Despacho Presidencial n.º 166/2010

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Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 166/2010
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Julho
Texto do artigo · p. 1 No quadro da cooperação bilateral existente entre a República de Moçambique e os Estados Unidos da América, no domínio da defesa, foi acordado entre os Ministérios da Defesa de ambos os
Texto do artigo · p. 1 países, a organização de um Exércicio Militar Bilateral Conjunto, inscrito nas actividades do programa americano de Reforço das Capacidades Africanas de Manutenção da Paz, com o objectivo de fortalecer as relações de amizade e cooperação entre as Forças Armadas de Moçambique e as Forças Armadas dos Estados Unidos da América.
Texto do artigo · p. 1 Decorrente dos compromissos internacionais assumidos pelo país, fundado no princípio definido na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, de que a defesa nacional é igualmente exercida no quadro dos compromissos bilaterais, regionais e internacionais, a República de Moçambique acolheu favoravelmente a iniciativa da realização deste Exercício.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos da alínea z) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 4/2003, de 27 de Novembro, compete ao Ministério da Defesa Nacional submeter a aprovação do Comandante-Chefe a realização no território nacional de manobras e exercícios militares internacionais.
Texto do artigo · p. 1 Deste modo, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 146 e no artigo 158 ambos da Constituição da República, decido:
Texto do artigo · p. 1 1. Autorizar a realização do Exercício SHARED ACCORD 2010 na República de Moçambique, em parceria com as Forças Armadas dos Estados Unidos da América, a decorrer nos meses de Julho a Agosto, em Moamba e Boane, com a duração de 13 dias, em conformidade com o tempo mínimo estabelecido para esse efeito. O referido exercício contará com a presença de alguns Planificadores das Forças Armadas de países vizinhos, organizações regionais e internacionais como Observadores;
Texto do artigo · p. 1 2. Encarregar o Ministro da Defesa Nacional, em coordenação
Texto do artigo · p. 1 com o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, pela execução do presente Despacho.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. O Presidente da República, ARMANDO EMÍLIO GUEBUZA.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 166/2010
  2. Texto do artigo, página 1: de 15 de Julho
  3. Texto do artigo, página 1: No quadro da cooperação bilateral existente entre a República de Moçambique e os Estados Unidos da América, no domínio da defesa, foi acordado entre os Ministérios da Defesa de ambos os
  4. Texto do artigo, página 1: países, a organização de um Exércicio Militar Bilateral Conjunto, inscrito nas actividades do programa americano de Reforço das Capacidades Africanas de Manutenção da Paz, com o objectivo de fortalecer as relações de amizade e cooperação entre as Forças Armadas de Moçambique e as Forças Armadas dos Estados Unidos da América.
  5. Texto do artigo, página 1: Decorrente dos compromissos internacionais assumidos pelo país, fundado no princípio definido na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, de que a defesa nacional é igualmente exercida no quadro dos compromissos bilaterais, regionais e internacionais, a República de Moçambique acolheu favoravelmente a iniciativa da realização deste Exercício.
  6. Texto do artigo, página 1: Nos termos da alínea z) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 4/2003, de 27 de Novembro, compete ao Ministério da Defesa Nacional submeter a aprovação do Comandante-Chefe a realização no território nacional de manobras e exercícios militares internacionais.
  7. Texto do artigo, página 1: Deste modo, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 146 e no artigo 158 ambos da Constituição da República, decido:
  8. Texto do artigo, página 1: 1. Autorizar a realização do Exercício SHARED ACCORD 2010 na República de Moçambique, em parceria com as Forças Armadas dos Estados Unidos da América, a decorrer nos meses de Julho a Agosto, em Moamba e Boane, com a duração de 13 dias, em conformidade com o tempo mínimo estabelecido para esse efeito. O referido exercício contará com a presença de alguns Planificadores das Forças Armadas de países vizinhos, organizações regionais e internacionais como Observadores;
  9. Texto do artigo, página 1: 2. Encarregar o Ministro da Defesa Nacional, em coordenação
  10. Texto do artigo, página 1: com o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, pela execução do presente Despacho.
  11. Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Presidente da República, ARMANDO EMÍLIO GUEBUZA.
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