 9: a) realizar actividades necessárias para a avaliação da eficácia, segurança e qualidade, para autorização de introdução no mercado de medicamentos, vacinas e produtos biológicos de uso humano e à sua manutenção no mercado, bem como a gestão desses procedimentos;
- Número ou marcador, página 9: b) gerir as actividades relativas a intervenção da ANARME, IP no procedimento de reconhecimento mútuo e de avaliação conjunta;
- Número ou marcador, página 9: c) participar em iniciativas nacionais e internacionais de colaboração nas áreas dos medicamentos vacinas e produtos biológicos de uso humano;
- Número ou marcador, página 9: d) assegurar a representação da ANARME, IP ao nível nacional, regional e internacional, no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestar aconselhamento regulamentar e científico relacionado com a área dos medicamentos, vacinas e produtos biológicos de uso humano;
- Número ou marcador, página 9: f) assegurar a articulação com a comissão técnico-científica de avaliação de medicamentos e o respectivo secretariado;
- Número ou marcador, página 9: g) divulgar o ponto de situação dos processos submetidos para o registo e pós-registo; e
- Número ou marcador, página 9: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Avaliação de Medicamentos, Vacinas e Produtos Biológicos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do Conselho da Administração da ANARME, IP.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Avaliação de Medicamentos,
- Texto do artigo, página 9: homeopáticos, fitoterápicos e Produtos Biológicos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Avaliação de Medicamentos, fitoterápicos, homeopáticos e Produtos Biológicos;
- Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Pós-Registo de Medicamentos, fitoterápicos, homeopáticos e Produtos Biológicos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Avaliação de Medicamentos, fitoterápicos, homeopáticos e Produtos Biológicos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Avaliação de Medicamentos, fitoterápicos, homeopáticos e Produtos Biológicos:
- Número ou marcador, página 9: a) verificar e validar de dossiês de registo;
- Número ou marcador, página 9: b) elaborar os avisos de recepção dos processos de pedido de registo de medicamentos e produtos biológicos;
- Número ou marcador, página 9: c) gerir o arquivo físico e electrónico do processo de registo;
- Número ou marcador, página 9: d) avaliar e emitir pareceres de âmbito técnico-científico sobre a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos de uso humano, bem como sobre os produtos que incorporam substâncias activas ou produtos biológicos;
- Número ou marcador, página 9: e) elaborar propostas de autorização de introdução no mercado;
- Número ou marcador, página 9: f) atribuir o número de registo e Emitir Certificados de AIM;
- Número ou marcador, página 9: g) emitir de pareceres sobre importação especial e de emergência para medicamentos, vacinas e produtos biológicos;
- Número ou marcador, página 9: h) elaborar e actualizar a lista de medicamentos não sujeitos a receita médica;
- Número ou marcador, página 9: i) propor normas, directrizes e procedimentos relacionados com a área; e
- Número ou marcador, página 9: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Avaliação de Medicamentos, fitoterápicos,
- Texto do artigo, página 9: homeopáticos e Produtos Biológicos é dirigida por um Chefe de repartição central nomeado pelo Presidente do Conselho da Administração da ANARME, IP.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Pós- Registo de Medicamentos, fitoterápicos, homeopáticos e Produtos Biológicos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de pós-registo de Avaliação de Medicamentos, fitoterápicos, homeopáticos e Produtos Biológicos:
- Número ou marcador, página 10: a) verificar e validar os processos de renovação de registo;
- Número ou marcador, página 10: b) avaliar e emitir pareceres sobre os pedidos de alteração, trespasse, renovação bem como revogação ou caducidade de registo;
- Número ou marcador, página 10: c) emitir os Certificados de renovação de AIM;
- Número ou marcador, página 10: d) gerir o arquivo físico e electrónico dos processos de pós-registo;
- Número ou marcador, página 10: e) realizar o levantamento, análise e emissão dos dados estatísticos para elaboração dos relatórios;
- Número ou marcador, página 10: f) avaliar e aprovar os materiais promocionais, rotulagem e o folheto informativo dos produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 10: g) propor normas, directrizes e procedimentos relacionados com a área; e
- Número ou marcador, página 10: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de pós-registo de Medicamentos, fitoterápicos,
- Texto do artigo, página 10: homeopáticos e Produtos Biológicos é dirigida por um Chefe de repartição central nomeado pelo Presidente do Conselho da Administração da ANARME, IP.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Avaliação de Produtos de Saúde)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Avaliação de Produtos de Saúde:
- Número ou marcador, página 10: a) avaliar a qualidade, segurança e eficácia ou desempenho dos produtos de saúde para a sua autorização de introdução no mercado de produtos de saúde;
- Número ou marcador, página 10: b) gerir os processos de autorização de introdução no mercado dos produtos de saúde;
- Número ou marcador, página 10: c) gerir as actividades relativas a intervenção da ANARME, IP no procedimento de reconhecimento mútuo e de avaliação conjunta;
- Número ou marcador, página 10: d) participar em iniciativas nacionais e internacionais de colaboração nas áreas dos produtos de saúde;
- Número ou marcador, página 10: e) prestar apoio técnico e científico relacionado com a área dos produtos de saúde; e
- Número ou marcador, página 10: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Avaliação de Produtos de Saúde é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do Conselho da Administração da ANARME, IP.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Avaliação de Produtos de Saúde
- Texto do artigo, página 10: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de avaliação de Cosméticos e Suplementos Nutricionais; e
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de avaliação de Dispositivos Médicos e de Diagnóstico in vitro, Anti-sépticos e Desinfectantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de avaliação de Cosméticos e Suplementos Nutricionais)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de avaliação de Cosméticos
- Texto do artigo, página 10: e Suplementos Nutricionais:
- Número ou marcador, página 10: a) verificar e validar a conformidade dos processos de pedido de registo e emitir os respectivos avisos de recepção;
- Número ou marcador, página 10: b) avaliar a informação relativa a qualidade, segurança e eficácia dos processos submetidos para o registo;
- Número ou marcador, página 10: c) emitir parecer dos processos submetidos para o registo;
- Número ou marcador, página 10: d) fazer a gestão de informação física e electrónica relativa aos processos de registo;
- Número ou marcador, página 10: e) emitir os certificados de registo dos produtos autorizados;
- Número ou marcador, página 10: f) emitir parecer técnico sobre as importações especiais; e
- Número ou marcador, página 10: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Cosméticos e Suplementos Nutricionais é dirigida por um Chefe de repartição central nomeado pelo Presidente do Conselho da Administração da ANARME, IP.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Dispositivos Médicos e de Diagnóstico in vitro, Anti-sépticos e Desinfectantes)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Dispositivos Médicos e de Diagnóstico in vitro, Anti-sépticos e Desinfectantes:
- Número ou marcador, página 10: a) verificar e validar a conformidade dos processos de pedido de registo e emitir os respectivos avisos de recepção;
- Número ou marcador, página 10: b) avaliar a informação relativa a qualidade, segurança e eficácia ou desempenho dos processos submetidos para o registo;
- Número ou marcador, página 10: c) dar parecer sobre a aprovação de autorização de introdução no mercado;
- Número ou marcador, página 10: d) fazer a gestão de informação física e electrónica relativa aos processos de registo;
- Número ou marcador, página 10: e) emitir os certificados de registo dos produtos autorizados;
- Número ou marcador, página 10: f) emitir parecer técnico sobre as importações especiais; e
- Número ou marcador, página 10: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Dispositivos Médicos e de Diagnóstico
- Texto do artigo, página 10: in vitro, Anti-sépticos e Desinfectantes é dirigida por um Chefe de repartição central nomeado pelo Presidente do Conselho da Administração da ANARME, IP.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 10: (Divisão de Farmacovigilância e Ensaios Clínicos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Divisão de Farmacovigilância e Ensaios Clínicos:
- Número ou marcador, página 10: a) planear, implementar, monitorar, controlar e inspeccionar o Sistema Nacional de Farmacovigilância;
- Número ou marcador, página 10: b) garantir e promover o uso racional de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos e de saúde para o uso humano;
- Número ou marcador, página 10: c) avaliar e aprovar protocolos para à realização de ensaios clínicos;
- Número ou marcador, página 10: d) garantir a implementação e fiscalização das Boas Práticas Clínicas;
- Número ou marcador, página 10: e) assegurar a monitoria pós-mercado de medicamentos, vacinas produtos biológicos e de saúde para o uso humano;
- Número ou marcador, página 10: f) assegurar a representação a nível nacional e internacional da ANARME IP, no âmbito das suas atribuições,
- Número ou marcador, página 10: g) propor normas, directrizes e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços da ANARME, IP, no âmbito das suas atribuições; e
- Número ou marcador, página 10: h) melhorar a capacidade de resposta, através da inovação e melhoria contínua dos processos de trabalho.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Divisão de Farmacovigilância e Ensaios Clínicos é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP, a quem se subordina directamente.
- Número ou marcador, página 11: 3. Divisão de Farmacovigilância e Ensaios Clínicos estrutura-
- Texto do artigo, página 11: se em:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento da Farmacovigilância e Uso Racional; e
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Ensaios Clínicos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 11: (Departamento da Farmacovigilância e Uso Racional)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Farmacovigilância e Uso Racional de Medicamentos:
- Número ou marcador, página 11: a) coordenar e monitorar as actividades do sector a nível das delegações;
- Número ou marcador, página 11: b) garantir e promover o uso racional de medicamentos;
- Número ou marcador, página 11: c) participar no programa de monitorização de medicamentos da Organização Mundial de Saúde (OMS);
- Número ou marcador, página 11: d) divulgar a informação de segurança para os profissionais de saúde e público em geral;
- Número ou marcador, página 11: e) articular com a comissão de avaliação de medicamentos em matéria de Farmacovigilância;
- Número ou marcador, página 11: f) articular com a comissão nacional de Farmacovigilância os assuntos relacionas com a segurança de Medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos e de saúde para o uso humano;
- Número ou marcador, página 11: g) colaborar com programas de Saúde e assuntos relacionados com a segurança dos medicamentos, Vacinas e outros Produtos Biológicos;
- Número ou marcador, página 11: h) garantir a actualização e divulgação do Plano Nacional Combate da Resistência Antimicrobiana (NAP);
- Número ou marcador, página 11: i) produzir e divulgar material de informação, educação e comunicação;
- Número ou marcador, página 11: j) actualizar e divulgar o Plano Nacional de Combate à Resistência Antimicrobiana (NAP) em colaboração com os Ministérios da Saúde, Agricultura, Pescas, Instituto Nacional de Saúde, Centro de Investigação da Manhiça e outras instituições afins; e
- Número ou marcador, página 11: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento da Farmacovigilância e Uso Racional é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do Conselho da Administração da ANARME.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Departamento de Farmacovigilância e uso racional
- Texto do artigo, página 11: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Uso Racional de Medicamentos e Centro de Informação de Medicamentos; e
- Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Gestão de Risco de Medicamentos e monitoria da qualidade e segurança de medicamentos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Uso Racional de Medicamentos e Centro de Informação de Medicamentos)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Uso Racional de Medicamentos
- Texto do artigo, página 11: e Centro de Informação de Medicamentos:
- Número ou marcador, página 11: a) actualizar o Formulário Nacional Medicamentos;
- Número ou marcador, página 11: b) promover a elaboração de formulários hospitalares;
- Número ou marcador, página 11: c) actualizar a Lista Nacional Medicamentos Essenciais;
- Número ou marcador, página 11: d) elaboração de Lista Nacional de Diagnósticos;
- Número ou marcador, página 11: e) coordenar as actividades do Centro de informação de medicamentos;
- Número ou marcador, página 11: f) monitorar a Lista Nacional Medicamentos Essenciais no ciclo logístico de medicamentos;
- Número ou marcador, página 11: g) actualizar a Lista de Medicamentos não Sujeitas a Prescrição Medica;
- Número ou marcador, página 11: h) actualizar o regulamento de boas práticas de prescrição e dispensa de medicamentos;
- Número ou marcador, página 11: i) realizar estudos de monitoria e uso de medicamentos;
- Número ou marcador, página 11: j) produzir e divulgar material de informação, educação e comunicação;
- Número ou marcador, página 11: k) formar e supervisionar aos profissionais de saúde em boas práticas de prescrição e dispensa; e
- Número ou marcador, página 11: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Uso Racional de Medicamentos e Centro de Informação de Medicamentos é dirigido por um Chefe de repartição central nomeado pelo Presidente do Conselho da Administração da ANARME, IP.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Gestão de Risco de Medicamentos e monitoria da qualidade e segurança de medicamentos)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Gestão de Risco de Medicamentos:
- Número ou marcador, página 11: a) recolher, avaliar e divulgar a informação sobre as suspeitas de reacções adversas e de qualidade dos medicamentos e produtos de saúde;
- Número ou marcador, página 11: b) receber e avaliar notificações de eventos adversos pósvacinação e reacções adversas aos medicamentos que ocorrem durante os ensaios clínicos;
- Número ou marcador, página 11: c) avaliar os planos de gestão de riscos e de farmacovigilância e emitir os respectivos pareceres;
- Número ou marcador, página 11: d) colaborar com o Centro Internacional de Monitorização de Medicamentos – UPSSALA e outras entidades nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 11: e) avaliar os relatórios periódicos de segurança (RPSs);
- Número ou marcador, página 11: f) colaborar com outras entidades nacionais e internacionais na promoção e realização de estudos de segurança dos medicamentos;
- Número ou marcador, página 11: g) emitir alertas de qualidade e segurança de medicamentos e produtos de saúde;
- Número ou marcador, página 11: h) assegurar a monitoria da qualidade e segurança dos medicamentos em circulação no território nacional e propor acções regulamentares;
- Número ou marcador, página 11: i) promover a prevenção, detecção e resposta aos produtos de baixa qualidade e falsificados;
- Número ou marcador, página 11: j) colaborar com outras entidades nacionais e internacionais na promoção e realização de estudos sobre a qualidade de medicamentos, e produtos de saúde;
- Número ou marcador, página 11: k) assegurar a vigilância da qualidade dos medicamentos, e produtos de saúde em circulação no território nacional e propor acções regulamentares;
- Número ou marcador, página 11: l) realizar estudos de vigilância pós-comercialização da qualidade dos medicamentos, e produtos de saúde para o uso humano e divulgar os resultados;
- Número ou marcador, página 11: m) investigar os problemas relacionados com a qualidade dos medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos e de saúde para o uso humano;
- Número ou marcador, página 11: n) elaborar planos anuais de vigilância pós-comercialização;
- Número ou marcador, página 11: o) avaliar e monitorar a o perfil de segurança e de qualidade dos medicamentos, e produtos de saúde disponíveis no mercado, em todos níveis da cadeia de distribuição e programas de saúde; e
- Número ou marcador, página 12: p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Gestão de Risco de Medicamentos
- Texto do artigo, página 12: e monitoria da qualidade e segurança de medicamentos é dirigido por um Chefe de repartição central nomeado pelo Presidente do Conselho da Administração da ANARME, IP.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Ensaios Clínicos)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Ensaios Clínicos:
- Número ou marcador, página 12: a) coordenar actividades do sector a nível das delegações;
- Número ou marcador, página 12: b) elaborar normas, directrizes, procedimentos e manuais relacionados ao sector;
- Número ou marcador, página 12: c) articular com o comité de peritos na avaliação das propostas de realização de ensaios;
- Número ou marcador, página 12: d) avaliar propostas de protocolos para a realização de ensaios clínicos e emitir os respectivos pareceres;
- Número ou marcador, página 12: e) propor ou não a realização de ensaios clínicos;
- Número ou marcador, página 12: f) garantir a monitorização e supervisão dos ensaios clínicos a nível Nacional;
- Número ou marcador, página 12: g) rever e aprovar as emendas/alterações dos protocolos de ensaios clínicos;
- Número ou marcador, página 12: h) dar parecer e gerir as aprovações de renovações para a realização de ensaios clínicos;
- Número ou marcador, página 12: i) dar parecer quanto às solicitações referentes ao programa de acesso expandido de medicamentos e programa de uso compassivo de medicamentos;
- Número ou marcador, página 12: j) prestar assistência técnica aos centros de investigação frente às irregularidades (desvios de protocolo), denúncias, segurança e eficácia no que se refere à pesquisa clínica de medicamentos e produtos biológicos;
- Número ou marcador, página 12: k) propor acções regulatórias relacionadas com a qualidade, segurança e eficácia do produto investigacional;
- Número ou marcador, página 12: l) integrar a equipa de inspecção para verificação do cumprimento de boas práticas clínicas nos ensaios a decorrer no território nacional;
- Número ou marcador, página 12: m) assegurar a representação a nível nacional e internacional da ANARME I. P., no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 12: n) interagir com instituições de ciência e tecnologia, de biossegurança, governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, órgãos afins do Ministério da Saúde e demais órgãos para o desenvolvimento de actividades relativas a pesquisas clínicas envolvendo medicamentos e produtos biológicos;
- Número ou marcador, página 12: o) monitorar e supervisionar os ensaios clínicos a nível Nacional;
- Número ou marcador, página 12: p) rever e aprovar emendas/alterações dos protocolos de ensaios clínicos;
- Número ou marcador, página 12: q) participar nas avaliações conjuntas com outras autoridades reguladoras;
- Número ou marcador, página 12: r) adaptar aplicativos de submissão aprovados pela AVAREF(OMS);
- Número ou marcador, página 12: s) propor e realizar reuniões periódicas de harmonização de procedimentos técnicos e operacionais com os investigadores, promotores e instituições de investigação;
- Número ou marcador, página 12: t) prestar assistência técnica aos centros de investigação frente às irregularidades (desvios de protocolo), denúncias, segurança e eficácia no que se refere à pesquisa clínica de medicamentos e produtos biológicos; e
- Número ou marcador, página 12: u) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: 2.O Departamento de Ensaios Clínicos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do Conselho da Administração da ANARME, IP.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 12: (Laboratório Nacional de Comprovação da Qualidade)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Laboratório Nacional de Comprovação da Qualidade:
- Número ou marcador, página 12: a) proceder, através das análises laboratoriais, ao controlo da qualidade dos medicamentos, com vista a garantir a conformidade com as exigências estabelecidas internacionalmente;
- Número ou marcador, página 12: b) garantir a investigação na sua área e analisar amostras consideradas medicamentos, produtos venenosos, cosméticos, plantas medicinais e outros, em colaboração com outras instituições;
- Número ou marcador, página 12: c) estabelecer uma política de validação;
- Número ou marcador, página 12: d) garantir o cumprimento das boas práticas laboratoriais;
- Número ou marcador, página 12: e) trabalhar em parceria com a indústria Farmacêutica e outras Entidades públicas e privadas na solução de problemas, no âmbito das suas actividades com vista ao desenvolvimento de metodologias e execução de ensaios, sempre que se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 12: f) melhorar a capacidade de resposta, através da inovação e melhoria contínua dos processos de trabalho; e
- Número ou marcador, página 12: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Laboratório Nacional de Comprovação da Qualidade é dirigido por um Director de Divisão, apurado em concurso público nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP, a quem se subordina directamente.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Laboratório de Comprovação da qualidade estrutura-se
- Texto do artigo, página 12: em:
- Número ou marcador, página 12: a) Departamento do Controlo Analítico; e
- Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Garantia da Qualidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 12: (Departamento do Controlo Analítico)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Controlo Analítico:
- Número ou marcador, página 12: a) receber os pedidos de análise, aprová-los, proceder o registo das amostras e enviar para a respectiva repartição;
- Número ou marcador, página 12: b) realizar as análises, físicas, físico-químicas, químicas e microbiológicas das amostras e proceder a emissão dos respectivos protocolos;
- Número ou marcador, página 12: c) coordenar com as repartições harmonização dos resultados analíticos;
- Número ou marcador, página 12: d) garantir a elaboração de técnicas de análise de acordo com os procedimentos normalizados de trabalho definidos;
- Número ou marcador, página 12: e) controlar e gerir a amostrateca;
- Número ou marcador, página 12: f) validar novos métodos de análise;
- Número ou marcador, página 12: g) realizar e desenvolver actividades de investigação, sob o ponto de vista analítico, em amostras consideradas medicamentos, venenos, plantas medicinais e produtos de saúde; e
- Número ou marcador, página 12: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Controlo Analítico é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do Conselho da Administração da ANARME, IP.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento do Controlo Analítico estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Controlo Físico-Químico; e
- Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Controlo Microbiológico.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Controlo Físico-Químico)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição Controlo Físico-Químico:
- Número ou marcador, página 13: a) realizar as actividades de acordo com os procedimentos vigentes;
- Número ou marcador, página 13: b) proceder a recepção de amostras para testagem;
- Número ou marcador, página 13: c) proceder a pesquisa bibliográfica;
- Número ou marcador, página 13: d) verificar as condições de testagem;
- Número ou marcador, página 13: e) efectuar análises físicas, físico-químicas e químicas das amostras e proceder a emissão dos respectivos protocolos;
- Número ou marcador, página 13: f) supervisionar actividade analítica;
- Número ou marcador, página 13: g) emitir ficha analítica e submeter à aprovação; e
- Número ou marcador, página 13: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Controlo Físico-Químico é dirigida por um
- Texto do artigo, página 13: Chefe de repartição central nomeado pelo Presidente do Conselho da Administração da ANARME, IP.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Controlo Microbiológico)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição do Controlo Microbiológico:
- Número ou marcador, página 13: a) realizar as actividades de acordo com os procedimentos vigentes;
- Número ou marcador, página 13: b) proceder a recepção de amostras para testagem;
- Número ou marcador, página 13: c) proceder a pesquisa bibliográfica;
- Número ou marcador, página 13: d) verificar as condições de testagem;
- Número ou marcador, página 13: e) efectuar pesquisas de microrganismos específicos em preparações não obrigatoriamente estéreis;
- Número ou marcador, página 13: f) realizar ensaios microbiológicos de medicamentos e produto de saúde;
- Número ou marcador, página 13: g) supervisionar actividade analítica;
- Número ou marcador, página 13: h) emitir fichas analíticas e submeter à aprovação; e
- Número ou marcador, página 13: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Controlo Microbiológico é dirigida por
- Texto do artigo, página 13: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Presidente do Conselho da Administração da ANARME, IP.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Garantia da Qualidade)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Garantia da Qualidade:
- Número ou marcador, página 13: a) implementar, manter e melhorar continuamente o Sistema da Garantia da Qualidade do Laboratório Nacional de Comprovação da Qualidade em conformidade com as normas ISO 17025 e 9001;
- Número ou marcador, página 13: b) fazer a gestão dos Procedimentos Operacionais Padrão (POP), vigentes no Laboratório Nacional de Comprovação da Qualidade;
- Número ou marcador, página 13: c) assegurar a disponibilidade e cumprimento do POPs;
- Número ou marcador, página 13: d) assegurar a manutenção dos equipamentos;
- Número ou marcador, página 13: e) realizar auditorias internas em conformidade com os POPs;
- Número ou marcador, página 13: f) processar estatisticamente toda a informação técnica do Laboratório Nacional de Comprovação da Qualidade;
- Número ou marcador, página 13: g) propor acções correctivas para as anomalias detectadas e fazer o seu seguimento;
- Número ou marcador, página 13: h) elaborar os programas de formação;
- Número ou marcador, página 13: i) responder por toda a bibliografia do Laboratório Nacional de Comprovação da Qualidade; e
- Número ou marcador, página 13: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Garantia da Qualidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do Conselho da Administração da ANARME, IP.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Garantia da Qualidade estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Gestão e Controlo de Documentos laboratoriais; e
- Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Gestão de Equipamentos e Consumíveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Gestão e Controlo de Documentos Laboratoriais)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Gestão e Controlo de Docu- mentos Laboratoriais:
- Número ou marcador, página 13: a) garantir que o LNCQ tenha um sistema de garantia de qualidade documentado e eficaz;
- Número ou marcador, página 13: b) elaborar, rever periodicamente os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e garantir disponibilidade dos mesmos;
- Número ou marcador, página 13: c) emitir Certificados de Análise e relatórios Analíticos, bem como conferir os provenientes de outros laboratórios, observando sua clareza, conjunto de dados, assinatura e identificação do responsável técnico, sua validade e legalidade;
- Número ou marcador, página 13: d) desenvolver, estabelecer, modificar e treinar metodologias analíticas e operações de laboratório baseadas em referências bibliográficas oficialmente reconhecidas;
- Número ou marcador, página 13: e) processar estatisticamente toda informação técnica do LNCQ;
- Número ou marcador, página 13: f) propor e fundamentar os programas de formação internos e externos;
- Número ou marcador, página 13: g) responder pelo registo, arquivo de toda a documentação técnica e bibliografia do LNCQ; e
- Número ou marcador, página 13: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Gestão e Controlo de Documentos é dirigido
- Texto do artigo, página 13: por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Presidente do Conselho da Administração da ANARME, IP.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Gestão de Equipamentos e Consumíveis Laboratoriais)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Gestão de Equipamentos e Consumíveis Laboratoriais:
- Número ou marcador, página 13: a) realizar auditorias internas da qualidade, propor acções correctivas para as anomalias detectadas e fazer o seu seguimento;
- Número ou marcador, página 13: b) gerir as não conformidades e trazer tendências observadas nas auditorias para análise e tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 13: c) gerir o equipamento do laboratório de acordo com procedimentos específicos;
- Número ou marcador, página 13: d) fornecer especificações técnicas para equipamentos, reagentes e substâncias de referência;
- Número ou marcador, página 14: e) monitorar condições ambientais do laboratório;
- Número ou marcador, página 14: f) assegurar a manutenção preventiva e correctiva do equipamento do laboratório incluindo softwares;
- Número ou marcador, página 14: g) gerir consumíveis de acordo com indicações do fabricante e procedimentos internos; e
- Número ou marcador, página 14: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Gestão de Equipamentos e Consumíveis
- Texto do artigo, página 14: Laboratoriais é dirigido por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Presidente do Conselho da Administração da ANARME, IP.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 14: (Divisão de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Divisão de Administração e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 14: a) no Domínio da Administração e Finanças: i. assegurar a arrecadação dos recursos financeiros e materiais e sua respectiva gestão; ii. garantir o desenvolvimento de acções de planificação e cooperação internacional, bem como outras acções necessárias à prossecução das suas competências; iii. assegurar a normalização dos procedimentos em todas as unidades orgânicas da ANARME, IP, designadamente elaborar e propor as instruções adequadas; iv. garantir o desenvolvimento, gestão e supervisão de toda actividade da área de informática, infra-estruturas de comunicação e sistemas de informação necessária para o cumprimento das funções da ANARME, IP; v. garantir a planificação, coordenação, controlo, avaliação, supervisão, orientação e propor acções relacionadas com a arrecadação, cobrança das receitas provenientes de taxas e multa por infracção; vi. assegurar a monitoria, supervisão e avaliação das actividades de execução financeira do plano económico e social da instituição; vii. assegurar a representação a nível nacional e internacional da ANARME, IP, no âmbito das suas atribuições; e viii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: b) no domínio dos Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 14: i. assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável; ii. assegurar a gestão dos recursos humanos e a respectiva formação; iii. elaborar e gerir o quadro de pessoal; iv. Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos (progressão, promoção e mudança de carreira) do sector; v. organizar, controlar e manter actualizado o cadastro (sistema nacional de gestão de recursos humanos) sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; vi. assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Texto do artigo, página 14: vii. produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; viii. planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país; ix. implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; x. implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência; xi. implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; e xii. realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Decreto e demais legislação.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Divisão de Administração e Recursos Humano, é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP, a quem se subordina directamente.
- Número ou marcador, página 14: 3. A Divisão de Administração e Recursos Humanos estrutura-
- Texto do artigo, página 14: -se em:
- Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 14: c) Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 14: a) gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 14: b) elaborar a proposta do plano, orçamento e programação financeira anual da ANARME, I.P. e os relatórios de execução de contas;
- Número ou marcador, página 14: c) garantir a gestão patrimonial da instituição de acordo com os procedimentos e legislação vigentes;
- Número ou marcador, página 14: d) propor acções relacionadas com a arrecadação, cobrança das receitas provenientes de taxas e multa por infracção;
- Número ou marcador, página 14: e) atender às necessidades da instituição e das delegações regionais no que concerne a serviços de logística, supervisionando seu encaminhamento;
- Número ou marcador, página 14: f) garantir a melhor gestão dos contratos administrativos da ANARME, IP;
- Número ou marcador, página 14: g) garantir a implementação e manutenção das tecnologias de informação e comunicação da instituição;
- Número ou marcador, página 14: h) desenvolver mecanismos conducentes à satisfação do cliente e melhoria contínua do atendimento ao público;
- Número ou marcador, página 14: i) zelar pelo aprovisionamento e a utilização dos bens e equipamentos da ANARME, IP, e garantir a sua manutenção; e
- Número ou marcador, página 14: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável. 2.O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Presidente do Conselho da Administração da ANARME, IP. 3.O Departamento de Administração e Finanças, estrutura-se
- Texto do artigo, página 14: em:
- Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Finanças; e
- Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Aprovisionamento e Património.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Finanças)
- Texto do artigo, página 15: São funções da Repartição de Finanças:
- Número ou marcador, página 15: a) elaborar a proposta do orçamento da instituição de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 15: b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 15: c) controlar a execução do orçamento e prestar contas às entidades interessadas e competentes;
- Número ou marcador, página 15: d) elaborar o balanço anual da execução do orçamento a ser submetido ao Ministério que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 15: e) prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesa;
- Número ou marcador, página 15: f) conferir no e-SISTAFE, os actos de gestão orçamental, financeira e patrimonial, praticados pelos responsáveis nas unidades gestoras, encaminhando à auditoria para apreciação, quando necessário;
- Número ou marcador, página 15: g) executar, registar, e controlar todas as despesas da ANARME, IP.;
- Número ou marcador, página 15: h) prestar contas de todas as despesas executadas pela ANARME, IP;
- Número ou marcador, página 15: i) manter os livros de contabilidade sempre actualizados e correctos de acordo com as normas contabilísticas internas e da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 15: j) efectuar, acompanhar e supervisionar no SISTAFE, os registos pertinentes à execução orçamentária e financeira;
- Número ou marcador, página 15: k) acompanhar e supervisionar as actividades de execução financeira e orçamental das delegações da ANARME, IP, nas províncias;
- Número ou marcador, página 15: l) coordenar e executar as actividades relacionadas há emissões de ajudas de custo e passagens;
- Número ou marcador, página 15: m) elaborar, executar, controlar e fazer o balanço do orçamento da instituição;
- Número ou marcador, página 15: n) elaborar os relatórios de contas mensais, trimestrais, semestrais e anuais;
- Número ou marcador, página 15: o) efectuar a monitoria dos pagamentos das taxas pagas pelos serviços prestados e a respectiva facturação;
- Número ou marcador, página 15: p) proceder a verificação preventiva para a detecção de erro, fraudes e desvios (conformidade processual legal);
- Número ou marcador, página 15: q) verificar e recomendar as boas práticas dos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 15: r) proceder aos exames contínuos de todos os procedimentos referentes a autorização de despesas e pagamento;
- Número ou marcador, página 15: s) proceder ao exame detalhado de receitas e despesas de modo a assegurar a sua correcta classificação e imputação; e
- Número ou marcador, página 15: t) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Aprovisionamento e Património)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Aprovisionamento
- Texto do artigo, página 15: e Património:
- Número ou marcador, página 15: a) administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 15: b) organizar, inventariar, escriturar os bens patrimoniais e zelar pela sua conservação e valorização de acordo com as normas de gestão do património do Estado;
- Número ou marcador, página 15: c) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 15: d) supervisionar as actividades de apoio ao funcionamento da entidade, abrangendo as de serviços gerais, transportes, protocolo, telefonia, reprografia, de expedição de documentos, de arquivo, de manutenção do edifício, compras, dentre outras;
- Número ou marcador, página 15: e) controlar o economato, quanto ao atendimento às requisições de material de consumo, exercendo o controlo físico do Stock;
- Número ou marcador, página 15: f) propor o abate de equipamento e de viaturas da ANARME, IP;
- Número ou marcador, página 15: g) providenciar a manutenção e reparação de viaturas e controlar o seu uso;
- Número ou marcador, página 15: h) controlar os gastos de manutenção e de combustíveis;
- Número ou marcador, página 15: i) efectuar e manter actualizado a inspecção, seguro e o manifesto das viaturas;
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