Decreto n.º 2/2025
Texto extraído + documento associado
Decreto n.º 2/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 2/2025
- Texto do artigo, página 1: de 11 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Na sequência do desaparecimento físico de Sua Excelência Dr. Sam Shafiishuna Nujoma, Antigo Presidente da República da Namíbia, Pai da Nação e fundador do Estado namibiano,
- Texto do artigo, página 1: ocorrido no dia 8 de Fevereiro de 2024, em Windhoek, capital da República da Namíbia, e tendo em conta a dimensão política da sua figura, não só para na República da Namíbia e a região da África Austral, mas também para o continente africano; os laços históricos, de irmandade, de fraternidade e de solidariedade existentes entre os povos e os Governos das Repúblicas de Moçambique e da Namíbia; o seu papel dinamizador do espírito de unidade e integração regional no contexto dos Países da Linha da Frente e mais tarde da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral, incluindo a concertação político-diplomática permanente entre a República de Moçambique e a República da Namíbia; nos termos do estabelecido no artigo 42, conjugado com alínea f) do artigo 43, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que atinente às Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministro decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A observância de Luto Nacional de três dias, com efeitos a partir das zero horas do dia 12 de Fevereiro de 2025, até as 24.00 horas do dia 14 de Fevereiro de 2025.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial devem ser içados à meiahaste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, ao 11 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.