I SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 27/2026

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026 I SÉRIE — Número 27
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 8/2026:
Parágrafo · p. 1 Autoriza o Ministério que superintende a área de Transportes e Logística a lançar o concurso público internacional para a concessão do Projecto Integrado de Expansão e Desenvolvimento do Porto de Nacala na Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 8/2026
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de garantir a expansão e o desenvolvimento do Porto de Nacala, na Província de Nampula, visando a sua integração numa cadeia de serviços, com vista a facilitar o comércio regional e internacional, bem como o desenvolvimento industrial, ao abrigo do disposto no n.º 1 do
Texto do artigo · p. 1 artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É autorizado o Ministério que superintende a área de Transportes e Logística a lançar o concurso público internacional para a concessão do Projecto Integrado de Expansão e Desenvolvimento do Porto de Nacala na Província de Nampula, compreendendo a exploração portuária e a gestão das infraestruturas logísticas e industriais adjacentes, em conformidade com o quadro legal vigente e com o respectivo caderno de encargos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Para efeitos do disposto no artigo 1 da presente Resolução, o Ministro dos Transportes e Logística está autorizado a:
Número ou marcador · p. 1 a) elaborar os termos de referência do concurso, ouvidos os Ministérios que superintendem as áreas de Finanças, Terras e Ambiente, Economia, Interior, Defesa, Administração Estatal e Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 1 b) nomear o júri do concurso;
Número ou marcador · p. 1 c) criar equipa negocial constituída por técnicos dos Ministérios que superintendem as áreas estabelecidas na alínea a) do presente artigo; e
Número ou marcador · p. 1 d) apresentar a proposta de contrato de concessão e do Decreto que aprova os respectivos termos, num prazo não superior a 120 dias após a adjudicação.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Fevereiro de 2026.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026 I SÉRIE — Número 27
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 8/2026:
  12. Parágrafo, página 1: Autoriza o Ministério que superintende a área de Transportes e Logística a lançar o concurso público internacional para a concessão do Projecto Integrado de Expansão e Desenvolvimento do Porto de Nacala na Província de Nampula.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 8/2026
  15. Texto do artigo, página 1: de 11 de Fevereiro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir a expansão e o desenvolvimento do Porto de Nacala, na Província de Nampula, visando a sua integração numa cadeia de serviços, com vista a facilitar o comércio regional e internacional, bem como o desenvolvimento industrial, ao abrigo do disposto no n.º 1 do
  17. Texto do artigo, página 1: artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizado o Ministério que superintende a área de Transportes e Logística a lançar o concurso público internacional para a concessão do Projecto Integrado de Expansão e Desenvolvimento do Porto de Nacala na Província de Nampula, compreendendo a exploração portuária e a gestão das infraestruturas logísticas e industriais adjacentes, em conformidade com o quadro legal vigente e com o respectivo caderno de encargos.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Para efeitos do disposto no artigo 1 da presente Resolução, o Ministro dos Transportes e Logística está autorizado a:
  20. Número ou marcador, página 1: a) elaborar os termos de referência do concurso, ouvidos os Ministérios que superintendem as áreas de Finanças, Terras e Ambiente, Economia, Interior, Defesa, Administração Estatal e Tecnologias de Informação e Comunicação;
  21. Número ou marcador, página 1: b) nomear o júri do concurso;
  22. Número ou marcador, página 1: c) criar equipa negocial constituída por técnicos dos Ministérios que superintendem as áreas estabelecidas na alínea a) do presente artigo; e
  23. Número ou marcador, página 1: d) apresentar a proposta de contrato de concessão e do Decreto que aprova os respectivos termos, num prazo não superior a 120 dias após a adjudicação.
  24. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  25. Texto do artigo, página 1: publicação.
  26. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Fevereiro de 2026.
  27. Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
  28. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
  29. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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