Resolução n.º 8/2026
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Resolução n.º 8/2026
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 8/2026
- Texto do artigo, página 1: de 11 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir a expansão e o desenvolvimento do Porto de Nacala, na Província de Nampula, visando a sua integração numa cadeia de serviços, com vista a facilitar o comércio regional e internacional, bem como o desenvolvimento industrial, ao abrigo do disposto no n.º 1 do
- Texto do artigo, página 1: artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizado o Ministério que superintende a área de Transportes e Logística a lançar o concurso público internacional para a concessão do Projecto Integrado de Expansão e Desenvolvimento do Porto de Nacala na Província de Nampula, compreendendo a exploração portuária e a gestão das infraestruturas logísticas e industriais adjacentes, em conformidade com o quadro legal vigente e com o respectivo caderno de encargos.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Para efeitos do disposto no artigo 1 da presente Resolução, o Ministro dos Transportes e Logística está autorizado a:
- Número ou marcador, página 1: a) elaborar os termos de referência do concurso, ouvidos os Ministérios que superintendem as áreas de Finanças, Terras e Ambiente, Economia, Interior, Defesa, Administração Estatal e Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 1: b) nomear o júri do concurso;
- Número ou marcador, página 1: c) criar equipa negocial constituída por técnicos dos Ministérios que superintendem as áreas estabelecidas na alínea a) do presente artigo; e
- Número ou marcador, página 1: d) apresentar a proposta de contrato de concessão e do Decreto que aprova os respectivos termos, num prazo não superior a 120 dias após a adjudicação.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Fevereiro de 2026.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
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