Resolução n.º 25/2012

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Resolução n.º 25/2012

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Texto do artigo · p. 10 Resolução n.º 25/2012
Texto do artigo · p. 10 de 13 de Julho
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de alterar a sociedade VALE, SA para VALE Emirates, Limited, para a implementação dos projectos de construção, operação e gestão da Rede Ferroviária das Linhas Moatize – Malawi, do Ramal Ferroviário de Nacala-
Texto do artigo · p. 10 -à-Velha e respectivo Terminal Portuário de carvão em Nacala- -à-Velha, aprovadas nos termos das Resoluções n.º 55/2011 e 56/2011, ambas de 4 de Novembro, aprovadas ao abrigo do n.º 3 do artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros, determina:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É autorizada a alteração da Sociedade VALE, SA, para VALE Emirates, Limited, para a implementação dos projectos de construção, operação e gestão da Rede Ferroviária das Linhas Moatize – Malawi, do Ramal Ferroviário de Nacala- -à-Velha e respectivo Terminal Portuário de Carvão em Nacala-à- -Velha, aprovados pelas Resoluções n.º 55/2011 e 56/2011, ambas de 4 de Novembro.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 10 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Julho
Texto do artigo · p. 10 de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 25/2012
  2. Texto do artigo, página 10: de 13 de Julho
  3. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de alterar a sociedade VALE, SA para VALE Emirates, Limited, para a implementação dos projectos de construção, operação e gestão da Rede Ferroviária das Linhas Moatize – Malawi, do Ramal Ferroviário de Nacala-
  4. Texto do artigo, página 10: -à-Velha e respectivo Terminal Portuário de carvão em Nacala- -à-Velha, aprovadas nos termos das Resoluções n.º 55/2011 e 56/2011, ambas de 4 de Novembro, aprovadas ao abrigo do n.º 3 do artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros, determina:
  5. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É autorizada a alteração da Sociedade VALE, SA, para VALE Emirates, Limited, para a implementação dos projectos de construção, operação e gestão da Rede Ferroviária das Linhas Moatize – Malawi, do Ramal Ferroviário de Nacala- -à-Velha e respectivo Terminal Portuário de Carvão em Nacala-à- -Velha, aprovados pelas Resoluções n.º 55/2011 e 56/2011, ambas de 4 de Novembro.
  6. Número ou marcador, página 10: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 10: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Julho
  8. Texto do artigo, página 10: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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