I SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 28/2012
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012 I SÉRIE — Número 28
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Primeiro-Ministro:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Nomeia Ezequiel Agostinho Mavota para o cargo de Director do Gabinete de Informação.
- Parágrafo, página 1: Ministério das Obras Públicas e Habitação:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 142/2012:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Águas (DNA).
- Título de secção, página 1: Primeiro-ministro
- Parágrafo, página 1: Despacho
- Parágrafo, página 1: Ao abrigo do disposto no artigo 7 do Decreto Presidencial n.º 4/95, de 16 de Outubro, nomeio Ezequiel Agostinho Mavota para o cargo de Director do Gabinete de Informação.
- Parágrafo, página 1: Maputo, 11 de Abril de 2012. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Texto do artigo, página 1: ministÉrio DAs oBrAs PÚBLiCAs e HABitAÇÃo
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 142/2012
- Texto do artigo, página 1: de 11 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer a organização e funcionamento da Direcção Nacional de Águas, ao abrigo do disposto no artigo 22 do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Habitação, aprovado pela Resolução n.º 49/2010, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Águas (DNA), em anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 78/2001, de 23 de Maio.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Caldmiel Filiane
- Texto do artigo, página 1: Mutemba.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Direcção Nacional de Águas
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Natureza e funções
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: Natureza
- Texto do artigo, página 1: A Direcção Nacional de Águas, abreviadamente designada por DNA, é o órgão do Ministério das Obras Públicas e Habitação responsável pela promoção do uso e aproveitamento sustentável dos recursos hídricos, bem como pelo desenvolvimento de serviços de abastecimento de água e saneamento visando alcançar uma cobertura universal.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: Funções
- Texto do artigo, página 1: São funções da Direcção Nacional de Águas:
- Número ou marcador, página 1: a) Propor a definição de políticas e estratégias de desenvolvimento e aproveitamento dos recursos hídricos, abastecimento de água potável e saneamento;
- Número ou marcador, página 1: b) Participar na elaboração da legislação sobre águas;
- Número ou marcador, página 1: c) Assegurar o acesso aos recursos hídricos das bacias hidrográficas internacionais;
- Número ou marcador, página 1: d) Fiscalizar o cumprimento da legislação sobre águas;
- Número ou marcador, página 1: e) Assegurar a implementação dos programas na área de abastecimento de água potável e saneamento;
- Número ou marcador, página 1: f) Assegurar o funcionamento dos Centros de Formação na área dos recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 1: Sistema orgânico
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: Estrutura e Direcção
- Número ou marcador, página 1: 1. A Direcção Nacional de Águas tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 1: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 1: b) Departamento de Estudos Estratégicos (DEE);
- Número ou marcador, página 1: c) Departamento de Recursos Hídricos (DRH);
- Número ou marcador, página 1: d) Departamento de Obras Hidráulicas (DOH);
- Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Rios Internacionais (DRI);
- Número ou marcador, página 2: f) Departamento de Água e Saneamento (DAS);
- Número ou marcador, página 2: g) Departamento de Planificação (DP);
- Número ou marcador, página 2: h) Departamento de Administração e Finanças (DAF);
- Número ou marcador, página 2: i) Repartição de Recursos Humanos (RRH).
- Número ou marcador, página 2: 2. A Direcção Nacional de Águas é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Director Nacional e o Director Nacional Adjunto
- Texto do artigo, página 2: são nomeados, em comissão de serviço, pelo Ministro que superintende a área de águas.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: Competências do Director Nacional
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Director Nacional
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir e orientar as actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Fazer a gestão corrente dos recursos humanos afectos a Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, políticas, estratégias e instruções em vigor; d)Assegurar a elaboração dos planos e programas do governo na área de águas e zelar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 2: e) Zelar pela implementação do Serviço Nacional de Arquivo do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a definição de normas técnicas e metodologias a serem observadas em matérias relativas à gestão de recursos hídricos, abastecimento de água, saneamento e formação profissional e a sua implementação;
- Número ou marcador, página 2: g) Assegurar o funcionamento dos centros de formação na área dos recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 2: h) Submeter à Direcção de Recursos Humanos propostas de planos de formação e capacitação dos funcionários afectos na Direcção Nacional de Águas;
- Número ou marcador, página 2: i) Coordenar e fiscalizar as actividades dos departamentos e repartições da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: j) Produzir pareceres sobre assuntos relativos a área de águas e outros quando superiormente solicitado;
- Número ou marcador, página 2: k) Submeter a despacho os assuntos que careçam de decisão superior;
- Número ou marcador, página 2: l) Assegurar a elaboração e publicação dos relatórios periódicos do sector de águas;
- Número ou marcador, página 2: m) Colocar e movimentar os recursos humanos afectos a Direcção pelas respectivas áreas de trabalho;
- Número ou marcador, página 2: n) Assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e Agentes do Estado afectos a Direcção;
- Número ou marcador, página 2: o) Submeter para discussão e aprovação propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento, uso e aproveitamento dos recursos hídricos e do abastecimento de água potável e saneamento.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: Competências do Director Nacional Adjunto
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Director Nacional Adjunto:
- Número ou marcador, página 2: a) Coadjuvar o Director Nacional na execução das funções que lhe são atribuídas;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer as funções que lhe forem confiadas ou delegadas pelo Director Nacional;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer outras funções que superiormente forem determinadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Substituir o Director Nacional nas suas ausências ou impedimentos, desempenhando as funções que àquele competem.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: Departamento de Estudos Estratégicos
- Número ou marcador, página 2: 1. O Departamento de Estudos Estratégicos tem como funções:
- Número ou marcador, página 2: a) Elaborar planos estratégicos de longo prazo do desenvolvimento dos recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento, incluindo os instrumentos necessários à sua gestão sustentável;
- Número ou marcador, página 2: b) Propor a realização de investigação técnico-científica em coordenação com instituições afins, sobre recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar estudos sobre matérias estratégicas da área de águas;
- Número ou marcador, página 2: d) Assegurar o intercâmbio com os centros de formação e pesquisa em recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 2: e) Elaborar modelos de desenvolvimento e capacitação institucional na área de águas;
- Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver e gerir o Centro de Documentação da área de águas;
- Número ou marcador, página 2: g) Preparar legislação, políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento, bem como assegurar a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 2: h) Prestar assistência técnico-jurídica e elaborar pareceres sobre contratos, acordos e outros instrumentos legais;
- Número ou marcador, página 2: i) Assegurar que os acordos e outros instrumentos legais relativos às bacias internacionais estejam em harmonia com os objectivos do país e da região.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Estudos Estratégicos é dirigido por um
- Texto do artigo, página 2: Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: Departamento de Recursos Hídricos
- Número ou marcador, página 2: 1. O Departamento de Recursos Hídricos tem como funções:
- Número ou marcador, página 2: a) Propor a definição de normas de conservação, zonas de protecção dos aquíferos e regulamentos de uso e aproveitamento de recursos hídricos, assim como garantir o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 2: b) Definir normas técnicas e metodológicas de gestão operacional com vista a garantir a correcta administração dos recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 2: c) Planear, elaborar bem como promover a realização de estudos e projectos no âmbito dos recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 2: d) Definir a metodologia de recolha de dados hidrológicos e hidrogeológicos, manter o registo actualizado e promover a disseminação da informação;
- Número ou marcador, página 2: e) Assegurar o equilíbrio ambiental, promovendo entre outras acções a adopção de normas de qualidade de água e garantir o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 2: f) Elaborar e manter actualizado o cadastro técnico nacional das utilizações de água;
- Número ou marcador, página 2: g) Definir as redes hidroclimatológicas especiais para os sistemas de aviso prévio de cheias e secas, e monitorar a sua operação em coordenação com outras instituições afins;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a consolidação das Administrações Regionais de Águas;
- Número ou marcador, página 3: i) Coordenar a realização de estudos e planos nacionais de desenvolvimento de recursos hídricos nas bacias hidrográficas;
- Número ou marcador, página 3: j) Manter actualizada a informação sobre o uso e aproveitamento dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas partilhadas;
- Número ou marcador, página 3: k) Definir e actualizar as taxas de uso e aproveitamento de recursos hídricos e monitorar a implementação.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Recursos Hídricos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 3: 3. No Departamento de Recursos Hídricos funcionam as
- Texto do artigo, página 3: seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 3: a) Repartição de Informação e Gestão Operacional de Recursos Hídricos;
- Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Planeamento e Ambiente.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 8
- Texto do artigo, página 3: Repartição de Informação e Gestão Operacional de Recursos Hídricos
- Número ou marcador, página 3: 1. A Repartição de informação e gestão operacional de recursos hídricos tem como funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as metodologias de gestão operacional dos recursos hídricos por forma a garantir a sua correcta administração;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar a metodologia de recolha de dados hidrológicos e hidrogeológicos, manter o registo actualizado e promover a disseminação da informação;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e manter actualizado o cadastro técnico nacional de utilização de água;
- Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver metodologias de registo de nível de serviço e de cobertura da rede hidroclimatológica;
- Número ou marcador, página 3: e) Definir as redes hidroclimatológicas especiais para os sistemas de aviso prévio de cheias e secas, e monitorar a sua operação em coordenação com outras instituições afins;
- Número ou marcador, página 3: f) Conceber e garantir a operacionalidade dos sistemas de aviso de cheias e eventos extremos;
- Número ou marcador, página 3: g) Desenvolver e implementar um sistema de gestão de informação geográfica de recursos hídricos superficiais e subterrâneas;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar e coordenar com as ARAs, a elaboração de relatório de desempenho e de actividade dos recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 3: i) Prestar o apoio técnico para o funcionamento das ARAs e supervisar o seu desempenho;
- Número ou marcador, página 3: j) Assegurar o desenvolvimento institucional das ARAs;
- Número ou marcador, página 3: k) Monitorar a implementação dos esquemas gerais e dos planos de bacias.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Gestão Operacional de Recursos Hídricos
- Texto do artigo, página 3: é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: Repartição de Planeamento e Ambiente
- Número ou marcador, página 3: 1. A Repartição de Planeamento e Ambiente tem como
- Texto do artigo, página 3: funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar esquemas gerais de aproveitamento de recursos hídricos e planos de bacias hidrográficas e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 3: b) Planear e elaborar projectos no âmbito dos recursos hídricos, garantindo a correcta participação do país na gestão conjunta das bacias partilhadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor a adopção de normas de qualidade da água e monitorar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestar assessoria técnica ao Departamento de Rios Internacionais na elaboração e controlo da implementação dos planos de acção, resultantes dos acordos sobre a utilização conjunta dos recursos hídricos compartilhados;
- Número ou marcador, página 3: e) Fazer a avaliação do potencial hídrico subterrâneo do país;
- Número ou marcador, página 3: f) Emitir pareceres sobre a avaliação do impacto ambiental e social dos projectos de desenvolvimento socioeconómico do país, na área de águas e dos sectores afins.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Planeamento e Ambiente é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: Departamento de Obras Hidráulicas
- Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Obras Hidráulicas tem como funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Identificar e promover estudos para a construção de obras hidráulicas estratégicas;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar projectos tipo de obras de pequena dimensão de retenção de água;
- Número ou marcador, página 3: c) Criar e manter actualizado um banco de dados de obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir na definição e adopção de normas sobre projectos, construção e segurança de infra-estruturas hidráulicas;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar modelos de gestão e de análise dos dados de exploração e observação das infra-estruturas hidráulicas;
- Número ou marcador, página 3: f) Manter informação sobre a inspecção, inventariação e registo de infra-estruturas hidráulicas;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar propostas de acções de mobilização de financiamento para a construção de infra-estruturas hidráulicas.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Obras Hidráulicas é dirigido por um
- Texto do artigo, página 3: Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: Departamento de Rios Internacionais
- Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Rios Internacionais tem como funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor a definição das linhas gerais sobre gestão dos rios internacionais;
- Número ou marcador, página 3: b) Coordenar com os Estados ribeirinhos o planeamento conjunto e harmonização das estratégias de desenvolvimento dos recursos hídricos das bacias hidrográficas;
- Número ou marcador, página 3: c) Preparar acordos de cooperação sobre os recursos hídricos compartilhados;
- Número ou marcador, página 3: d) Preparar os planos de monitoramento dos acordos sobre as bacias partilhadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para manter actualizada a informação sobre o uso e aproveitamento dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas partilhadas;
- Número ou marcador, página 3: f) Criar e manter uma base de dados relativa aos acordos internacionais e outros actos similares;
- Número ou marcador, página 4: g) Preparar a participação de Moçambique nas reuniões ou negociações sobre os rios internacionais;
- Número ou marcador, página 4: h) Assegurar o acesso a informação hidrológica das bacias hidrográficas internacionais.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Rios Internacionais é dirigido por um
- Texto do artigo, página 4: Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 12
- Texto do artigo, página 4: Departamento de Água e Saneamento
- Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Água e Saneamento tem como funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Planear e supervisar as acções do abastecimento de água e de saneamento;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir na definição de políticas e estratégias do abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuir na definição de modelos de gestão sustentável do abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Contribuir na realização de investigação de técnicas afins de abastecimento de água potável e de saneamento para diferentes tipos de aglomerados populacionais;
- Número ou marcador, página 4: e) Monitorar as acções de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 4: f) Criar e manter actualizado um subsistema de informação do abastecimento de água e saneamento com vista à facilitação da planificação;
- Número ou marcador, página 4: g) Desenvolver instrumentos para o envolvimento do sector privado e das organizações da sociedade civil nas actividades de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 4: h) Monitorar o desenvolvimento do quadro da gestão delegada dos sistemas de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 4: i) Realizar estudos de estrutura de custos dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento;
- Número ou marcador, página 4: j) Propor a definição de normas e regulamentos do abastecimento de água e saneamento e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 4: k) Elaborar pareceres sobre estudos e projectos de abastecimento de água e saneamento.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Água e Saneamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 4: 3. No Departamento de Água e Saneamento funcionam as
- Texto do artigo, página 4: seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Abastecimento de Água;
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Saneamento.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 13
- Texto do artigo, página 4: Repartição de Abastecimento de Água
- Número ou marcador, página 4: 1. A Repartição de Abastecimento de Água tem como
- Texto do artigo, página 4: funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir na definição de políticas e estratégias do abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir na definição de modelos de gestão sustentável do abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuir na realização de investigação de técnicas afins de abastecimento de água potável para diferentes tipos de aglomerados populacionais;
- Número ou marcador, página 4: d) Monitorar as acções de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 4: e) Manter actualizado o subsistema de informação do abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 4: f) Desenvolver instrumentos para o envolvimento do sector privado e das organizações da sociedade civil nas actividades de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 4: g) Monitorar o desenvolvimento do quadro da gestão delegada dos sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 4: h) Realizar estudos de estrutura de custos dos sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor a definição de normas e regulamentos do abastecimento de água e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 4: l) Elaborar pareceres sobre estudos e projectos na área de abastecimento de água.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Abastecimento de Água é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 14
- Texto do artigo, página 4: Repartição de Saneamento
- Número ou marcador, página 4: 1. A Repartição de Saneamento tem como funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Planear e supervisar o desenvolvimento do saneamento e higiene no país;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir na definição de políticas, estratégias de desenvolvimento do saneamento, bem como supervisar a aplicação das mesmas;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor medidas institucionais e os modelos de gestão sustentável de infra-estruturas de saneamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar estudos na área de saneamento;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor a investigação de tecnologias e novas abordagens de saneamento para diferentes tipos de aglomerados populacionais;
- Número ou marcador, página 4: f) Contribuir para a adopção de normas e regulamentos sobre o saneamento e fiscalizar a aplicação das mesmas;
- Número ou marcador, página 4: g) Monitorar e avaliar a implementação das acções de saneamento no país;
- Número ou marcador, página 4: h) Apoiar os órgãos locais e autárquicos no exercício das suas competências no domínio de saneamento;
- Número ou marcador, página 4: i) Criar e manter actualizado o subsistema de informação com vista à facilitar a planificação e a avaliação do serviço de saneamento;
- Número ou marcador, página 4: j) Promover o envolvimento do sector privado e das organizações da sociedade civil nas actividades de saneamento;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover a realização de actividades de educação de higiene a nível das escolas e comunidades;
- Número ou marcador, página 4: l) Promover a inventariação do património e serviços de saneamento, para melhor planificação do seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: m) Elaborar pareceres sobre estudos e projectos da área de saneamento.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Saneamento é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 4: Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 15
- Texto do artigo, página 4: Departamento de Planificação
- Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Planificação tem como funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Preparar e coordenar o processo de planificação do sector de águas;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar os planos de médio e longo prazo do sector de águas e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 4: c) Monitorar a execução dos planos de investimentos e propor medidas correctivas;
- Número ou marcador, página 5: d) Monitorar a execução orçamental da Direcção Nacional de Águas;
- Número ou marcador, página 5: e) Recolher e tratar dados estatísticos relativos aos programas de investimentos;
- Número ou marcador, página 5: f) Assegurar o funcionamento do sistema nacional de informação do sector de águas;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar os relatórios de desempenho da área de águas;
- Número ou marcador, página 5: h) Coordenar acções de mobilização de investimentos para o sector de águas;
- Número ou marcador, página 5: i) Assegurar a observância dos compromissos com os parceiros de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 5: j) Criar e manter actualizado o portal de Águas na internet.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 5: 3. No Departamento de Planificação funcionam as seguintes
- Texto do artigo, página 5: repartições:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Orçamentação.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 16
- Texto do artigo, página 5: Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação
- Número ou marcador, página 5: 1. A Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação tem como funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar e coordenar o processo de planificação do sector de águas;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar os planos na área de águas;
- Número ou marcador, página 5: c) Desenvolver modelos de planificação, monitoria e avaliação da área de águas;
- Número ou marcador, página 5: d) Monitorar e avaliar a implementação dos planos de investimentos e propor medidas correctivas;
- Número ou marcador, página 5: e) Operacionalizar o sistema de informação nacional de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar os relatórios de desempenho da área de águas;
- Número ou marcador, página 5: g) Coordenar acções de mobilização de investimentos para o sector de águas;
- Número ou marcador, página 5: h) Assegurar a observância dos compromissos com os parceiros de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 5: i) Criar e manter actualizado o portal de Águas na internet.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação é
- Texto do artigo, página 5: dirigida por um Chefe de Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 17
- Texto do artigo, página 5: Repartição de Orçamentação
- Número ou marcador, página 5: 1. A Repartição de Orçamentação tem como funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar o processo de elaboração dos Cenários Fiscais de Médio Prazo da área de águas;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar o processo de preparação do Orçamento do Estado da área de águas;
- Número ou marcador, página 5: c) Fazer a cabimentação de verbas para os processos de licitação;
- Número ou marcador, página 5: d) Monitorar a execução orçamental dos fundos internos e externos;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar relatórios da execução orçamental da área de águas.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Orçamentação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 5: de Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 18
- Texto do artigo, página 5: Departamento de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento de Administração e Finanças tem como funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar, executar e controlar o Orçamento e fundos alocados a instituição, de acordo com as normas do SISTAFE;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na elaboração da Proposta do Orçamento da Instituição;
- Número ou marcador, página 5: c) Gerir e garantir a segurança, manutenção, utilização e conservação do património móvel e imóvel da Instituição;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar os balancetes e relatórios de Prestação de Contas sobre a execução financeira e patrimonial da Instituição;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar na preparação da conta de gerência;
- Número ou marcador, página 5: f) Orientar as acções de resposta das auditorias externas;
- Número ou marcador, página 5: g) Assegurar a aplicação das normas do Sistema Nacional do Arquivo do Estado.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 5: 3. No Departamento de Administração e Finanças funcionam
- Texto do artigo, página 5: as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Finanças;
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Administração e Património;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretaria.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 19
- Texto do artigo, página 5: Repartição de Finanças
- Número ou marcador, página 5: 1. A Repartição de Finanças tem como funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar na elaboração do orçamento da instituição;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar o orçamento e os fundos alocados a instituição;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir o cumprimento do SISTAFE;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar os balancetes e relatórios de Prestação de Contas sobre a execução financeira e patrimonial da Instituição;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar na preparação da conta de gerência;
- Número ou marcador, página 5: f) Orientar as acções de resposta das auditorias externas.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 5: Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 20
- Texto do artigo, página 5: Repartição de Administração e Património
- Número ou marcador, página 5: 1. A Repartição de Administração e Património tem como funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Gerir e controlar o património adstrito à DNA;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a prestação de contas da execução patrimonial;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir a segurança, manutenção, utilização e conservação do património da instituição;
- Número ou marcador, página 5: d) Controlar os meios de transporte e garantir o transporte de pessoal;
- Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a elaboração e actualização do inventário dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar os planos de manutenção dos bens patrimoniais adstritos à DNA.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Administração e Património é dirigida por
- Texto do artigo, página 5: um Chefe de Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 21
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Secretaria
- Texto do artigo, página 6: Colectivos
- Texto do artigo, página 6: 1. A Secretaria tem como funções:
- Texto do artigo, página 6: a) Assegurar a recepção e tramitação de todo o expediente da Direcção;
- Texto do artigo, página 6: b) Observar os procedimentos para a recepção, circulação e expedição da correspondência;
- Texto do artigo, página 6: c) Assegurar a aplicação das normas do Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
- Texto do artigo, página 6: d) Manter e assegurar o controlo do arquivo da correspondência da Direcção;
- Texto do artigo, página 6: e) Realizar outras funções que lhe sejam atribuídas.
- Texto do artigo, página 6: 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Secretaria nomeado
- Número ou marcador, página 6: Artigo 23
- Texto do artigo, página 6: Colectivos
- Texto do artigo, página 6: Na Direcção Nacional de Águas funcionam os seguintes Colectivos de Trabalho:
- Número ou marcador, página 6: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 24
- Texto do artigo, página 6: Colectivo de Direcção
- Número ou marcador, página 6: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta convocado e dirigido pelo Director Nacional, que tem por função assisti-lo nas questões relativas ao funcionamento da Direcção.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Colectivo de Direcção é constituída pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 6: b) Director Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 6: c) Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Chefe de Repartição de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Colectivo de Direcção reúne quinzenalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, quando convocado pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 6: 4. O Director Nacional poderá, sempre que considerar
- Texto do artigo, página 6: em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 22
- Texto do artigo, página 6: Repartição de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 6: 1. A Repartição de Recursos Humanos tem como funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo cumprimento do EGFAE;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento do SIGEDAP;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar na elaboração do Quadro de Pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a implementação das actividades no âmbito das estratégias de combate ao HIV-SIDA na Função Pública, Género na Função Pública, Pessoa Portadora de Deficiência e Anti-corrupção;
- Número ou marcador, página 6: e) Manter actualizados os registos biográficos dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: f) Efectuar o levantamento de necessidades de formação e propor programas específicos de treinamento na área de águas;
- Número ou marcador, página 6: g) Emitir pareceres relativos aos recursos humanos afectos a Direcção;
- Número ou marcador, página 6: h) Gerir a efectividade e assiduidade dos funcionários e agentes do Estado afectos na Direcção;
- Número ou marcador, página 6: i) Realizar estudos colectivos sobre a legislação e outros documentos que se considerar pertinentes.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 6: necessário, convidar outros técnicos, a participarem nas sessões do Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 25
- Texto do artigo, página 6: Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Técnico é um órgão consultivo convocado e dirigido pelo Director Nacional, a quem cabe analisar e dar parecer sobre questões técnicas específicas relativas a matérias da área de águas.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 6: b) Director Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 6: c) Chefes de Departamento.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 6: 4. O Director Nacional poderá convidar para participar nas
- Texto do artigo, página 6: de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
- Texto do artigo, página 6: sessões do Conselho Técnico outros técnicos ou entidades, sempre que considere necessário.
- Texto do artigo, página 6: Direcção Nacional de Águas Organigrama
- Texto do artigo, página 6: Direcção Nacional de Águas Organigrama DNA Colectivo de Direcção UGEA Conselho Técnico DEE DRH DOH DRI DAS DP DAF RIGORH RPA RAA RS RPMA RO RF RAP SC RRH
- Texto do artigo, página 6: DNA
- Texto do artigo, página 6: Colectivo de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Conselho UGEA Técnico
- Texto do artigo, página 6: DEE DRH
- Texto do artigo, página 6: DOH
- Texto do artigo, página 6: DRI
- Texto do artigo, página 6: DAS DP DAF
- Texto do artigo, página 6: RIGORH
- Texto do artigo, página 6: RPA
- Texto do artigo, página 6: RAA RS RPMA RO RF RAP SC RRH
- Texto do artigo, página 7: Departamentos (7): DEE – Departamento de Estudos Estratégicos; DRH – Departamento de Recursos hídricos; DOH – Departamento de Obras Hidráulicas; DRI – Departamento de Rios Internacionais; DAS – Departamento de Abastecimento de Água e Saneamento; DP – Departamento de Planificação e DAF – Departamento de Administração e Finanças.
- Texto do artigo, página 7: Repartições (10) e Secretaria Central (1): RIGORH – Repartição de Informação e Gestão Operacional de Recursos Hídricos; RPA – Repartição de Planeamento e Ambiente;
- Texto do artigo, página 7: RAA – Repartição de Abastecimento de Água; RS – Repartição de Saneamento; RPMA – Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação; RO – Repartição de Orçamentação; RF – Repartição de Finanças; RAP – Repartição de Administração e Património e RRH – Repartição de Recursos Humanos; SC – Secretaria Central.
- Texto do artigo, página 7: Unidades Funcionais (1): UGEA – Unidade Gestora e Executora de Aquisições.
- Parágrafo, página 8: Preço — 9,40 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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