Resolução n.º 24/2012

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Resolução n.º 24/2012

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Texto do artigo · p. 8 Resolução n.º 24/2012
Texto do artigo · p. 8 de 13 de Julho
Texto do artigo · p. 8 Pela Resolução n.º 66/2008, de 28 de Novembro, do Conselho de Ministros, foi concedido à Sociedade Rio Doce Moçambique, Lda, a autorização provisória do direito de uso e aproveitamento da terra, numa área de 23.780 hectares, com a finalidade de exploração de carvão mineral, localizada na Província de Tete, Distrito de Moatize, Posto Administrativo de Moatize, documentada pelo processo cadastral n.º 9487/2076.
Texto do artigo · p. 8 Tendo-se constatado o cumprimento do plano de exploração, ao abrigo do artigo 26 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com o artigo 31 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 8 Único. É autorizada a transformação da autorização provisória em definitiva do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 22.096 hectares, localizada na Província de Tete, Distrito de Moatize, no Posto Administrativo de Moatize, destinada a exploração de carvão mineral, em nome da Vale Moçambique, Lda, conforme o mapa en anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
Texto do artigo · p. 8 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Junho de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 9 MAPA
Número ou marcador · p. 9 ANEXO À RESOLUÇÃO N°.........../2012 / FOLHA N° 49 ÁREA: 22.096ha ESCALA: 1/250 000 LOCALIZAÇÃO:DISTRITO DE MOATIZE, POSTO ADMINISTRATIVO DE MOATIZE R. Morrongote R. Revuboe R. Muazi R. Luenya R. Zambeze
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  1. Texto do artigo, página 8: Resolução n.º 24/2012
  2. Texto do artigo, página 8: de 13 de Julho
  3. Texto do artigo, página 8: Pela Resolução n.º 66/2008, de 28 de Novembro, do Conselho de Ministros, foi concedido à Sociedade Rio Doce Moçambique, Lda, a autorização provisória do direito de uso e aproveitamento da terra, numa área de 23.780 hectares, com a finalidade de exploração de carvão mineral, localizada na Província de Tete, Distrito de Moatize, Posto Administrativo de Moatize, documentada pelo processo cadastral n.º 9487/2076.
  4. Texto do artigo, página 8: Tendo-se constatado o cumprimento do plano de exploração, ao abrigo do artigo 26 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com o artigo 31 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 8: Único. É autorizada a transformação da autorização provisória em definitiva do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 22.096 hectares, localizada na Província de Tete, Distrito de Moatize, no Posto Administrativo de Moatize, destinada a exploração de carvão mineral, em nome da Vale Moçambique, Lda, conforme o mapa en anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
  6. Texto do artigo, página 8: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Junho de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  7. Texto do artigo, página 9: MAPA
  8. Número ou marcador, página 9: ANEXO À RESOLUÇÃO N°.........../2012 / FOLHA N° 49 ÁREA: 22.096ha ESCALA: 1/250 000 LOCALIZAÇÃO:DISTRITO DE MOATIZE, POSTO ADMINISTRATIVO DE MOATIZE R. Morrongote R. Revuboe R. Muazi R. Luenya R. Zambeze
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