I SÉRIE — n.º 27
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 27/2022
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Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 22: 3. Com a excepção da Resolução, os restantes actos podem ser
- Texto do artigo, página 22: emitidos pelos diferentes funcionários que exercem funções de Direcção e Chefia, no âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 22: (Impedimentos e incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 22: 1. Os membros do Conselho de Administração não podem desempenhar quaisquer outras funções públicas ou privadas sujeitas a jurisdição da ANARME, IP.
- Número ou marcador, página 22: 2. No caso de existirem participações sociais ou interesses
- Texto do artigo, página 22: em empresas, as mesmas devem ser declaradas antes da tomada de posse.
- Número ou marcador, página 22: 3. O regime de incompatibilidades e impedimentos cinge-se ao Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e à Lei de Probidade Pública.
- Número ou marcador, página 22: 4. As incompatibilidades e impedimentos previstos no número
- Texto do artigo, página 22: anterior são aplicáveis aos funcionários que ocupam cargos de Direcção, Chefia e Confiança na Instituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 22: (Conflito de interesses)
- Número ou marcador, página 22: 1. Os dirigentes, trabalhadores da ANARME, IP, bem como os membros das comissões técnicas, os relatores e peritos não podem ter interesses, financeiros ou outros, em qualquer entidade sujeitas às atribuições da ANARME, IP, e que sejam susceptíveis de afectar a sua imparcialidade, confidencialidade e independência;
- Número ou marcador, página 22: 2. Todas as pessoas abrangidas pelo disposto no número anterior, devem apresentar anualmente uma declaração sobre os seus interesses, designadamente, financeiros dos quais constituem todos os interesses directos ou indirectos e possam originar conflitos de interesse com a ANARME, IP.
- Número ou marcador, página 22: 3. A ANARME, IP, assegura pelos meios mais adequados
- Texto do artigo, página 22: e o respeito pela legislação aplicável, tanto o registo de interesse previsto no número anterior, bem como a possibilidade da sua consulta por parceiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 22: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 22: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições do presente regulamento são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área da saúde.
- Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT
- Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 20/2022 MINISTÉRIO DA SAÚDE