Decreto n.º 2/2025

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Decreto n.º 2/2025

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 2/2025
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Na sequência do desaparecimento físico de Sua Excelência Dr. Sam Shafiishuna Nujoma, Antigo Presidente da República da Namíbia, Pai da Nação e fundador do Estado namibiano,
Texto do artigo · p. 1 ocorrido no dia 8 de Fevereiro de 2024, em Windhoek, capital da República da Namíbia, e tendo em conta a dimensão política da sua figura, não só para na República da Namíbia e a região da África Austral, mas também para o continente africano; os laços históricos, de irmandade, de fraternidade e de solidariedade existentes entre os povos e os Governos das Repúblicas de Moçambique e da Namíbia; o seu papel dinamizador do espírito de unidade e integração regional no contexto dos Países da Linha da Frente e mais tarde da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral, incluindo a concertação político-diplomática permanente entre a República de Moçambique e a República da Namíbia; nos termos do estabelecido no artigo 42, conjugado com alínea f) do artigo 43, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que atinente às Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministro decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A observância de Luto Nacional de três dias, com efeitos a partir das zero horas do dia 12 de Fevereiro de 2025, até as 24.00 horas do dia 14 de Fevereiro de 2025.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial devem ser içados à meiahaste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, ao 11 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 2/2025
  3. Texto do artigo, página 1: de 11 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 1: Na sequência do desaparecimento físico de Sua Excelência Dr. Sam Shafiishuna Nujoma, Antigo Presidente da República da Namíbia, Pai da Nação e fundador do Estado namibiano,
  5. Texto do artigo, página 1: ocorrido no dia 8 de Fevereiro de 2024, em Windhoek, capital da República da Namíbia, e tendo em conta a dimensão política da sua figura, não só para na República da Namíbia e a região da África Austral, mas também para o continente africano; os laços históricos, de irmandade, de fraternidade e de solidariedade existentes entre os povos e os Governos das Repúblicas de Moçambique e da Namíbia; o seu papel dinamizador do espírito de unidade e integração regional no contexto dos Países da Linha da Frente e mais tarde da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral, incluindo a concertação político-diplomática permanente entre a República de Moçambique e a República da Namíbia; nos termos do estabelecido no artigo 42, conjugado com alínea f) do artigo 43, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que atinente às Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministro decreta:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A observância de Luto Nacional de três dias, com efeitos a partir das zero horas do dia 12 de Fevereiro de 2025, até as 24.00 horas do dia 14 de Fevereiro de 2025.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial devem ser içados à meiahaste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
  9. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, ao 11 de Fevereiro
  10. Texto do artigo, página 1: de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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