Resolução n.º 4/2010
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Resolução n.º 4/2010
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- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/2010
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de aprovar os qualificadores da função de Chefe de Gabinete de Director-Geral de Instituto Superior, criada pelo Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os qualificadores da função de Chefe de Gabinete de Director-Geral de Instituto Superior, constantes do anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública, 4 de Fevereiro de 2010. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Número ou marcador, página 1: ANEXO Qualificadores da função de Chefe de Gabinete de Director-Geral de Instituto Superior
- Texto do artigo, página 1: Grupo 9 Chefe de Gabinete de Director-Geral de Instituto Superior
- Texto do artigo, página 1: Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 1: — Chefia, orienta e controla as actividades do Gabinete de um Director-Geral de Instituto Superior;
- Texto do artigo, página 1: — Assessora ao Director-Geral e ao Director-Geral Adjunto no exercício das suas funções;
- Texto do artigo, página 1: — Presta apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral e ao Director-Geral Adjunto;
- Texto do artigo, página 1: — Organiza a agenda de trabalho e os programas do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
- Texto do artigo, página 1: — Supervisiona o registo de entrada e saída bem como o
- Texto do artigo, página 1: arquivo da correspondência do Gabinete; — Assegura as relações públicas do Gabinete;
- Texto do artigo, página 1: — Garante a utilização correcta e a manutenção dos recursos afectos ao Gabinete, em coordenação com a unidade orgânica responsável pela gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
- Texto do artigo, página 1: — Procede a transmissão das decisões e instruções do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto e controla a sua execução;
- Texto do artigo, página 1: — Prepara e controla os documentos para despacho do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
- Texto do artigo, página 1: — Realiza outras tarefas de natureza e complexidade
- Texto do artigo, página 1: similar que lhe forem determinadas superiormente. Requisitos:
- Texto do artigo, página 1: — Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e, pelo menos, 3 anos de serviço na Administração Pública, com boas informações; ou
- Texto do artigo, página 1: — Estar enquadrado na classe B da carreira de técnico superior de nível 2 e ter, pelo menos, 3 anos de experiência de direcção ou chefia na Administração Pública, com boas informações.
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