Diploma Ministerial n.º 20/2022
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- Número ou marcador, página 22: 2. Todas as pessoas abrangidas pelo disposto no número anterior, devem apresentar anualmente uma declaração sobre os seus interesses, designadamente, financeiros dos quais constituem todos os interesses directos ou indirectos e possam originar conflitos de interesse com a ANARME, IP.
- Número ou marcador, página 22: 3. A ANARME, IP, assegura pelos meios mais adequados
- Texto do artigo, página 22: e o respeito pela legislação aplicável, tanto o registo de interesse previsto no número anterior, bem como a possibilidade da sua consulta por parceiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 22: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 22: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições do presente regulamento são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área da saúde.
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