I SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 27/2022

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Número ou marcador · p. 22 3. Com a excepção da Resolução, os restantes actos podem ser
Texto do artigo · p. 22 emitidos pelos diferentes funcionários que exercem funções de Direcção e Chefia, no âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 84
Texto do artigo · p. 22 (Impedimentos e incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 22 1. Os membros do Conselho de Administração não podem desempenhar quaisquer outras funções públicas ou privadas sujeitas a jurisdição da ANARME, IP.
Número ou marcador · p. 22 2. No caso de existirem participações sociais ou interesses
Texto do artigo · p. 22 em empresas, as mesmas devem ser declaradas antes da tomada de posse.
Número ou marcador · p. 22 3. O regime de incompatibilidades e impedimentos cinge-se ao Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e à Lei de Probidade Pública.
Número ou marcador · p. 22 4. As incompatibilidades e impedimentos previstos no número
Texto do artigo · p. 22 anterior são aplicáveis aos funcionários que ocupam cargos de Direcção, Chefia e Confiança na Instituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 85
Texto do artigo · p. 22 (Conflito de interesses)
Número ou marcador · p. 22 1. Os dirigentes, trabalhadores da ANARME, IP, bem como os membros das comissões técnicas, os relatores e peritos não podem ter interesses, financeiros ou outros, em qualquer entidade sujeitas às atribuições da ANARME, IP, e que sejam susceptíveis de afectar a sua imparcialidade, confidencialidade e independência;
Número ou marcador · p. 22 2. Todas as pessoas abrangidas pelo disposto no número anterior, devem apresentar anualmente uma declaração sobre os seus interesses, designadamente, financeiros dos quais constituem todos os interesses directos ou indirectos e possam originar conflitos de interesse com a ANARME, IP.
Número ou marcador · p. 22 3. A ANARME, IP, assegura pelos meios mais adequados
Texto do artigo · p. 22 e o respeito pela legislação aplicável, tanto o registo de interesse previsto no número anterior, bem como a possibilidade da sua consulta por parceiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 86
Texto do artigo · p. 22 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 22 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições do presente regulamento são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área da saúde.
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00 MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 22: 3. Com a excepção da Resolução, os restantes actos podem ser
  2. Texto do artigo, página 22: emitidos pelos diferentes funcionários que exercem funções de Direcção e Chefia, no âmbito das suas competências.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 84
  4. Texto do artigo, página 22: (Impedimentos e incompatibilidade)
  5. Número ou marcador, página 22: 1. Os membros do Conselho de Administração não podem desempenhar quaisquer outras funções públicas ou privadas sujeitas a jurisdição da ANARME, IP.
  6. Número ou marcador, página 22: 2. No caso de existirem participações sociais ou interesses
  7. Texto do artigo, página 22: em empresas, as mesmas devem ser declaradas antes da tomada de posse.
  8. Número ou marcador, página 22: 3. O regime de incompatibilidades e impedimentos cinge-se ao Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e à Lei de Probidade Pública.
  9. Número ou marcador, página 22: 4. As incompatibilidades e impedimentos previstos no número
  10. Texto do artigo, página 22: anterior são aplicáveis aos funcionários que ocupam cargos de Direcção, Chefia e Confiança na Instituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 85
  12. Texto do artigo, página 22: (Conflito de interesses)
  13. Número ou marcador, página 22: 1. Os dirigentes, trabalhadores da ANARME, IP, bem como os membros das comissões técnicas, os relatores e peritos não podem ter interesses, financeiros ou outros, em qualquer entidade sujeitas às atribuições da ANARME, IP, e que sejam susceptíveis de afectar a sua imparcialidade, confidencialidade e independência;
  14. Número ou marcador, página 22: 2. Todas as pessoas abrangidas pelo disposto no número anterior, devem apresentar anualmente uma declaração sobre os seus interesses, designadamente, financeiros dos quais constituem todos os interesses directos ou indirectos e possam originar conflitos de interesse com a ANARME, IP.
  15. Número ou marcador, página 22: 3. A ANARME, IP, assegura pelos meios mais adequados
  16. Texto do artigo, página 22: e o respeito pela legislação aplicável, tanto o registo de interesse previsto no número anterior, bem como a possibilidade da sua consulta por parceiro.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 86
  18. Texto do artigo, página 22: (Dúvidas e omissões)
  19. Texto do artigo, página 22: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições do presente regulamento são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área da saúde.
  20. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT
  21. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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