I SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 5
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Edição I Série n.º 28/2012
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| Código | Assunto | Descrição | Observação |
|---|---|---|---|
| 100 | Estudos e Políticas | Classificam-se os documentos referentes aos estudos, políticas, estratégias e normação do sector das Finanças. | |
| 110 | Normação | Classificam-se documentos de carácter normativo referentes ao sector das finanças. Incluem-se os documentos referentes às normas e instruções aplicáveis à execução do Orçamento do Estado. | |
| Código | Assunto | Descrição | Observação |
|---|---|---|---|
| 120 | Políticas | ||
| 121 | Monetárias e cambiais | ||
| 122 | Preços | ||
| 123 | Crédito | ||
| 124 | Previdência social | ||
| 129 | Outros assuntos referentes às políticas | ||
| 130 | Estudos | ||
| 131 | Estatísticas | Incluem-se os documentos referentes às estatísticas das finanças públicas. | |
| 140 | Projectos | Classificam-se os documentos referentes aos projectos de investimento financiados pelo Orçamento do Estado, incluindo o seu acompanhamento. | |
| 190 | Outros assuntos relativos aos estudos e políticas | ||
| 200 | Orçamento do Estado, contabilidade pública, Tesouro | Classificam-se documentos referentes à gestão de fundos do Estado, elaboração de políticas do sector, definição de normas e instruções para os sectores da contabilidade e finanças dos órgãos e instituições do Estado, análise do cabimento orçamental relativo a propostas de criação de órgãos e instituições do Estado, respectivos estatutos orgânicos, quadros de pessoal, análise e dotação de cabimento orçamental. | |
| 210 | Programação financeira | Classificam-se os documentos referentes à elaboração da programação financeira do Estado. | |
| 220 | Orçamentação | Classificam-se os documentos referentes à elaboração do Orçamento do Estado. Incluem-se os documentos referentes ao orçamento corrente e de investimento. | |
| 230 | Execução orçamental | Classificam-se documentos referentes à aplicação dos recursos financeiros e análise dos processos de provimento de pessoal a remeter ao visto do Tribunal Administrativo, bem como os relativos à fixação de vencimentos. | |
| 231 | Cabimento orçamental | Classificam-se documentos referentes a actos administrativos de verificação, registo e cativos de valores dos encargos a assumir pelo Estado. | |
| 232 | Impacto orçamental | Classificam-se documentos referentes à análise das propostas de criação de órgãos e instituições do Estado, nomeadamente os respectivos estatutos orgânicos e quadros de pessoal. | |
| 233 | Pagamentos | Classificam-se documentos referentes a pagamentos de despesas, vencimentos, pensões e rendas vitalícias, através do Orçamento do Estado. | |
| 233.1 | Despesa | ||
| 233.2 | Vencimentos | ||
| 233.3 | Pensões | ||
| 233.31 | Civis | ||
| 233.311 | Aposentação | ||
| 233.312 | Sobrevivência | ||
| 233.313 | Sangue | ||
| 233.314 | Excepcional | ||
| 234.315 | Invalidez | ||
| 234.316 | Alimentar | ||
| 234.317 | Renda vitalícia | ||
| 234.318 | Subsídio por morte |
| Código | Assunto | Descrição | Observação |
|---|---|---|---|
| 233.32 | Militares | Classificam-se documentos relativos a pagamentos de reformas de invalidez e bónus de participação de militares. | |
| 233.321 | Reforma | ||
| 233.322 | Sobrevivência | ||
| 233.323 | Sangue | ||
| 233.324 | Invalidez | ||
| 233.325 | Alimentar | ||
| 233.326 | Subsídio por morte | ||
| 233.327 | Bónus de participação | ||
| 240 | Operações de tesouraria | Classificam-se documentos referentes à gestão da Conta Única, ou seja, elaboração e implementação de políticas financeiras, de créditos, monetárias, cambiais e de gestão da dívida externa do país. | |
| 241 | Créditos | ||
| 241.1 | Divida interna | ||
| 241.2 | Divida externa | ||
| 241.3 | Cobranças | ||
| 242 | Receitas | ||
| 243 | Despesas | ||
| 243.1 | Concessão de subsídios | Classificam-se documentos referentes à concessão de subsídios a empresas cuja actividade tenha impacto na responsabilidade social, de acordo com os procedimentos e limites estabelecidos. | |
| 290 | Outros assuntos referentes ao orçamento do estado, contabilidade pública e tesouro | ||
| 300 | Património do Estado | Classificam-se documentos referentes à gestão dos bens patrimoniais do Estado, incluindo a sua venda. | |
| 301 | Normação | Classificam-se documentos relativos às normas e instruções regulamentares aplicáveis à gestão dos bens patrimoniais do Estado. | |
| 310 | Inventário | Classificam-se documentos relativos à coordenação da gestão dos bens patrimoniais do Estado e de procedimentos do tombo. Incluem-se mapas de inventário físico consolidado, variações dos bens patrimoniais do Estado. | |
| 311 | Tombo | Classificam-se documentos referentes aos registos de inventários de bens imóveis. | |
| 312 | Mapas | Classificam-se os documentos referentes aos mapas de inventário. | |
| 320 | Apreensão e abate | Classificam-se documentos relativos à promoção de concursos para venda de bens abatidos, apreendidos e revertidos a favor do Estado. | |
| 321 | Apreensão | ||
| 322 | Abate | ||
| 330 | Verificação de contas | Classificam-se documentos relativos à verificação dos processos de contas de bens patrimoniais dos organismos do Estado. | |
| 340 | Fiscalização | Classificam-se documentos relativos à fiscalização da observância das normas e instruções, na administração do património do Estado. | |
| 350 | Adjudicação | ||
| 351 | Bens imóveis |
| Código | Assunto | Descrição | Observação |
|---|---|---|---|
| 352 | Bens móveis | ||
| 352.1 | Bens duradouros | ||
| 352.2 | Bens não duradouros | ||
| 360 | Contratação de serviços | Classificam-se documentos referentes à aquisição de bens e contratação de serviços de que resulte a utilização de fundos do Estado. | |
| 361 | Supervisão | Classificam-se documentos referentes à verificação de processos das contratações de bens e serviços realizados pelas UGEA a nível do Estado. | |
| 370 | Alienação e afectação de viaturas | Classificam-se documentos referentes à alienação de viaturas nos termos do Decreto n.º 4/88, de 8 de Abril e mapas de afectação de viaturas aos órgãos do Estado. | |
| 390 | Outros assuntos referentes ao património do estado | ||
| 400 | Efectividade | Classificam-se documentos relativos à efectividade dos funcionários do Estado para efeitos de contagem de tempo, aposentação, pensão de sobrevivência, bónus auferidos nos últimos 24 meses, entre outros. | |
| 410 | Contagem de tempo | ||
| 420 | Aposentação | ||
| 430 | Pensão de sobrevivência | ||
| 440 | Bónus auferidos | ||
| 490 | Outros assuntos relativos à efectividade | ||
| 500 | Cartório privativo | Classificam-se documentos referentes à escrituração de acordos, actos jurídicos que importem ou envolvam alienação, aluguer, trepasse ou qualquer outra forma de transferência de propriedade, no todo ou em parte, do património do Estado. Classifica-se ainda documentos referentes à certificação e autenticidade. | |
| 510 | Escrituração | Classificam-se documentos relativos às escrituras lavradas envolvendo acordos e outros actos jurídicos que importem a transferência ou alienação de propriedade do Património do Estado. | |
| 511 | Adjudicação | ||
| 512 | Alienação | ||
| 513 | Transmissão de acções/ quotas | ||
| 514 | Constituição de sociedades | ||
| 515 | Alteração de estatutos | ||
| 516 | Compra e venda | ||
| 517 | Concessão de crédito | ||
| 518 | Empreitadas | ||
| 519 | Outros assuntos relativos à escrituração | ||
| 520 | Certificação | Classificam-se documentos relativos à emissão de certificados e certidões de factos, certidões de instrumentos públicos e outros documentos envolvendo o património do Estado. |
| Código | Assunto | Descrição | Observação |
|---|---|---|---|
| 521 | Autenticação | Classificam-se documentos referentes aos termos de autenticação. | |
| 522 | Reconhecimento notarial | ||
| 523 | Registo | ||
| 524 | Publicação | ||
| 529 | Outros assuntos relativos à certificação | ||
| 530 | Actos extrajudiciais | Classificam-se documentos relativos ao Lavramento de práticas de actos atribuídos às instituições extrajudiciais, desde que haja interesses do património do Estado, no que respeita à certificação e autenticidade. | |
| 531 | Acordos mútuos | ||
| 532 | Incentivo financeiro | ||
| 533 | Hipoteca | Classificam-se documentos relativos às garantias de empréstimos cedidos pelo banco. | |
| 533.1 | Distrate | Classificam-se documentos relativos à anulação ou rescisão de contratos de hipotecas. | |
| 539 | Outros assuntos relativos a actos extrajudiciais | ||
| 590 | Outros assuntos referentes ao cartório privativo | ||
| 600 | Inspecção-geral de finanças | Classificam-se documentos referentes à inspecção, auditoria, sindicância e inquérito aos órgãos do Estado, suas instituições, e ainda pessoas colectivas de direito público, ainda que personalizado, incluindo as autarquias locais. | |
| 610 | Auditorias | Incluem-se os documentos referentes às auditorias a empresas públicas, institutos e outras entidades com autonomia administrativa e financeira. Incluemse os documentos referentes à verificação do grau de cumprimento das recomendações do Tribunal Administrativo. | Separar as auditorias em função da instituição auditada. |
| 611 | Ordinárias | ||
| 612 | Extraordinárias | ||
| 620 | Inspecções | Classificam-se documentos relativos às Inspecções do sector tributário sobre impostos directos e indirectos às UGC´s e às DAF´s do País. | |
| 621 | Ordinárias | Classificam-se os documentos referentes a auditoria aos órgãos do Estado, empresas públicas, institutos e outras entidades com autonomia financeira. Incluem-se os documentos relativos às auditorias de desempenho, ao processo de Procurement. | |
| 622 | Extraordinárias | ||
| 629 | Outros assuntos relativos às inspecções | Classificam-se documentos das auditorias não enquadradas nas situações anteriores. | |
| 630 | Inquéritos e sindicâncias | Classificam-se documentos referentes à procedimentos administrativos resultantes de investigação de determinados factos ocorridos na Administração Publica. | |
| 640 | Autos de transgressão | Classificam-se os documentos relativos às infracções às leis fiscais. | |
| 650 | Gestão do e-SISTAFE | Classificam-se documentos relacionados com a verificação do cumprimento das regras estabelecidas pelo SISTAFE, incluindo no que concerne ao encerramento dos Processos Administrativos. |
| Código | Assunto | Descrição | Observação |
|---|---|---|---|
| 660 | Pareceres técnicos | Classificam-se outros pedidos de opinião relativos aos diversos assuntos que são solicitados à IGF. | |
| 670 | Petições, reclamações e denúncias | Classificam-se os documentos relativos às petições, reclamações e denúncias apresentadas à IGF. | |
| 690 | Outros assuntos relativos à inspecção geral de finanças |
| Código | Assunto | Prazo de guarda | Destinação final | Obsevação | |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo corrente | Arquivo intermediário | ||||
| 100 | Estudos e políticas | ||||
| 110 | Normação | Até à vigência | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 120 | Políticas | ||||
| 121 | Monetárias e cambiais | Até à vigência | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 122 | Preços | Até à vigência | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 123 | Crédito | Até à vigência | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 124 | Previdência social | Até à vigência | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 129 | Outros assuntos referentes às políticas | ||||
| 130 | Estudos | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 131 | Estatísticas | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 140 | Projectos | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 190 | Outros assuntos referentes aos estudos e políticas | ||||
| 200 | Orçamento do Estado, contabilidade pública, tesouro | ||||
| 210 | Programação financeira | Até à Vigência | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 220 | Orçamentação | 5 Anos | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 230 | Execução orçamental | 5 Anos | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 231 | Cabimento orçamental | 3 Anos | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 232 | Impacto orçamental | 3 Anos | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 233 | Pagamentos | ||||
| 233.1 | Despesa | 3 Anos | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 233.2 | Vencimentos | Até à vigência | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 233.3 | Pensões | Até à vigência | 10 Anos | Eliminação | |
| 233.31 | Civis | Até à vigência | 10 Anos | Eliminação | |
| 233.311 | Aposentação | Até à vigência | 10 Anos | Eliminação | |
| 233.312 | Sobrevivência | Até à vigência | 10 Anos | Eliminação | |
| 233.313 | Sangue | Até à vigência | 10 Anos | Eliminação | |
| 233.314 | Excepcional | Até à vigência | 10 Anos | Eliminação | |
| 234.315 | Invalidez | Até à vigência | 10 Anos | Eliminação | |
| 234.316 | Alimentar | Até à vigência | 10 Anos | Eliminação | |
| 234.317 | Renda vitalícia | Até à vigência | 10 Anos | Eliminação | |
| 234.318 | Subsídio por morte | Até à vigência | 10 Anos | Eliminação | |
| 233.32 | Militares | Até à vigência | 10 Anos | Eliminação | |
| 233.321 | Reforma | Até à vigência | 10 Anos | Eliminação | |
| 233.322 | Sobrevivência | Até à vigência | 10 Anos | Eliminação | |
| 233.323 | Sangue | Até à vigência | 10 Anos | Eliminação | |
| 233.324 | Invalidez | Até à vigência | 10 Anos | Eliminação | |
| 233.325 | Alimentar | Até à vigência | 10 Anos | Eliminação | |
| 233.326 | Subsídio por morte | Até à vigência | 10 Anos | Eliminação |
| Código | Assunto | Prazo de guarda | Destinação final | Obsevação | |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo corrente | Arquivo intermediário | ||||
| 233.327 | Bónus de participação | Até à vigência | 10 Anos | Eliminação | |
| 240 | Operacoes de tesouraria | ||||
| 241 | Créditos | 3 Anos | 10 Anos | Eliminação | |
| 241.1 | Dívida interna | 3 Anos | 10 Anos | Eliminaçäo | |
| 241,2 | Dívida externa | 3 Anos | 10 Anos | Eliminaçäo | |
| 241.3 | Cobranças | 3 Anos | 10 Anos | Eliminaçäo | |
| 242 | Receitas | 3 Anos | 10 Anos | Eliminaçäo | |
| 243 | Despesas | 3 Anos | 10 Anos | Eliminaçäo | |
| 243.1 | Concessão de subsídios | 3 Anos | 10 Anos | Eliminaçäo | |
| 290 | Outros assuntos referentes ao orçamento do estado, contabilidade e tesouro. | ||||
| 300 | Património do Estado | ||||
| 301 | Normação | Até à vigência | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 310 | Inventario | ||||
| 311 | Tombo | 5 Anos | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 312 | Mapas | 5 Anos | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 320 | Apreensão e abate | ||||
| 321 | Apreensão | Até à vigência | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 322 | Abate | Até à vigência | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 330 | Verificação de contas | Até à vigência | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 340 | Fiscalização | Até à vigência | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 350 | Adjudicação | ||||
| 351 | Bens imóveis | Até à vigência | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 352 | Bens móveis | Até a vigência | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 352.1 | Bens duradouros | 5 Anos | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 352.2 | Bens não duradouros | 5 Anos | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 360 | Contratação de serviços | Até à vigência | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 361 | Supervisão | Até à vigência | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 370 | Alienação e afectação de viaturas | Até à vigência | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 390 | Outros assuntos referentes ao património do Estado | ||||
| 400 | Efectividade | ||||
| 410 | Contagem de tempo | 2 Anos | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 420 | Aposentação | 2 Anos | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 430 | Pensão de sobrevivência | 2 Anos | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 440 | Bónus auferidos | 2 Anos | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 490 | Outros assuntos relativos à efectividade | ||||
| 500 | Cartório privativo | ||||
| 510 | Escrituração | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 511 | Adjudicação | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 512 | Alienação | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 513 | Transmissão de acções/ quotas | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 514 | Constituição de sociedades | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 515 | Alteração de Estatutos | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 516 | Compra e venda | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 517 | Concessão de crédito | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 518 | Empreitadas | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente |
| Código | Assunto | Prazo de guarda | Destinação final | Obsevação | |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo corrente | Arquivo intermediário | ||||
| 519 | Outros assuntos relativos a escrituras | ||||
| 520 | Certificação | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 521 | Autenticação | Até à vigência | 5 Anos | Eliminação | |
| 522 | Reconhecimento notarial | Até à vigência | 5 Anos | Eliminação | |
| 523 | Registo | Até à vigência | 5 Anos | Eliminação | |
| 524 | Publicação | Até à vigência | 5 Anos | Eliminação | |
| 529 | Outros assuntos relativos à certificação | ||||
| 530 | Actos extrajudiciais | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 531 | Acordos mútuos | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 532 | Incentivo financeiro | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 533 | Hipoteca | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 533.1 | Distrate | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 539 | Outros assuntos relativos à actos extrajudiciais | ||||
| 590 | Outros assuntos referentes ao cartório privativo | ||||
| 600 | Inspecção - geral de finanças | ||||
| 610 | Auditorias | ||||
| 611 | Ordinárias | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 612 | Extraordinárias | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 620 | Inspecções | ||||
| 621 | Ordinárias | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 622 | Extraordinárias | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 629 | Outros assuntos relativos às inspecções | ||||
| 630 | Inquéritos e sindicâncias | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 640 | Autos de transgressão | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 650 | Gestão do e-SISTAFE | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 670 | Petições. reclamações. denúncias | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 690 | Outros assuntos relativos à inspecção- -geral de finanças |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012 I SÉRIE — Número 28
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 5.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: no n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.o 36/2007, de 27 de Agosto, o Vice-Ministro da Função Pública determina:
- Lista, página 1: 1. É aprovado o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-fim do Ministério das Finanças, fazendo parte integrante do presente Diploma.
- Lista, página 1: 2. O presente diploma entra em vigor na data da sua
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: publicação.
- Parágrafo, página 1: Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos para as Actividades-Fim
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: 1. Apresentação e Recomendações Gerais
- Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
- Parágrafo, página 1: O presente Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade são relativos às Actividades – fim do Ministério das Finanças, em complementaridade ao Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos para as Actividades-meio, aprovado pelo Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto.
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 149/2012:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-fim do Ministério das Finanças.
- Parágrafo, página 1: O Plano observa o método de classificação por assunto, à semelhança do Plano das Actividades-meio, e é constituído por 6 classes que representam as funções atribuídas ao Ministério das Finanças, à luz do Decreto Presidencial n.o 22/2005, de 27 de Abril, que cria o Ministério das Finanças e o Diploma Ministerial n.º 152/2005, de 2 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico desta Instituição. Estas classes, por sua vez, subdividemse em subclasses que traduzem as actividades do mesmo Ministério.
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 5/2012:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Estatuto Orgânico da Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental, abreviadamente designado por AQUA.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Parágrafo, página 1: As seis classes contidas no Plano são: 100 – Estudos e Políticas; 200 – Orçamento do Estado. Contabilidade Pública.
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 149/2012
- Texto do artigo, página 1: Tesouro; 300 – Património do Estado; 400 – Efectividade; 500 – Cartório Privativo; 600 – Inspecção-geral de Finanças.
- Texto do artigo, página 1: de 16 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de complementar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-meio da Administração Pública, ao abrigo do disposto
- Texto do artigo, página 1: 2. Plano de Classificação de Documentos para as Actividades-fim
- Texto do artigo, página 1: Código
Assunto
Descrição
Observação
100
Estudos e Políticas
Classificam-se os documentos referentes aos estudos, políticas, estratégias e normação do sector das Finanças.
110
Normação
Classificam-se documentos de carácter normativo referentes ao sector das finanças. Incluem-se os documentos referentes às normas e instruções aplicáveis à execução do Orçamento do Estado.
Código Assunto Descrição Observação 100 Estudos e Políticas Classificam-se os documentos referentes aos estudos, políticas, estratégias e normação do sector das Finanças. 110 Normação Classificam-se documentos de carácter normativo referentes ao sector das finanças. Incluem-se os documentos referentes às normas e instruções aplicáveis à execução do Orçamento do Estado. - Texto do artigo, página 2: Código
Assunto
Descrição
Observação
120
Políticas
121
Monetárias e cambiais
122
Preços
123
Crédito
124
Previdência social
129
Outros assuntos referentes às políticas
130
Estudos
131
Estatísticas
Incluem-se os documentos referentes às estatísticas das finanças públicas.
140
Projectos
Classificam-se os documentos referentes aos projectos de investimento financiados pelo Orçamento do Estado, incluindo o seu acompanhamento.
190
Outros assuntos relativos aos estudos e políticas
200
Orçamento do Estado, contabilidade pública, Tesouro
Classificam-se documentos referentes à gestão de fundos do Estado, elaboração de políticas do sector, definição de normas e instruções para os sectores da contabilidade e finanças dos órgãos e instituições do Estado, análise do cabimento orçamental relativo a propostas de criação de órgãos e instituições do Estado, respectivos estatutos orgânicos, quadros de pessoal, análise e dotação de cabimento orçamental.
210
Programação financeira
Classificam-se os documentos referentes à elaboração da programação financeira do Estado.
220
Orçamentação
Classificam-se os documentos referentes à elaboração do Orçamento do Estado. Incluem-se os documentos referentes ao orçamento corrente e de investimento.
230
Execução orçamental
Classificam-se documentos referentes à aplicação dos recursos financeiros e análise dos processos de provimento de pessoal a remeter ao visto do Tribunal Administrativo, bem como os relativos à fixação de vencimentos.
231
Cabimento orçamental
Classificam-se documentos referentes a actos administrativos de verificação, registo e cativos de valores dos encargos a assumir pelo Estado.
232
Impacto orçamental
Classificam-se documentos referentes à análise das propostas de criação de órgãos e instituições do Estado, nomeadamente os respectivos estatutos orgânicos e quadros de pessoal.
233
Pagamentos
Classificam-se documentos referentes a pagamentos de despesas, vencimentos, pensões e rendas vitalícias, através do Orçamento do Estado.
233.1
Despesa
233.2
Vencimentos
233.3
Pensões
233.31
Civis
233.311
Aposentação
233.312
Sobrevivência
233.313
Sangue
233.314
Excepcional
234.315
Invalidez
234.316
Alimentar
234.317
Renda vitalícia
234.318
Subsídio por morte
Código Assunto Descrição Observação 120 Políticas 121 Monetárias e cambiais 122 Preços 123 Crédito 124 Previdência social 129 Outros assuntos referentes às políticas 130 Estudos 131 Estatísticas Incluem-se os documentos referentes às estatísticas das finanças públicas. 140 Projectos Classificam-se os documentos referentes aos projectos de investimento financiados pelo Orçamento do Estado, incluindo o seu acompanhamento. 190 Outros assuntos relativos aos estudos e políticas 200 Orçamento do Estado, contabilidade pública, Tesouro Classificam-se documentos referentes à gestão de fundos do Estado, elaboração de políticas do sector, definição de normas e instruções para os sectores da contabilidade e finanças dos órgãos e instituições do Estado, análise do cabimento orçamental relativo a propostas de criação de órgãos e instituições do Estado, respectivos estatutos orgânicos, quadros de pessoal, análise e dotação de cabimento orçamental. 210 Programação financeira Classificam-se os documentos referentes à elaboração da programação financeira do Estado. 220 Orçamentação Classificam-se os documentos referentes à elaboração do Orçamento do Estado. Incluem-se os documentos referentes ao orçamento corrente e de investimento. 230 Execução orçamental Classificam-se documentos referentes à aplicação dos recursos financeiros e análise dos processos de provimento de pessoal a remeter ao visto do Tribunal Administrativo, bem como os relativos à fixação de vencimentos. 231 Cabimento orçamental Classificam-se documentos referentes a actos administrativos de verificação, registo e cativos de valores dos encargos a assumir pelo Estado. 232 Impacto orçamental Classificam-se documentos referentes à análise das propostas de criação de órgãos e instituições do Estado, nomeadamente os respectivos estatutos orgânicos e quadros de pessoal. 233 Pagamentos Classificam-se documentos referentes a pagamentos de despesas, vencimentos, pensões e rendas vitalícias, através do Orçamento do Estado. 233.1 Despesa 233.2 Vencimentos 233.3 Pensões 233.31 Civis 233.311 Aposentação 233.312 Sobrevivência 233.313 Sangue 233.314 Excepcional 234.315 Invalidez 234.316 Alimentar 234.317 Renda vitalícia 234.318 Subsídio por morte - Texto do artigo, página 3: Código
Assunto
Descrição
Observação
233.32
Militares
Classificam-se documentos relativos a pagamentos de reformas de invalidez e bónus de participação de militares.
233.321
Reforma
233.322
Sobrevivência
233.323
Sangue
233.324
Invalidez
233.325
Alimentar
233.326
Subsídio por morte
233.327
Bónus de participação
240
Operações de tesouraria
Classificam-se documentos referentes à gestão da Conta Única, ou seja, elaboração e implementação de políticas financeiras, de créditos, monetárias, cambiais e de gestão da dívida externa do país.
241
Créditos
241.1
Divida interna
241.2
Divida externa
241.3
Cobranças
242
Receitas
243
Despesas
243.1
Concessão de subsídios
Classificam-se documentos referentes à concessão de subsídios a empresas cuja actividade tenha impacto na responsabilidade social, de acordo com os procedimentos e limites estabelecidos.
290
Outros assuntos referentes ao orçamento do estado, contabilidade pública e tesouro
300
Património do Estado
Classificam-se documentos referentes à gestão dos bens patrimoniais do Estado, incluindo a sua venda.
301
Normação
Classificam-se documentos relativos às normas e instruções regulamentares aplicáveis à gestão dos bens patrimoniais do Estado.
310
Inventário
Classificam-se documentos relativos à coordenação da gestão dos bens patrimoniais do Estado e de procedimentos do tombo. Incluem-se mapas de inventário físico consolidado, variações dos bens patrimoniais do Estado.
311
Tombo
Classificam-se documentos referentes aos registos de inventários de bens imóveis.
312
Mapas
Classificam-se os documentos referentes aos mapas de inventário.
320
Apreensão e abate
Classificam-se documentos relativos à promoção de concursos para venda de bens abatidos, apreendidos e revertidos a favor do Estado.
321
Apreensão
322
Abate
330
Verificação de contas
Classificam-se documentos relativos à verificação dos processos de contas de bens patrimoniais dos organismos do Estado.
340
Fiscalização
Classificam-se documentos relativos à fiscalização da observância das normas e instruções, na administração do património do Estado.
350
Adjudicação
351
Bens imóveis
Código Assunto Descrição Observação 233.32 Militares Classificam-se documentos relativos a pagamentos de reformas de invalidez e bónus de participação de militares. 233.321 Reforma 233.322 Sobrevivência 233.323 Sangue 233.324 Invalidez 233.325 Alimentar 233.326 Subsídio por morte 233.327 Bónus de participação 240 Operações de tesouraria Classificam-se documentos referentes à gestão da Conta Única, ou seja, elaboração e implementação de políticas financeiras, de créditos, monetárias, cambiais e de gestão da dívida externa do país. 241 Créditos 241.1 Divida interna 241.2 Divida externa 241.3 Cobranças 242 Receitas 243 Despesas 243.1 Concessão de subsídios Classificam-se documentos referentes à concessão de subsídios a empresas cuja actividade tenha impacto na responsabilidade social, de acordo com os procedimentos e limites estabelecidos. 290 Outros assuntos referentes ao orçamento do estado, contabilidade pública e tesouro 300 Património do Estado Classificam-se documentos referentes à gestão dos bens patrimoniais do Estado, incluindo a sua venda. 301 Normação Classificam-se documentos relativos às normas e instruções regulamentares aplicáveis à gestão dos bens patrimoniais do Estado. 310 Inventário Classificam-se documentos relativos à coordenação da gestão dos bens patrimoniais do Estado e de procedimentos do tombo. Incluem-se mapas de inventário físico consolidado, variações dos bens patrimoniais do Estado. 311 Tombo Classificam-se documentos referentes aos registos de inventários de bens imóveis. 312 Mapas Classificam-se os documentos referentes aos mapas de inventário. 320 Apreensão e abate Classificam-se documentos relativos à promoção de concursos para venda de bens abatidos, apreendidos e revertidos a favor do Estado. 321 Apreensão 322 Abate 330 Verificação de contas Classificam-se documentos relativos à verificação dos processos de contas de bens patrimoniais dos organismos do Estado. 340 Fiscalização Classificam-se documentos relativos à fiscalização da observância das normas e instruções, na administração do património do Estado. 350 Adjudicação 351 Bens imóveis - Texto do artigo, página 4: Código
Assunto
Descrição
Observação
352
Bens móveis
352.1
Bens duradouros
352.2
Bens não duradouros
360
Contratação de serviços
Classificam-se documentos referentes à aquisição de bens e contratação de serviços de que resulte a utilização de fundos do Estado.
361
Supervisão
Classificam-se documentos referentes à verificação de processos das contratações de bens e serviços realizados pelas UGEA a nível do Estado.
370
Alienação e afectação de viaturas
Classificam-se documentos referentes à alienação de viaturas nos termos do Decreto n.º 4/88, de 8 de Abril e mapas de afectação de viaturas aos órgãos do Estado.
390
Outros assuntos referentes ao património do estado
400
Efectividade
Classificam-se documentos relativos à efectividade dos funcionários do Estado para efeitos de contagem de tempo, aposentação, pensão de sobrevivência, bónus auferidos nos últimos 24 meses, entre outros.
410
Contagem de tempo
420
Aposentação
430
Pensão de sobrevivência
440
Bónus auferidos
490
Outros assuntos relativos à efectividade
500
Cartório privativo
Classificam-se documentos referentes à escrituração de acordos, actos jurídicos que importem ou envolvam alienação, aluguer, trepasse ou qualquer outra forma de transferência de propriedade, no todo ou em parte, do património do Estado. Classifica-se ainda documentos referentes à certificação e autenticidade.
510
Escrituração
Classificam-se documentos relativos às escrituras lavradas envolvendo acordos e outros actos jurídicos que importem a transferência ou alienação de propriedade do Património do Estado.
511
Adjudicação
512
Alienação
513
Transmissão de acções/ quotas
514
Constituição de sociedades
515
Alteração de estatutos
516
Compra e venda
517
Concessão de crédito
518
Empreitadas
519
Outros assuntos relativos à escrituração
520
Certificação
Classificam-se documentos relativos à emissão de certificados e certidões de factos, certidões de instrumentos públicos e outros documentos envolvendo o património do Estado.
Código Assunto Descrição Observação 352 Bens móveis 352.1 Bens duradouros 352.2 Bens não duradouros 360 Contratação de serviços Classificam-se documentos referentes à aquisição de bens e contratação de serviços de que resulte a utilização de fundos do Estado. 361 Supervisão Classificam-se documentos referentes à verificação de processos das contratações de bens e serviços realizados pelas UGEA a nível do Estado. 370 Alienação e afectação de viaturas Classificam-se documentos referentes à alienação de viaturas nos termos do Decreto n.º 4/88, de 8 de Abril e mapas de afectação de viaturas aos órgãos do Estado. 390 Outros assuntos referentes ao património do estado 400 Efectividade Classificam-se documentos relativos à efectividade dos funcionários do Estado para efeitos de contagem de tempo, aposentação, pensão de sobrevivência, bónus auferidos nos últimos 24 meses, entre outros. 410 Contagem de tempo 420 Aposentação 430 Pensão de sobrevivência 440 Bónus auferidos 490 Outros assuntos relativos à efectividade 500 Cartório privativo Classificam-se documentos referentes à escrituração de acordos, actos jurídicos que importem ou envolvam alienação, aluguer, trepasse ou qualquer outra forma de transferência de propriedade, no todo ou em parte, do património do Estado. Classifica-se ainda documentos referentes à certificação e autenticidade. 510 Escrituração Classificam-se documentos relativos às escrituras lavradas envolvendo acordos e outros actos jurídicos que importem a transferência ou alienação de propriedade do Património do Estado. 511 Adjudicação 512 Alienação 513 Transmissão de acções/ quotas 514 Constituição de sociedades 515 Alteração de estatutos 516 Compra e venda 517 Concessão de crédito 518 Empreitadas 519 Outros assuntos relativos à escrituração 520 Certificação Classificam-se documentos relativos à emissão de certificados e certidões de factos, certidões de instrumentos públicos e outros documentos envolvendo o património do Estado. - Texto do artigo, página 5: Código
Assunto
Descrição
Observação
521
Autenticação
Classificam-se documentos referentes aos termos de autenticação.
522
Reconhecimento notarial
523
Registo
524
Publicação
529
Outros assuntos relativos à certificação
530
Actos extrajudiciais
Classificam-se documentos relativos ao Lavramento de práticas de actos atribuídos às instituições extrajudiciais, desde que haja interesses do património do Estado, no que respeita à certificação e autenticidade.
531
Acordos mútuos
532
Incentivo financeiro
533
Hipoteca
Classificam-se documentos relativos às garantias de empréstimos cedidos pelo banco.
533.1
Distrate
Classificam-se documentos relativos à anulação ou rescisão de contratos de hipotecas.
539
Outros assuntos relativos a actos extrajudiciais
590
Outros assuntos referentes ao cartório privativo
600
Inspecção-geral de finanças
Classificam-se documentos referentes à inspecção, auditoria, sindicância e inquérito aos órgãos do Estado, suas instituições, e ainda pessoas colectivas de direito público, ainda que personalizado, incluindo as autarquias locais.
610
Auditorias
Incluem-se os documentos referentes às auditorias a empresas públicas, institutos e outras entidades com autonomia administrativa e financeira. Incluemse os documentos referentes à verificação do grau de cumprimento das recomendações do Tribunal Administrativo.
Separar as auditorias em função da instituição auditada.
611
Ordinárias
612
Extraordinárias
620
Inspecções
Classificam-se documentos relativos às Inspecções do sector tributário sobre impostos directos e indirectos às UGC´s e às DAF´s do País.
621
Ordinárias
Classificam-se os documentos referentes a auditoria aos órgãos do Estado, empresas públicas, institutos e outras entidades com autonomia financeira. Incluem-se os documentos relativos às auditorias de desempenho, ao processo de Procurement.
622
Extraordinárias
629
Outros assuntos relativos às inspecções
Classificam-se documentos das auditorias não enquadradas nas situações anteriores.
630
Inquéritos e sindicâncias
Classificam-se documentos referentes à procedimentos administrativos resultantes de investigação de determinados factos ocorridos na Administração Publica.
640
Autos de transgressão
Classificam-se os documentos relativos às infracções às leis fiscais.
650
Gestão do e-SISTAFE
Classificam-se documentos relacionados com a verificação do cumprimento das regras estabelecidas pelo SISTAFE, incluindo no que concerne ao encerramento dos Processos Administrativos.
Código Assunto Descrição Observação 521 Autenticação Classificam-se documentos referentes aos termos de autenticação. 522 Reconhecimento notarial 523 Registo 524 Publicação 529 Outros assuntos relativos à certificação 530 Actos extrajudiciais Classificam-se documentos relativos ao Lavramento de práticas de actos atribuídos às instituições extrajudiciais, desde que haja interesses do património do Estado, no que respeita à certificação e autenticidade. 531 Acordos mútuos 532 Incentivo financeiro 533 Hipoteca Classificam-se documentos relativos às garantias de empréstimos cedidos pelo banco. 533.1 Distrate Classificam-se documentos relativos à anulação ou rescisão de contratos de hipotecas. 539 Outros assuntos relativos a actos extrajudiciais 590 Outros assuntos referentes ao cartório privativo 600 Inspecção-geral de finanças Classificam-se documentos referentes à inspecção, auditoria, sindicância e inquérito aos órgãos do Estado, suas instituições, e ainda pessoas colectivas de direito público, ainda que personalizado, incluindo as autarquias locais. 610 Auditorias Incluem-se os documentos referentes às auditorias a empresas públicas, institutos e outras entidades com autonomia administrativa e financeira. Incluemse os documentos referentes à verificação do grau de cumprimento das recomendações do Tribunal Administrativo. Separar as auditorias em função da instituição auditada. 611 Ordinárias 612 Extraordinárias 620 Inspecções Classificam-se documentos relativos às Inspecções do sector tributário sobre impostos directos e indirectos às UGC´s e às DAF´s do País. 621 Ordinárias Classificam-se os documentos referentes a auditoria aos órgãos do Estado, empresas públicas, institutos e outras entidades com autonomia financeira. Incluem-se os documentos relativos às auditorias de desempenho, ao processo de Procurement. 622 Extraordinárias 629 Outros assuntos relativos às inspecções Classificam-se documentos das auditorias não enquadradas nas situações anteriores. 630 Inquéritos e sindicâncias Classificam-se documentos referentes à procedimentos administrativos resultantes de investigação de determinados factos ocorridos na Administração Publica. 640 Autos de transgressão Classificam-se os documentos relativos às infracções às leis fiscais. 650 Gestão do e-SISTAFE Classificam-se documentos relacionados com a verificação do cumprimento das regras estabelecidas pelo SISTAFE, incluindo no que concerne ao encerramento dos Processos Administrativos. - Texto do artigo, página 6: Código
Assunto
Descrição
Observação
660
Pareceres técnicos
Classificam-se outros pedidos de opinião relativos aos diversos assuntos que são solicitados à IGF.
670
Petições, reclamações e denúncias
Classificam-se os documentos relativos às petições, reclamações e denúncias apresentadas à IGF.
690
Outros assuntos relativos à inspecção geral de finanças
Código Assunto Descrição Observação 660 Pareceres técnicos Classificam-se outros pedidos de opinião relativos aos diversos assuntos que são solicitados à IGF. 670 Petições, reclamações e denúncias Classificam-se os documentos relativos às petições, reclamações e denúncias apresentadas à IGF. 690 Outros assuntos relativos à inspecção geral de finanças - Texto do artigo, página 6: 3. Tabela de Temporalidade de Documentos para as Actividades-fim
- Texto do artigo, página 6: Código
Assunto
Prazo de guarda
Destinação final
Obsevação
Arquivo corrente
Arquivo intermediário
100
Estudos e políticas
110
Normação
Até à vigência
10 Anos
Guarda permanente
120
Políticas
121
Monetárias e cambiais
Até à vigência
10 Anos
Guarda permanente
122
Preços
Até à vigência
10 Anos
Guarda permanente
123
Crédito
Até à vigência
10 Anos
Guarda permanente
124
Previdência social
Até à vigência
10 Anos
Guarda permanente
129
Outros assuntos referentes às políticas
130
Estudos
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
131
Estatísticas
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
140
Projectos
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
190
Outros assuntos referentes aos estudos e políticas
200
Orçamento do Estado, contabilidade pública, tesouro
210
Programação financeira
Até à Vigência
10 Anos
Guarda permanente
220
Orçamentação
5 Anos
10 Anos
Guarda permanente
230
Execução orçamental
5 Anos
10 Anos
Guarda permanente
231
Cabimento orçamental
3 Anos
10 Anos
Guarda permanente
232
Impacto orçamental
3 Anos
10 Anos
Guarda permanente
233
Pagamentos
233.1
Despesa
3 Anos
10 Anos
Guarda permanente
233.2
Vencimentos
Até à vigência
10 Anos
Guarda permanente
233.3
Pensões
Até à vigência
10 Anos
Eliminação
233.31
Civis
Até à vigência
10 Anos
Eliminação
233.311
Aposentação
Até à vigência
10 Anos
Eliminação
233.312
Sobrevivência
Até à vigência
10 Anos
Eliminação
233.313
Sangue
Até à vigência
10 Anos
Eliminação
233.314
Excepcional
Até à vigência
10 Anos
Eliminação
234.315
Invalidez
Até à vigência
10 Anos
Eliminação
234.316
Alimentar
Até à vigência
10 Anos
Eliminação
234.317
Renda vitalícia
Até à vigência
10 Anos
Eliminação
234.318
Subsídio por morte
Até à vigência
10 Anos
Eliminação
233.32
Militares
Até à vigência
10 Anos
Eliminação
233.321
Reforma
Até à vigência
10 Anos
Eliminação
233.322
Sobrevivência
Até à vigência
10 Anos
Eliminação
233.323
Sangue
Até à vigência
10 Anos
Eliminação
233.324
Invalidez
Até à vigência
10 Anos
Eliminação
233.325
Alimentar
Até à vigência
10 Anos
Eliminação
233.326
Subsídio por morte
Até à vigência
10 Anos
Eliminação
Código Assunto Prazo de guarda Destinação final Obsevação Arquivo corrente Arquivo intermediário 100 Estudos e políticas 110 Normação Até à vigência 10 Anos Guarda permanente 120 Políticas 121 Monetárias e cambiais Até à vigência 10 Anos Guarda permanente 122 Preços Até à vigência 10 Anos Guarda permanente 123 Crédito Até à vigência 10 Anos Guarda permanente 124 Previdência social Até à vigência 10 Anos Guarda permanente 129 Outros assuntos referentes às políticas 130 Estudos Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 131 Estatísticas Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 140 Projectos Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 190 Outros assuntos referentes aos estudos e políticas 200 Orçamento do Estado, contabilidade pública, tesouro 210 Programação financeira Até à Vigência 10 Anos Guarda permanente 220 Orçamentação 5 Anos 10 Anos Guarda permanente 230 Execução orçamental 5 Anos 10 Anos Guarda permanente 231 Cabimento orçamental 3 Anos 10 Anos Guarda permanente 232 Impacto orçamental 3 Anos 10 Anos Guarda permanente 233 Pagamentos 233.1 Despesa 3 Anos 10 Anos Guarda permanente 233.2 Vencimentos Até à vigência 10 Anos Guarda permanente 233.3 Pensões Até à vigência 10 Anos Eliminação 233.31 Civis Até à vigência 10 Anos Eliminação 233.311 Aposentação Até à vigência 10 Anos Eliminação 233.312 Sobrevivência Até à vigência 10 Anos Eliminação 233.313 Sangue Até à vigência 10 Anos Eliminação 233.314 Excepcional Até à vigência 10 Anos Eliminação 234.315 Invalidez Até à vigência 10 Anos Eliminação 234.316 Alimentar Até à vigência 10 Anos Eliminação 234.317 Renda vitalícia Até à vigência 10 Anos Eliminação 234.318 Subsídio por morte Até à vigência 10 Anos Eliminação 233.32 Militares Até à vigência 10 Anos Eliminação 233.321 Reforma Até à vigência 10 Anos Eliminação 233.322 Sobrevivência Até à vigência 10 Anos Eliminação 233.323 Sangue Até à vigência 10 Anos Eliminação 233.324 Invalidez Até à vigência 10 Anos Eliminação 233.325 Alimentar Até à vigência 10 Anos Eliminação 233.326 Subsídio por morte Até à vigência 10 Anos Eliminação - Texto do artigo, página 7: Código
Assunto
Prazo de guarda
Destinação final
Obsevação
Arquivo corrente
Arquivo intermediário
233.327
Bónus de participação
Até à vigência
10 Anos
Eliminação
240
Operacoes de tesouraria
241
Créditos
3 Anos
10 Anos
Eliminação
241.1
Dívida interna
3 Anos
10 Anos
Eliminaçäo
241,2
Dívida externa
3 Anos
10 Anos
Eliminaçäo
241.3
Cobranças
3 Anos
10 Anos
Eliminaçäo
242
Receitas
3 Anos
10 Anos
Eliminaçäo
243
Despesas
3 Anos
10 Anos
Eliminaçäo
243.1
Concessão de subsídios
3 Anos
10 Anos
Eliminaçäo
290
Outros assuntos referentes ao orçamento do estado, contabilidade e tesouro.
300
Património do Estado
301
Normação
Até à vigência
10 Anos
Guarda permanente
310
Inventario
311
Tombo
5 Anos
10 Anos
Guarda permanente
312
Mapas
5 Anos
10 Anos
Guarda permanente
320
Apreensão e abate
321
Apreensão
Até à vigência
10 Anos
Guarda permanente
322
Abate
Até à vigência
10 Anos
Guarda permanente
330
Verificação de contas
Até à vigência
10 Anos
Guarda permanente
340
Fiscalização
Até à vigência
10 Anos
Guarda permanente
350
Adjudicação
351
Bens imóveis
Até à vigência
10 Anos
Guarda permanente
352
Bens móveis
Até a vigência
10 Anos
Guarda permanente
352.1
Bens duradouros
5 Anos
10 Anos
Guarda permanente
352.2
Bens não duradouros
5 Anos
10 Anos
Guarda permanente
360
Contratação de serviços
Até à vigência
10 Anos
Guarda permanente
361
Supervisão
Até à vigência
10 Anos
Guarda permanente
370
Alienação e afectação de viaturas
Até à vigência
10 Anos
Guarda permanente
390
Outros assuntos referentes ao património do Estado
400
Efectividade
410
Contagem de tempo
2 Anos
10 Anos
Guarda permanente
420
Aposentação
2 Anos
10 Anos
Guarda permanente
430
Pensão de sobrevivência
2 Anos
10 Anos
Guarda permanente
440
Bónus auferidos
2 Anos
10 Anos
Guarda permanente
490
Outros assuntos relativos à efectividade
500
Cartório privativo
510
Escrituração
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
511
Adjudicação
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
512
Alienação
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
513
Transmissão de acções/ quotas
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
514
Constituição de sociedades
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
515
Alteração de Estatutos
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
516
Compra e venda
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
517
Concessão de crédito
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
518
Empreitadas
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
Código Assunto Prazo de guarda Destinação final Obsevação Arquivo corrente Arquivo intermediário 233.327 Bónus de participação Até à vigência 10 Anos Eliminação 240 Operacoes de tesouraria 241 Créditos 3 Anos 10 Anos Eliminação 241.1 Dívida interna 3 Anos 10 Anos Eliminaçäo 241,2 Dívida externa 3 Anos 10 Anos Eliminaçäo 241.3 Cobranças 3 Anos 10 Anos Eliminaçäo 242 Receitas 3 Anos 10 Anos Eliminaçäo 243 Despesas 3 Anos 10 Anos Eliminaçäo 243.1 Concessão de subsídios 3 Anos 10 Anos Eliminaçäo 290 Outros assuntos referentes ao orçamento do estado, contabilidade e tesouro. 300 Património do Estado 301 Normação Até à vigência 10 Anos Guarda permanente 310 Inventario 311 Tombo 5 Anos 10 Anos Guarda permanente 312 Mapas 5 Anos 10 Anos Guarda permanente 320 Apreensão e abate 321 Apreensão Até à vigência 10 Anos Guarda permanente 322 Abate Até à vigência 10 Anos Guarda permanente 330 Verificação de contas Até à vigência 10 Anos Guarda permanente 340 Fiscalização Até à vigência 10 Anos Guarda permanente 350 Adjudicação 351 Bens imóveis Até à vigência 10 Anos Guarda permanente 352 Bens móveis Até a vigência 10 Anos Guarda permanente 352.1 Bens duradouros 5 Anos 10 Anos Guarda permanente 352.2 Bens não duradouros 5 Anos 10 Anos Guarda permanente 360 Contratação de serviços Até à vigência 10 Anos Guarda permanente 361 Supervisão Até à vigência 10 Anos Guarda permanente 370 Alienação e afectação de viaturas Até à vigência 10 Anos Guarda permanente 390 Outros assuntos referentes ao património do Estado 400 Efectividade 410 Contagem de tempo 2 Anos 10 Anos Guarda permanente 420 Aposentação 2 Anos 10 Anos Guarda permanente 430 Pensão de sobrevivência 2 Anos 10 Anos Guarda permanente 440 Bónus auferidos 2 Anos 10 Anos Guarda permanente 490 Outros assuntos relativos à efectividade 500 Cartório privativo 510 Escrituração Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 511 Adjudicação Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 512 Alienação Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 513 Transmissão de acções/ quotas Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 514 Constituição de sociedades Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 515 Alteração de Estatutos Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 516 Compra e venda Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 517 Concessão de crédito Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 518 Empreitadas Até à vigência 5 Anos Guarda permanente - Texto do artigo, página 8: Código
Assunto
Prazo de guarda
Destinação final
Obsevação
Arquivo corrente
Arquivo intermediário
519
Outros assuntos relativos a escrituras
520
Certificação
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
521
Autenticação
Até à vigência
5 Anos
Eliminação
522
Reconhecimento notarial
Até à vigência
5 Anos
Eliminação
523
Registo
Até à vigência
5 Anos
Eliminação
524
Publicação
Até à vigência
5 Anos
Eliminação
529
Outros assuntos relativos à certificação
530
Actos extrajudiciais
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
531
Acordos mútuos
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
532
Incentivo financeiro
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
533
Hipoteca
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
533.1
Distrate
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
539
Outros assuntos relativos à actos extrajudiciais
590
Outros assuntos referentes ao cartório privativo
600
Inspecção - geral de finanças
610
Auditorias
611
Ordinárias
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
612
Extraordinárias
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
620
Inspecções
621
Ordinárias
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
622
Extraordinárias
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
629
Outros assuntos relativos às inspecções
630
Inquéritos e sindicâncias
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
640
Autos de transgressão
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
650
Gestão do e-SISTAFE
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
670
Petições. reclamações. denúncias
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
690
Outros assuntos relativos à inspecção-
-geral de finanças
Código Assunto Prazo de guarda Destinação final Obsevação Arquivo corrente Arquivo intermediário 519 Outros assuntos relativos a escrituras 520 Certificação Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 521 Autenticação Até à vigência 5 Anos Eliminação 522 Reconhecimento notarial Até à vigência 5 Anos Eliminação 523 Registo Até à vigência 5 Anos Eliminação 524 Publicação Até à vigência 5 Anos Eliminação 529 Outros assuntos relativos à certificação 530 Actos extrajudiciais Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 531 Acordos mútuos Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 532 Incentivo financeiro Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 533 Hipoteca Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 533.1 Distrate Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 539 Outros assuntos relativos à actos extrajudiciais 590 Outros assuntos referentes ao cartório privativo 600 Inspecção - geral de finanças 610 Auditorias 611 Ordinárias Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 612 Extraordinárias Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 620 Inspecções 621 Ordinárias Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 622 Extraordinárias Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 629 Outros assuntos relativos às inspecções 630 Inquéritos e sindicâncias Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 640 Autos de transgressão Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 650 Gestão do e-SISTAFE Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 670 Petições. reclamações. denúncias Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 690 Outros assuntos relativos à inspecção- -geral de finanças - Texto do artigo, página 8: ÍNDICE
- Texto do artigo, página 8: Abate ...............................................................................322 Acordos mútuos ...............................................................531 Actos Extrajudiciais ........................................................530 Adjudicação .....................................................................350 Afectação (De Viaturas).................................................. 370 Alienação .........................................................................370 Alimentar (Pensão) ...................................................234.316 Alteração de Estatutos .....................................................515 Aposentação ....................................................................420 Apreensão ........................................................................321 Apreensão e Abates .........................................................320 Auditorias ........................................................................610 Autenticação ....................................................................521 B
- Texto do artigo, página 8: Bens Imóveis ...................................................................351 Bens Móveis ...................................................................352 Bónus Auferidos ..............................................................440 Bens duradouros ...........................................................352.1 Bens Não duradouros ...................................................352.2
- Texto do artigo, página 8: C
- Texto do artigo, página 8: Cabimento Orçamental ....................................................221 Cambiais (Políticas) ........................................................121 Cartório Privativo ............................................................500 Civis (Pensões)........................................................... 233.31 Constituição de sociedades ..............................................514 Contagem de Tempo ......................................................410 Contas (Verificação de)....................................................330 Certificação ......................................................................520 Cobranças .....................................................................241.3 Compra e venda ...............................................................516 Concessão de Crédito ......................................................517 Concessão de subsídios ................................................243.1 Contabilidade Pública ......................................................200 Contagem de Tempo .......................................................410 Contratação de Serviços .................................................360 Créditos ...........................................................................232
- Texto do artigo, página 8: D
- Texto do artigo, página 8: Denúncias .......................................................................670 Despesas ..........................................................................243 Despesas .......................................................................233.1 Distrate .........................................................................533.1
- Texto do artigo, página 9: Dívida Externa ..............................................................241.2
- Texto do artigo, página 9: Dívida Interna................................................................241.1 Efectividade .....................................................................400 Empreitadas .....................................................................518 Entidades Públicas ou Privadas (Petições, reclamações e petições) ...........................................................................672 Escrituração .....................................................................510 Estado (Orçamento do).....................................................200 Estudos ............................................................................130 Estatísticas .......................................................................131 Excepcional (Pensão) ...............................................233.314 Execução Orçamental ......................................................230 Externa (Dívida) ...........................................................241.2 Extrajudiciais (Actos) ......................................................530 Estatutos (Alteração) .......................................................515 Extraordinárias (Auditorias) ............................................612 Extraordinárias (Inspecções) ...........................................622 Estudos ............................................................................130 Estudos e Politicas ...........................................................110 Execução Orçamental ......................................................230 Fiscalização .....................................................................340 Financeira (Programação) ...............................................210 Financeiro (Incentivo) .....................................................532 G Gestão do SISTAFE ........................................................650 H Hipoteca ...........................................................................533 I
- Texto do artigo, página 9: Impacto Orçamental ........................................................222 Incentivo Financeiro ........................................................532 Inspecção e Auditoria ......................................................601 Inspecção Geral de Finanças ...........................................600 Inquéritos e sindicâncias .................................................630 Inspecções .......................................................................620 Interna (Dívida) .............................................................241.1 Invalidez (Pensão de) ...............................................233.324 Inventário .........................................................................310 Normação ........................................................................301 Normação ........................................................................201
- Texto do artigo, página 9: M
- Texto do artigo, página 9: Mapas ..............................................................................312 Militares (Pensões) .....................................................233.32 Monetárias (Políticas) ......................................................121 Morte (Subsídio) .......................................................234.318
- Texto do artigo, página 9: Mútuos (Acordos) ............................................................531 Normação ................................................................110; 301 Notarial (Reconhecimento) .............................................522 O
- Texto do artigo, página 9: Operações de Tesouraria .................................................230 Orçamentação ..................................................................220 Orçamental (Cabimento) .................................................231 Orçamental (Impacto) ......................................................232 Orçamento do Estado ......................................................200 Ordinárias (Auditorias) ....................................................611 Ordinárias (inspecções) ....................................................621
- Texto do artigo, página 9: P
- Texto do artigo, página 9: Pagamentos ......................................................................223 Pareceres Técnicos ..........................................................660 Património do Estado ......................................................300 Pensão de Sobrevivência .................................................430 Pensões .........................................................................233.3 Pensões Militares ........................................................233.32 Petições, Reclamações e Denúncias ................................670 Políticas ...........................................................................120 Políticas Cambiais ...........................................................121 Politicas Monetárias ........................................................121 Políticas de Preços ...........................................................122 Políticas de Créditos ........................................................123 Previdência Social ...........................................................213 Privativo (Cartório) .........................................................500 Programação Financeira ..................................................210 Procuradoria-geral (Petições, reclamações e denúncias) .671 Projectos ..........................................................................140
- Texto do artigo, página 9: Pública (Contabilidade)....................................................200 Publicação .......................................................................524 Q Quotas ..............................................................................513 Receitas ...........................................................................234 Reclamações ....................................................................670 Reforma (Pensões Militares de) ................................233.321 Relatórios de Actividades ................................................608 Reconhecimento Notarial ................................................522 Registo .............................................................................523 Renda Vitalícia .........................................................234.317 Salários ............................................................................211 Sangue (Pensões Civis de) .......................................233.313 Sangue (Pensões Militares de) .................................233.323 Serviços (Contratação de) ...............................................360 Sobrevivência (Pensão de) ..............................................430 Sobrevivência (Pensões Militares de) ......................233.322 Social (Políticas de previdência) ..................................... 124 Subsídios (Concessão de) .............................................243.1 Subsídio por Morte ...................................................233.326 Sindicâncias .....................................................................630 SISTAFE (Gestão do) .....................................................650 Supervisão .......................................................................361 T
- Texto do artigo, página 9: Tempo (Contagem de)......................................................410 Tombo .............................................................................311 Transgressão (Autos de) ..................................................640 Transmissão de Acções/ ..................................... Quotas 513 Técnicos (Pareceres) ........................................................660 Tesouraria (Operações de) ...............................................240 Tesouro ............................................................................200
- Texto do artigo, página 9: v
- Texto do artigo, página 9: Vencimentos .................................................................233.2 Venda ...............................................................................516 Verificação de contas .......................................................330 Viaturas (Alienação e Afectação) ....................................370 Vitalícia (Renda) ......................................................234.317
- Texto do artigo, página 10: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 5/2012
- Texto do artigo, página 10: de 16 de Julho
- Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico da Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental, abreviadamente designada por (AQUA) criado pelo Decreto n.º 80/2010, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública,
- Texto do artigo, página 10: aos 6 de Março de 2012. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 10: Estatuto Orgânico da Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1
- Texto do artigo, página 10: (Natureza)
- Texto do artigo, página 10: A Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental abreviadamente designada por AQUA, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e técnica.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 2
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A AQUA tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo sempre que o exercício das suas actividades o justifique, abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, mediante a aprovação do Ministro que superintende a área do Ambiente, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 3
- Texto do artigo, página 10: (Tutela)
- Número ou marcador, página 10: 1. A AQUA é tutelada pelo Ministro que superintende a área do Ambiente.
- Número ou marcador, página 10: 2. A tutela compreende a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 10: a) Homologação dos programas, planos de actividades, orçamentos e relatórios do sector;
- Número ou marcador, página 10: b) Nomeação dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 10: c) Aprovação do Regulamento Interno da AQUA.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 4
- Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 10: São atribuições da Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver e implementar Estratégias sobre o Controlo Integrado da Poluição do Ar, Solo e Água;
- Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver actividades de controlo da qualidade, através do laboratório de referência do ambiente;
- Número ou marcador, página 10: c) Desenvolver, em conjunto com instituições especializadas, jornadas de investigação contínua dos diferentes parâmetros ambientais;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar relatórios demonstrativos do estado e das pressões a que o ambiente está sujeito;
- Número ou marcador, página 10: e) Garantir a realização do Inventário Nacional de Fontes de Poluição atmosférica, terrestre, marinha e costeira incluindo a criação da base de dados;
- Número ou marcador, página 10: f) Elaborar e adoptar indicadores de referência para avaliação de riscos associados a substâncias poluidoras e propôr medidas de prevenção e mitigação;
- Número ou marcador, página 10: g) Garantir a elaboração de procedimentos e normas de gestão ambiental, bem como assegurar e monitorar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 10: h) Exercer as competências que visam o controlo das operações de gestão e manuseamento de produtos químicos, descargas de efluentes e emissões de poluentes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 10: Artigo 5
- Texto do artigo, página 10: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 10: A AQUA tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 10: a) Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Serviços de Controlo de Qualidade Ambiental;
- Número ou marcador, página 10: c) Serviços de Promoção Tecnológica;
- Número ou marcador, página 10: d) Serviços de Investigação;
- Número ou marcador, página 10: e) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 10: f) Departamento de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 6
- Texto do artigo, página 10: Direcção-Geral
- Texto do artigo, página 10: A AQUA é dirigida por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, nomeados pelo Ministro que superintende a área do Ambiente.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 7
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Director- Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Director -Geral da AQUA:
- Número ou marcador, página 10: a) Propor ao Ministro de tutela o programa, planos de actividades, orçamentos e relatórios do sector;
- Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a gestão da AQUA nas áreas de recursos humanos, financeira, patrimonial e de serviços de apoio geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Representar a AQUA ao nível interno e internacional;
- Número ou marcador, página 10: d) Propôr a criação de delegações ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a correcta execução dos programas e projectos da AQUA;
- Número ou marcador, página 10: f) Praticar actos que por lei ou delegação lhe sejam incumbidos; g)Exercer as demais actividades que lhe sejam determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 8
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Director-Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Director-Geral Adjunto: a) Coadjuvar o Director-Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Substituir o Director-Geral, nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 11: c) Exercer as demais funções que sejam determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 11: Artigo 9
- Texto do artigo, página 11: (Serviços de Controlo de Qualidade Ambiental)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções dos Serviços de Controlo de Qualidade Ambiental:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar com os sectores relevantes, a gestão de resíduos a nível nacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Inventariar e sistematizar informação sobre importação e exportação de produtos químicos em todo o território nacional;
- Número ou marcador, página 11: c) Conceber em coordenação com, municípios, sector privado, e sociedade civil e outros sectores, estratégias, normas, programas nacionais e orientações técnicas, visando o controlo da poluição;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover o estabelecimento e operacionalização de um plano de contingências para a reacção a emergências relativas à poluição.
- Número ou marcador, página 11: 2. Os Serviços de Controlo de Qualidade Ambiental são
- Texto do artigo, página 11: dirigidos por um Director de Serviços Centrais nomeado pelo Ministro que superintende a área do ambiente.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 10
- Texto do artigo, página 11: (Serviços de Promoção Tecnológica)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções dos Serviços de Promoção Tecnológica:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover o envolvimento da sociedade civil e sector privado no uso de tecnologias limpas;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover actividades de controlo das fontes de poluição;
- Número ou marcador, página 11: c) Propor a revisão e actualização periódica da legislação ambiental específica;
- Número ou marcador, página 11: d) Realizar e actualizar o inventário nacional sobre a poluição ambiental.
- Número ou marcador, página 11: 2. Os Serviços de Promoção Tecnológica são dirigidos por
- Texto do artigo, página 11: um Director de Serviços Centrais nomeado pelo Ministro que superintende a área do ambiente.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 11
- Texto do artigo, página 11: (Serviços de Investigação)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções dos Serviços de Investigação: a)Realizar análises laboratoriais das componentes ambientais;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir a recolha, análise, interpretação de dados e produzir relatórios necessários para a tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar estudos ou investigações científicas e análises de curto, médio e longo prazos no domínio das atribuições e competências da AQUA;
- Número ou marcador, página 11: d) Avaliar resultados de análises ambientais produzidos a nível sectorial;
- Número ou marcador, página 11: e) Avaliar e validar os resultados de análises ambientais efectuadas fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 11: f) Fazer monitoria e análise da implementação e dos planos estratégicos e do seu impacto nas comunidades.
- Número ou marcador, página 11: 2. Os Serviços de Investigação são dirigidos por um Director
- Texto do artigo, página 11: de Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área do ambiente.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 12
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 11: b) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da AQUA;
- Número ou marcador, página 11: c) Assegurar a Implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 11: c) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência da AQUA;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar os relatórios de prestação de contas sobre execução financeira e patrimonial e escrituração dos livros obrigatórios da AQUA;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais, bem como assegurar a sua manutenção e conservação;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas da AQUA;
- Número ou marcador, página 11: h) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo,
- Número ou marcador, página 11: i) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, outras disposições legais de carácter administrativo e financeiro na AQUA.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
- Texto do artigo, página 11: por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro que superintende a área do ambiente.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 13
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 11: 1.São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 11: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 11: c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 11: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da AQUA de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 11: e) Implementar e controlar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos da AQUA;
- Número ou marcador, página 11: f) Aplicar métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a correcta aplicação o regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: g) Preparar os actos administrativos de gestão de Recursos Humanos da AQUA;
- Número ou marcador, página 11: h) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: i) Coordenar as actividades, no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e Pessoa Portadora de Deficiência.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
- Texto do artigo, página 11: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área do ambiente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: Colectivos
- Número ou marcador, página 12: Artigo14
- Texto do artigo, página 12: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 12: Na AQUA funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 12: Artigo15
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta dirigido pelo Director - Geral e tem por funções analisar e emitir pareceres sobre questões fundamentais da actividade da AQUA, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Decisões do Governo relacionadas com actividades da AQUA;
- Número ou marcador, página 12: b) Propostas de documentos a serem submetidos para aprovação do Ministro de tutela;
- Número ou marcador, página 12: c) As actividades de preparação, execução e controlo do plano e orçamento da AQUA, balanço periódico e avaliação dos resultados;
- Número ou marcador, página 12: d) Celebração de acordos e parcerias com instituições nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 12: a) Director- Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 12: c) Directores de Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 12: d) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez
- Texto do artigo, página 12: por mês e, extraordinariamente, sempre que o Director-Geral o convoque.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 16
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho Científico é um colectivo de natureza técnico- -científico de aconselhamento e apoio à Direcção-Geral da AQUA e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Assessorar a Direcção-Geral da AQUA no que diz respeito a matérias de especialidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Emitir pareceres sobre questões de carácter técnico e científicas ligadas ao sector;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar o plano de actividades científicas e política científica da AQUA;
- Número ou marcador, página 12: d) Pronunciar-se sobre a realização de novos estudos e pesquisas científicas, em matéria de controlo da qualidade do ar, água e solo;
- Número ou marcador, página 12: e) Pronunciar-se sobre os resultados dos estudos e pesquisas científicas realizadas por outras instituições e ou laboratórios.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Conselho Científico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 12: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Director - Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 12: c) Directores de Serviços Centrais; d) Representantes de instituições académicas e de
- Texto do artigo, página 12: investigação científica, nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Conselho Científico pode integrar convidados e especialistas de reconhecida competência técnica, no domínio da gestão do ambiente.
- Número ou marcador, página 12: 4. O Conselho Científico reúne ordinariamente de seis em
- Texto do artigo, página 12: seis meses, extraordinariamente, sempre que o Director-Geral o convoque.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 12: Gestão Financeira
- Número ou marcador, página 12: Artigo 17
- Texto do artigo, página 12: (Receitas)
- Texto do artigo, página 12: Constituem receitas da AQUA:
- Número ou marcador, página 12: a) As dotações orçamentais do Estado;
- Número ou marcador, página 12: b) As taxas e emolumentos cobrados pela prestação de serviços a terceiros, nos termos legais;
- Número ou marcador, página 12: c) Quaisquer outros rendimentos, bens ou direitos que provenham da sua actividade ou que por lei lhe sejam atribuídos.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 18
- Texto do artigo, página 12: (Encargos)
- Texto do artigo, página 12: Constituem encargos da AQUA:
- Número ou marcador, página 12: a) Os que são inerentes ao seu funcionamento e ao cumprimento das suas atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 12: b) Os que resultam da formação e gestão do seu pessoal;
- Número ou marcador, página 12: c) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e outros serviços necessários ao seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Número ou marcador, página 12: Artigo 19
- Texto do artigo, página 12: (Pessoal)
- Texto do artigo, página 12: Os funcionários da AQUA regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 20
- Texto do artigo, página 12: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Ministro que superintende a área do ambiente aprovar o Regulamento Interno, no prazo de sessenta dias a contar da data da publicação do presente Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 21
- Texto do artigo, página 12: (Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Ministro que superintende a área do Ambiente submeter à aprovação do órgão competente, o quadro de pessoal no prazo de noventa, a contar da data da publicação do presente Estatuto Orgânico.
- Parágrafo, página 12: Preço — 14,10 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 149/2012 Diploma Ministerial n.º 149/2012
- Resolução n.º 5/2012 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA