Diploma Ministerial n.º 144/2012
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Diploma Ministerial n.º 144/2012
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- Número ou marcador, página 8: h) Avaliar e monitorar o processo de implementação dos Planos de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos para Ciência e Tecnologia; e
- Número ou marcador, página 8: i) Realizar outras funções relacionadas com o processo de gestão de formação e bolsas de estudo.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Formação em Pós-Graduação e
- Texto do artigo, página 8: Especializações é dirigido por um chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VII (Gabinete do Ministro)
- Número ou marcador, página 8: Artigo 31
- Texto do artigo, página 8: Funções e Estrutura
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Gabinete do Ministro:
- Número ou marcador, página 8: a) Organizar o programa de actividades do Ministro e do Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 8: b) Secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Ministro e Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestar e assegurar assessoria técnica e jurídica ao Ministro;
- Número ou marcador, página 8: d) Zelar pela documentação classificada e assegurar a sua confidencialidade;
- Número ou marcador, página 8: e) Garantir o funcionamento normal e eficiente do serviço interno e prestar a necessária assistência logística ao Ministro na realização das suas tarefas e nas deslocações, em missão de serviço;
- Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a comunicação do Ministro;
- Número ou marcador, página 8: g) Manter o sistema de controlo de movimentação e arquivo de documentos, correspondência, comunicados, processos, actas e decisões, bem como manter em arquivo independente e protegido os documentos;
- Número ou marcador, página 8: h) Exercer outras atribuições que forem definidas pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 8: 2. A estrutura do Gabinete do Ministro compreende:
- Número ou marcador, página 8: a) Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 8: b) Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 8: c) Assessores do Ministro;
- Número ou marcador, página 8: d) Chefe de Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 8: e) Assistentes; e
- Número ou marcador, página 8: f) Secretaria Central.
- Número ou marcador, página 8: 3. Para além do pessoal administrativo, integram o Gabinete do Ministro os secretários particulares, secretário de relações públicas e secretários executivos, que exercem as suas funções de acordo com os qualificadores profissionais.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 8: Gabinete.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 32
- Texto do artigo, página 8: Assessores do Ministro
- Número ou marcador, página 8: 1. O Gabinete do Ministro funciona com um número de Assessores do Ministro definido no Quadro de Pessoal do Ministério.
- Número ou marcador, página 8: 2. Compete aos assessores do Ministro exercer a seguintes
- Texto do artigo, página 8: funções gerais:
- Número ou marcador, página 8: a) Emitir pareceres sobre os assuntos que lhes serem incumbidos pelo Ministro ou Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 8: b) Realizar estudos e emitir pareces sobre os relatórios de desempenho do sector da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Número ou marcador, página 8: c) Assessorar sobre matérias relacionadas com políticas sobre Ciência, Tecnologia, Inovação, desenvolvimento de cientistas nacionais, Tecnologias de Informação e Comunicação, entre outras áreas;
- Número ou marcador, página 8: d) Organizar e manter actualizados os dados e informações relativas ao sector de Ciência, Tecnologia e Inovação.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 33
- Texto do artigo, página 8: Assistentes
- Número ou marcador, página 8: 1. O Gabinete do Ministro funciona com um número de Assistentes definido no Quadro de Pessoal do Ministério.
- Número ou marcador, página 9: 2. Compete aos Assistentes prestar assistência ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente em assuntos que lhe forem incumbidos e que, de acordo com os qualificadores profissionais não caibam nos Assessores de Ministro, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Assistir na análise e interpretação de documentos de carácter diverso;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar comentários, pareceres e informação para uma melhor compreensão e aplicação da política do sector;
- Número ou marcador, página 9: c) Acompanhar a execução das decisões e recomendações através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
- Número ou marcador, página 9: d) Executar todas as outras ordens e determinações do dirigente; e
- Número ou marcador, página 9: e) Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 34
- Texto do artigo, página 9: Unidade Gestora Executora de Aquisições
- Número ou marcador, página 9: 1. Subordinada ao Secretário Permanente funciona a Unidade Gestora Executora de Aquisições, abreviadamente designada UGEA, cujas atribuições compreendem a gestão dos processos de aquisições em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até a recepção de obras, bens ou serviços e execução pontual da contratação.
- Número ou marcador, página 9: 2. As funções, organização e funcionamento da UGEA contam da legislação específica que lhe é aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 3. A UGEA é dirigida por um Chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 9: Central.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 35
- Texto do artigo, página 9: Secretaria Central
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Secretaria Central:
- Número ou marcador, página 9: a) Organizar o registo, em livros próprios, de toda a correspondência e demais documentos recebidos e proceder á sua distribuição;
- Número ou marcador, página 9: b) Executar, numerar e expedir a correspondência do Ministério;
- Número ou marcador, página 9: c) Informar sobre os assuntos de secretaria que devem ser superiormente apreciados;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir a implementação do Sistema nacional de Arquivos do Estado (SNAE) no Ministério.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Secretaria Central é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 9: Central.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VIII (Departamento Jurídico)
- Número ou marcador, página 9: Artigo 36
- Texto do artigo, página 9: Funções
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento Jurídico:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestar assessoria jurídica ao Ministério e às instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestar assessoria em matérias de Direito, nomeadamente na defesa da legalidade administrativa e na aplicação uniforme da lei, resolução de litígios e contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar propostas de diplomas legais, regulamentos e outros actos normativos sobre o sector;
- Número ou marcador, página 9: d) Coordenar o processo jurídico de adopção de instrumentos internacionais aplicáveis ao sector de Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Número ou marcador, página 9: e) Emitir pareceres jurídicos sobre processos diversos e outras matérias submetidas a apreciação;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais; e
- Número ou marcador, página 9: g) Apoiar a Procuradoria-Geral da República, no exercício do patrocínio jurídico do Ministério e das instituições subordinadas e tuteladas.
- Número ou marcador, página 9: h) Colaborar com o Ministério Público junto de tribunais em todas as causas em que o Ministério, em representação do Estado, seja parte activa ou passiva;
- Número ou marcador, página 9: i) Compilar e manter actualizado o registo da legislação nacional e internacional, nomeadamente tratados, acordos, protocolos e outros instrumentos susceptíveis de criar ou que tenham criado obrigações de acção por parte do Ministério;
- Número ou marcador, página 9: j) Realizar as demais funções que lhe forem superiormente confiadas.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento jurídico organiza-se em equipas de trabalho que se agrupam em função dos programas e projectos, de acordo com as prioridades e actividades do momento.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 9: Departamento Central.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IX (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 9: Artigo 37
- Texto do artigo, página 9: Funções e Estrutura
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar a proposta do plano e orçamento do Ministério e garantir a execução das respectivas contas mensais e anuais;
- Número ou marcador, página 9: b) Executar e controlar os orçamentos atribuídos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 9: c) Proceder à liquidação e pagamento de despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar os processos de prestação de contas e escriturar os respectivos livros de registo; e)Assegurar o processamento e pagamento de remunerações e abonos do pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 9: f) Assegurar o cumprimento do regulamento dos serviços de património do Estado no Ministério, garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais do Ministério, bem como assegurar a sua manutenção e conservação;
- Número ou marcador, página 9: g) Elaborar e executar o plano de aprovisionamento para o correcto funcionamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 9: h) Estudar e propor regras de simplificação, uniformização, ordenamento e coordenação da actividade administrativa e financeira;
- Número ou marcador, página 9: i) Realizar tarefas de apoio logístico e administrativo;
- Número ou marcador, página 9: j) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e posteriormente submeter ao Ministro e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 9: k) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 9: l) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, outras disposições legais de carácter administrativo e financeiro do Ministério.
- Número ou marcador, página 10: 2. A estrutura do Departamento de Administração e Finanças compreende:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Programação e Execução Orçamental; e
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Património e Aprovisionamento.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
- Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 38
- Texto do artigo, página 10: Repartição de Programação e Execução Orçamental
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Programação e Execução Orçamental:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar a elaboração da proposta de orçamento do Minstério da Ciência e Tecnologia e acompanhar a respectiva execução orçamental;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir a liquidação e o pagamento dos salários aos funcionários e agentes;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir o pagamento dos débitos devidos pelo fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: d) Realizar a conferência dos processos pagos e realizar a escrituração dos livros contabilísticos obrigatórios;
- Número ou marcador, página 10: e) Preparar a Conta de Gerência, submete-la a apreciação da Inspecção-Geral e do Conselho Consultivo e remete-lo posteriormente ao Tribunal Administrativo; e
- Número ou marcador, página 10: f) Conservar sob sua guarda todos documentos contabilísticos, incluíndo cheques e ordens bancárias referentes aos processos de execução orçamental.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Programação e Execução Orçamental
- Texto do artigo, página 10: é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 39
- Texto do artigo, página 10: Repartição de Patrimonio e Aprovisionamento
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Património e Aprovi- sionamento:
- Número ou marcador, página 10: a) Realizar o inventário do património e mantê-lo actualizado;
- Número ou marcador, página 10: b) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras e outros documentos comprovativos do património inventariado;
- Número ou marcador, página 10: c) Zelar pela manutenção dos veículos inscritos no inventário e controlar o respectivo consumo de combustíveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Proceder ao controlo e pagamento dos seguros referentes a viaturas e imóveis;
- Número ou marcador, página 10: e) Coordenar e controlar as actividades do pessoal auxiliar, de apoio e limpeza; e
- Número ou marcador, página 10: f) Zelar pela administração geral do edifício sede do Ministério da Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Património e Aprovisionamento é dirigida
- Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO X (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 10: Artigo 40
- Texto do artigo, página 10: Funções e Estrutura
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 10: a) Assegurar o cumprimento das normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: b) Propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos do Ministério, de acordo com a s directrizes, normas e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 10: c) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: e) Implementar a estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: f) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 10: g) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 10: h) Planificar, coordenar, organizar e controlar as actividades relativas aos recursos humanos do Ministério, incluindo as acções de formação, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 10: i) Avaliar o impacto das políticas do Estado e internas relacionadas com os recursos humanos do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: j) Propor acções para o melhoramento contínuo das condições de trabalho dos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: k) Monitorar as actividades dos órgãos locais e das instituições subordinadas e tuteladas, nos assuntos relacionados com a administração dos funcionários, recrutamento, selecção, gestão e desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: l) Elaborar propostas de criação de carreiras específicas e respectivos qualificadores profissionais;
- Número ou marcador, página 10: m) Controlar o atendimento ao público, a tramitação dos processos nos órgãos internos e dos requerimentos formulados pelos interessados, e recomendar os procedimentos necessários à eficácia das acções em geral.
- Número ou marcador, página 10: 2. A estrutura do Departamento de Recursos Humanos compreende:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Gestão de Pessoal; e
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
- Texto do artigo, página 10: Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 41
- Texto do artigo, página 10: Repartição de Gestão de Pessoal
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 10: a) Planificar e controlar o recrutamento, selecção e afectação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer prioridades para o recrutamento e selecção de pessoal de acordo com as necessidades e programas do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestar assistência técnica aos júris de concursos de ingresso e promoção, criando condições necessárias para a sua correcta realização;
- Número ou marcador, página 10: d) Implementar o sistema de carreiras e remuneração;
- Número ou marcador, página 10: e) Controlar e actualizar o quadro de pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: f) Preparar, registar e controlar os actos administrativos relativos a provimento e os que modificam a situação dos funcionários em relação ao quadro;
- Número ou marcador, página 10: g) Preparar a publicação em Boletim da República dos actos administrativos relativos a recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: h) Preparar os processos de contagem de tempo, desligação de serviço e fixação de pensões;
- Número ou marcador, página 10: i) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: j) Prestar apoio técnico as instituições subordinadas e
- Texto do artigo, página 11: tuteladas do Ministério; k) Implementar e actualizar o SIP; l) Garantir a implementação da avaliação dos funcionários
- Texto do artigo, página 11: e agentes no contexto do sistema de gestão de desempenho na administração pública.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 11: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 42
- Texto do artigo, página 11: Repartição de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar na definição e implementação da política de formação do pessoal;
- Número ou marcador, página 11: b) Fazer o levantamento e diagnóstico de necessidades de formação;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar o relatório de identificação de necessidades de formação;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar plano de cursos de formação, capacitação e treinamento de funcionários e agentes da instituição;
- Número ou marcador, página 11: e) Organizar e garantir a execução de cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional para os funcionários e agentes da instituição;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar pareceres sobre propostas de atribuição de bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 11: g) Acompanhar o aproveitamento dos funcionários em formação dentro e fora do pais;
- Número ou marcador, página 11: h) Avaliar os resultados dos cursos de formação realizados com as instituições de formação.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal
- Texto do artigo, página 11: é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO XI (Centro de Documentação e Recursos Digitais)
- Número ou marcador, página 11: Artigo 43
- Texto do artigo, página 11: Funções
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Centro de Documentação e Recursos Digitais: a)Planificar, estabelecer e gerir a infra-estrutura tecnológica do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: b) Dar formação na área da sua competência;
- Número ou marcador, página 11: c) Planificar, desenhar, implementar e manter actualizado o Web site do Ministério e o portal de ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 11: d) Planificar, estabelecer e gerir a biblioteca do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: e) Identificar e disseminar a informação actualizada sobre bibliotecas virtuais;
- Número ou marcador, página 11: f) Coordenar e gerir museus virtuais;
- Número ou marcador, página 11: g) Estabelecer e gerir os arquivos correntes e intermédio do Ministério no formato electrónico e analógico;
- Número ou marcador, página 11: h) Responsabilizar-se pela automação dos processos do Ministério.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Centro de Documentação e Recursos Digitais organiza-se em equipas de trabalho que se agrupam em função dos programas e projectos, de acordo com as prioridades e actividades do momento.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Centro de Documentação e Recursos Digitais é dirigido
- Texto do artigo, página 11: por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Dos Colectivos
- Número ou marcador, página 11: Artigo 44
- Texto do artigo, página 11: Tipos de Colectivos
- Texto do artigo, página 11: No Ministério da Ciência e Tecnologia funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Técnico-Científico;
- Número ou marcador, página 11: d) Colectivos de direcção.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 45
- Texto do artigo, página 11: Conselho Coordenador
- Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Coordenador é o colectivo através do qual, o Ministro coordena, planifica e controla a acção conjunta das estruturas centrais e locais do Ministério, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar, avaliar e controlar as acções conjuntas dos órgãos centrais e locais com vista a realização das atribuições e competências do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover a aplicação uniforme de estratégias, metodologias e técnicas com vista a realização das políticas do sector;
- Número ou marcador, página 11: c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades do Ministério.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Ministro;
- Número ou marcador, página 11: b) Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 11: c) Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 11: d) Inspector-Geral;
- Número ou marcador, página 11: e) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 11: f) Inspector Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 11: g) Directores Nacionais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 11: h) Chefes de Departamento Centrais Autónomos;
- Número ou marcador, página 11: i) Titulares das Instituições tuteladas.
- Número ou marcador, página 11: 3. Por determinação do Ministro podem ser convidados a
- Texto do artigo, página 11: participar no Conselho Coordenador em função da matéria, dirigentes, técnicos e especialistas do Ministério e de outras instituições, bem como das associações sócio-económicas e profissionais.
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam mediante autorização do Presidente da República.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 46
- Texto do artigo, página 11: Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo Ministro e tem como funções analisar e dar pareceres sobre questões fundamentais da actividade do Ministério, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Estudar as decisões dos órgãos do Estado relacionadas com a actividade do Ministério, tendo em vista a sua implementação;
- Número ou marcador, página 11: b) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação e execução e controlo do plano e orçamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar as propostas de normas, regulamentos e outro tipo de documentos relevantes para o sector;
- Número ou marcador, página 11: d) Analisar questões de carácter técnico e científico, ligadas ao sector da ciência, tecnologia e inovação.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Ministro;
- Número ou marcador, página 11: b) Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 12: c) Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 12: d) Inspector-Geral;
- Número ou marcador, página 12: e) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 12: f) Inspector Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 12: g) Directores Nacionais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 12: h) Chefes de Departamento Centrais Autónomos;
- Número ou marcador, página 12: i) Titulares das Instituições tuteladas.
- Número ou marcador, página 12: 3. Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Consultivo em função da matéria outros quadros a designar pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 12: 4. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 12: por semana e, extraordinariamente, sempre que o Ministro o convoque.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 47
- Texto do artigo, página 12: Conselho Técnico-Científico
- Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho Técnico-Científico é um colectivo de natureza técnico-científico de aconselhamento e apoio ao Ministro e tem por funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Emitir pareceres sobre questões de carácter técnico e científico, ligadas ao sector;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover a investigação e divulgação das acções de carácter técnico relativas ao sector;
- Número ou marcador, página 12: c) Proceder à análise, nas áreas da sua competência sobre projectos de investimento, reabilitação, investigação e outros sectores;
- Número ou marcador, página 12: d) Prestar assistência ao Ministro em matérias ligadas ao desenvolvimento do sector.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Conselho Técnico-Científico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 12: a) Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 12: b) Inspector-Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 12: d) Inspector Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 12: e) Directores Nacionais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 12: f) Chefes de Departamento Centrais Autónomos; e
- Número ou marcador, página 12: g) Titulares das Instituições tuteladas.
- Número ou marcador, página 12: 3. Podem ser convidados a tomar parte do conselho técnico-
- Texto do artigo, página 12: científico quadros de reconhecida competência indicados de entre o pessoal do Ministério e instituições subordinadas.
- Número ou marcador, página 12: 4. O Conselho Técnico-Científico é convocado e dirigido pelo Secretário Permanente, resguardada a prerrogativa do Ministro, sempre que entender dirigi-lo pessoalmente.
- Número ou marcador, página 12: 5. O Conselho Técnico-Científico reúne ordinariamente de
- Texto do artigo, página 12: quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que o Secretário Permanente o convoque.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 48
- Texto do artigo, página 12: Colectivos de Direcção
- Número ou marcador, página 12: 1. Os colectivos de direcção têm por funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Analisar e emitir pareceres sobre questões relacionadas com as actividades da respectiva unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar os planos de trabalho da respectiva unidade orgânica
- Número ou marcador, página 12: c) Delinear as estratégias de trabalho da respectiva unidade orgânica; e d)Realizar o balanço e relatório das actividades programadas pela respectiva unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 12: 2. Os colectivos de direcção compõem-se pelos dirigentes e chefes de cada unidade orgânica, podendo ser convidados outros funcionários e agentes.
- Número ou marcador, página 12: 3. Os Colectivos de direcção reúnem-se ordinariamente uma
- Texto do artigo, página 12: vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o dirigente da unidade orgânica o convoque.
- Número ou marcador, página 12: CAPITULO IV
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Número ou marcador, página 12: Artigo 49
- Texto do artigo, página 12: Áreas de Apoio
- Texto do artigo, página 12: Em cada unidade orgânica, comissão de trabalho, programa ou projecto autónomo funciona uma equipa de apoio administrativo dirigida por um secretário executivo ou coordenador.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 50
- Texto do artigo, página 12: Dúvidas
- Texto do artigo, página 12: As dúvidas que suscitarem na interpretação do presente Regulamento são resolvidas por Despacho do Ministro da Ciência e Tecnologia.
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