Diploma Ministerial n.º 151/2012

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Diploma Ministerial n.º 151/2012

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Texto do artigo · p. 6 MINISTÉRIOS DOS COMBATENTES E DA EDUCAÇÃO
Texto do artigo · p. 6 Diploma Ministerial n.º 151/2012
Texto do artigo · p. 6 de 16 de Julho
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de dotar de formação técnico-científica os combatentes, seus filhos e dependentes com vista a garantir
Texto do artigo · p. 6 uma inserção social sustentável, os Ministros dos Combatentes e da Educação, no uso das competências que lhes são conferidas, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 6/2010, de 19 de Março, e pela alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determinam:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. 1. É criado o Instituto Médio Politécnico Armando Guebuza, abreviadamente designado por IMEPAG.
Número ou marcador · p. 6 2. O IMEPAG é uma instituição pública, subordinada ao Ministério dos Combatentes e dotado de autonomia administrativa.
Número ou marcador · p. 6 3. O IMEPAG tem a sua sede na localidade de Chigodole,
Texto do artigo · p. 6 Posto Administrativo de Vanduzi, Distrito de Manica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 6 Art.2. São aprovados os Estatutos do Instituto Médio Politécnico Armando Guebuza (IMEPAG), anexos ao presente Diploma Ministerial e dele fazendo parte integrante.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. O IMEPAG lecciona as novas Qualificações nas áreas de Agro-pecuária, Hotelaria e Turismo, Gestão e Comunicação aprovadas pela COREP, no âmbito da reforma da Educação Técnica Profissional em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. É conferida ao IMEPAG a competência para emitir certificados dos seus graduados.
Número ou marcador · p. 6 Art. 5. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
Texto do artigo · p. 6 em vigor.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Abril de 2012. — O Ministro dos Combatentes, Mateus Óscar Kida. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
Número ou marcador · p. 6 Estatuto Orgânico do Instituto Médio Politécnico Armando Guebuza (IMEPAG)
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Natureza e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 O IMEPAG é uma instituição pública subordinada ao Ministério dos Combatentes e dotada de autonomia administrativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 O IMEPAG tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Manica, Posto Administrativo de Vanduzi, localidade de Chigodole.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Estrutura Orgânica e Funções dos Órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 6 (Estrutura Orgânica)
Texto do artigo · p. 6 No IMEPAG funcionam os seguintes órgãos: a) Órgãos de Direcção:
Texto do artigo · p. 6 I. Conselho de Escola; II. Director; III. Director Adjunto Pedagógico; IV. Director Adjunto Administrativo; V. Director Adjunto para o Internato; VI. Director Adjunto da Produção; VII. Secretaria.
Número ou marcador · p. 7 b) Órgãos Consultivos:
Texto do artigo · p. 7 I. Conselho de Direcção; II. Conselho Pedagógico; III. Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 7 Funções dos Órgãos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Escola
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho de Escola é o órgão máximo da instituição envolvendo professores, personalidades ligadas aos sectores sociais e económicos e encarregados de educação, bem como outras personalidades interessadas nas actividades do Instituto.
Número ou marcador · p. 7 2. As sessões do Conselho da Escola são presididas pelo seu presidente e secretariadas pelo respectivo secretário.
Número ou marcador · p. 7 3. O Presidente do Conselho de Escola é eleito democraticamente pelos membros. Qualquer membro do Conselho de Escola pode ser eleito, excepto o Director do instituto.
Número ou marcador · p. 7 4. O Conselho da Escola reune-se ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário e é convocado pelo seu presidente ou por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 5. O Conselho de Escola é composto por 21 membros assim
Texto do artigo · p. 7 distribuídos:
Número ou marcador · p. 7 a) O Director do instituto;
Número ou marcador · p. 7 b) Dois representantes do corpo docente;
Número ou marcador · p. 7 c) Dois representantes do pessoal administrativo;
Número ou marcador · p. 7 d) Quatro representantes dos pais e encarregados de educação;
Número ou marcador · p. 7 e) Quatro representantes do sector produtivo;
Número ou marcador · p. 7 f) Dois representantes da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 g) Dois representantes do Departamento de qualidade;
Número ou marcador · p. 7 h) Um representante da unidade de produção;
Número ou marcador · p. 7 i) Três representantes dos alunos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Escola
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Escola:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar o Plano Estratégico da Escola e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o Plano Anual da Escola e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar o Regulamento Interno da Escola e garantir a sua aplicação;
Número ou marcador · p. 7 d) Pronunciar-se sobre a proposta do orçamento;
Número ou marcador · p. 7 e) Aprovar os relatórios anuais da escola;
Número ou marcador · p. 7 f) Emitir parecer sobre a distribuição da carga horária da escola e sobre a organização do serviço de exames, nos aspectos legal e pedagógico;
Número ou marcador · p. 7 g) Dar perecer sobre as isenções de propinas a conceder aos alunos;
Número ou marcador · p. 7 h) Pronunciar-se sobre a atribuição de menções honrosas e de prémios, aos alunos, professores e funcionários;
Número ou marcador · p. 7 i) Dar perecer sobre o recrutamento do pessoal docente eventual e apreciar o seu desempenho;
Número ou marcador · p. 7 j) Estudar e propor os melhores processos de coordenação e de interpretação do ensino ministrado, com os correspondentes trabalhos práticos e de oficinas que mais interessam ao território onde se situa a escola;
Número ou marcador · p. 7 k) Dar parecer sobre os programas das disciplinas, trabalhos e oficinas sob proposta do Diretor do Instituto;
Número ou marcador · p. 7 l) Promover a cooperação do instituto com entidades económicas e organismos nacionais e internacionais, de modo a obter um maior sentido prático do ensino ministrado e facilitar a realização de estágios profissionais pelos alunos dos últimos anos e o ingresso dos diplomados na vida profissional;
Número ou marcador · p. 7 m) Prestar colaboração efectiva aos trabalhos de instalação, apetrechamento e manutenção da escola;
Número ou marcador · p. 7 n) Dar parecer sobre os currículos do ensino técnico- -profissional vocacional que forem ministrados e propor as alterações que as necessidades locais aconselharem;
Número ou marcador · p. 7 o) Propor à instituição, novos cursos de acordo com as necessidades do mercado de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Director)
Número ou marcador · p. 7 1. O Director do instituto é nomeado pelo Ministro que superintende a área dos combatentes.
Número ou marcador · p. 7 2. São competências do Director do IMEPAG:
Número ou marcador · p. 7 a) Exercer actividade de direcção, organização, planificação no controlo do instituto;
Número ou marcador · p. 7 b) Executar as decisões e orientações das estruturas superiores do Ministério dos Combatentes e dos órgãos locais do poder do Estado do território em que se situa o instituto;
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos, despachos e determinações superiores;
Número ou marcador · p. 7 d) Assegurar a direcção científica, técnica, pedagógica, em particular no cumprimento dos planos de estudo e programas de ensino aprovados oficialmente pelo Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 7 e) Praticar actos administrativos que lhe forem atribuídos por lei e os que, por delegação de poderes lhe forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 7 f) Organizar, em colaboração com os professores e técnicos, as actividades extra escolares e de extensão de ensino;
Número ou marcador · p. 7 g) Promover, realizar todas as diligências que conduzam ao estreitamento das relações entre o instituto e os organismos profissionais, económicos e culturais;
Número ou marcador · p. 7 h) Dirigir o processo de elaboração e actualização dos regulamentos internos do Instituto, submeter à apreciação e aprovação do Conselho de Escola;
Número ou marcador · p. 7 i) Dirigir o processo de elaboração, execução e controlo dos planos de trabalho e garantir uma gestão racional dos recursos materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 7 j) Aplicar e fazer aplicar as normas e princípios metodológicos da gestão da força de trabalho e da política de quadros;
Número ou marcador · p. 7 k) Apresentar às estruturas superiores, nos prazos definidos, todos os dados necessários para informação nomeadamente: planos, dados estatísticos, relatórios e demais informações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Director Adjunto Pedagógico)
Número ou marcador · p. 7 1. O Director Adjunto Pedagógico do instituto é nomeado pelo Ministro que superintende a área dos combatentes.
Número ou marcador · p. 8 2. Compete ao Director Adjunto Pedagógico do Instituto zelar por todos os assuntos ligados à área pedagógica, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir a aplicação dos currículos aprovados pelo Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 8 b) Orientar e controlar a formação das turmas e a elaboração de horários das turmas e dos professores;
Número ou marcador · p. 8 c) Proceder à distribuição dos professores pelas turmas, disciplinas, módulos e anos;
Número ou marcador · p. 8 d) Orientar as actividades dos chefes de departamentos e dos delegados de cursos;
Número ou marcador · p. 8 e) Orientar e controlar a planificação e o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem a nível do instituto;
Número ou marcador · p. 8 f) Identificar as insuficiências científicas, psico-pedagógicas e didácticas dos professores e auxiliá-los na sua superação;
Número ou marcador · p. 8 g) Orientar o processo de elaboração de provas de avaliação, de acordo com o sistema em vigor e controlar os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 8 h) Cumprir e fazer cumprir as orientações das estruturas superiores;
Número ou marcador · p. 8 i) Organizar um programa de elaboração do material didáctico para as diversas disciplinas curriculares, em coordenação com o corpo docente do instituto;
Número ou marcador · p. 8 j) Controlar o cumprimento do plano de trabalho e assiduidade dos professores e alunos;
Número ou marcador · p. 8 k) Fazer a gestão da biblioteca e dos laboratórios do instituto, em coordenação com a secretária geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Director Adjunto Administrativo)
Número ou marcador · p. 8 1. O Director Adjunto Administrativo é nomeado pelo Ministro que superintende a área dos combatentes;
Número ou marcador · p. 8 2. Compete ao Director Adjunto Administrativo:
Número ou marcador · p. 8 a) Planificar, controlar e coordenar as actividades do sector administrativo da instituição;
Número ou marcador · p. 8 b) Velar pela organização de gestão de pessoal, recursos materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 8 c) Velar pela manutenção e conservação do património da instituição, procedendo à sua inventariação com base na legislação vigente;
Número ou marcador · p. 8 d) Dirigir o processo de elaboração das propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividade da instituição para cada ano;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor ao Conselho de Direcção, as formas de utilização de bens e receitas gerados dentro da instituição;
Número ou marcador · p. 8 f) Gerir o processo de arrecadação das propinas e os emolumentos;
Número ou marcador · p. 8 g) Apresentar dados sistematizados sobre o funcionamento do sector administrativo e financeiro do Instituto;
Número ou marcador · p. 8 h) Coordenar e gerir os meios de transporte disponíveis na instituição;
Número ou marcador · p. 8 i) Avaliar periodicamente o património e propor a sua substituição, de acordo com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 8 j) Acompanhar e participar na fiscalização das obras;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Director Adjunto para o Internato)
Número ou marcador · p. 8 1. O Director Adjunto para o Internato é nomeado pelo Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 8 2. São competências do Director Adjunto para o Internato:
Número ou marcador · p. 8 a) Dinamizar e controlar o funcionamento da vida dos alunos dentro no internato;
Número ou marcador · p. 8 b) Exigir o cumprimento do horário geral das actividades extra-curriculares;
Número ou marcador · p. 8 c) Autorizar e controlar as entradas e saídas dos alunos no internato;
Número ou marcador · p. 8 d) Garantir que os alunos tenham assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 8 e) Avaliar periodicamente o funcionamento das estruturas dos alunos e tomar medidas necessárias;
Número ou marcador · p. 8 f) Realizar inspecções a todas as instalações, nomeadamente as camaratas, refeitórios e outros locais onde os alunos passam a maior parte do tempo;
Número ou marcador · p. 8 g) Participar na distribuição de fundos para todas as despesas relacionadas com o internato;
Número ou marcador · p. 8 h) Planificar e controlar as tarefas dos trabalhadores ligados ao internato;
Número ou marcador · p. 8 i) Garantir a conservação e uso correcto de todo o equipamento do internato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Director Adjunto de Produção)
Número ou marcador · p. 8 1. O Director Adjunto de Produção é nomeado pelo Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 8 2. São competências do Director Adjunto de Produção:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar o plano de produção, de acordo com as orientações da instituição;
Número ou marcador · p. 8 b) Fazer cumprir o horário geral das actividades do sector de produção;
Número ou marcador · p. 8 c) Assegurar a conservação e manutenção das instalações e a correcta utilização dos meios de produção;
Número ou marcador · p. 8 d) Assegurar a correcta gestão financeira da unidade;
Número ou marcador · p. 8 e) Organizar a participação dos professores, alunos e funcionários na produção escolar;
Número ou marcador · p. 8 f) Informar periodicamente a comunidade escolar sobre os fundos recolhidos e sobre a aplicação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 8 g) Colaborar na elaboração do material didáctico para as diversas disciplinas curriculares;
Número ou marcador · p. 8 h) Controlar a gestão económico-financeira, incluindo a movimentação de fundos e verbas destinadas à produção e verificar os lançamentos contabilísticos do sector;
Número ou marcador · p. 8 i) Tomar medidas necessárias para o aprovisionamento da produção dentro das normas de gastos e exigências estabelecidas;
Número ou marcador · p. 8 j) Garantir as normas de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 8 k) Elaborar o relatório anual de fecho de contas e cumprimento do plano anual de produção;
Número ou marcador · p. 8 l) Garantir o cumprimento integral do Regulamento de Produção Escolar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 8 (Secretaria)
Número ou marcador · p. 8 1. A Secretaria subordina-se ao Director Adjunto administrativo e é dirigida por um Chefe de Secretaria.
Número ou marcador · p. 8 2. São competências da Secretaria: a) Exercer funções de organização, planificação, coordenação
Texto do artigo · p. 8 e controlo da sua unidade de acordo com a competência conferida;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do sector, colaborando na sua divulgação;
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão e envio das correspondências do instituto;
Número ou marcador · p. 9 d) Orientar, organizar e controlar o processo do aluno, de contratação, admissão e tomada de posse de professores e outros trabalhadores da escola e manter o controlo de toda a documentação relativa à sua situação laboral;
Número ou marcador · p. 9 e) Gerir o processo de pagamento do salário dos funcionários e agentes do Estado afectos ao instituto, dentro dos prazos legais;
Número ou marcador · p. 9 f) Dirigir o encaminhamento de todo o material necessário para a reprodução, impressão e policópia de documentos;
Número ou marcador · p. 9 g) Orientar e controlar o funcionamento da cantina;
Número ou marcador · p. 9 h) Garantir a aquisição e gestão do material para o funcionamento correcto da secretaria;
Número ou marcador · p. 9 i) Garantir o abastecimento regular da escola em artigos e bens de consumo e de uso permanente;
Número ou marcador · p. 9 j) Ter à sua guarda o carimbo do instituto e o selo branco;
Número ou marcador · p. 9 k) Assinar ou chancelar os termos de matrícula;
Número ou marcador · p. 9 l) Prestar contas periodicamente sobre os valores à sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 9 m) Controlar a assiduidade dos funcionários do Instituto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta que conjuga todos os sectores da instituição e apoia o Director na análise e decisão sobre as questões principais da instituição
Número ou marcador · p. 9 2. O Conselho de Direcção é dirigido pelo Director e é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Director do Instituto;
Número ou marcador · p. 9 b) Director Adjunto Pedagógico;
Número ou marcador · p. 9 c) Director Adjunto Administrativo;
Número ou marcador · p. 9 d) Director Adjunto do Internato;
Número ou marcador · p. 9 e) Director Adjunto de Produção;
Número ou marcador · p. 9 f) Chefe de Secretaria.
Número ou marcador · p. 9 3. Na qualidade de convidados poderão participar no Conselho de Direcção, outros quadros e técnicos designados pelo Director do instituto.
Número ou marcador · p. 9 4. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma
Texto do artigo · p. 9 vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director ou por pelo menos um terço dos seus membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Analisar, estudar e garantir o cumprimento das orientações e medidas pedagógicas e metodológicas provenientes dos órgãos superiores;
Número ou marcador · p. 9 b) Apoiar o Director na elaboração do plano de trabalho da instituição e analisar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 9 c) Analisar o desenvolvimento da formação integral dos alunos e coordenar o trabalho cultural, desportivo e recreativo que se coadune com este fim;
Número ou marcador · p. 9 d) Analisar sistematicamente o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem e estabelecer as medidas adequadas com o fim de eliminar as deficiências e superar as dificuldades;
Número ou marcador · p. 9 e) Analisar sistematicamente o desenvolvimento e os resultados do ensino prático, da produção, das práticas pré-profissionais, assim como a vinculação do estudo com o trabalho;
Número ou marcador · p. 9 f) Acompanhar o cumprimento das normas gerais da instituição, como forma de garantir a disciplina e ordem;
Número ou marcador · p. 9 g) Fortalecer o vínculo e cooperação com os organismos de produção e serviços externos;
Número ou marcador · p. 9 h) Apoiar o Director na resolução de casos graves de indisciplina e de baixo aproveitamento.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Conselho Pedagógico
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 9 (Definição e Composição)
Número ou marcador · p. 9 1. O Conselho Pedagógico é um órgão técnico ou de consulta que elabora pareceres técnicos relativos às matérias da área.
Número ou marcador · p. 9 2. O Conselho Pedagógico é convocado e dirigido pelo Director, coadjuvado pelo Director Adjunto Pedagógico e nele participam os Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 9 3. Quando as necessidades concretas da instituição o justificarem, podem participar no Conselho Pedagógico os delegados de disciplina e de especialidade, directores de turma e organismos de produção e, neste caso, é denominado Conselho Pedagógico Alargado;
Número ou marcador · p. 9 4. De acordo com a natureza das questões a tratar podem ser convidados a participar do Conselho Pedagógico outros elementos da instituição, organismos de produção e serviços;
Número ou marcador · p. 9 5. O Conselho Pedagógico reúne-se mensalmente e
Texto do artigo · p. 9 extraordinariamente sempre que for convocado pelo Director ou por, pelo menos, um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Pedagógico:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a elaboração e fazer aplicar as medidas necessárias para melhorar o processo de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 9 b) Analisar problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem na avaliação de conhecimentos, na organização da escola, nos planos de estudo e outros, a fim de sugerir a nível superior as modificações necessárias;
Número ou marcador · p. 9 c) Analisar os resultados obtidos na avaliação dos alunos e tomar as medidas necessárias;
Número ou marcador · p. 9 d) Analisar as dificuldades e as necessidades dos professores;
Número ou marcador · p. 9 e) Assegurar o aperfeiçoamento técnico pedagógico dos professores e de técnicos afectos ao instituto.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Assembleia Geral da Escola
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 9 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 9 1. A Assembleia Geral é uma reunião de consulta e de informação global promovida pelo Director da instituição que a preside, coadjuvado pelos restantes membros da direcção.
Número ou marcador · p. 9 2. Compõem a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros do Conselho de Escola;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros da Direcção do instituto;
Número ou marcador · p. 10 c) Autoridades Locais;
Número ou marcador · p. 10 d) Professores;
Número ou marcador · p. 10 e) Alunos;
Número ou marcador · p. 10 f) Outros Trabalhadores da Instituição;
Número ou marcador · p. 10 g) Pais e Encarregados de Educação;
Número ou marcador · p. 10 h) Comunidade e Associação de Pais.
Número ou marcador · p. 10 3. A Assembleia Geral da Escola reúne-se ordinariamente duas vezes por semestre e é dirigida pelo Director do instituto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 10 Funções
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral do instituto tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Analisar o trabalho desenvolvido por cada sector de trabalho e traçar orientações para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar os comportamentos incorretos manifestados por alunos, professores e trabalhadores;
Número ou marcador · p. 10 c) Estimular e destacar os melhores alunos, professores e trabalhadores do instituto;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinalar solenemente as ocasiões mais importantes da vida do instituto (abertura do ano lectivo, graduação, etc).
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Receitas e Encargos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 10 (Receitas)
Texto do artigo · p. 10 São receitas do IMEPAG:
Número ou marcador · p. 10 a) As dotações que lhe forem consignadas no Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 10 b) Subsídios ou doações atribuídas por entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 10 c) As taxas de inscrição, de matrícula e de internamento dos alunos que não sejam combatentes ou seus filhos;
Número ou marcador · p. 10 d) Quaisquer outros rendimentos que provenham da sua actividade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 10 (Encargos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem encargos do IMEPAG os inerentes ao seu funcionamento e a prossecução das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 10 (Regime aplicável)
Texto do artigo · p. 10 Os funcionários do IMEPAG regem-se pelas normas aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 Áreas de Formação, Admissão, Certificação e Bolsas de Estudo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 10 (Cursos)
Texto do artigo · p. 10 O IMEPAG lecciona as novas Qualificações nas áreas de Agro-pecuária, Hotelaria e Turismo, Gestão e Comunicação aprovadas pela COREP, no âmbito da reforma da Educação Técnica Profissional em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 10 (Bolsas de Estudo)
Texto do artigo · p. 10 O Instituto pode atribuir Bolsas de Estudo parciais ou completas aos estudantes com melhor aproveitamento pedagógico.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 10 Regulamento Interno
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Escola do Instituto, sob proposta do Director do Instituto, aprovar o Regulamento Interno num prazo de 90 dias após a publicação dos Estatutos do IMEPAG.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: MINISTÉRIOS DOS COMBATENTES E DA EDUCAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 6: Diploma Ministerial n.º 151/2012
  3. Texto do artigo, página 6: de 16 de Julho
  4. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de dotar de formação técnico-científica os combatentes, seus filhos e dependentes com vista a garantir
  5. Texto do artigo, página 6: uma inserção social sustentável, os Ministros dos Combatentes e da Educação, no uso das competências que lhes são conferidas, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 6/2010, de 19 de Março, e pela alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determinam:
  6. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. 1. É criado o Instituto Médio Politécnico Armando Guebuza, abreviadamente designado por IMEPAG.
  7. Número ou marcador, página 6: 2. O IMEPAG é uma instituição pública, subordinada ao Ministério dos Combatentes e dotado de autonomia administrativa.
  8. Número ou marcador, página 6: 3. O IMEPAG tem a sua sede na localidade de Chigodole,
  9. Texto do artigo, página 6: Posto Administrativo de Vanduzi, Distrito de Manica, Província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 6: Art.2. São aprovados os Estatutos do Instituto Médio Politécnico Armando Guebuza (IMEPAG), anexos ao presente Diploma Ministerial e dele fazendo parte integrante.
  11. Número ou marcador, página 6: Art. 3. O IMEPAG lecciona as novas Qualificações nas áreas de Agro-pecuária, Hotelaria e Turismo, Gestão e Comunicação aprovadas pela COREP, no âmbito da reforma da Educação Técnica Profissional em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 6: Art. 4. É conferida ao IMEPAG a competência para emitir certificados dos seus graduados.
  13. Número ou marcador, página 6: Art. 5. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
  14. Texto do artigo, página 6: em vigor.
  15. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Abril de 2012. — O Ministro dos Combatentes, Mateus Óscar Kida. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
  16. Número ou marcador, página 6: Estatuto Orgânico do Instituto Médio Politécnico Armando Guebuza (IMEPAG)
  17. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  18. Texto do artigo, página 6: Natureza e sede
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1
  20. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  21. Texto do artigo, página 6: O IMEPAG é uma instituição pública subordinada ao Ministério dos Combatentes e dotada de autonomia administrativa.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2
  23. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  24. Texto do artigo, página 6: O IMEPAG tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Manica, Posto Administrativo de Vanduzi, localidade de Chigodole.
  25. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 6: Estrutura Orgânica e Funções dos Órgãos
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3
  28. Texto do artigo, página 6: (Estrutura Orgânica)
  29. Texto do artigo, página 6: No IMEPAG funcionam os seguintes órgãos: a) Órgãos de Direcção:
  30. Texto do artigo, página 6: I. Conselho de Escola; II. Director; III. Director Adjunto Pedagógico; IV. Director Adjunto Administrativo; V. Director Adjunto para o Internato; VI. Director Adjunto da Produção; VII. Secretaria.
  31. Número ou marcador, página 7: b) Órgãos Consultivos:
  32. Texto do artigo, página 7: I. Conselho de Direcção; II. Conselho Pedagógico; III. Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
  34. Texto do artigo, página 7: Funções dos Órgãos
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4
  36. Texto do artigo, página 7: Conselho de Escola
  37. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho de Escola é o órgão máximo da instituição envolvendo professores, personalidades ligadas aos sectores sociais e económicos e encarregados de educação, bem como outras personalidades interessadas nas actividades do Instituto.
  38. Número ou marcador, página 7: 2. As sessões do Conselho da Escola são presididas pelo seu presidente e secretariadas pelo respectivo secretário.
  39. Número ou marcador, página 7: 3. O Presidente do Conselho de Escola é eleito democraticamente pelos membros. Qualquer membro do Conselho de Escola pode ser eleito, excepto o Director do instituto.
  40. Número ou marcador, página 7: 4. O Conselho da Escola reune-se ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário e é convocado pelo seu presidente ou por um terço dos seus membros.
  41. Número ou marcador, página 7: 5. O Conselho de Escola é composto por 21 membros assim
  42. Texto do artigo, página 7: distribuídos:
  43. Número ou marcador, página 7: a) O Director do instituto;
  44. Número ou marcador, página 7: b) Dois representantes do corpo docente;
  45. Número ou marcador, página 7: c) Dois representantes do pessoal administrativo;
  46. Número ou marcador, página 7: d) Quatro representantes dos pais e encarregados de educação;
  47. Número ou marcador, página 7: e) Quatro representantes do sector produtivo;
  48. Número ou marcador, página 7: f) Dois representantes da comunidade;
  49. Número ou marcador, página 7: g) Dois representantes do Departamento de qualidade;
  50. Número ou marcador, página 7: h) Um representante da unidade de produção;
  51. Número ou marcador, página 7: i) Três representantes dos alunos.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5
  53. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Escola
  54. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Escola:
  55. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar o Plano Estratégico da Escola e garantir a sua implementação;
  56. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o Plano Anual da Escola e garantir a sua implementação;
  57. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o Regulamento Interno da Escola e garantir a sua aplicação;
  58. Número ou marcador, página 7: d) Pronunciar-se sobre a proposta do orçamento;
  59. Número ou marcador, página 7: e) Aprovar os relatórios anuais da escola;
  60. Número ou marcador, página 7: f) Emitir parecer sobre a distribuição da carga horária da escola e sobre a organização do serviço de exames, nos aspectos legal e pedagógico;
  61. Número ou marcador, página 7: g) Dar perecer sobre as isenções de propinas a conceder aos alunos;
  62. Número ou marcador, página 7: h) Pronunciar-se sobre a atribuição de menções honrosas e de prémios, aos alunos, professores e funcionários;
  63. Número ou marcador, página 7: i) Dar perecer sobre o recrutamento do pessoal docente eventual e apreciar o seu desempenho;
  64. Número ou marcador, página 7: j) Estudar e propor os melhores processos de coordenação e de interpretação do ensino ministrado, com os correspondentes trabalhos práticos e de oficinas que mais interessam ao território onde se situa a escola;
  65. Número ou marcador, página 7: k) Dar parecer sobre os programas das disciplinas, trabalhos e oficinas sob proposta do Diretor do Instituto;
  66. Número ou marcador, página 7: l) Promover a cooperação do instituto com entidades económicas e organismos nacionais e internacionais, de modo a obter um maior sentido prático do ensino ministrado e facilitar a realização de estágios profissionais pelos alunos dos últimos anos e o ingresso dos diplomados na vida profissional;
  67. Número ou marcador, página 7: m) Prestar colaboração efectiva aos trabalhos de instalação, apetrechamento e manutenção da escola;
  68. Número ou marcador, página 7: n) Dar parecer sobre os currículos do ensino técnico- -profissional vocacional que forem ministrados e propor as alterações que as necessidades locais aconselharem;
  69. Número ou marcador, página 7: o) Propor à instituição, novos cursos de acordo com as necessidades do mercado de trabalho.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6
  71. Texto do artigo, página 7: (Competências do Director)
  72. Número ou marcador, página 7: 1. O Director do instituto é nomeado pelo Ministro que superintende a área dos combatentes.
  73. Número ou marcador, página 7: 2. São competências do Director do IMEPAG:
  74. Número ou marcador, página 7: a) Exercer actividade de direcção, organização, planificação no controlo do instituto;
  75. Número ou marcador, página 7: b) Executar as decisões e orientações das estruturas superiores do Ministério dos Combatentes e dos órgãos locais do poder do Estado do território em que se situa o instituto;
  76. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos, despachos e determinações superiores;
  77. Número ou marcador, página 7: d) Assegurar a direcção científica, técnica, pedagógica, em particular no cumprimento dos planos de estudo e programas de ensino aprovados oficialmente pelo Ministério da Educação;
  78. Número ou marcador, página 7: e) Praticar actos administrativos que lhe forem atribuídos por lei e os que, por delegação de poderes lhe forem atribuídos;
  79. Número ou marcador, página 7: f) Organizar, em colaboração com os professores e técnicos, as actividades extra escolares e de extensão de ensino;
  80. Número ou marcador, página 7: g) Promover, realizar todas as diligências que conduzam ao estreitamento das relações entre o instituto e os organismos profissionais, económicos e culturais;
  81. Número ou marcador, página 7: h) Dirigir o processo de elaboração e actualização dos regulamentos internos do Instituto, submeter à apreciação e aprovação do Conselho de Escola;
  82. Número ou marcador, página 7: i) Dirigir o processo de elaboração, execução e controlo dos planos de trabalho e garantir uma gestão racional dos recursos materiais e financeiros;
  83. Número ou marcador, página 7: j) Aplicar e fazer aplicar as normas e princípios metodológicos da gestão da força de trabalho e da política de quadros;
  84. Número ou marcador, página 7: k) Apresentar às estruturas superiores, nos prazos definidos, todos os dados necessários para informação nomeadamente: planos, dados estatísticos, relatórios e demais informações.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7
  86. Texto do artigo, página 7: (Competências do Director Adjunto Pedagógico)
  87. Número ou marcador, página 7: 1. O Director Adjunto Pedagógico do instituto é nomeado pelo Ministro que superintende a área dos combatentes.
  88. Número ou marcador, página 8: 2. Compete ao Director Adjunto Pedagógico do Instituto zelar por todos os assuntos ligados à área pedagógica, nomeadamente:
  89. Número ou marcador, página 8: a) Garantir a aplicação dos currículos aprovados pelo Ministério da Educação;
  90. Número ou marcador, página 8: b) Orientar e controlar a formação das turmas e a elaboração de horários das turmas e dos professores;
  91. Número ou marcador, página 8: c) Proceder à distribuição dos professores pelas turmas, disciplinas, módulos e anos;
  92. Número ou marcador, página 8: d) Orientar as actividades dos chefes de departamentos e dos delegados de cursos;
  93. Número ou marcador, página 8: e) Orientar e controlar a planificação e o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem a nível do instituto;
  94. Número ou marcador, página 8: f) Identificar as insuficiências científicas, psico-pedagógicas e didácticas dos professores e auxiliá-los na sua superação;
  95. Número ou marcador, página 8: g) Orientar o processo de elaboração de provas de avaliação, de acordo com o sistema em vigor e controlar os respectivos resultados;
  96. Número ou marcador, página 8: h) Cumprir e fazer cumprir as orientações das estruturas superiores;
  97. Número ou marcador, página 8: i) Organizar um programa de elaboração do material didáctico para as diversas disciplinas curriculares, em coordenação com o corpo docente do instituto;
  98. Número ou marcador, página 8: j) Controlar o cumprimento do plano de trabalho e assiduidade dos professores e alunos;
  99. Número ou marcador, página 8: k) Fazer a gestão da biblioteca e dos laboratórios do instituto, em coordenação com a secretária geral.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 8
  101. Texto do artigo, página 8: (Competências do Director Adjunto Administrativo)
  102. Número ou marcador, página 8: 1. O Director Adjunto Administrativo é nomeado pelo Ministro que superintende a área dos combatentes;
  103. Número ou marcador, página 8: 2. Compete ao Director Adjunto Administrativo:
  104. Número ou marcador, página 8: a) Planificar, controlar e coordenar as actividades do sector administrativo da instituição;
  105. Número ou marcador, página 8: b) Velar pela organização de gestão de pessoal, recursos materiais e financeiros;
  106. Número ou marcador, página 8: c) Velar pela manutenção e conservação do património da instituição, procedendo à sua inventariação com base na legislação vigente;
  107. Número ou marcador, página 8: d) Dirigir o processo de elaboração das propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividade da instituição para cada ano;
  108. Número ou marcador, página 8: e) Propor ao Conselho de Direcção, as formas de utilização de bens e receitas gerados dentro da instituição;
  109. Número ou marcador, página 8: f) Gerir o processo de arrecadação das propinas e os emolumentos;
  110. Número ou marcador, página 8: g) Apresentar dados sistematizados sobre o funcionamento do sector administrativo e financeiro do Instituto;
  111. Número ou marcador, página 8: h) Coordenar e gerir os meios de transporte disponíveis na instituição;
  112. Número ou marcador, página 8: i) Avaliar periodicamente o património e propor a sua substituição, de acordo com as normas vigentes;
  113. Número ou marcador, página 8: j) Acompanhar e participar na fiscalização das obras;
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 9
  115. Texto do artigo, página 8: (Competências do Director Adjunto para o Internato)
  116. Número ou marcador, página 8: 1. O Director Adjunto para o Internato é nomeado pelo Governador Provincial.
  117. Número ou marcador, página 8: 2. São competências do Director Adjunto para o Internato:
  118. Número ou marcador, página 8: a) Dinamizar e controlar o funcionamento da vida dos alunos dentro no internato;
  119. Número ou marcador, página 8: b) Exigir o cumprimento do horário geral das actividades extra-curriculares;
  120. Número ou marcador, página 8: c) Autorizar e controlar as entradas e saídas dos alunos no internato;
  121. Número ou marcador, página 8: d) Garantir que os alunos tenham assistência médica e medicamentosa;
  122. Número ou marcador, página 8: e) Avaliar periodicamente o funcionamento das estruturas dos alunos e tomar medidas necessárias;
  123. Número ou marcador, página 8: f) Realizar inspecções a todas as instalações, nomeadamente as camaratas, refeitórios e outros locais onde os alunos passam a maior parte do tempo;
  124. Número ou marcador, página 8: g) Participar na distribuição de fundos para todas as despesas relacionadas com o internato;
  125. Número ou marcador, página 8: h) Planificar e controlar as tarefas dos trabalhadores ligados ao internato;
  126. Número ou marcador, página 8: i) Garantir a conservação e uso correcto de todo o equipamento do internato.
  127. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 10
  128. Texto do artigo, página 8: (Competências do Director Adjunto de Produção)
  129. Número ou marcador, página 8: 1. O Director Adjunto de Produção é nomeado pelo Governador Provincial.
  130. Número ou marcador, página 8: 2. São competências do Director Adjunto de Produção:
  131. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar o plano de produção, de acordo com as orientações da instituição;
  132. Número ou marcador, página 8: b) Fazer cumprir o horário geral das actividades do sector de produção;
  133. Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a conservação e manutenção das instalações e a correcta utilização dos meios de produção;
  134. Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a correcta gestão financeira da unidade;
  135. Número ou marcador, página 8: e) Organizar a participação dos professores, alunos e funcionários na produção escolar;
  136. Número ou marcador, página 8: f) Informar periodicamente a comunidade escolar sobre os fundos recolhidos e sobre a aplicação dos mesmos;
  137. Número ou marcador, página 8: g) Colaborar na elaboração do material didáctico para as diversas disciplinas curriculares;
  138. Número ou marcador, página 8: h) Controlar a gestão económico-financeira, incluindo a movimentação de fundos e verbas destinadas à produção e verificar os lançamentos contabilísticos do sector;
  139. Número ou marcador, página 8: i) Tomar medidas necessárias para o aprovisionamento da produção dentro das normas de gastos e exigências estabelecidas;
  140. Número ou marcador, página 8: j) Garantir as normas de higiene e segurança no trabalho;
  141. Número ou marcador, página 8: k) Elaborar o relatório anual de fecho de contas e cumprimento do plano anual de produção;
  142. Número ou marcador, página 8: l) Garantir o cumprimento integral do Regulamento de Produção Escolar.
  143. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11
  144. Texto do artigo, página 8: (Secretaria)
  145. Número ou marcador, página 8: 1. A Secretaria subordina-se ao Director Adjunto administrativo e é dirigida por um Chefe de Secretaria.
  146. Número ou marcador, página 8: 2. São competências da Secretaria: a) Exercer funções de organização, planificação, coordenação
  147. Texto do artigo, página 8: e controlo da sua unidade de acordo com a competência conferida;
  148. Número ou marcador, página 9: b) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do sector, colaborando na sua divulgação;
  149. Número ou marcador, página 9: c) Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão e envio das correspondências do instituto;
  150. Número ou marcador, página 9: d) Orientar, organizar e controlar o processo do aluno, de contratação, admissão e tomada de posse de professores e outros trabalhadores da escola e manter o controlo de toda a documentação relativa à sua situação laboral;
  151. Número ou marcador, página 9: e) Gerir o processo de pagamento do salário dos funcionários e agentes do Estado afectos ao instituto, dentro dos prazos legais;
  152. Número ou marcador, página 9: f) Dirigir o encaminhamento de todo o material necessário para a reprodução, impressão e policópia de documentos;
  153. Número ou marcador, página 9: g) Orientar e controlar o funcionamento da cantina;
  154. Número ou marcador, página 9: h) Garantir a aquisição e gestão do material para o funcionamento correcto da secretaria;
  155. Número ou marcador, página 9: i) Garantir o abastecimento regular da escola em artigos e bens de consumo e de uso permanente;
  156. Número ou marcador, página 9: j) Ter à sua guarda o carimbo do instituto e o selo branco;
  157. Número ou marcador, página 9: k) Assinar ou chancelar os termos de matrícula;
  158. Número ou marcador, página 9: l) Prestar contas periodicamente sobre os valores à sua responsabilidade;
  159. Número ou marcador, página 9: m) Controlar a assiduidade dos funcionários do Instituto.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 12
  161. Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção
  162. Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta que conjuga todos os sectores da instituição e apoia o Director na análise e decisão sobre as questões principais da instituição
  163. Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho de Direcção é dirigido pelo Director e é composto pelos seguintes membros:
  164. Número ou marcador, página 9: a) Director do Instituto;
  165. Número ou marcador, página 9: b) Director Adjunto Pedagógico;
  166. Número ou marcador, página 9: c) Director Adjunto Administrativo;
  167. Número ou marcador, página 9: d) Director Adjunto do Internato;
  168. Número ou marcador, página 9: e) Director Adjunto de Produção;
  169. Número ou marcador, página 9: f) Chefe de Secretaria.
  170. Número ou marcador, página 9: 3. Na qualidade de convidados poderão participar no Conselho de Direcção, outros quadros e técnicos designados pelo Director do instituto.
  171. Número ou marcador, página 9: 4. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma
  172. Texto do artigo, página 9: vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director ou por pelo menos um terço dos seus membros
  173. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 13
  174. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  175. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  176. Número ou marcador, página 9: a) Analisar, estudar e garantir o cumprimento das orientações e medidas pedagógicas e metodológicas provenientes dos órgãos superiores;
  177. Número ou marcador, página 9: b) Apoiar o Director na elaboração do plano de trabalho da instituição e analisar o seu cumprimento;
  178. Número ou marcador, página 9: c) Analisar o desenvolvimento da formação integral dos alunos e coordenar o trabalho cultural, desportivo e recreativo que se coadune com este fim;
  179. Número ou marcador, página 9: d) Analisar sistematicamente o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem e estabelecer as medidas adequadas com o fim de eliminar as deficiências e superar as dificuldades;
  180. Número ou marcador, página 9: e) Analisar sistematicamente o desenvolvimento e os resultados do ensino prático, da produção, das práticas pré-profissionais, assim como a vinculação do estudo com o trabalho;
  181. Número ou marcador, página 9: f) Acompanhar o cumprimento das normas gerais da instituição, como forma de garantir a disciplina e ordem;
  182. Número ou marcador, página 9: g) Fortalecer o vínculo e cooperação com os organismos de produção e serviços externos;
  183. Número ou marcador, página 9: h) Apoiar o Director na resolução de casos graves de indisciplina e de baixo aproveitamento.
  184. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Conselho Pedagógico
  185. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 14
  186. Texto do artigo, página 9: (Definição e Composição)
  187. Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Pedagógico é um órgão técnico ou de consulta que elabora pareceres técnicos relativos às matérias da área.
  188. Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho Pedagógico é convocado e dirigido pelo Director, coadjuvado pelo Director Adjunto Pedagógico e nele participam os Chefes de Departamentos;
  189. Número ou marcador, página 9: 3. Quando as necessidades concretas da instituição o justificarem, podem participar no Conselho Pedagógico os delegados de disciplina e de especialidade, directores de turma e organismos de produção e, neste caso, é denominado Conselho Pedagógico Alargado;
  190. Número ou marcador, página 9: 4. De acordo com a natureza das questões a tratar podem ser convidados a participar do Conselho Pedagógico outros elementos da instituição, organismos de produção e serviços;
  191. Número ou marcador, página 9: 5. O Conselho Pedagógico reúne-se mensalmente e
  192. Texto do artigo, página 9: extraordinariamente sempre que for convocado pelo Director ou por, pelo menos, um terço dos seus membros.
  193. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 15
  194. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  195. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Pedagógico:
  196. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a elaboração e fazer aplicar as medidas necessárias para melhorar o processo de ensino e aprendizagem;
  197. Número ou marcador, página 9: b) Analisar problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem na avaliação de conhecimentos, na organização da escola, nos planos de estudo e outros, a fim de sugerir a nível superior as modificações necessárias;
  198. Número ou marcador, página 9: c) Analisar os resultados obtidos na avaliação dos alunos e tomar as medidas necessárias;
  199. Número ou marcador, página 9: d) Analisar as dificuldades e as necessidades dos professores;
  200. Número ou marcador, página 9: e) Assegurar o aperfeiçoamento técnico pedagógico dos professores e de técnicos afectos ao instituto.
  201. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Assembleia Geral da Escola
  202. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 16
  203. Texto do artigo, página 9: (Definição e composição)
  204. Número ou marcador, página 9: 1. A Assembleia Geral é uma reunião de consulta e de informação global promovida pelo Director da instituição que a preside, coadjuvado pelos restantes membros da direcção.
  205. Número ou marcador, página 9: 2. Compõem a Assembleia Geral:
  206. Número ou marcador, página 9: a) Membros do Conselho de Escola;
  207. Número ou marcador, página 9: b) Membros da Direcção do instituto;
  208. Número ou marcador, página 10: c) Autoridades Locais;
  209. Número ou marcador, página 10: d) Professores;
  210. Número ou marcador, página 10: e) Alunos;
  211. Número ou marcador, página 10: f) Outros Trabalhadores da Instituição;
  212. Número ou marcador, página 10: g) Pais e Encarregados de Educação;
  213. Número ou marcador, página 10: h) Comunidade e Associação de Pais.
  214. Número ou marcador, página 10: 3. A Assembleia Geral da Escola reúne-se ordinariamente duas vezes por semestre e é dirigida pelo Director do instituto.
  215. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 17
  216. Texto do artigo, página 10: Funções
  217. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral do instituto tem as seguintes funções:
  218. Número ou marcador, página 10: a) Analisar o trabalho desenvolvido por cada sector de trabalho e traçar orientações para o seu desenvolvimento;
  219. Número ou marcador, página 10: b) Analisar os comportamentos incorretos manifestados por alunos, professores e trabalhadores;
  220. Número ou marcador, página 10: c) Estimular e destacar os melhores alunos, professores e trabalhadores do instituto;
  221. Número ou marcador, página 10: d) Assinalar solenemente as ocasiões mais importantes da vida do instituto (abertura do ano lectivo, graduação, etc).
  222. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  223. Texto do artigo, página 10: Receitas e Encargos
  224. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 18
  225. Texto do artigo, página 10: (Receitas)
  226. Texto do artigo, página 10: São receitas do IMEPAG:
  227. Número ou marcador, página 10: a) As dotações que lhe forem consignadas no Orçamento do Estado;
  228. Número ou marcador, página 10: b) Subsídios ou doações atribuídas por entidades públicas ou privadas;
  229. Número ou marcador, página 10: c) As taxas de inscrição, de matrícula e de internamento dos alunos que não sejam combatentes ou seus filhos;
  230. Número ou marcador, página 10: d) Quaisquer outros rendimentos que provenham da sua actividade.
  231. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 19
  232. Texto do artigo, página 10: (Encargos)
  233. Texto do artigo, página 10: Constituem encargos do IMEPAG os inerentes ao seu funcionamento e a prossecução das suas atribuições.
  234. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  235. Texto do artigo, página 10: Recursos Humanos
  236. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 20
  237. Texto do artigo, página 10: (Regime aplicável)
  238. Texto do artigo, página 10: Os funcionários do IMEPAG regem-se pelas normas aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
  239. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  240. Texto do artigo, página 10: Áreas de Formação, Admissão, Certificação e Bolsas de Estudo
  241. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 21
  242. Texto do artigo, página 10: (Cursos)
  243. Texto do artigo, página 10: O IMEPAG lecciona as novas Qualificações nas áreas de Agro-pecuária, Hotelaria e Turismo, Gestão e Comunicação aprovadas pela COREP, no âmbito da reforma da Educação Técnica Profissional em Moçambique.
  244. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 22
  245. Texto do artigo, página 10: (Bolsas de Estudo)
  246. Texto do artigo, página 10: O Instituto pode atribuir Bolsas de Estudo parciais ou completas aos estudantes com melhor aproveitamento pedagógico.
  247. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
  248. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  249. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 23
  250. Texto do artigo, página 10: Regulamento Interno
  251. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Escola do Instituto, sob proposta do Director do Instituto, aprovar o Regulamento Interno num prazo de 90 dias após a publicação dos Estatutos do IMEPAG.
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