Diploma Ministerial n.º 142/2012

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Diploma Ministerial n.º 142/2012

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Texto do artigo · p. 1 ministÉrio DAs oBrAs PÚBLiCAs e HABitAÇÃo
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 142/2012
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de estabelecer a organização e funcionamento da Direcção Nacional de Águas, ao abrigo do disposto no artigo 22 do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Habitação, aprovado pela Resolução n.º 49/2010, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Águas (DNA), em anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 78/2001, de 23 de Maio.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Caldmiel Filiane
Texto do artigo · p. 1 Mutemba.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno da Direcção Nacional de Águas
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Natureza e funções
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 Natureza
Texto do artigo · p. 1 A Direcção Nacional de Águas, abreviadamente designada por DNA, é o órgão do Ministério das Obras Públicas e Habitação responsável pela promoção do uso e aproveitamento sustentável dos recursos hídricos, bem como pelo desenvolvimento de serviços de abastecimento de água e saneamento visando alcançar uma cobertura universal.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 Funções
Texto do artigo · p. 1 São funções da Direcção Nacional de Águas:
Número ou marcador · p. 1 a) Propor a definição de políticas e estratégias de desenvolvimento e aproveitamento dos recursos hídricos, abastecimento de água potável e saneamento;
Número ou marcador · p. 1 b) Participar na elaboração da legislação sobre águas;
Número ou marcador · p. 1 c) Assegurar o acesso aos recursos hídricos das bacias hidrográficas internacionais;
Número ou marcador · p. 1 d) Fiscalizar o cumprimento da legislação sobre águas;
Número ou marcador · p. 1 e) Assegurar a implementação dos programas na área de abastecimento de água potável e saneamento;
Número ou marcador · p. 1 f) Assegurar o funcionamento dos Centros de Formação na área dos recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 1 Sistema orgânico
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 Estrutura e Direcção
Número ou marcador · p. 1 1. A Direcção Nacional de Águas tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 1 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 1 b) Departamento de Estudos Estratégicos (DEE);
Número ou marcador · p. 1 c) Departamento de Recursos Hídricos (DRH);
Número ou marcador · p. 1 d) Departamento de Obras Hidráulicas (DOH);
Número ou marcador · p. 2 e) Departamento de Rios Internacionais (DRI);
Número ou marcador · p. 2 f) Departamento de Água e Saneamento (DAS);
Número ou marcador · p. 2 g) Departamento de Planificação (DP);
Número ou marcador · p. 2 h) Departamento de Administração e Finanças (DAF);
Número ou marcador · p. 2 i) Repartição de Recursos Humanos (RRH).
Número ou marcador · p. 2 2. A Direcção Nacional de Águas é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
Número ou marcador · p. 2 3. O Director Nacional e o Director Nacional Adjunto
Texto do artigo · p. 2 são nomeados, em comissão de serviço, pelo Ministro que superintende a área de águas.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 Competências do Director Nacional
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Director Nacional
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir e orientar as actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Fazer a gestão corrente dos recursos humanos afectos a Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, políticas, estratégias e instruções em vigor; d)Assegurar a elaboração dos planos e programas do governo na área de águas e zelar pelo seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 2 e) Zelar pela implementação do Serviço Nacional de Arquivo do Estado (SNAE);
Número ou marcador · p. 2 f) Assegurar a definição de normas técnicas e metodologias a serem observadas em matérias relativas à gestão de recursos hídricos, abastecimento de água, saneamento e formação profissional e a sua implementação;
Número ou marcador · p. 2 g) Assegurar o funcionamento dos centros de formação na área dos recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 2 h) Submeter à Direcção de Recursos Humanos propostas de planos de formação e capacitação dos funcionários afectos na Direcção Nacional de Águas;
Número ou marcador · p. 2 i) Coordenar e fiscalizar as actividades dos departamentos e repartições da Direcção;
Número ou marcador · p. 2 j) Produzir pareceres sobre assuntos relativos a área de águas e outros quando superiormente solicitado;
Número ou marcador · p. 2 k) Submeter a despacho os assuntos que careçam de decisão superior;
Número ou marcador · p. 2 l) Assegurar a elaboração e publicação dos relatórios periódicos do sector de águas;
Número ou marcador · p. 2 m) Colocar e movimentar os recursos humanos afectos a Direcção pelas respectivas áreas de trabalho;
Número ou marcador · p. 2 n) Assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e Agentes do Estado afectos a Direcção;
Número ou marcador · p. 2 o) Submeter para discussão e aprovação propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento, uso e aproveitamento dos recursos hídricos e do abastecimento de água potável e saneamento.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 Competências do Director Nacional Adjunto
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Director Nacional Adjunto:
Número ou marcador · p. 2 a) Coadjuvar o Director Nacional na execução das funções que lhe são atribuídas;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer as funções que lhe forem confiadas ou delegadas pelo Director Nacional;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer outras funções que superiormente forem determinadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Substituir o Director Nacional nas suas ausências ou impedimentos, desempenhando as funções que àquele competem.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 Departamento de Estudos Estratégicos
Número ou marcador · p. 2 1. O Departamento de Estudos Estratégicos tem como funções:
Número ou marcador · p. 2 a) Elaborar planos estratégicos de longo prazo do desenvolvimento dos recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento, incluindo os instrumentos necessários à sua gestão sustentável;
Número ou marcador · p. 2 b) Propor a realização de investigação técnico-científica em coordenação com instituições afins, sobre recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar estudos sobre matérias estratégicas da área de águas;
Número ou marcador · p. 2 d) Assegurar o intercâmbio com os centros de formação e pesquisa em recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 2 e) Elaborar modelos de desenvolvimento e capacitação institucional na área de águas;
Número ou marcador · p. 2 f) Desenvolver e gerir o Centro de Documentação da área de águas;
Número ou marcador · p. 2 g) Preparar legislação, políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento, bem como assegurar a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 2 h) Prestar assistência técnico-jurídica e elaborar pareceres sobre contratos, acordos e outros instrumentos legais;
Número ou marcador · p. 2 i) Assegurar que os acordos e outros instrumentos legais relativos às bacias internacionais estejam em harmonia com os objectivos do país e da região.
Número ou marcador · p. 2 2. O Departamento de Estudos Estratégicos é dirigido por um
Texto do artigo · p. 2 Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 Departamento de Recursos Hídricos
Número ou marcador · p. 2 1. O Departamento de Recursos Hídricos tem como funções:
Número ou marcador · p. 2 a) Propor a definição de normas de conservação, zonas de protecção dos aquíferos e regulamentos de uso e aproveitamento de recursos hídricos, assim como garantir o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 2 b) Definir normas técnicas e metodológicas de gestão operacional com vista a garantir a correcta administração dos recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 2 c) Planear, elaborar bem como promover a realização de estudos e projectos no âmbito dos recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 2 d) Definir a metodologia de recolha de dados hidrológicos e hidrogeológicos, manter o registo actualizado e promover a disseminação da informação;
Número ou marcador · p. 2 e) Assegurar o equilíbrio ambiental, promovendo entre outras acções a adopção de normas de qualidade de água e garantir o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 2 f) Elaborar e manter actualizado o cadastro técnico nacional das utilizações de água;
Número ou marcador · p. 2 g) Definir as redes hidroclimatológicas especiais para os sistemas de aviso prévio de cheias e secas, e monitorar a sua operação em coordenação com outras instituições afins;
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar a consolidação das Administrações Regionais de Águas;
Número ou marcador · p. 3 i) Coordenar a realização de estudos e planos nacionais de desenvolvimento de recursos hídricos nas bacias hidrográficas;
Número ou marcador · p. 3 j) Manter actualizada a informação sobre o uso e aproveitamento dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas partilhadas;
Número ou marcador · p. 3 k) Definir e actualizar as taxas de uso e aproveitamento de recursos hídricos e monitorar a implementação.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Recursos Hídricos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 3 3. No Departamento de Recursos Hídricos funcionam as
Texto do artigo · p. 3 seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 3 a) Repartição de Informação e Gestão Operacional de Recursos Hídricos;
Número ou marcador · p. 3 b) Repartição de Planeamento e Ambiente.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 8
Texto do artigo · p. 3 Repartição de Informação e Gestão Operacional de Recursos Hídricos
Número ou marcador · p. 3 1. A Repartição de informação e gestão operacional de recursos hídricos tem como funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar as metodologias de gestão operacional dos recursos hídricos por forma a garantir a sua correcta administração;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar a metodologia de recolha de dados hidrológicos e hidrogeológicos, manter o registo actualizado e promover a disseminação da informação;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e manter actualizado o cadastro técnico nacional de utilização de água;
Número ou marcador · p. 3 d) Desenvolver metodologias de registo de nível de serviço e de cobertura da rede hidroclimatológica;
Número ou marcador · p. 3 e) Definir as redes hidroclimatológicas especiais para os sistemas de aviso prévio de cheias e secas, e monitorar a sua operação em coordenação com outras instituições afins;
Número ou marcador · p. 3 f) Conceber e garantir a operacionalidade dos sistemas de aviso de cheias e eventos extremos;
Número ou marcador · p. 3 g) Desenvolver e implementar um sistema de gestão de informação geográfica de recursos hídricos superficiais e subterrâneas;
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar e coordenar com as ARAs, a elaboração de relatório de desempenho e de actividade dos recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 3 i) Prestar o apoio técnico para o funcionamento das ARAs e supervisar o seu desempenho;
Número ou marcador · p. 3 j) Assegurar o desenvolvimento institucional das ARAs;
Número ou marcador · p. 3 k) Monitorar a implementação dos esquemas gerais e dos planos de bacias.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Gestão Operacional de Recursos Hídricos
Texto do artigo · p. 3 é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 9
Texto do artigo · p. 3 Repartição de Planeamento e Ambiente
Número ou marcador · p. 3 1. A Repartição de Planeamento e Ambiente tem como
Texto do artigo · p. 3 funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar esquemas gerais de aproveitamento de recursos hídricos e planos de bacias hidrográficas e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 3 b) Planear e elaborar projectos no âmbito dos recursos hídricos, garantindo a correcta participação do país na gestão conjunta das bacias partilhadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor a adopção de normas de qualidade da água e monitorar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestar assessoria técnica ao Departamento de Rios Internacionais na elaboração e controlo da implementação dos planos de acção, resultantes dos acordos sobre a utilização conjunta dos recursos hídricos compartilhados;
Número ou marcador · p. 3 e) Fazer a avaliação do potencial hídrico subterrâneo do país;
Número ou marcador · p. 3 f) Emitir pareceres sobre a avaliação do impacto ambiental e social dos projectos de desenvolvimento socioeconómico do país, na área de águas e dos sectores afins.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Planeamento e Ambiente é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 10
Texto do artigo · p. 3 Departamento de Obras Hidráulicas
Número ou marcador · p. 3 1. O Departamento de Obras Hidráulicas tem como funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Identificar e promover estudos para a construção de obras hidráulicas estratégicas;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar projectos tipo de obras de pequena dimensão de retenção de água;
Número ou marcador · p. 3 c) Criar e manter actualizado um banco de dados de obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir na definição e adopção de normas sobre projectos, construção e segurança de infra-estruturas hidráulicas;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar modelos de gestão e de análise dos dados de exploração e observação das infra-estruturas hidráulicas;
Número ou marcador · p. 3 f) Manter informação sobre a inspecção, inventariação e registo de infra-estruturas hidráulicas;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar propostas de acções de mobilização de financiamento para a construção de infra-estruturas hidráulicas.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Obras Hidráulicas é dirigido por um
Texto do artigo · p. 3 Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 11
Texto do artigo · p. 3 Departamento de Rios Internacionais
Número ou marcador · p. 3 1. O Departamento de Rios Internacionais tem como funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Propor a definição das linhas gerais sobre gestão dos rios internacionais;
Número ou marcador · p. 3 b) Coordenar com os Estados ribeirinhos o planeamento conjunto e harmonização das estratégias de desenvolvimento dos recursos hídricos das bacias hidrográficas;
Número ou marcador · p. 3 c) Preparar acordos de cooperação sobre os recursos hídricos compartilhados;
Número ou marcador · p. 3 d) Preparar os planos de monitoramento dos acordos sobre as bacias partilhadas;
Número ou marcador · p. 3 e) Contribuir para manter actualizada a informação sobre o uso e aproveitamento dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas partilhadas;
Número ou marcador · p. 3 f) Criar e manter uma base de dados relativa aos acordos internacionais e outros actos similares;
Número ou marcador · p. 4 g) Preparar a participação de Moçambique nas reuniões ou negociações sobre os rios internacionais;
Número ou marcador · p. 4 h) Assegurar o acesso a informação hidrológica das bacias hidrográficas internacionais.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Rios Internacionais é dirigido por um
Texto do artigo · p. 4 Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 12
Texto do artigo · p. 4 Departamento de Água e Saneamento
Número ou marcador · p. 4 1. O Departamento de Água e Saneamento tem como funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Planear e supervisar as acções do abastecimento de água e de saneamento;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir na definição de políticas e estratégias do abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuir na definição de modelos de gestão sustentável do abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Contribuir na realização de investigação de técnicas afins de abastecimento de água potável e de saneamento para diferentes tipos de aglomerados populacionais;
Número ou marcador · p. 4 e) Monitorar as acções de abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 4 f) Criar e manter actualizado um subsistema de informação do abastecimento de água e saneamento com vista à facilitação da planificação;
Número ou marcador · p. 4 g) Desenvolver instrumentos para o envolvimento do sector privado e das organizações da sociedade civil nas actividades de abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 4 h) Monitorar o desenvolvimento do quadro da gestão delegada dos sistemas de abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 4 i) Realizar estudos de estrutura de custos dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento;
Número ou marcador · p. 4 j) Propor a definição de normas e regulamentos do abastecimento de água e saneamento e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 4 k) Elaborar pareceres sobre estudos e projectos de abastecimento de água e saneamento.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Água e Saneamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 4 3. No Departamento de Água e Saneamento funcionam as
Texto do artigo · p. 4 seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 4 a) Repartição de Abastecimento de Água;
Número ou marcador · p. 4 b) Repartição de Saneamento.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 13
Texto do artigo · p. 4 Repartição de Abastecimento de Água
Número ou marcador · p. 4 1. A Repartição de Abastecimento de Água tem como
Texto do artigo · p. 4 funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir na definição de políticas e estratégias do abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir na definição de modelos de gestão sustentável do abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuir na realização de investigação de técnicas afins de abastecimento de água potável para diferentes tipos de aglomerados populacionais;
Número ou marcador · p. 4 d) Monitorar as acções de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 4 e) Manter actualizado o subsistema de informação do abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 4 f) Desenvolver instrumentos para o envolvimento do sector privado e das organizações da sociedade civil nas actividades de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 4 g) Monitorar o desenvolvimento do quadro da gestão delegada dos sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 4 h) Realizar estudos de estrutura de custos dos sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor a definição de normas e regulamentos do abastecimento de água e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 4 l) Elaborar pareceres sobre estudos e projectos na área de abastecimento de água.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Abastecimento de Água é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 14
Texto do artigo · p. 4 Repartição de Saneamento
Número ou marcador · p. 4 1. A Repartição de Saneamento tem como funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Planear e supervisar o desenvolvimento do saneamento e higiene no país;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir na definição de políticas, estratégias de desenvolvimento do saneamento, bem como supervisar a aplicação das mesmas;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor medidas institucionais e os modelos de gestão sustentável de infra-estruturas de saneamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Realizar estudos na área de saneamento;
Número ou marcador · p. 4 e) Propor a investigação de tecnologias e novas abordagens de saneamento para diferentes tipos de aglomerados populacionais;
Número ou marcador · p. 4 f) Contribuir para a adopção de normas e regulamentos sobre o saneamento e fiscalizar a aplicação das mesmas;
Número ou marcador · p. 4 g) Monitorar e avaliar a implementação das acções de saneamento no país;
Número ou marcador · p. 4 h) Apoiar os órgãos locais e autárquicos no exercício das suas competências no domínio de saneamento;
Número ou marcador · p. 4 i) Criar e manter actualizado o subsistema de informação com vista à facilitar a planificação e a avaliação do serviço de saneamento;
Número ou marcador · p. 4 j) Promover o envolvimento do sector privado e das organizações da sociedade civil nas actividades de saneamento;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover a realização de actividades de educação de higiene a nível das escolas e comunidades;
Número ou marcador · p. 4 l) Promover a inventariação do património e serviços de saneamento, para melhor planificação do seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 m) Elaborar pareceres sobre estudos e projectos da área de saneamento.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Saneamento é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 4 Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 15
Texto do artigo · p. 4 Departamento de Planificação
Número ou marcador · p. 4 1. O Departamento de Planificação tem como funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Preparar e coordenar o processo de planificação do sector de águas;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar os planos de médio e longo prazo do sector de águas e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 4 c) Monitorar a execução dos planos de investimentos e propor medidas correctivas;
Número ou marcador · p. 5 d) Monitorar a execução orçamental da Direcção Nacional de Águas;
Número ou marcador · p. 5 e) Recolher e tratar dados estatísticos relativos aos programas de investimentos;
Número ou marcador · p. 5 f) Assegurar o funcionamento do sistema nacional de informação do sector de águas;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar os relatórios de desempenho da área de águas;
Número ou marcador · p. 5 h) Coordenar acções de mobilização de investimentos para o sector de águas;
Número ou marcador · p. 5 i) Assegurar a observância dos compromissos com os parceiros de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 j) Criar e manter actualizado o portal de Águas na internet.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 5 3. No Departamento de Planificação funcionam as seguintes
Texto do artigo · p. 5 repartições:
Número ou marcador · p. 5 a) Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 5 b) Repartição de Orçamentação.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 16
Texto do artigo · p. 5 Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação
Número ou marcador · p. 5 1. A Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação tem como funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar e coordenar o processo de planificação do sector de águas;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar os planos na área de águas;
Número ou marcador · p. 5 c) Desenvolver modelos de planificação, monitoria e avaliação da área de águas;
Número ou marcador · p. 5 d) Monitorar e avaliar a implementação dos planos de investimentos e propor medidas correctivas;
Número ou marcador · p. 5 e) Operacionalizar o sistema de informação nacional de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar os relatórios de desempenho da área de águas;
Número ou marcador · p. 5 g) Coordenar acções de mobilização de investimentos para o sector de águas;
Número ou marcador · p. 5 h) Assegurar a observância dos compromissos com os parceiros de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 i) Criar e manter actualizado o portal de Águas na internet.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação é
Texto do artigo · p. 5 dirigida por um Chefe de Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 17
Texto do artigo · p. 5 Repartição de Orçamentação
Número ou marcador · p. 5 1. A Repartição de Orçamentação tem como funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar o processo de elaboração dos Cenários Fiscais de Médio Prazo da área de águas;
Número ou marcador · p. 5 b) Coordenar o processo de preparação do Orçamento do Estado da área de águas;
Número ou marcador · p. 5 c) Fazer a cabimentação de verbas para os processos de licitação;
Número ou marcador · p. 5 d) Monitorar a execução orçamental dos fundos internos e externos;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar relatórios da execução orçamental da área de águas.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Orçamentação é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 5 de Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 18
Texto do artigo · p. 5 Departamento de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 5 1. O Departamento de Administração e Finanças tem como funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar, executar e controlar o Orçamento e fundos alocados a instituição, de acordo com as normas do SISTAFE;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar na elaboração da Proposta do Orçamento da Instituição;
Número ou marcador · p. 5 c) Gerir e garantir a segurança, manutenção, utilização e conservação do património móvel e imóvel da Instituição;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar os balancetes e relatórios de Prestação de Contas sobre a execução financeira e patrimonial da Instituição;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar na preparação da conta de gerência;
Número ou marcador · p. 5 f) Orientar as acções de resposta das auditorias externas;
Número ou marcador · p. 5 g) Assegurar a aplicação das normas do Sistema Nacional do Arquivo do Estado.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 5 3. No Departamento de Administração e Finanças funcionam
Texto do artigo · p. 5 as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 5 a) Repartição de Finanças;
Número ou marcador · p. 5 b) Repartição de Administração e Património;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretaria.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 19
Texto do artigo · p. 5 Repartição de Finanças
Número ou marcador · p. 5 1. A Repartição de Finanças tem como funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar na elaboração do orçamento da instituição;
Número ou marcador · p. 5 b) Executar o orçamento e os fundos alocados a instituição;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir o cumprimento do SISTAFE;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar os balancetes e relatórios de Prestação de Contas sobre a execução financeira e patrimonial da Instituição;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar na preparação da conta de gerência;
Número ou marcador · p. 5 f) Orientar as acções de resposta das auditorias externas.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 5 Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 20
Texto do artigo · p. 5 Repartição de Administração e Património
Número ou marcador · p. 5 1. A Repartição de Administração e Património tem como funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Gerir e controlar o património adstrito à DNA;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar a prestação de contas da execução patrimonial;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir a segurança, manutenção, utilização e conservação do património da instituição;
Número ou marcador · p. 5 d) Controlar os meios de transporte e garantir o transporte de pessoal;
Número ou marcador · p. 5 e) Assegurar a elaboração e actualização do inventário dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar os planos de manutenção dos bens patrimoniais adstritos à DNA.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Administração e Património é dirigida por
Texto do artigo · p. 5 um Chefe de Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 21
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Secretaria
Texto do artigo · p. 6 Colectivos
Texto do artigo · p. 6 1. A Secretaria tem como funções:
Texto do artigo · p. 6 a) Assegurar a recepção e tramitação de todo o expediente da Direcção;
Texto do artigo · p. 6 b) Observar os procedimentos para a recepção, circulação e expedição da correspondência;
Texto do artigo · p. 6 c) Assegurar a aplicação das normas do Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
Texto do artigo · p. 6 d) Manter e assegurar o controlo do arquivo da correspondência da Direcção;
Texto do artigo · p. 6 e) Realizar outras funções que lhe sejam atribuídas.
Texto do artigo · p. 6 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Secretaria nomeado
Número ou marcador · p. 6 Artigo 23
Texto do artigo · p. 6 Colectivos
Texto do artigo · p. 6 Na Direcção Nacional de Águas funcionam os seguintes Colectivos de Trabalho:
Número ou marcador · p. 6 a) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 24
Texto do artigo · p. 6 Colectivo de Direcção
Número ou marcador · p. 6 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta convocado e dirigido pelo Director Nacional, que tem por função assisti-lo nas questões relativas ao funcionamento da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 2. O Colectivo de Direcção é constituída pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Director Nacional;
Número ou marcador · p. 6 b) Director Nacional Adjunto;
Número ou marcador · p. 6 c) Chefes de Departamento;
Número ou marcador · p. 6 d) Chefe de Repartição de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 6 3. O Colectivo de Direcção reúne quinzenalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, quando convocado pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 6 4. O Director Nacional poderá, sempre que considerar
Texto do artigo · p. 6 em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 22
Texto do artigo · p. 6 Repartição de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 6 1. A Repartição de Recursos Humanos tem como funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Zelar pelo cumprimento do EGFAE;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento do SIGEDAP;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar na elaboração do Quadro de Pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar a implementação das actividades no âmbito das estratégias de combate ao HIV-SIDA na Função Pública, Género na Função Pública, Pessoa Portadora de Deficiência e Anti-corrupção;
Número ou marcador · p. 6 e) Manter actualizados os registos biográficos dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 6 f) Efectuar o levantamento de necessidades de formação e propor programas específicos de treinamento na área de águas;
Número ou marcador · p. 6 g) Emitir pareceres relativos aos recursos humanos afectos a Direcção;
Número ou marcador · p. 6 h) Gerir a efectividade e assiduidade dos funcionários e agentes do Estado afectos na Direcção;
Número ou marcador · p. 6 i) Realizar estudos colectivos sobre a legislação e outros documentos que se considerar pertinentes.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 6 necessário, convidar outros técnicos, a participarem nas sessões do Colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 25
Texto do artigo · p. 6 Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 6 1. O Conselho Técnico é um órgão consultivo convocado e dirigido pelo Director Nacional, a quem cabe analisar e dar parecer sobre questões técnicas específicas relativas a matérias da área de águas.
Número ou marcador · p. 6 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Director Nacional;
Número ou marcador · p. 6 b) Director Nacional Adjunto;
Número ou marcador · p. 6 c) Chefes de Departamento.
Número ou marcador · p. 6 3. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 6 4. O Director Nacional poderá convidar para participar nas
Texto do artigo · p. 6 de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
Texto do artigo · p. 6 sessões do Conselho Técnico outros técnicos ou entidades, sempre que considere necessário.
Texto do artigo · p. 6 Direcção Nacional de Águas Organigrama
Texto do artigo · p. 6 Direcção Nacional de Águas Organigrama DNA Colectivo de Direcção UGEA Conselho Técnico DEE DRH DOH DRI DAS DP DAF RIGORH RPA RAA RS RPMA RO RF RAP SC RRH
Texto do artigo · p. 6 DNA
Texto do artigo · p. 6 Colectivo de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Conselho UGEA Técnico
Texto do artigo · p. 6 DEE DRH
Texto do artigo · p. 6 DOH
Texto do artigo · p. 6 DRI
Texto do artigo · p. 6 DAS DP DAF
Texto do artigo · p. 6 RIGORH
Texto do artigo · p. 6 RPA
Texto do artigo · p. 6 RAA RS RPMA RO RF RAP SC RRH
Texto do artigo · p. 7 Departamentos (7): DEE – Departamento de Estudos Estratégicos; DRH – Departamento de Recursos hídricos; DOH – Departamento de Obras Hidráulicas; DRI – Departamento de Rios Internacionais; DAS – Departamento de Abastecimento de Água e Saneamento; DP – Departamento de Planificação e DAF – Departamento de Administração e Finanças.
Texto do artigo · p. 7 Repartições (10) e Secretaria Central (1): RIGORH – Repartição de Informação e Gestão Operacional de Recursos Hídricos; RPA – Repartição de Planeamento e Ambiente;
Texto do artigo · p. 7 RAA – Repartição de Abastecimento de Água; RS – Repartição de Saneamento; RPMA – Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação; RO – Repartição de Orçamentação; RF – Repartição de Finanças; RAP – Repartição de Administração e Património e RRH – Repartição de Recursos Humanos; SC – Secretaria Central.
Texto do artigo · p. 7 Unidades Funcionais (1): UGEA – Unidade Gestora e Executora de Aquisições.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: ministÉrio DAs oBrAs PÚBLiCAs e HABitAÇÃo
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 142/2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 11 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer a organização e funcionamento da Direcção Nacional de Águas, ao abrigo do disposto no artigo 22 do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Habitação, aprovado pela Resolução n.º 49/2010, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Águas (DNA), em anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 78/2001, de 23 de Maio.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Caldmiel Filiane
  8. Texto do artigo, página 1: Mutemba.
  9. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Direcção Nacional de Águas
  10. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  11. Texto do artigo, página 1: Natureza e funções
  12. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  13. Texto do artigo, página 1: Natureza
  14. Texto do artigo, página 1: A Direcção Nacional de Águas, abreviadamente designada por DNA, é o órgão do Ministério das Obras Públicas e Habitação responsável pela promoção do uso e aproveitamento sustentável dos recursos hídricos, bem como pelo desenvolvimento de serviços de abastecimento de água e saneamento visando alcançar uma cobertura universal.
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  16. Texto do artigo, página 1: Funções
  17. Texto do artigo, página 1: São funções da Direcção Nacional de Águas:
  18. Número ou marcador, página 1: a) Propor a definição de políticas e estratégias de desenvolvimento e aproveitamento dos recursos hídricos, abastecimento de água potável e saneamento;
  19. Número ou marcador, página 1: b) Participar na elaboração da legislação sobre águas;
  20. Número ou marcador, página 1: c) Assegurar o acesso aos recursos hídricos das bacias hidrográficas internacionais;
  21. Número ou marcador, página 1: d) Fiscalizar o cumprimento da legislação sobre águas;
  22. Número ou marcador, página 1: e) Assegurar a implementação dos programas na área de abastecimento de água potável e saneamento;
  23. Número ou marcador, página 1: f) Assegurar o funcionamento dos Centros de Formação na área dos recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento.
  24. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 1: Sistema orgânico
  26. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  27. Texto do artigo, página 1: Estrutura e Direcção
  28. Número ou marcador, página 1: 1. A Direcção Nacional de Águas tem a seguinte estrutura:
  29. Número ou marcador, página 1: a) Direcção;
  30. Número ou marcador, página 1: b) Departamento de Estudos Estratégicos (DEE);
  31. Número ou marcador, página 1: c) Departamento de Recursos Hídricos (DRH);
  32. Número ou marcador, página 1: d) Departamento de Obras Hidráulicas (DOH);
  33. Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Rios Internacionais (DRI);
  34. Número ou marcador, página 2: f) Departamento de Água e Saneamento (DAS);
  35. Número ou marcador, página 2: g) Departamento de Planificação (DP);
  36. Número ou marcador, página 2: h) Departamento de Administração e Finanças (DAF);
  37. Número ou marcador, página 2: i) Repartição de Recursos Humanos (RRH).
  38. Número ou marcador, página 2: 2. A Direcção Nacional de Águas é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
  39. Número ou marcador, página 2: 3. O Director Nacional e o Director Nacional Adjunto
  40. Texto do artigo, página 2: são nomeados, em comissão de serviço, pelo Ministro que superintende a área de águas.
  41. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  42. Texto do artigo, página 2: Competências do Director Nacional
  43. Texto do artigo, página 2: Compete ao Director Nacional
  44. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir e orientar as actividades da Direcção;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Fazer a gestão corrente dos recursos humanos afectos a Direcção;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, políticas, estratégias e instruções em vigor; d)Assegurar a elaboração dos planos e programas do governo na área de águas e zelar pelo seu cumprimento;
  47. Número ou marcador, página 2: e) Zelar pela implementação do Serviço Nacional de Arquivo do Estado (SNAE);
  48. Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a definição de normas técnicas e metodologias a serem observadas em matérias relativas à gestão de recursos hídricos, abastecimento de água, saneamento e formação profissional e a sua implementação;
  49. Número ou marcador, página 2: g) Assegurar o funcionamento dos centros de formação na área dos recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento;
  50. Número ou marcador, página 2: h) Submeter à Direcção de Recursos Humanos propostas de planos de formação e capacitação dos funcionários afectos na Direcção Nacional de Águas;
  51. Número ou marcador, página 2: i) Coordenar e fiscalizar as actividades dos departamentos e repartições da Direcção;
  52. Número ou marcador, página 2: j) Produzir pareceres sobre assuntos relativos a área de águas e outros quando superiormente solicitado;
  53. Número ou marcador, página 2: k) Submeter a despacho os assuntos que careçam de decisão superior;
  54. Número ou marcador, página 2: l) Assegurar a elaboração e publicação dos relatórios periódicos do sector de águas;
  55. Número ou marcador, página 2: m) Colocar e movimentar os recursos humanos afectos a Direcção pelas respectivas áreas de trabalho;
  56. Número ou marcador, página 2: n) Assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e Agentes do Estado afectos a Direcção;
  57. Número ou marcador, página 2: o) Submeter para discussão e aprovação propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento, uso e aproveitamento dos recursos hídricos e do abastecimento de água potável e saneamento.
  58. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  59. Texto do artigo, página 2: Competências do Director Nacional Adjunto
  60. Texto do artigo, página 2: Compete ao Director Nacional Adjunto:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Coadjuvar o Director Nacional na execução das funções que lhe são atribuídas;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Exercer as funções que lhe forem confiadas ou delegadas pelo Director Nacional;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Exercer outras funções que superiormente forem determinadas;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Substituir o Director Nacional nas suas ausências ou impedimentos, desempenhando as funções que àquele competem.
  65. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  66. Texto do artigo, página 2: Departamento de Estudos Estratégicos
  67. Número ou marcador, página 2: 1. O Departamento de Estudos Estratégicos tem como funções:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Elaborar planos estratégicos de longo prazo do desenvolvimento dos recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento, incluindo os instrumentos necessários à sua gestão sustentável;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Propor a realização de investigação técnico-científica em coordenação com instituições afins, sobre recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Realizar estudos sobre matérias estratégicas da área de águas;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Assegurar o intercâmbio com os centros de formação e pesquisa em recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento;
  72. Número ou marcador, página 2: e) Elaborar modelos de desenvolvimento e capacitação institucional na área de águas;
  73. Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver e gerir o Centro de Documentação da área de águas;
  74. Número ou marcador, página 2: g) Preparar legislação, políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento, bem como assegurar a sua divulgação;
  75. Número ou marcador, página 2: h) Prestar assistência técnico-jurídica e elaborar pareceres sobre contratos, acordos e outros instrumentos legais;
  76. Número ou marcador, página 2: i) Assegurar que os acordos e outros instrumentos legais relativos às bacias internacionais estejam em harmonia com os objectivos do país e da região.
  77. Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Estudos Estratégicos é dirigido por um
  78. Texto do artigo, página 2: Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
  79. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  80. Texto do artigo, página 2: Departamento de Recursos Hídricos
  81. Número ou marcador, página 2: 1. O Departamento de Recursos Hídricos tem como funções:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Propor a definição de normas de conservação, zonas de protecção dos aquíferos e regulamentos de uso e aproveitamento de recursos hídricos, assim como garantir o seu cumprimento;
  83. Número ou marcador, página 2: b) Definir normas técnicas e metodológicas de gestão operacional com vista a garantir a correcta administração dos recursos hídricos;
  84. Número ou marcador, página 2: c) Planear, elaborar bem como promover a realização de estudos e projectos no âmbito dos recursos hídricos;
  85. Número ou marcador, página 2: d) Definir a metodologia de recolha de dados hidrológicos e hidrogeológicos, manter o registo actualizado e promover a disseminação da informação;
  86. Número ou marcador, página 2: e) Assegurar o equilíbrio ambiental, promovendo entre outras acções a adopção de normas de qualidade de água e garantir o seu cumprimento;
  87. Número ou marcador, página 2: f) Elaborar e manter actualizado o cadastro técnico nacional das utilizações de água;
  88. Número ou marcador, página 2: g) Definir as redes hidroclimatológicas especiais para os sistemas de aviso prévio de cheias e secas, e monitorar a sua operação em coordenação com outras instituições afins;
  89. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a consolidação das Administrações Regionais de Águas;
  90. Número ou marcador, página 3: i) Coordenar a realização de estudos e planos nacionais de desenvolvimento de recursos hídricos nas bacias hidrográficas;
  91. Número ou marcador, página 3: j) Manter actualizada a informação sobre o uso e aproveitamento dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas partilhadas;
  92. Número ou marcador, página 3: k) Definir e actualizar as taxas de uso e aproveitamento de recursos hídricos e monitorar a implementação.
  93. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Recursos Hídricos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
  94. Número ou marcador, página 3: 3. No Departamento de Recursos Hídricos funcionam as
  95. Texto do artigo, página 3: seguintes Repartições:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Repartição de Informação e Gestão Operacional de Recursos Hídricos;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Planeamento e Ambiente.
  98. Número ou marcador, página 3: Artigo 8
  99. Texto do artigo, página 3: Repartição de Informação e Gestão Operacional de Recursos Hídricos
  100. Número ou marcador, página 3: 1. A Repartição de informação e gestão operacional de recursos hídricos tem como funções:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as metodologias de gestão operacional dos recursos hídricos por forma a garantir a sua correcta administração;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar a metodologia de recolha de dados hidrológicos e hidrogeológicos, manter o registo actualizado e promover a disseminação da informação;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e manter actualizado o cadastro técnico nacional de utilização de água;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver metodologias de registo de nível de serviço e de cobertura da rede hidroclimatológica;
  105. Número ou marcador, página 3: e) Definir as redes hidroclimatológicas especiais para os sistemas de aviso prévio de cheias e secas, e monitorar a sua operação em coordenação com outras instituições afins;
  106. Número ou marcador, página 3: f) Conceber e garantir a operacionalidade dos sistemas de aviso de cheias e eventos extremos;
  107. Número ou marcador, página 3: g) Desenvolver e implementar um sistema de gestão de informação geográfica de recursos hídricos superficiais e subterrâneas;
  108. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar e coordenar com as ARAs, a elaboração de relatório de desempenho e de actividade dos recursos hídricos;
  109. Número ou marcador, página 3: i) Prestar o apoio técnico para o funcionamento das ARAs e supervisar o seu desempenho;
  110. Número ou marcador, página 3: j) Assegurar o desenvolvimento institucional das ARAs;
  111. Número ou marcador, página 3: k) Monitorar a implementação dos esquemas gerais e dos planos de bacias.
  112. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Gestão Operacional de Recursos Hídricos
  113. Texto do artigo, página 3: é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
  114. Número ou marcador, página 3: Artigo 9
  115. Texto do artigo, página 3: Repartição de Planeamento e Ambiente
  116. Número ou marcador, página 3: 1. A Repartição de Planeamento e Ambiente tem como
  117. Texto do artigo, página 3: funções:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar esquemas gerais de aproveitamento de recursos hídricos e planos de bacias hidrográficas e monitorar a sua implementação;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Planear e elaborar projectos no âmbito dos recursos hídricos, garantindo a correcta participação do país na gestão conjunta das bacias partilhadas;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Propor a adopção de normas de qualidade da água e monitorar o seu cumprimento;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Prestar assessoria técnica ao Departamento de Rios Internacionais na elaboração e controlo da implementação dos planos de acção, resultantes dos acordos sobre a utilização conjunta dos recursos hídricos compartilhados;
  122. Número ou marcador, página 3: e) Fazer a avaliação do potencial hídrico subterrâneo do país;
  123. Número ou marcador, página 3: f) Emitir pareceres sobre a avaliação do impacto ambiental e social dos projectos de desenvolvimento socioeconómico do país, na área de águas e dos sectores afins.
  124. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Planeamento e Ambiente é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
  125. Número ou marcador, página 3: Artigo 10
  126. Texto do artigo, página 3: Departamento de Obras Hidráulicas
  127. Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Obras Hidráulicas tem como funções:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Identificar e promover estudos para a construção de obras hidráulicas estratégicas;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar projectos tipo de obras de pequena dimensão de retenção de água;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Criar e manter actualizado um banco de dados de obras hidráulicas;
  131. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir na definição e adopção de normas sobre projectos, construção e segurança de infra-estruturas hidráulicas;
  132. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar modelos de gestão e de análise dos dados de exploração e observação das infra-estruturas hidráulicas;
  133. Número ou marcador, página 3: f) Manter informação sobre a inspecção, inventariação e registo de infra-estruturas hidráulicas;
  134. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar propostas de acções de mobilização de financiamento para a construção de infra-estruturas hidráulicas.
  135. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Obras Hidráulicas é dirigido por um
  136. Texto do artigo, página 3: Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
  137. Número ou marcador, página 3: Artigo 11
  138. Texto do artigo, página 3: Departamento de Rios Internacionais
  139. Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Rios Internacionais tem como funções:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Propor a definição das linhas gerais sobre gestão dos rios internacionais;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Coordenar com os Estados ribeirinhos o planeamento conjunto e harmonização das estratégias de desenvolvimento dos recursos hídricos das bacias hidrográficas;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Preparar acordos de cooperação sobre os recursos hídricos compartilhados;
  143. Número ou marcador, página 3: d) Preparar os planos de monitoramento dos acordos sobre as bacias partilhadas;
  144. Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para manter actualizada a informação sobre o uso e aproveitamento dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas partilhadas;
  145. Número ou marcador, página 3: f) Criar e manter uma base de dados relativa aos acordos internacionais e outros actos similares;
  146. Número ou marcador, página 4: g) Preparar a participação de Moçambique nas reuniões ou negociações sobre os rios internacionais;
  147. Número ou marcador, página 4: h) Assegurar o acesso a informação hidrológica das bacias hidrográficas internacionais.
  148. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Rios Internacionais é dirigido por um
  149. Texto do artigo, página 4: Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
  150. Número ou marcador, página 4: Artigo 12
  151. Texto do artigo, página 4: Departamento de Água e Saneamento
  152. Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Água e Saneamento tem como funções:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Planear e supervisar as acções do abastecimento de água e de saneamento;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir na definição de políticas e estratégias do abastecimento de água e saneamento;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Contribuir na definição de modelos de gestão sustentável do abastecimento de água e saneamento;
  156. Número ou marcador, página 4: d) Contribuir na realização de investigação de técnicas afins de abastecimento de água potável e de saneamento para diferentes tipos de aglomerados populacionais;
  157. Número ou marcador, página 4: e) Monitorar as acções de abastecimento de água e saneamento;
  158. Número ou marcador, página 4: f) Criar e manter actualizado um subsistema de informação do abastecimento de água e saneamento com vista à facilitação da planificação;
  159. Número ou marcador, página 4: g) Desenvolver instrumentos para o envolvimento do sector privado e das organizações da sociedade civil nas actividades de abastecimento de água e saneamento;
  160. Número ou marcador, página 4: h) Monitorar o desenvolvimento do quadro da gestão delegada dos sistemas de abastecimento de água e saneamento;
  161. Número ou marcador, página 4: i) Realizar estudos de estrutura de custos dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento;
  162. Número ou marcador, página 4: j) Propor a definição de normas e regulamentos do abastecimento de água e saneamento e monitorar a sua implementação;
  163. Número ou marcador, página 4: k) Elaborar pareceres sobre estudos e projectos de abastecimento de água e saneamento.
  164. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Água e Saneamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
  165. Número ou marcador, página 4: 3. No Departamento de Água e Saneamento funcionam as
  166. Texto do artigo, página 4: seguintes repartições:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Abastecimento de Água;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Saneamento.
  169. Número ou marcador, página 4: Artigo 13
  170. Texto do artigo, página 4: Repartição de Abastecimento de Água
  171. Número ou marcador, página 4: 1. A Repartição de Abastecimento de Água tem como
  172. Texto do artigo, página 4: funções:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir na definição de políticas e estratégias do abastecimento de água;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir na definição de modelos de gestão sustentável do abastecimento de água;
  175. Número ou marcador, página 4: c) Contribuir na realização de investigação de técnicas afins de abastecimento de água potável para diferentes tipos de aglomerados populacionais;
  176. Número ou marcador, página 4: d) Monitorar as acções de abastecimento de água;
  177. Número ou marcador, página 4: e) Manter actualizado o subsistema de informação do abastecimento de água;
  178. Número ou marcador, página 4: f) Desenvolver instrumentos para o envolvimento do sector privado e das organizações da sociedade civil nas actividades de abastecimento de água;
  179. Número ou marcador, página 4: g) Monitorar o desenvolvimento do quadro da gestão delegada dos sistemas de abastecimento de água;
  180. Número ou marcador, página 4: h) Realizar estudos de estrutura de custos dos sistemas de abastecimento de água;
  181. Número ou marcador, página 4: i) Propor a definição de normas e regulamentos do abastecimento de água e monitorar a sua implementação;
  182. Número ou marcador, página 4: l) Elaborar pareceres sobre estudos e projectos na área de abastecimento de água.
  183. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Abastecimento de Água é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
  184. Número ou marcador, página 4: Artigo 14
  185. Texto do artigo, página 4: Repartição de Saneamento
  186. Número ou marcador, página 4: 1. A Repartição de Saneamento tem como funções:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Planear e supervisar o desenvolvimento do saneamento e higiene no país;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir na definição de políticas, estratégias de desenvolvimento do saneamento, bem como supervisar a aplicação das mesmas;
  189. Número ou marcador, página 4: c) Propor medidas institucionais e os modelos de gestão sustentável de infra-estruturas de saneamento;
  190. Número ou marcador, página 4: d) Realizar estudos na área de saneamento;
  191. Número ou marcador, página 4: e) Propor a investigação de tecnologias e novas abordagens de saneamento para diferentes tipos de aglomerados populacionais;
  192. Número ou marcador, página 4: f) Contribuir para a adopção de normas e regulamentos sobre o saneamento e fiscalizar a aplicação das mesmas;
  193. Número ou marcador, página 4: g) Monitorar e avaliar a implementação das acções de saneamento no país;
  194. Número ou marcador, página 4: h) Apoiar os órgãos locais e autárquicos no exercício das suas competências no domínio de saneamento;
  195. Número ou marcador, página 4: i) Criar e manter actualizado o subsistema de informação com vista à facilitar a planificação e a avaliação do serviço de saneamento;
  196. Número ou marcador, página 4: j) Promover o envolvimento do sector privado e das organizações da sociedade civil nas actividades de saneamento;
  197. Número ou marcador, página 4: k) Promover a realização de actividades de educação de higiene a nível das escolas e comunidades;
  198. Número ou marcador, página 4: l) Promover a inventariação do património e serviços de saneamento, para melhor planificação do seu desenvolvimento;
  199. Número ou marcador, página 4: m) Elaborar pareceres sobre estudos e projectos da área de saneamento.
  200. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Saneamento é dirigida por um Chefe de
  201. Texto do artigo, página 4: Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
  202. Número ou marcador, página 4: Artigo 15
  203. Texto do artigo, página 4: Departamento de Planificação
  204. Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Planificação tem como funções:
  205. Número ou marcador, página 4: a) Preparar e coordenar o processo de planificação do sector de águas;
  206. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar os planos de médio e longo prazo do sector de águas e monitorar a sua implementação;
  207. Número ou marcador, página 4: c) Monitorar a execução dos planos de investimentos e propor medidas correctivas;
  208. Número ou marcador, página 5: d) Monitorar a execução orçamental da Direcção Nacional de Águas;
  209. Número ou marcador, página 5: e) Recolher e tratar dados estatísticos relativos aos programas de investimentos;
  210. Número ou marcador, página 5: f) Assegurar o funcionamento do sistema nacional de informação do sector de águas;
  211. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar os relatórios de desempenho da área de águas;
  212. Número ou marcador, página 5: h) Coordenar acções de mobilização de investimentos para o sector de águas;
  213. Número ou marcador, página 5: i) Assegurar a observância dos compromissos com os parceiros de desenvolvimento;
  214. Número ou marcador, página 5: j) Criar e manter actualizado o portal de Águas na internet.
  215. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
  216. Número ou marcador, página 5: 3. No Departamento de Planificação funcionam as seguintes
  217. Texto do artigo, página 5: repartições:
  218. Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação;
  219. Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Orçamentação.
  220. Número ou marcador, página 5: Artigo 16
  221. Texto do artigo, página 5: Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação
  222. Número ou marcador, página 5: 1. A Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação tem como funções:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar e coordenar o processo de planificação do sector de águas;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar os planos na área de águas;
  225. Número ou marcador, página 5: c) Desenvolver modelos de planificação, monitoria e avaliação da área de águas;
  226. Número ou marcador, página 5: d) Monitorar e avaliar a implementação dos planos de investimentos e propor medidas correctivas;
  227. Número ou marcador, página 5: e) Operacionalizar o sistema de informação nacional de água e saneamento;
  228. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar os relatórios de desempenho da área de águas;
  229. Número ou marcador, página 5: g) Coordenar acções de mobilização de investimentos para o sector de águas;
  230. Número ou marcador, página 5: h) Assegurar a observância dos compromissos com os parceiros de desenvolvimento;
  231. Número ou marcador, página 5: i) Criar e manter actualizado o portal de Águas na internet.
  232. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação é
  233. Texto do artigo, página 5: dirigida por um Chefe de Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
  234. Número ou marcador, página 5: Artigo 17
  235. Texto do artigo, página 5: Repartição de Orçamentação
  236. Número ou marcador, página 5: 1. A Repartição de Orçamentação tem como funções:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar o processo de elaboração dos Cenários Fiscais de Médio Prazo da área de águas;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Coordenar o processo de preparação do Orçamento do Estado da área de águas;
  239. Número ou marcador, página 5: c) Fazer a cabimentação de verbas para os processos de licitação;
  240. Número ou marcador, página 5: d) Monitorar a execução orçamental dos fundos internos e externos;
  241. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar relatórios da execução orçamental da área de águas.
  242. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Orçamentação é dirigida por um Chefe
  243. Texto do artigo, página 5: de Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
  244. Número ou marcador, página 5: Artigo 18
  245. Texto do artigo, página 5: Departamento de Administração e Finanças
  246. Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento de Administração e Finanças tem como funções:
  247. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar, executar e controlar o Orçamento e fundos alocados a instituição, de acordo com as normas do SISTAFE;
  248. Número ou marcador, página 5: b) Participar na elaboração da Proposta do Orçamento da Instituição;
  249. Número ou marcador, página 5: c) Gerir e garantir a segurança, manutenção, utilização e conservação do património móvel e imóvel da Instituição;
  250. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar os balancetes e relatórios de Prestação de Contas sobre a execução financeira e patrimonial da Instituição;
  251. Número ou marcador, página 5: e) Participar na preparação da conta de gerência;
  252. Número ou marcador, página 5: f) Orientar as acções de resposta das auditorias externas;
  253. Número ou marcador, página 5: g) Assegurar a aplicação das normas do Sistema Nacional do Arquivo do Estado.
  254. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
  255. Número ou marcador, página 5: 3. No Departamento de Administração e Finanças funcionam
  256. Texto do artigo, página 5: as seguintes repartições:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Finanças;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Administração e Património;
  259. Número ou marcador, página 5: c) Secretaria.
  260. Número ou marcador, página 5: Artigo 19
  261. Texto do artigo, página 5: Repartição de Finanças
  262. Número ou marcador, página 5: 1. A Repartição de Finanças tem como funções:
  263. Número ou marcador, página 5: a) Participar na elaboração do orçamento da instituição;
  264. Número ou marcador, página 5: b) Executar o orçamento e os fundos alocados a instituição;
  265. Número ou marcador, página 5: c) Garantir o cumprimento do SISTAFE;
  266. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar os balancetes e relatórios de Prestação de Contas sobre a execução financeira e patrimonial da Instituição;
  267. Número ou marcador, página 5: e) Participar na preparação da conta de gerência;
  268. Número ou marcador, página 5: f) Orientar as acções de resposta das auditorias externas.
  269. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de
  270. Texto do artigo, página 5: Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
  271. Número ou marcador, página 5: Artigo 20
  272. Texto do artigo, página 5: Repartição de Administração e Património
  273. Número ou marcador, página 5: 1. A Repartição de Administração e Património tem como funções:
  274. Número ou marcador, página 5: a) Gerir e controlar o património adstrito à DNA;
  275. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a prestação de contas da execução patrimonial;
  276. Número ou marcador, página 5: c) Garantir a segurança, manutenção, utilização e conservação do património da instituição;
  277. Número ou marcador, página 5: d) Controlar os meios de transporte e garantir o transporte de pessoal;
  278. Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a elaboração e actualização do inventário dos bens patrimoniais;
  279. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar os planos de manutenção dos bens patrimoniais adstritos à DNA.
  280. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Administração e Património é dirigida por
  281. Texto do artigo, página 5: um Chefe de Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
  282. Número ou marcador, página 6: Artigo 21
  283. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  284. Texto do artigo, página 6: Secretaria
  285. Texto do artigo, página 6: Colectivos
  286. Texto do artigo, página 6: 1. A Secretaria tem como funções:
  287. Texto do artigo, página 6: a) Assegurar a recepção e tramitação de todo o expediente da Direcção;
  288. Texto do artigo, página 6: b) Observar os procedimentos para a recepção, circulação e expedição da correspondência;
  289. Texto do artigo, página 6: c) Assegurar a aplicação das normas do Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
  290. Texto do artigo, página 6: d) Manter e assegurar o controlo do arquivo da correspondência da Direcção;
  291. Texto do artigo, página 6: e) Realizar outras funções que lhe sejam atribuídas.
  292. Texto do artigo, página 6: 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Secretaria nomeado
  293. Número ou marcador, página 6: Artigo 23
  294. Texto do artigo, página 6: Colectivos
  295. Texto do artigo, página 6: Na Direcção Nacional de Águas funcionam os seguintes Colectivos de Trabalho:
  296. Número ou marcador, página 6: a) Colectivo de Direcção;
  297. Número ou marcador, página 6: b) Conselho Técnico.
  298. Número ou marcador, página 6: Artigo 24
  299. Texto do artigo, página 6: Colectivo de Direcção
  300. Número ou marcador, página 6: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta convocado e dirigido pelo Director Nacional, que tem por função assisti-lo nas questões relativas ao funcionamento da Direcção.
  301. Número ou marcador, página 6: 2. O Colectivo de Direcção é constituída pelos seguintes membros:
  302. Número ou marcador, página 6: a) Director Nacional;
  303. Número ou marcador, página 6: b) Director Nacional Adjunto;
  304. Número ou marcador, página 6: c) Chefes de Departamento;
  305. Número ou marcador, página 6: d) Chefe de Repartição de Recursos Humanos.
  306. Número ou marcador, página 6: 3. O Colectivo de Direcção reúne quinzenalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, quando convocado pelo Director Nacional.
  307. Número ou marcador, página 6: 4. O Director Nacional poderá, sempre que considerar
  308. Texto do artigo, página 6: em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
  309. Número ou marcador, página 6: Artigo 22
  310. Texto do artigo, página 6: Repartição de Recursos Humanos
  311. Número ou marcador, página 6: 1. A Repartição de Recursos Humanos tem como funções:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo cumprimento do EGFAE;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento do SIGEDAP;
  314. Número ou marcador, página 6: c) Participar na elaboração do Quadro de Pessoal do Ministério;
  315. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a implementação das actividades no âmbito das estratégias de combate ao HIV-SIDA na Função Pública, Género na Função Pública, Pessoa Portadora de Deficiência e Anti-corrupção;
  316. Número ou marcador, página 6: e) Manter actualizados os registos biográficos dos Funcionários e Agentes do Estado;
  317. Número ou marcador, página 6: f) Efectuar o levantamento de necessidades de formação e propor programas específicos de treinamento na área de águas;
  318. Número ou marcador, página 6: g) Emitir pareceres relativos aos recursos humanos afectos a Direcção;
  319. Número ou marcador, página 6: h) Gerir a efectividade e assiduidade dos funcionários e agentes do Estado afectos na Direcção;
  320. Número ou marcador, página 6: i) Realizar estudos colectivos sobre a legislação e outros documentos que se considerar pertinentes.
  321. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe
  322. Texto do artigo, página 6: necessário, convidar outros técnicos, a participarem nas sessões do Colectivo de Direcção.
  323. Número ou marcador, página 6: Artigo 25
  324. Texto do artigo, página 6: Conselho Técnico
  325. Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Técnico é um órgão consultivo convocado e dirigido pelo Director Nacional, a quem cabe analisar e dar parecer sobre questões técnicas específicas relativas a matérias da área de águas.
  326. Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
  327. Número ou marcador, página 6: a) Director Nacional;
  328. Número ou marcador, página 6: b) Director Nacional Adjunto;
  329. Número ou marcador, página 6: c) Chefes de Departamento.
  330. Número ou marcador, página 6: 3. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director Nacional.
  331. Número ou marcador, página 6: 4. O Director Nacional poderá convidar para participar nas
  332. Texto do artigo, página 6: de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
  333. Texto do artigo, página 6: sessões do Conselho Técnico outros técnicos ou entidades, sempre que considere necessário.
  334. Texto do artigo, página 6: Direcção Nacional de Águas Organigrama
  335. Texto do artigo, página 6: Direcção Nacional de Águas Organigrama DNA Colectivo de Direcção UGEA Conselho Técnico DEE DRH DOH DRI DAS DP DAF RIGORH RPA RAA RS RPMA RO RF RAP SC RRH
  336. Texto do artigo, página 6: DNA
  337. Texto do artigo, página 6: Colectivo de Direcção
  338. Texto do artigo, página 6: Conselho UGEA Técnico
  339. Texto do artigo, página 6: DEE DRH
  340. Texto do artigo, página 6: DOH
  341. Texto do artigo, página 6: DRI
  342. Texto do artigo, página 6: DAS DP DAF
  343. Texto do artigo, página 6: RIGORH
  344. Texto do artigo, página 6: RPA
  345. Texto do artigo, página 6: RAA RS RPMA RO RF RAP SC RRH
  346. Texto do artigo, página 7: Departamentos (7): DEE – Departamento de Estudos Estratégicos; DRH – Departamento de Recursos hídricos; DOH – Departamento de Obras Hidráulicas; DRI – Departamento de Rios Internacionais; DAS – Departamento de Abastecimento de Água e Saneamento; DP – Departamento de Planificação e DAF – Departamento de Administração e Finanças.
  347. Texto do artigo, página 7: Repartições (10) e Secretaria Central (1): RIGORH – Repartição de Informação e Gestão Operacional de Recursos Hídricos; RPA – Repartição de Planeamento e Ambiente;
  348. Texto do artigo, página 7: RAA – Repartição de Abastecimento de Água; RS – Repartição de Saneamento; RPMA – Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação; RO – Repartição de Orçamentação; RF – Repartição de Finanças; RAP – Repartição de Administração e Património e RRH – Repartição de Recursos Humanos; SC – Secretaria Central.
  349. Texto do artigo, página 7: Unidades Funcionais (1): UGEA – Unidade Gestora e Executora de Aquisições.
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