I SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 27/2025

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025 I SÉRIE — Número 27
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 2/2025:
Parágrafo · p. 1 Atinente a observância de Luto Nacional de três dias, com efeitos a partir das zero horas do dia 12 de Fevereiro de 2025, até as 24.00 horas do dia 14 de Fevereiro de 2025, na sequência do desaparecimento físico de Sua Excelência Dr. Sam Shafiishuna Nujoma, Antigo Presidente da República da Namíbia.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 2/2025
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Na sequência do desaparecimento físico de Sua Excelência Dr. Sam Shafiishuna Nujoma, Antigo Presidente da República da Namíbia, Pai da Nação e fundador do Estado namibiano,
Texto do artigo · p. 1 ocorrido no dia 8 de Fevereiro de 2024, em Windhoek, capital da República da Namíbia, e tendo em conta a dimensão política da sua figura, não só para na República da Namíbia e a região da África Austral, mas também para o continente africano; os laços históricos, de irmandade, de fraternidade e de solidariedade existentes entre os povos e os Governos das Repúblicas de Moçambique e da Namíbia; o seu papel dinamizador do espírito de unidade e integração regional no contexto dos Países da Linha da Frente e mais tarde da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral, incluindo a concertação político-diplomática permanente entre a República de Moçambique e a República da Namíbia; nos termos do estabelecido no artigo 42, conjugado com alínea f) do artigo 43, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que atinente às Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministro decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A observância de Luto Nacional de três dias, com efeitos a partir das zero horas do dia 12 de Fevereiro de 2025, até as 24.00 horas do dia 14 de Fevereiro de 2025.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial devem ser içados à meiahaste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, ao 11 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025 I SÉRIE — Número 27
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 2/2025:
  12. Parágrafo, página 1: Atinente a observância de Luto Nacional de três dias, com efeitos a partir das zero horas do dia 12 de Fevereiro de 2025, até as 24.00 horas do dia 14 de Fevereiro de 2025, na sequência do desaparecimento físico de Sua Excelência Dr. Sam Shafiishuna Nujoma, Antigo Presidente da República da Namíbia.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 2/2025
  15. Texto do artigo, página 1: de 11 de Fevereiro
  16. Texto do artigo, página 1: Na sequência do desaparecimento físico de Sua Excelência Dr. Sam Shafiishuna Nujoma, Antigo Presidente da República da Namíbia, Pai da Nação e fundador do Estado namibiano,
  17. Texto do artigo, página 1: ocorrido no dia 8 de Fevereiro de 2024, em Windhoek, capital da República da Namíbia, e tendo em conta a dimensão política da sua figura, não só para na República da Namíbia e a região da África Austral, mas também para o continente africano; os laços históricos, de irmandade, de fraternidade e de solidariedade existentes entre os povos e os Governos das Repúblicas de Moçambique e da Namíbia; o seu papel dinamizador do espírito de unidade e integração regional no contexto dos Países da Linha da Frente e mais tarde da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral, incluindo a concertação político-diplomática permanente entre a República de Moçambique e a República da Namíbia; nos termos do estabelecido no artigo 42, conjugado com alínea f) do artigo 43, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que atinente às Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministro decreta:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A observância de Luto Nacional de três dias, com efeitos a partir das zero horas do dia 12 de Fevereiro de 2025, até as 24.00 horas do dia 14 de Fevereiro de 2025.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial devem ser içados à meiahaste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
  21. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, ao 11 de Fevereiro
  22. Texto do artigo, página 1: de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
  23. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  24. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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