Diploma Ministerial n.º 176/2009

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Diploma Ministerial n.º 176/2009

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Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 176/2009
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Julho
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a ncionalidade moçambicana, por naturalização, a Georgette Annette Catherine Nkolo Eyenga, nascida a 24 Abril 1959, natural de Yaounde, Camarões.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 14 de Maio de 2009. O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
Texto do artigo · p. 1 Rectificação
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 2 Rectificação
Texto do artigo · p. 2 Por ter saído errada a data do Diploma Miniterial n.º 48/2009, de 25 de Março, que fixa o montante máximo de Bilhetes do Tesouro a serem utilizados durante o exercício económico de 2009, em dez mil milhões de meticais, publicado no Boletim da República, 1.ª série, n.º 12, rectifica-se que, onde se lê: «Diploma Miniterial n.º 48/2009, de 18 de Março», deve-se ler: «Diploma Ministerial n.º 48/2009, de 25 de Março».
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  1. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 176/2009
  2. Texto do artigo, página 1: de 15 de Julho
  3. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  4. Texto do artigo, página 1: É concedida a ncionalidade moçambicana, por naturalização, a Georgette Annette Catherine Nkolo Eyenga, nascida a 24 Abril 1959, natural de Yaounde, Camarões.
  5. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 14 de Maio de 2009. O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
  6. Texto do artigo, página 1: Rectificação
  7. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  8. Texto do artigo, página 2: Rectificação
  9. Texto do artigo, página 2: Por ter saído errada a data do Diploma Miniterial n.º 48/2009, de 25 de Março, que fixa o montante máximo de Bilhetes do Tesouro a serem utilizados durante o exercício económico de 2009, em dez mil milhões de meticais, publicado no Boletim da República, 1.ª série, n.º 12, rectifica-se que, onde se lê: «Diploma Miniterial n.º 48/2009, de 18 de Março», deve-se ler: «Diploma Ministerial n.º 48/2009, de 25 de Março».
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