Resolução n.º 8/2026

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 8/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 8/2026
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de garantir a expansão e o desenvolvimento do Porto de Nacala, na Província de Nampula, visando a sua integração numa cadeia de serviços, com vista a facilitar o comércio regional e internacional, bem como o desenvolvimento industrial, ao abrigo do disposto no n.º 1 do
Texto do artigo · p. 1 artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É autorizado o Ministério que superintende a área de Transportes e Logística a lançar o concurso público internacional para a concessão do Projecto Integrado de Expansão e Desenvolvimento do Porto de Nacala na Província de Nampula, compreendendo a exploração portuária e a gestão das infraestruturas logísticas e industriais adjacentes, em conformidade com o quadro legal vigente e com o respectivo caderno de encargos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Para efeitos do disposto no artigo 1 da presente Resolução, o Ministro dos Transportes e Logística está autorizado a:
Número ou marcador · p. 1 a) elaborar os termos de referência do concurso, ouvidos os Ministérios que superintendem as áreas de Finanças, Terras e Ambiente, Economia, Interior, Defesa, Administração Estatal e Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 1 b) nomear o júri do concurso;
Número ou marcador · p. 1 c) criar equipa negocial constituída por técnicos dos Ministérios que superintendem as áreas estabelecidas na alínea a) do presente artigo; e
Número ou marcador · p. 1 d) apresentar a proposta de contrato de concessão e do Decreto que aprova os respectivos termos, num prazo não superior a 120 dias após a adjudicação.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Fevereiro de 2026.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 8/2026
  3. Texto do artigo, página 1: de 11 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir a expansão e o desenvolvimento do Porto de Nacala, na Província de Nampula, visando a sua integração numa cadeia de serviços, com vista a facilitar o comércio regional e internacional, bem como o desenvolvimento industrial, ao abrigo do disposto no n.º 1 do
  5. Texto do artigo, página 1: artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizado o Ministério que superintende a área de Transportes e Logística a lançar o concurso público internacional para a concessão do Projecto Integrado de Expansão e Desenvolvimento do Porto de Nacala na Província de Nampula, compreendendo a exploração portuária e a gestão das infraestruturas logísticas e industriais adjacentes, em conformidade com o quadro legal vigente e com o respectivo caderno de encargos.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Para efeitos do disposto no artigo 1 da presente Resolução, o Ministro dos Transportes e Logística está autorizado a:
  8. Número ou marcador, página 1: a) elaborar os termos de referência do concurso, ouvidos os Ministérios que superintendem as áreas de Finanças, Terras e Ambiente, Economia, Interior, Defesa, Administração Estatal e Tecnologias de Informação e Comunicação;
  9. Número ou marcador, página 1: b) nomear o júri do concurso;
  10. Número ou marcador, página 1: c) criar equipa negocial constituída por técnicos dos Ministérios que superintendem as áreas estabelecidas na alínea a) do presente artigo; e
  11. Número ou marcador, página 1: d) apresentar a proposta de contrato de concessão e do Decreto que aprova os respectivos termos, num prazo não superior a 120 dias após a adjudicação.
  12. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  13. Texto do artigo, página 1: publicação.
  14. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Fevereiro de 2026.
  15. Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.