Diploma Ministerial n.º 20/2022

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Número ou marcador · p. 22 2. Todas as pessoas abrangidas pelo disposto no número anterior, devem apresentar anualmente uma declaração sobre os seus interesses, designadamente, financeiros dos quais constituem todos os interesses directos ou indirectos e possam originar conflitos de interesse com a ANARME, IP.
Número ou marcador · p. 22 3. A ANARME, IP, assegura pelos meios mais adequados
Texto do artigo · p. 22 e o respeito pela legislação aplicável, tanto o registo de interesse previsto no número anterior, bem como a possibilidade da sua consulta por parceiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 86
Texto do artigo · p. 22 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 22 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições do presente regulamento são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área da saúde.
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  1. Número ou marcador, página 22: 2. Todas as pessoas abrangidas pelo disposto no número anterior, devem apresentar anualmente uma declaração sobre os seus interesses, designadamente, financeiros dos quais constituem todos os interesses directos ou indirectos e possam originar conflitos de interesse com a ANARME, IP.
  2. Número ou marcador, página 22: 3. A ANARME, IP, assegura pelos meios mais adequados
  3. Texto do artigo, página 22: e o respeito pela legislação aplicável, tanto o registo de interesse previsto no número anterior, bem como a possibilidade da sua consulta por parceiro.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 86
  5. Texto do artigo, página 22: (Dúvidas e omissões)
  6. Texto do artigo, página 22: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições do presente regulamento são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área da saúde.
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